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DIREITO INTERNACIONAL “Convido todos os Governos que ainda o não fizeram a assinar e ratificar os diversos pactos, tratados e convenções que constituem o núcleo central do direito internacional”. Kofi Annan, Relatório do Milénio Tribunal Internacional de Justiça.

Culpado! “Apesar da indiscutível atrocidade dos crimes e das emoções que provocaram na comunidade internacional, os juizes examinaram os factos aduzidos de uma forma desapaixonada, tendo em mente que o réu goza da presunção de inocência” Com estas palavras, o Tribunal Penal Internacional para o Ruanda lavrou a primeira sentença proferida até hoje por um tribunal internacional para o crime de genocídio, declarando JeanPaul Akayesu culpado de genocídio e de crimes contra a humanidade. A data foi 2 de Setembro de 1999 e o local do julgamento, Arusha, na Tanzânia. O genocídio consiste na participação em determinadas actividades com a intenção de destruir, em todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. O Sr. Akayesu, que era presidente da câmara da comuna de Taba, no centro do Ruanda e pertencia à comunidade hutu do país, foi considerado responsável pela morte, em 1994, de cerca de 2000 pessoas. Nesse ano, mais de 800 000 pessoas, na sua maioria pertencentes à etnia tutsi, minoritária, foram massacradas num período de menos de três meses. As Nações Unidas criaram um tribunal internacional, em 1995, para julgar os responsáveis por esse genocídio.

Estabelecendo normas de comportamento A base para a determinação do crime cometido pelo Sr. Akayesu foi a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948. Foi um dos primeiros quadros jurídicos internacionais aprovados pelas Nações Unidas. Hoje em dia, cinco décadas mais tarde, existem mais de 500 convenções ou tratados internacionais desse tipo. Cada um deles é juridicamente vinculativo para os Estados que os ratificam ou a eles aderem, e a sua aplicação, a nível nacional e internacional, pode ser fiscalizada ou verificada. O direito internacional não começou com as Nações Unidas, mas a Organização desempenhou um papel importante na sua consolidação e grande expansão. Em 1873, quando foi fundada a Associação de Direito Internacional, não havia mais de 133 tratados multilaterais no mundo. No passado, os tratados multilaterais tinham como partes apenas alguns Estados, frequentemente menos de 10. Hoje em dia, uma convenção típica das Nações Unidas tem pelo menos 50 Estados partes, o que significa que esses Estados a ratificaram e incorporaram as suas normas no direito nacional. Algumas das mais importantes, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, chegam a ter 191. Estes tratados ou convenções, em conjunto com o direito internacional consuetudinário e outras fontes de direito internacional, vieram a formar o corpo do direito internacional.


A Carta das Nações Unidas enumera quatro objectivos: paz, desenvolvimento, direitos humanos e promoção do direito internacional. Em 1945, eram esses os objectivos da humanidade; no novo milénio, continuam a ser esses os objectivos da humanidade. O Secretário-Geral das Nações Unidas, no seu Relatório do Milénio, chama a atenção para um dos objectivos fundamentais das Nações Unidas: libertar todos os povos do flagelo da guerra e, em especial, da violência dos conflitos civis e do medo da destruição maciça, duas grandes fontes do terror que o nosso mundo enfrenta hoje em dia. Isso só será possível se reforçarmos o respeito pelo direito no plano internacional, “em especial pelas disposições dos tratados relativos ao controlo dos armamentos, bem como o direito humanitário internacional e o direito relativo aos direitos humanos”. Essas convenções, segundo o Secretário-Geral Kofi Annan, “definem as regras fundamentais de uma civilização mundial”.

Como funciona o direito internacional? O direito internacional consiste num corpo de tratados, leis consuetudinárias, decisões judiciais e outras fontes relevantes que desempenham um papel central na promoção do desenvolvimento económico e social, da paz internacional e da segurança entre as nações do mundo. Os tratados negociados sob os auspícios das Nações Unidas constituíram a base das leis que governam as relações entre as nações. Embora o trabalho das Nações Unidas nesta área nem sempre receba muita atenção, tem um impacte diário nas vidas das pessoas de todo o mundo. Grande parte do processo político das Nações Unidas é dedicada à criação e ampliação das leis, regras e normas internacionais abarcando toda a actividade humana. Entre estas, incluemse as normas que regem os direitos humanos, refugiados e apátridas, tráfico de pessoas, estupefacientes, comércio internacional e desenvolvimento, transporte e comunicações, a condição da mulher, a liberdade de informação, o direito do mar, a utilização do espaço, as telecomunicações, o desarmamento, o terrorismo internacional e a protecção do ambiente. Embora possa parecer que alguns destes temas não afectam a nossa vida quotidiana, o que é certo é que o fazem, quer regulem a qualidade do ar que respiramos, a variedade de bens disponíveis para compra, o impacte do tráfico de drogas no funcionamento de uma cultura, ou a interacção das pessoas que nos rodeiam e são provenientes de outros países e culturas. Por exemplo, a poluição provocada pelos automóveis em Londres ou na Cidade do México pode afectar o clima em Rabat ou Tóquio, dado que o dióxido de carbono e outros gases provenientes de fábricas e automóveis fazem que a atmosfera aqueça. Os programas de repressão da droga em países como a Colômbia podem ter consequências significativas no emprego apoiado pelo dinheiro da droga, na indústria do turismo. A agitação civil num país vizinho pode dar origem a um grande número de refugiados à procura de asilo do outro lado da fronteira. As Nações Unidas ajudaram a negociar tratados que fixam as normas para as relações interestados em cada uma destas áreas. Por exemplo, nos termos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de 1992, os países desenvolvidos são obrigados a reduzir as emissões de dióxido de carbono e de outros gases de efeito de estufa que libertam na atmosfera. A Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988, tem como objectivo privar os traficantes de droga dos lucros da sua actividade criminosa bem como da liberdade de movimentos. E a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951 (e o seu Protocolo de 1967), define os direitos e deveres dos refugiados.


Criando leis, estabelecendo normas As Nações Unidas examinam sistematicamente temas de interesse específicos e incentivam quer a codificação do direito consuetudinário já existente, quer a formulação de novas leis. Os Estados estão a participar cada vez com mais entusiasmo neste processo e o grande número de tratados existentes e o trabalho que continua a ser feito em relação a muitos outros constituem um testemunho inequívoco desse facto. Mais de 50 000 tratados e acordos internacionais elaborados por Estados Membros, o único acervo deste tipo existente a nível mundial, estão registados no Secretariado das Nações Unidas. Muitos dos órgãos das Nações Unidas trabalham na criação do direito internacional. Por exemplo: •

A Assembleia Geral, como principal fórum político das Nações Unidas, converteu-se num mecanismo fundamental para a elaboração de normas de direito internacional. Cria, prepara e proporciona um fórum para a negociação de tratados multilaterais. As Convenções são aprovadas pela Assembleia Geral e depois abertas à assinatura e ratificação pelos Estados Membros. A Assembleia aprova também declarações sobre uma ampla gama de questões que governam as relações internacionais. Uma declaração, que é uma enumeração acordada de objectivos relativamente a um tema específico, pode ter força moral mas não é juridicamente vinculativa. Em contrapartida, uma convenção, uma vez ratificada por um Estado Membro, é incorporada no direito nacional.

A Comissão de Direito Internacional, criada pela Assembleia Geral em 1947, promove a criação e codificação progressivas do direito internacional. Prepara projectos de textos sobre temas de direito internacional, tanto escolhidos pela comissão como solicitados pela Assembleia Geral. Quando a Comissão termina o seu trabalho sobre um tema, a Assembleia Geral convoca geralmente uma conferência internacional para integrar o projecto numa convenção. A convenção é então aberta para os Estados se tornarem partes, o que significa que os países acordam formalmente em atribuir poder vinculativo às suas cláusulas. A Comissão ajudou a elaborar muitos tratados internacionais importantes. Actualmente, a Comissão está a discutir temas como a prevenção de danos transfronteiriços em consequência de actividades perigosas; a responsabilidade dos Estados; actos unilaterais dos Estados; e o direito de protecção diplomática.

O Conselho de Segurança tem vindo a envolver-se cada vez mais nas questões da protecção de civis em conflitos armados, da promoção dos direitos humanos e da protecção das crianças afectadas pela guerra. Por exemplo, as violações maciças do direito humanitário internacional na Antiga Jugoslávia e no Ruanda levaram o Conselho a criar dois tribunais internacionais para julgar as pessoas responsáveis por essas violações. Ambos os tribunais foram criados nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas (que trata das medidas de aplicação da lei) e são órgãos subsidiários do Conselho de Segurança).

O Tribunal Internacional de Justiça ajuda a resolver os litígios entre nações, com base no direito internacional existente. Sedeado em Haia, nos Países Baixos, o Tribunal resolveu litígios entre Estados relacionadas com as suas fronteiras comuns e definiu a delimitação de águas territoriais, jurisdições pesqueiras, direitos de passagem por territórios estrangeiros, questões de descolonização, questões de nacionalidade e direito de asilo. Em 1999, o Tribunal resolveu um delicado litígio de fronteira entre o Botsuana e a Namíbia. Noutra sentença lavrada em 1994, o Tribunal ajudou a resolver um litígio de fronteira entre o Chade e a Líbia. Em 1992, o Tribunal pôs fim a um litígio entre El Salvador e as Honduras que conduzira a uma guerra, curta mas sangrenta, em 1969.


Os organismos especializados e programas das Nações Unidas, tais como o Programa das Nações Unidas para o Ambiente, o Fundo das Nações Unidas para a Infância, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização da Aviação Civil Internacional, a Organização Marítima Internacional e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual desempenharam um papel importante na criação e administração de tratados internacionais nas suas áreas de intervenção.

Como é que o direito internacional ajuda o comércio mundial? O direito internacional ajuda a regular as relações entre os países. Essas relações incluem o comércio, exportações e importações, e os movimentos de mercadorias através das fronteiras. As Nações Unidas, através da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (CNUDCI), facilita o comércio mundial mediante a elaboração de convenções, leis modelo, normas e guias jurídicos destinados a harmonizar o comércio internacional. Esta Comissão internacional, criada pela Assembleia Geral em 1966, reúne representantes das regiões geográficas e dos principais sistemas económicos e jurídicos do mundo. A CNUDCI ajudou a criar alguns dos tratados mais fundamentais que regulam o comércio internacional. Entre estes, contam-se a Lei Modelo da CNUCDI sobre a Arbitragem Comercial Internacional, de 1985, a Convenção da CNUCDI sobre Arbitragem, de 1976, o Regulamento de Arbitragem da CNUCDI, de 1980, a Lei Modelo da CNUCDI sobre a Contratação Pública de Bens, Obras e Serviços, de 1994, e a Convenção das Nações Unidas sobre Garantias Independentes e Cartas de Crédito Contingente, de 1995. Em 1996, a Assembleia Geral aprovou a Lei Modelo da CNUCDI sobre o Comércio Electrónico. As leis ambientais negociadas nas Nações Unidas facilitam não só a protecção do ambiente em todo o mundo, mas também a promoção de práticas comerciais saudáveis. Por exemplo, o Protocolo de Cartagena sobre a Segurança Biológica (2000) torna obrigatório etiquetar claramente as exportações de mercadorias agrícolas que possam conter organismos modificados geneticamente, e permite que os Governos declarem se estão dispostos a aceitar essas importações. Outro tratado semelhante é a Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (1989). Este tratado obriga os Estados partes a reduzir a expedição e o despejo de resíduos perigosos além fronteiras, para minimizar a quantidade e toxicidade geradas por resíduos perigosos, e para garantir a sua gestão segura em termos ambientais. As Nações Unidas e o seu sistema de direito internacional ajudam, de muitas formas, a promover o comércio mundial. Eis alguns exemplos: •

As companhias aéreas têm o direito de voar através das fronteiras e aterrar em caso de emergência em virtude dos acordos negociados pela Organização da Aviação Civil Internacional, que pertence ao sistema das Nações Unidas

O Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que também é filiada nas Nações Unidas, promove a cooperação internacional na protecção dos direitos de autor, marcas comerciais e patentes, em todo o mundo.

A Organização Mundial de Saúde define critérios de qualidade farmacêutica e padroniza os nomes dos fármacos.

Os protocolos da União Postal Universal permitem que o correio transponha fronteiras.

A atribuição de frequências por parte da União Internacional de Telecomunicações impede que as ondas aéreas fiquem irremediavelmente obstruídas.

A arbitragem da Organização da Propriedade Intelectual, das Nações Unidas, ajuda a determinar o direito de utilização de nomes de domínio na Internet e, desse modo, a


combater o “cybersquatting”, ou seja, a utilização indevida de nomes de domínio alheios.

Sinais de progresso •

Direitos humanos: Hoje em dia, o mundo dispõe de um acervo impressionante de convenções sobre os direitos humanos que protegem os direitos de todas as pessoas, nomeadamente as crianças, as mulheres e as minorias. A ideia de que os direitos humanos dos indivíduos podem ser protegidos pela comunidade internacional é uma das grandes realizações, em termos práticos e intelectuais, do direito internacional.

Direito ambiental: A negociação, coroada de êxito, de tratados importantes fez progredir a protecção ambiental em todo o mundo. Existem hoje tratados internacionais sobre questões como a desertificação, a diversidade biológica, a segurança biológica, as alterações climáticas, o controlo de movimentos e eliminação transfronteiriços de resíduos perigosos, a camada de ozono, a poluição aérea transfronteiriça, as espécies ameaçadas de extinção e a poluição marinha. Em consequência da entrada em vigor desses tratados, espécies raras de animais e plantas estão a ser salvas, as florestas tropicais húmidas, protegidas, e a desertificação, abrandada ou detida.

Direito do mar: Considerada um dos mais exaustivos regimes jurídicos internacionais, esta Convenção aprovada em 1982 cobre todos os aspectos do espaço oceânico e da sua utilização – navegação e sobrevoo, exploração e utilização dos recursos, conservação e poluição, pesca e marinha mercante. Até agora, o seu impacte mais importante traduziu-se na aceitação quase universal das 200 milhas náuticas como o limite do mar territorial que um país ribeirinho pode reivindicar, e de uma zona económica exclusiva de até 200 milhas náuticas para desenvolvimento de recursos. Abrange outras áreas como o controlo dos Estados ribeirinhos sobre a investigação marítima, a prevenção da poluição e o acesso ao mar e a partir do mar, por parte de Estados sem costa. Três órgãos criados pela Convenção para vigiar o seu cumprimento encontram-se em pleno exercício de funções. São eles: a Autoridade Internacional para os Fundos Marinhos, com sede em Kingston, Jamaica; o Tribunal Internacional do Direito do Mar, sedeado em Hamburgo, Alemanha; e a Comissão dos Limites da Plataforma Continental, que está instalada na Sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Direito humanitário internacional: Os principais instrumentos neste domínio regulam os meios e métodos de guerra, bem como a protecção da população civil, dos combatentes doentes e feridos e dos prisioneiros de guerra. Esses instrumentos principais foram criados no âmbito do Comité Internacional da Cruz Vermelha. A Assembleia Geral criou outros instrumentos importantes que tratam do genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e utilização de determinadas armas convencionais.

Tribunais internacionais e o Tribunal Penal Internacional: Para castigar os crimes de guerra no Ruanda e na Antiga Jugoslávia, o Conselho de Segurança criou tribunais internacionais para julgar os violadores. Diversas pessoas foram já consideradas culpadas e condenadas em conformidade. Em Agosto de 2000, o Conselho acordou também criar uma tribunal semelhante de crimes de guerra para a Serra Leoa. Em 1998, em Roma, foi aprovado um estatuto para a criação de um tribunal internacional permanente para julgar crimes contra a humanidade. A 11 de Abril de 2002, depois de receber as necessárias ratificações -- pelo menos 60 países – foi criado o Tribunal Penal Internacional, que entrará oficialmente em vigor a 1 de Julho de 2002.


Terrorismo internacional: Na esfera jurídica, as Nações Unidas e os seus organismos especializados – tais como a Organização da Aviação Civil Internacional, a Organização Marítima Internacional e a Agência Internacional da Energia Atómica – criaram uma rede de acordos internacionais que constituem os instrumentos jurídicos básicos contra o terrorismo. Entre eles, contam-se convenções sobre crimes cometidos a bordo de aeronaves (1963), sobre a tomada de aeronaves (1971), sobre a tomada de reféns (1979), sobre a protecção de material nuclear (1979) e sobre a marcação de explosivos plásticos, de modo a torná-los detectáveis (1998). A nível político, a Assembleia Geral condenou repetidamente todos os actos de terrorismo internacional. Em 1997, aprovou a Convenção contra os Atentados Terroristas à Bomba, que pede a todos os Estados Membros que levem a julgamento ou extraditem os acusados de atentados terroristas à bomba.

Olhando o futuro As Nações Unidas já proporcionaram ao mundo um quadro básico para o primado da lei, tanto dentro dos países como nas relações entre países. As convenções de que o Secretário-Geral é depositário representam o desejo expresso da comunidade internacional de estabelecer direitos e obrigações no seu seio, a saber, de ser vinculada por uma ordem jurídica internacional. No entanto, a aprovação de uma lei ou de um tratado multilateral é apenas o começo da criação dessa ordem jurídica mundial. Dos transportes ao emprego, passando pela preservação do ambiente, o comércio, o modo como tratamos os outros seres humanos, será apenas pela aplicação dessas convenções que assistiremos a progressos em todo o mundo. O Secretário-Geral Kofi Annan identificou 25 convenções fundamentais e exortou os Estados Membros das Nações Unidas que ainda o não tivessem feito a considerarem a possibilidade de os ratificarem. Estes tratados estão claramente relacionados com os objectivos políticos fundamentais das Nações Unidas no novo milénio e reflectem o espírito da Carta das Nações Unidas. (Ver a lista dos tratados anexa). A maior parte destes tratados já se encontra em vigor, mas muitos ainda não obtiveram a ratificação universal. Os países que não assinaram ou ratificaram estes tratados podem não o ter feito mais por falta de recursos técnicos e humanos do que por falta de empenhamento. As Nações Unidas querem ajudá-los a ultrapassar algumas das dificuldades, de diversas formas: •

Fornecendo, quando solicitado, peritos para a elaboração de leis nacionais e para aconselhar e assessorar funcionários dos governos e legisladores, por meio de seminários e sessões de esclarecimento;

Formando juízes e advogados de modo a perceberam e aplicarem melhor o direito internacional;

Incentivando as faculdades de direito e outras instituições de ensino superior a ensinarem direito internacional.


25 tratados multilaterais fundamentais1 Direitos humanos 1. Convenção sobre a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 9 de Dezembro de 1948. Entrada em vigor: 12 de Janeiro de 1951. 2. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Aberta à assinatura em Nova Iorque, a 7 de Março de 1966. Entrada em vigor: 4 de Janeiro de 1969. 3. Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 16 de Dezembro de 1966. Entrada em vigor: 3 de Janeiro de 1976. 4. Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 16 de Dezembro de 1966. Entrada em vigor: 23 de Março de 1976. 5. Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 16 de Dezembro de 1966. Entrada em vigor: 23 de Março de 1976. 6. Segundo Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, tendo como objectivo a Abolição da Pena de Morte, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 15 de Dezembro de 1989. Entrada em vigor: 1 de Julho de 1991. 7. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 18 de Dezembro de 1979. Entrada em vigor: 3 de Setembro de 1981. 8. Protocolo Facultativo referente à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 6 de Outubro de 1999. Entrada em vigor: 22 de Dezembro de 2000. 9. Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tormentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 10 de Dezembro de 1984. Entrada em vigor: 26 de Junho de 1987. 10. Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 20 de Novembro de 1989. Entrada em vigor: 2 de Setembro de 1990. 11. Projecto de Protocolo Facultativo referente à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a participação das crianças em conflitos armados. Entrada em vigor: 12 de Fevereiro de 2002. 12. Projecto de Protocolo Facultativo referente à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis. Entrada em vigor: 18 de Janeiro de 2002. 13. Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 18 de Dezembro de 1990. Ainda não se encontra em vigor.

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A informação acerca da situação dos tratados multilaterais é a correcta em 31 de Dezembro de 1999.


Refugiados e apátridas 14. Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, em 8 de Julho de 1951. Entrada em vigor: 22 de Abril de 1954.

Questões penais 15. Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 9 de Dezembro de 1994. Entrada em vigor: 15 de Janeiro de 1999. 16. Convenção Internacional para a Repressão dos Atentados Terroristas à Bomba, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 15 de Dezembro de 1997. Entrada em vigor: 23 de Maio de 2001. 17. Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aprovado em Roma, a 17 de Julho de 1998. Entrada em vigor: 11 de Abril de 2002.

Desarmamento 18. Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente (e Protocolos), concluída em Genebra, a 10 de Outubro de 1980. Entrada em vigor: 2 de Dezembro de 1983. 19. Protocolo sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Minas, Armadilhas e Outros Dispositivos conforme alterada em 3 de Maio de 1996 (Protocolo 11 conforme alterado a 3 de Maio de 1996) anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, aprovado pela Conferência dos Estados Partes da Convenção, em Genebra, a 3 de Maio de 1996. Entrada em vigor: 3 de Dezembro de 1998. 20. Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição, aberta à assinatura em Paris, a 13 de Janeiro de 1993. Entrada em vigor: 29 de Abril de 1997. 21. Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 10 de Setembro de 1996. Ainda não se encontra em vigor. 22. Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição, concluída em Oslo, a 18 de Setembro de 1997. Entrada em vigor: 1 de Março de 1999.

Ambiente 23. Protocolo de Quioto referente à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, aprovado em Quioto, a 11 de Dezembro de 1997. Ainda não se encontra em vigor. 24. Convenção sobre a Diversidade Biológica, aberta à assinatura no Rio de Janeiro, a 5 de Junho de 1992. Entrada em vigor: 29 de Dezembro de 1993. 25. Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afectados por Seca Grave e/ou Desertificação, particularmente em África, aberta à assinatura em Paris, a 14 de Outubro de 1994. Entrada em vigor: 29 de Dezembro de 1996.


Actividades sugeridas para alunos 1. Para estudo individual ou em grupo, escolhe uma área do direito internacional que desperte uma forte preocupação e/ou interesse. Aprende mais sobre a questão e fica bem informado. A Colectânea de Tratados das Nações Unidas na Internet (http://untreaty.un.org) é um recurso útil. Vê que países ratificaram determinadas convenções e quais os que o não fizeram. Procura o teu país. Se este não ratificou uma convenção, escreve ou contacta os funcionários do teu governo e pergunta por que o não fizeram. Se o teu país ratificou a convenção, seria importante descobrir os passos dados para executar a convenção. Convida peritos na matéria para discursarem na tua aula. 2. Existem muitas organizações não governamentais (ONG) fortemente interessadas numa ou até em várias convenções específicas. Se assim for, poderão fornecer-te informações relacionadas com quaisquer planos de acção que o teu governo tenha elaborado. Muitas ONG participam em assembleias e audiências públicas regionais em todo o mundo. Irá haver uma na zona onde vives? Se conheces alguma NGO que trabalhe no âmbito de uma determinada convenção, que diz essa convenção? Que está a ser feito para resolver questões locais ou nacionais na tua esfera de interesses? Quem está a ajudar? Que dizem as vozes que se opõem? Porquê? Escolhe um lado e descobre como poderá utilizar o teu apoio. A tua ajuda na tarefa de informar os cidadãos das questões e das medidas que estão a ser tomadas para melhorar a situação constitui uma base para um envolvimento construtivo dos cidadãos. 3. Apoia a legislação nacional ou regional que ajude a pôr em execução as medidas constantes da convenção que te interessa. Fala com os teus amigos; ajuda a elaborar uma petição de apoio à aprovação de legislação. Cria um grupo de debate formado por estudantes interessados nesta questão. Para veres o que deves fazer, visita o website Free The Children criado para abordar a questão do trabalho infantil (http://freethechildren.org). Faz as tuas adaptações e age. 4. Contacta o departamento governamental que está mais relacionado com a questão que escolheste. Descobre mais coisas sobre as iniciativas fomentadas por esse departamento. Isso pode ser particularmente útil no caso de convenções relacionadas com o ambiente, no domínio dos direitos humanos, relacionadas com as crianças, mulheres, refugiados, trabalho e discriminação racial.

Alguns recursos Na World Wide Web: www.un.org/law www.un.org/law/counsel/info.htm www.un.org/Depts/los/index.htm www.uncitral.org http://untreaty.un.org/

Publicações International Law on the Eve of the Twenty-First Century: Views from the International Law Commission, Nações Unidas, 1997. International Instruments of the United Nations: A Compilation, Nações Unidas, 1996.


Millennium Summit Multilateral Treaty Framework: An Invitation to Universal Participation, Nações Unidas, 2000. Notes for Speakers: Human Rights, Nações Unidas, 1998.

Estatísticas Fundamentais •

As Nações Unidas ajudaram a concluir mais de 500 tratados e acordos multilaterais.

A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (CNUDCI) trabalha para criar normas e padrões internacionais uniformes no domínio do direito comercial internacional.

A Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, formada por 34 peritos, incentiva a criação de direito internacional e a sua codificação.

A Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas (1961) e a Convenção sobre Relações Consulares (1963) constituem a pedra angular das relações entre Estados.

A Convenção sobre o Direito do Mar (terminada em 1994 após 36 anos de negociações) é a lei marítima internacional mais importante em todo o mundo.

Hoje em dia, em termos globais, há mais de 2000 tratados multilaterais no mundo; mais de 500 foram depositados à guarda do Secretário-Geral.

(Nota: Actualizado até Abril de 2002)


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