Ata de tiragem dos delegados Conujes 2013

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XVI Congresso da UJES – União Joinvillense dos Estudantes Secundaristas ATA PARA A ELEIÇÃO DE DELEGADOS

Nome da escola: ___________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________ N°:__________ Bairro: _____________________________________ CEP: __________________Fone:___________________ Numero de alunos matriculados: _______________________ Numero de turmas: _________________________ Número de delegados: __________________________ Números de Suplentes: ___________________________

NOME DOS DELEGADOS

NOME DOS SUPLENTES

DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins de participação no XVI° Congresso da UJES, que os alunos acima citados estão devidamente matriculados nesta unidade escolar.

________________________________________

________________________________________

Espaço reservado para carimbo e assinatura da escola e direção

Espaço reservado para assinatura do representante do Grêmio Estudantil ou da Comissão de 05 alunos

CRITÉRIOS PARA TIRAGEM DE DELEGADOS Devem ser observados os critérios para a eleição dos delegados para o XIV° Congresso da UJES conforme orientação extraída do Regimento Eleitoral da UJES: Artigo 19 - Poderão candidatar-se a delegados do Congresso da UJES os estudantes devidamente matriculados no ensino médio nas escolas localizadas na base territorial da UJES. Parágrafo único: Para validação da candidatura é necessário comprovar a inscrição do delegado na escola que este representa. A comprovação se dará através dos documentos listados no artigo 21 deste Regimento Eleitoral. Artigo 20 - Os delegados e suplentes para o Congresso da UJES serão eleitos observando os critérios a seguir: I – Os delegados e suplentes serão eleitos em assembléia geral organizada pelo grêmio da escola, e em sua falta ou omissão, por uma Comissão formada por 5 (dez) alunos daquela unidade escolar; As comissões deverão enviar a lista de alunos e data da assembleia para o e-mail da Comissão organizadora, que publicará, em até 24h, no blog da Ujes. A comissão deve ter nome completo, série, rede social e telefone dos membros. Os grêmios estudantis que participaram do Conselho de Grêmios e estão com seus documentos legais, não precisam se cadastrar, mas devem informa data da assembleia; II – Da Assembléia Geral será lavrada ata, a qual deverá obrigatoriamente conter: Número de alunos matriculados no estabelecimento de ensino, que será comprovado por documento ou declaração emitida pela diretoria ou secretária do estabelecimento de ensino; Nome completo dos delegados e suplentes eleitos na escola, listados em ordem de número de votos recebidos; A série e o turno em que os delegados e os suplentes estão matriculados e o atestado de frequência. III – Será disponibilizado um modelo padrão pelo CMG que deverá ser seguido pelas assembléias; IV – O número de delegados e suplentes a serem eleitos é fixada na proporção de 01 (um) delegado para cada 100 (cem) estudantes matriculados no estabelecimento de ensino;

V – O número de suplentes será limitado a mesma proporção do número de delegados; VII – Os delegados deverão ser eleitos até um dia antes da data de entrega das atas junto a Comissão Organizadora do CONUJES; VIII - A ata da Assembléia Geral que eleger delegados para o Congresso Municipal de Estudantes Secundaristas deverá ser entregue perante a Comissão Organizadora até às 13h (treze horas) do dia anterior a data do Congresso, em local a ser definido pela Comissão Organizadora e amplamente divulgado. IV – A validação e julgamento das atas serão realizados um dia antes do Congresso, sendo que os membros dos grêmios ou forças políticas podem indicar representantes para acompanhar os procedimentos e realizar eventuais defesas; Artigo 21 - Para o credenciamento serão necessários os seguintes requisitos: I – Dos delegados eleitos pela base a) Ata de eleição dos delegados em formulário padronizados pelo CEMEG e carimbados pelo estabelecimento de ensino ou pelo grêmio. No caso da ata ser carimbada pelo grêmio é indispensável à apresentação das atas de fundação da entidade e da eleição da atual diretoria; b) Atestado de escolaridade carimbado e assinado pela secretaria ou direção da escola; c) Lista padrão com assinaturas dos participantes do processo de eleição dos delegados devidamente carimbada e assinada pela direção da escola ou pelo grêmio estudantil, observando-se o parágrafo I, item “a” do artigo 8º; Artigo 22 - Cada delegado e observador deverá contribuir com uma taxa de credenciamento que corresponde a R$ 3,00 (dois reais), para fins de financiamento do referido Congresso. a) O pagamento tem que ser efetuado no dia do credenciamento. Artigo 23 – O credenciamento só será realizado quando forem


cumpridas todas as exigências deste Regimento. a) A ausência de qualquer requisito exigido por este Regimento impossibilitará o credenciamento do delegado.

b) No ato do credenciamento cada delegado receberá um comprovante de efetuação.

Lista de presença da assembléia geral de eleição para delegados ao XVI CONUJES Realizada em: ____/____/2013, na _________________________________________________. (nome da escola)

Nome

Série

Nome

Série

DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins de participação no XVI° Congresso da UJES, que os alunos acima citados estão


devidamente matriculados nesta unidade escolar.

________________________________________ Espaço reservado para carimbo e assinatura da escola e direção Espaço reservado para assinatura do representante

_____________________________________ do Grêmio Estudantil ou da Comissão de 05 alunos


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