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Conheça mais sobre os tipos de planos

Quanto ao tipo de contratação

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a) Individual ou Familiar Os contratos por uma pessoa física por si ou seu grupo familiar. Livre adesão.

b) Coletivo Empresarial Permite adesão da população vinculada à pessoa jurídica, por relação empregatícia ou estatutária (servidores públicos no regime da Lei 8.112/90 e leis congêneres)

c) Coletivo por Adesão Permite adesão da população que mantém vínculo com pessoas jurídicas de caráter profi ssional, classista ou social, como sindicatos, associações, cooperativas e fundações

Quanto à abrangência geográfi ca

a) Grupo de municípios

b) Estadual

c) Nacional

Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS e revisado a cada dois anos. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos).

Cobertura ambulatorial Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fi ca sob responsabilidade do benefi ciário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.

Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia Garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto. A legislação não admite previsão de limite de tempo de internação. Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fi xada para o plano ou seguro do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

Cobertura Hospitalar com Obstetrícia Além do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido fi lho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger cobertura igual àquela fi xada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

Cobertura dos planos da segmentação Referência Instituído pela Lei nº 9.656/98, o plano Referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação.

Fonte: ANS

Quanto à formação do preço

a) Pré-pagamento (pré-estabelecido) Quando o valor da mensalidade é calculado antes da utilização da cobertura contratada.

b) Pós-pagamento em custo operacional (pós-estabelecido em custo operacional) Quando o valor da contraprestação pecuniária é efetuada pela contratante depois da utilização das coberturas contratadas.

Em relação à contratação

Regulamentados Contratos fi rmados a partir de 02/01/1999, depois da vigência da Lei 9.656/98.

Quanto à época da contratação

a) Regulamentados Contratos fi rmados a partir de 02/01/1999, depois da vigência da Lei 9.656/98.

b) Não-regulamentados Contratos fi rmados antes de 02/01/1999, antes da vigência da Lei 9.656/98.

c) Adaptados Contratos fi rmados antes de 02/01/1999, mas que foram adaptados para ajustá-los à cobertura da Lei 9.656/98 e demais normas da ANS (Agência Nacional de de Saúde).

Quanto à acomodação

a) Enfermaria Internação em quarto coletivo.

b) Apartamento Internação em quarto individual.

Quanto à participação

a) Coparticipação Quando o (a) benefi ciário (a) paga parte da despesa assistencial diretamente à operadora, após a realização do procedimento.

b) Não participativo A cobertura prevista não prevê coparticipação nos procedimentos realizados.

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