Graca_Machel

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requisitos. Isso contempla o reconhecimento de sinais de stress na criança, bem como transmitir-lhes informação vital de sobrevivência sobre questões como minas terrestres, saúde e a promoção do respeito pelos direitos humanos; f) A signatária apela ao Comité dos Direitos da Criança para dar orientações firmes aos Estados Partes sobre a interpretação dos artigos da Convenção sobre os Direitos da Criança relacionados com as responsabilidades que lhes incumbem quanto à educação das crianças. III. RELEVÂNCIA E ADEQUAÇÃO DOS PADRÕES EXISTENTES PARA A PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS 204. Através da Convenção sobre os Direitos da Criança, que agora se encontra ratificada por praticamente todos os países, o mundo reconheceu que os direitos da criança incluem a satisfação das suas necessidades básicas. É uma necessidade básica das crianças serem protegidas quando os conflitos ameaçam e essa protecção exige que os seus direitos se cumpram através da aplicação dos direitos humanos e do direito humanitário internacionais. 205. Os Estados Partes na Convenção sobre os Direitos da Criança são responsáveis por todas as crianças dentro dos seus territórios, sem discriminação. Ao aceitarem as funções do Comité dos Direitos da Criança de verificação da aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes reconheceram também que a protecção das crianças não é apenas uma questão nacional, mas um interesse legítimo da comunidade internacional. Isto é especialmente importante, dado que grande parte das mais graves violações dos direitos da criança acontece em situações de conflito, como na Libéria e na Somália, onde actualmente não há um Governo nacional em exercício. As estratégias nacionais e internacionais para proteger as crianças têm de conceder e criar capacidades nas mulheres, nas famílias e nas comunidades para atacarem as causas dos conflitos e reforçarem o desenvolvimento local. 206. São necessários maiores esforços para assegurar que as medidas de ajuda e protecção contemplem, especificamente, acções centradas na criança. Durante visitas ao terreno e consultas regionais efectuadas pela signatária, constatou-se que muitas organizações de ajuda oferecem assistência sem ter em conta as necessidades mais vastas das crianças ou sem assegurarem uma efectiva cooperação. Mais ainda, em muitos casos deu-se apenas uma breve atenção ao desenvolvimento de respostas de emergência adequadas que tivessem em consideração a idade e o sexo. 207. Um dos maiores desafios da protecção é garantir acesso seguro. Antigamente, os hospitais e os campos de refugiados eram considerados santuários em miniatura, mas agora já não é assim. As actividades humanitárias, desde as colunas de emergência à assistência médica, transformaram-se em alvos, pondo em perigo famílias, crianças e aqueles que tentam dar-lhes assistência - em particular o pessoal recrutado localmente. Muitas agências governamentais e nãogovernamentais não têm conseguido dar assistência às crianças deslocadas internamente e às suas famílias e ajudar aqueles que vivem em comunidades sitiadas. 208. Nalguns conflitos, tem sido negociada a cessação temporária das hostilidades para permitir a entrega da ajuda humanitária sob a forma de "corredores da paz" ou "dias de tranquilidade". Em El Salvador, no Líbano e no Afeganistão, por exemplo, Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt

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