Revista Raízes Jurídicas

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Para GADAMER, conforme se verá adiante, toda interpretação é baseada em preconceitos. Temos esses preconceitos antes de formular um juízo correto sobre as coisas. Nesse diapasão, um pré-julgamento pode ser falso ou correto. Para GADAMER a interpretação se inicia a partir de conceitos prévios, que serão ao longo do tempo substituídos por outros mais corretos e convincentes. A compreensão começa com os nossos preconceitos (pré-juízos), que são muito mais do que juízos individuais, mas a realidade histórica de 8 nosso ser. Esses preconceitos podem ser verdadeiros ou falsos. 9 O preconceito, nas palavras de FERREIRA DA SILVA, aponta uma vinculação não subsuntiva, porém dialógico-histórica do singular em relação a uma comunidade e também à tradição (cultura). Esse preconceito é responsável por promover na tradição a compreensão como forma de integração, um efeito histórico. E se tratando do círculo hermenêutico, para HEIDEGGER, ele possui um sentido ontológico positivo. Toda interpretação correta tem que se desviar da arbitrariedade. Como defende GADAMER, “a compreensão somente alcança sua verdadeira possibilidade quando as opiniões prévias, com as quais ela inicia, não são arbitrárias.” Pode-se afirmar que no procedimento jurisprudencial um preconceito, que não significa sempre um falso juízo, é como uma pré-decisão jurídica, tida antes de ser proferida uma sentença definitiva. Entretanto, os preconceitos de um indivíduo são mais que seus juízos, 10 são concebidos como a realidade histórica do ser.

HEIDEGGER e GADAMER, na visão de NUNES JÚNIOR, nos levam a conceber que a hermenêutica se refere ao mundo da experiência, da précompreensão, em que nos compreendemos como seres partindo de uma estrutura prévia de sentido. A interpretação, como já foi mencionada, não é uma questão de método, ela está interligada com a existência do leitor. Conforme relata GRONDIN, na obra Verdade e Método de GADAMER, o aspecto universal da hermenêutica representa uma passagem da tradicional hermenêutica a uma filosófica, sendo que cada compreensão é impulsionada por 12 perguntas que elucidam o real sentido da compreensão. Considerando as palavras de GADAMER, compreender é entender a coisa e, depois disso, compreender a opinião do outro. Observa-se que a 11

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NUNES JÚNIOR. op. cit., p.4-5. FERREIRA DA SILVA, Maria Luísa Portocarrero. op. cit., p.328. 10 GADAMER, Hans - Georg. op. cit., p.401, 402;403; 407 e 416. 11 NUNES JÚNIOR, op. cit., p. 01. 12 GRONDIN, Jean. Introdução à hermenêutica filosófica. Coleção Focus. São Leopoldo: UNISINOS, 1999. p. 195 e 202. 9

RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 5, n. 2 jul/dez 2009

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