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ESTUDO DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS 8. VIOLÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO Mais de 200 milhões de crianças trabalham, legalmente ou não, e 126 milhões de crianças realizam um “trabalho perigoso”. Alguns trabalham antes de terem atingido a idade legal para o fazer. Enfrentam muitas formas de violência, incluindo os maus tratos e a exploração. Mesmo as crianças em idade legal de trabalhar correm esse risco. •

Para numerosos especialistas, o “trabalho infantil” constitui uma forma de violência em si. As tarefas são com frequência arriscadas e perigosas para a sua saúde, a sua segurança e o seu moral.

Como são jovens e inexperientes, os jovens trabalhadores são muitas vezes agredidos ou insultados pelos seus colegas ou empregadores.

Factos e números •

Na maioria dos casos, os actos de violência no local de trabalho são infligidos pelos “empregadores”, embora os culpados possam ser, por vezes, colegas, clientes, capatazes, polícias, membros de bandos criminosos ou, no caso de exploração sexual, proxenetas e donos de bordéis.

Estima-se que, na sua maioria, as raparigas não escolarizadas, cujo número se eleva a 60 milhões no mundo, trabalhem no serviço doméstico. Estas crianças dizem ter sido sujeitas a maus tratos como castigos corporais, humilhações ou assédio sexual.

Algumas crianças obrigadas a realizar as “piores formas de trabalho infantil” – muitas vezes em condições próximas da escravatura, para pagar dívidas ou porque foram objecto de tráfico – devem ser imediatamente subtraídas a essa situação.

A prostituição infantil e a exploração de crianças para fins pornográficos são, por definição, formas de violência.

Cerca de 5,7 milhões de crianças estão em situações de trabalho forçado ou de servidão por dívidas, sobretudo no Sul da Ásia. Raramente têm possibilidade de se proteger e alguns estudos mostram que são sujeitas a todas as formas de violência.

Recomendações •

Impor uma idade mínima legal para trabalhar e propor programas que permitam que as crianças pequenas sejam poupadas ao trabalho infantil. Incluir a eliminação do trabalho infantil nas políticas de desenvolvimento nacionais e dar prioridade à eliminação das “piores formas” de trabalho infantil.

Quando o trabalho infantil for legal, criar e pôr em prática programas reguladores e processos de inspecção que abranjam explicitamente programas de prevenção da violência, sistemas de denúncia e mecanismos de apresentação de queixas.


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