Lei Orgânica do MPAC

Page 30

Lei Complementar nº 291 de 29 de dezembro de 2014

XVI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar contra membro; XVII - dar posse aos Procuradores de Justiça; XVIII - aprovar, por maioria absoluta, proposta de fixação das atribuições das Procuradorias, Centro de Apoio Operacional, Coordenadoria Especializada e Promotorias de Justiça; XIX - aprovar, por maioria absoluta, a exclusão, inclusão ou modificação das atribuições das Procuradorias, Centro de Apoio Operacional, Coordenadoria Especializada e Promotorias de Justiça; XX - conhecer dos relatórios reservados elaborados pela Corregedoria Geral do Ministério Público, em inspeções realizadas nas Procuradorias de Justiça, recomendando as providências cabíveis; XXI - determinar a apuração de responsabilidade criminal do membro do Ministério Público quando, em processo administrativo disciplinar e verificar a existência de indícios da prática de infração penal; XXII - instituir comissões, permanentes ou temporárias, para preparar os assuntos a serem levados à sua apreciação, sem prejuízo das atividades de seus membros; XXIII - aprovar o regimento interno da Corregedoria Geral do Ministério Público; XXIV - definir as atribuições da Ouvidoria Geral do Ministério Público; XXV - disciplinar, por resolução, o procedimento do inquérito civil instaurado na forma da lei; XXVI - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar; XXVII – rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos desta lei complementar, decisão administrativa de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária; XXVIII - aprovar as normas do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público; e Ministério Público do Estado do Acre

30


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.