Ordem de serviço carpinteiro

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ORDEM DE SERVIÇO CBO: Admissão:

9-51.10

Carpinteiro Nome: Função:

Capinteiro

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - Constrói, encaixa e monta, no local das obras formas e caixaria de madeira para a estrutura (vigas, colunas, sapatas, pilares) dos edifícios e obras similares, - Utiliza processos e ferramentas manuais e mecânicas, para fazer armações de telhado, andaimes e outros materiais afins. - Executa trabalho de carpintaria, com o corte, desbaste e armação de portas, janelas, caixilhos e outros em esquadrias de madeira. RISCO DA OPERAÇÃO - Queda de nível (andaimes, balancins); - Queda no nível (é quando se cai do mesmo nível do solo); - Objetos lançados nos olho por serra circular, policorte e outros; - Prensamento, cortes, ferimentos causados por martelos; - Exposição à energia elétrica (trabalho em lado externo de edificações); - Choques elétricos; - Poeira; - Ruído; - Transporte manual de cargas. EPI’s RECOMENDADOS - Capacete de segurança; - Avental, conforme necessidade; - Botina; - Luvas de PVC; - Cinto de Segurança c/ trava quedas; - Luvas de raspa; - Óculos de segurança (incolor); - Protetor auricular de silicone; - Máscara conforme tipo de partícula presente no ar. MEDIDAS PREVENTIVAS - Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso nessa hora é muito importante. Se observar algum risco ainda que pequeno, não deixe que o andaime seja utilizado. Acione o reparo qualificado, para posteriormente liberá-lo o para uso; - Em serviços do lado interno, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores devem utilizar o cinto de segurança. Muita gente se pendura para realizar o serviço, isso é um erro que pode custar à vida. Dê à devida atenção a atividade que irá executar. Não faça na correria faça com segurança; - Inspecionar balancins no começo da cada jornada de trabalho. Isso não é dever só do Setor de Segurança do Trabalho, CIPA e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo, portanto que cada um faça mais do que a sua parte; - Cuidado com a rede elétrica. Evite aproximação! Se for impossível solicite o desligamento da energia até o término do trabalho; - Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área em baixo dos balancins. Isso faz a segurança de quem está trabalhando no nível do solo. Às vezes por um descuido pode cair algum objeto do balancim, e se tiver alguém passando nessa hora o acidente pode ser fatal; - Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o trabalhador deverá usar o Cinto de Segurança; - Confeccione andaimes de madeira e escadas de mão, atendendo, às normas de segurança. Use madeira de boa qualidade no sistema de guarda-corpo, rodapé, vigas e suportes. - Manter o local limpo e organizado. A bagunça é um causador de acidentes constantemente. Um


ambiente com ferramentas jogadas no chão ou espalhadas por todo lado, é um prato cheio para um novo acidente - Utilizar capacete botina e os outros EPI's recomendados para a função; - Não improvise extensões elétricas, e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos. Chame o eletricista para tal atividade. - Participar dos exames periódicos quando convocado; - Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda; - Posicionar-se corretamente ao levantar cargas, mantendo a coluna sempre ereta; - Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho; - Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão; TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S) - Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso; - Noções de Primeiros Socorros. - Noções de segurança no uso da Serra Circular PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO - Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional; - Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente. CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade: Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15. Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16. TERMO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei. Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento. Recebi orientação de acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras NR 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.

“Comprometo-me a seguir os procedimentos de segurança adotados pela empresa”. Data /

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Ass. Funcionário

Ass. Supervisão


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