Seminário

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da lei para obrigar o banco a possuir porta com detector de metal na sua entrada não era de competência municipal. Os Municípios firmaram pé no entendimento de que era de sua competência. Foram ao Judiciário discutir a matéria e conseguiram a confirmação de que o assunto era de interesse local. Assim, por exemplo, o Município poderia exigir que os bancos tenham biombos, por exemplo, entre cada caixa eletrônica, para proteger a pessoa quando saca o dinheiro. O Município pode fazer uma lei para obrigar os bancos a ter câmeras de monitoramento; pode também exigir que atendam às pessoas em 20 minutos, para não deixá-las esperando um dia inteiro na fila; pode cobrar dos bancos que estabeleça um padrão de vidro a ser colocado, como um à prova de bala, não só em agências bancárias, mas em lotéricas que prestem serviço bancário, para proteger o cidadão. Isso diz respeito à sociedade local e, se assim for, é de âmbito local a matéria a ser legislada. Há um elemento de contradição. A tendência das Comissões de Constituição e Justiça é declarar o projeto inconstitucional. Na dúvida, tem que comprar essa briga. Entenderam? É claro que há situações que são – não existe esta palavra, peço perdão por usá-la – irresolvíveis. Não tenho como curá-las. Mas há situações que tenho como defender. Se tiver que ir ao Judiciário defender a lei, numa Adin, vamos fazer a defesa dessa lei, porque quem defende a lei numa ação direta de inconstitucionalidade é a Câmara. Para toda ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei do Município no Tribunal de Justiça, o que diz o Tribunal o Justiça? Devolva-se à Câmara para que defenda essa lei, e dá prazo para que a Câmara faça a defesa dessa lei. É a Câmara que deve produzir essa defesa. A Comissão de Constituição e Justiça tem o papel fundamental de abrir, alargar esse espaço de interesse local. Ela precisa entrar num circuito mais propositivo, e não ficar só dizendo não. Existem Câmaras Municipais hoje onde, de cada 30 projetos, 29 são inconstitucionais, mas talvez alguns destes comportem uma discussão. O Brasil é muito jovem na experimentação legislativa a partir dos parlamentos, tanto que vivemos, até 1988, com leis produzidas pelo governo. Era o que se chamava na época decreto-lei, lembram? Decreto-lei é a lei decretada pelo governo. Agora, a lei é produzida pela sociedade. A Constituição de 1988 trouxe-nos uma informação extremamente relevante e que faz parte do que está acontecendo hoje, 2013: o poder emana do povo, está escrito na ConsAssembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

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