Datapactum N°218

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C O N T E Ú D O S E M P R E S A R I A I S S E L E C I O N A D O S – N º 218 – JUL/AGO/SET 2017 – w w w . p a c t u m . c o m . b r

O mundo do trabalho pós-reformas Legislação entra em vigor em novembro com expectativa de modernizar relações capital e trabalho FREEPIK/DIVULGAÇÃO

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Após 70 longos anos regulamentando as relações entre capital e trabalho no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi profundamente reformada em julho de 2017 pela lei nº 13.467, e uma série de alterações e inovações passarão a vigorar a partir de 11 de novembro. Conforme Marcus Vinicius Azambuja de Freitas, especialista em relações trabalhistas e previdenciárias da Pactum Consultoria Empresarial, as mudanças aprovadas não podem ser consideradas suficientes, mas sem dúvida representam um avanço, em que pese gerar questionamentos por parte da sociedade. “As relações trabalho-emprego, por toda a sua complexidade histórica e por estarem diretamente vinculadas a uma visão política de sociedade, na qual em regra uns são liberais (apostando no direito de negociação e de liberdade das partes) e outros têm uma visão mais intervencionista (no sentido de que o Estado deve atuar para dirimir divergências e proteger o trabalhador mais

fraco nesta relação), naturalmente geram dicotomias”, comenta Freitas. E se mostra otimista com relação ao futuro de curto e médio prazo. Para ele, as mudanças vão oferecer uma nova realidade de trabalho que, associada às mudanças no cenário político e econômico, trará mais oportunidades se comparadas ao que regulou até então o mercado de trabalho brasileiro. “Estou convicto de que traz mais alternativas, opções e oportunidades para todos. Assim, não é a melhor reforma, mas é uma reforma necessária, que, com o tempo, poderá sim passar por melhorias e ajustes.” O coordenador da Pactum Consultoria Empresarial no Rio Grande do Sul, Rafael Zanotelli, destaca aos empresários brasileiros que no começo de novembro as contratações serão feitas já considerando as inovações propostas e aprovadas pelo Congresso Nacional, pois “já terão se passado os 120 dias necessários para a entrada em vigor. E nesse período os departamentos de Pessoal ou Gestão de Pessoas das empresas deverão estar prontos, preparados e sem dúvidas quanto à aplicação das mudanças a suas empresas”, comenta o dirigente. Zanotelli lembra de outra alteração trazida pela nova lei. O instituto da quitação anual de obrigações trabalhistas, devidamente homologada pelo sindicato, é um  termo que após firmado entre empresa e    trabalhador servirá como quitação, e o que Redução da ali constar não poderá ser objeto de poscarga fiscal terior reclamatória trabalhista. Entretanto, debatida em SP página 2 a verificação do pagamento das verbas  deve ser cuidadosamente implementaWashington Gomes da, para não causar prejuízos às partes fala sobre ICMS na e transtornos ao negócio e à operação. atividade fim “Portanto, os gestores de pessoas e suas página 6  respectivas equipes devem conhecer bem Roberto Pandolfo seus direitos, para que possam exercê-los diretor-presidente do na plenitude, ampliando possibilidades, rePorto de Itapoá de SC duzindo custos e gerando produtividade”, página 8 conclui Zanotelli.

Leia mais sobre esse assunto na página 5


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Notícias

Mesa Redonda: Projetos de Importação No mês de agosto ocorreu, em São Paulo, o evento Mesa Redonda - Projetos de Importação. Os profissionais da Pactum Patrícia Tarnoswki e Celso de Souza apresentaram as oportunidades de redução da carga fiscal nas operações de importação gerando uma efetiva economia fiscal, tornando o preço de venda mais competitivo. PACTUM SÃO PAULO/DIVULGAÇÃO

Encontro debateu alternativas de redução de carga fiscal

Tecnopuc Experience A Pactum Consultoria Empresarial participou em agosto do Tecnopuc Experience. O especialista da consultoria, Wagner Fensterseifer, apresentou junto com Maximiliano Carlomagno, da Innoscience, e Paulo Beck, da Grow

Plus, palestra sobre Ciclo de Financiamentos e Captação de Recursos para Startups. No mesmo evento Vinicius Piazzeta, presidente da Pactum, palestrou sobre corporate venture na palestra Innovation Tour – Corporate Venture.

Workshop: Reforma Trabalhista O especialista em relações trabalhistas e previdenciárias Marcus Freitas apresentou, em São Paulo, dia 21 de setembro, as principais alterações da nova legislação trabalhista e que fazem parte de nossa reportagem principal deste informativo, as quais entram em vigor em novembro. O

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especialista traçou cenários, alternativas, oportunidades e vantagens operacionais e de mercado para as empresas a partir da modernização das regras trabalhistas. Em Porto Alegre o workshop ocorreu em 27 de setembro e no dia 04 de outubro foi a vez de Florianópolis.

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Editorial

Mudanças Entre outras questões, a Reforma Trabalhista visa promover a segurança jurídica aos empregadores e preservar direitos dos trabalhadores. Essas foram as palavras ditas pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, durante a cerimônia de assinatura da nova legislação trabalhista. De fato, havia e permanece a necessidade de reformas nas relações de trabalho, com ajustes condizentes a não causar prejuízos às partes, seja em relação ao empregador ou ao empregado. O mundo está em constante evolução, de modo que a relação laboral deve acompanhar a modernização global e proporcionar aumento de eficiência, de produtividade e, em última instância, de competitividade das empresas frente a seus concorrentes internacionais. Disso é que decorrerá o aumento na oferta de emprego. A expectativa é de que a Reforma Trabalhista possa trazer estabilidade e segurança jurídica às relações trabalhistas, colaborando decisivamente para a retomada do desenvolvimento social e econômico brasileiro, aumentando a produtividade e, consequentemente, gerando riquezas e maiores ofertas de emprego. Sandro Crivelaro

  Datapactum é uma publicação trimestral distribuída gratuitamente aos clientes e parceiros da Pactum Consultoria Empresarial  Endereço: Avenida Independência, 1199 – CEP 90035-077 – Porto Alegre – RS • Telefone: (51) 3314-1414 • Fax: (51) 3311-0438 • www.pactum.com.br  E-mail: rs@pactum.com.br • Comissão editorial: Almir Freitas, Denise Mari de Andrade e Vinicius Piazzeta •  Execução: Uffizi Comunicação e Relacionamentos • Telefone: (51) 3330-6636 • Jornalista responsável: Almir Freitas (MTb/RS 5412) • Redação:

Airan Albino e Almir Freitas • Editoração: Airan Albino • Revisão: Franciane de Freitas • Atendimento: Almir Freitas e Juliana Jeziorny Projeto gráfico: Carmen Fonseca • Os artigos assinados publicados nesta edição não traduzem, necessariamente, a opinião da Pactum.


Jurisprudência

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ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído Empresa catarinense garantiu na Justiça o direito de não recolher as contribuições sociais destinadas ao financiamento do PIS e da COFINS sobre os valores de ICMS apurados periodicamente. O juiz reconheceu a inconstitucionalidade da lei 12.973/2014,

que determina de forma expressa a inclusão na receita bruta (base de cálculo do PIS e da COFINS) dos impostos sobre ela incidentes, dentre eles o ICMS. Outro destaque da decisão do juiz foi apontar qual o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo

Crédito Lei Kandir

Contribuição Previdenciária incide sobre ganhos habituais Transitou em julgado em 31 de agosto acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, que fixou entendimento no sentido de que a contribuição social – INSS, a cargo da empresa ou do empregador, incide sobre os ganhos habituais dos empregados. Não foi objeto da repercussão geral a incidência de contribuição sobre as chamadas verbas indenizatórias, sem natureza remuneratória ou pagas sem caráter habitual, como férias indenizadas, terço constitucional de férias, abono pecuniário de férias, primeiros 15 ou 30 dias de afastamento no caso de auxílio doença, abono assiduidade, participação nos lucros e resultados, auxílios creche, educação e alimentação paga in natura, aviso prévio indenizado. Essas matérias não têm natureza constitucional e, por isso, devem ser definidas pelo STF, o qual

tem decidido favoravelmente aos contribuintes, pela não incidência de contribuições, por entender que tais verbas não têm natureza salarial, já que não representam retribuição por serviços prestados. As empresas que questionam judicialmente a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas sem natureza de contraprestação pelos serviços prestados pelos trabalhadores devem ficar atentas para que a decisão tomada pelo STF não repercuta indevidamente em suas ações. “A Reforma Trabalhista fez uma série de modificações sobre as verbas pagas pelo empregador, classificando diversas delas como de natureza não remuneratória, tendo como consequência a exclusão destas verbas da base de cálculo de diversos tributos e de diversas contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento.”

ITBI na alienação fiduciária Foi suspensa a cobrança de ITBI exigido em casos de alienação fiduciária. O juiz aceitou a argumentação de que nos casos de inadimplência o imóvel já está em propriedade do credor, pois isso foi feito anteriormente, no momento em que o bem foi dado em garantia. (Tribunal de Justiça de São Paulo)

do PIS e da COFINS, determinando para que seja o ICMS destacado na nota fiscal de venda, e não o ICMS a pagar, resultante da subtração entre os créditos e débitos desse imposto estadual. (Justiça Federal de Santa Catarina)

CREATIVE COMMONS/DIVULGAÇÃO

O STJ, através de suas Turmas de Direito Público, firmou entendimento no sentido de que, a partir da vigência de LC 87/96 (Lei Kandir), os produtos intermediários e os insumos imprescindíveis à atividade empresarial do contribuinte geram direto a crédito de ICMS em razão do princípio da não cumulatividade (Superior Tribunal de Justiça)

CPRB – Exclusão Transportadora conseguiu liminar para retirar da base de cálculo da contribuição patronal incidente sobre a receita bruta (objeto da lei 12.546/2011), o ICMS, o PIS e a Cofins porque os impostos não se enquadram no conceito de receita bruta. (Justiça Federal de Santa Catarina)

Lucro presumido Comercial importadora garantiu na Justiça o direito de excluir o ICMS a pagar da base de cálculo da CSLL e do IRPJ apurado no regime de lucro presumido, bem como restituir ou compensar, após o trânsito em julgado desta sentença e em procedimento administrativo perante a Receita Federal do Brasil, os valores recolhidos indevidamente a esse título nos cinco anos que precederam ao ajuizamento desta ação e no curso do processo. (Justiça Federal de Santa Catarina)

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Legislação

Porto Alegre lança programa de parcelamento Os créditos tributários decorrentes de ISSQN poderão ser parcelados em até 36 vezes junto à Prefeitura de Porto Alegre, mesmo que já tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. Os contribuintes têm até o dia 31/10/2017 para adesão. Poderão ser incluídos fatos geradores ocorridos até 03/08/2017. Para o pagamento à vista: Juros de mora/ multa de mora/multa de infração: redução

de 80%. Parcelamento: Juros de mora/ multa de mora/multa de infração: redução de 60%. A primeira parcela representará, no mínimo, 15% do valor total do débito. Quem possuir ação judicial em curso ou estiver contestando administrativamente o crédito tributário a ser inserido no parcelamento especial deverá, obrigatoriamente, desistir das ações ou discussões administrativas e renunciar a quaisquer alegações de direito. O parcelamento não depende de apresentação de

PERT teve seu prazo prorrogado

RFB cobra Funrural

Prorrogado prazo de adesão ao Pert para o dia 31 de outubro de 2017. Na hipótese das modalidades de parcelamentos previstas, nos requerimentos realizados no mês de outubro/2017, deverão ser recolhidas as três primeiras parcelas (ago/set/ out) cumulativamente, como entrada, sob pena de ter sua adesão indeferida. O trâmite do projeto de conversão na Câmara dos Deputados deverá ser finalizado até o dia 11 de outubro (data em que a MP deverá ser convertida em lei). O texto base pré-aprovado re-

A PGFN editou Parecer traçando orientações quanto à interpretação da recém editada Resolução do Senado Federal nº 15/17, que suspende a execução de dispositivos legais atinentes à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física e do segurado especial, incidente sobre a comercialização da produção rural. Após análise da Resolução, o Parecer concluiu que: • A suspensão promovida deve se dar nos exatos limites da declaração de inconstitucionalidade afirmada pelo STF. • Ela suspende a exigência da contribuição social do empregador rural pessoa física, incidente sobre o produto da comercialização da produção rural, tão somente em relação ao período anterior à lei nº 10.256/01. • Não abrange as normas concernentes à tributação do segurado especial. • Não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída a partir da lei nº 10.256/01. Os valores devidos pelos contribuintes podem ser parcelados nos termos da MP nº 793/17. O prazo de adesão se encerra no dia 30/11/17. (Parecer PGFN/CRJ nº 1447/2017)

sulta em diminuição do percentual e entrada de 7,5% para 5% - para montantes abaixo de R$ 15MM e aumento do desconto de multa para pagamento do saldo à vista (de 50% para 70% de desconto) e para modalidade de parcelamento do restante em 145 parcelas aumento da multa de 40% para 50% de desconto. Quem já aderiu poderá recalcular o saldo devedor considerando as alterações mais benéficas que as constantes na MP original, mesmo após sua adesão. (MP 804; DOU 29/09/2017)

Proibida cobrança retroativa do Funrural

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garantia, exceto quando já houver penhora no processo de execução fiscal. Tratando-se de execução fiscal com penhora em dinheiro, o valor penhorado, quando efetivamente levantado pelo município em juízo, será convertido em renda com a consequente amortização do saldo devedor. A amortização do valor penhorado dar-se-á nas últimas parcelas do parcelamento especial - REFISPOA 2017. (LC n. 819 e Decreto n. 19.833; DOM/POA 14.09.2017)

Suspensa a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, de trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011. A resolução do Senado beneficia os produtores rurais com dívidas junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Segundo o STF, havia inconstitucionalidade na lei do Funrural, com bitributação do produtor e empregador rural (pessoa física), já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e também sobre o fatu-

ramento da produção. O tratamento não era isonômico com o produtor rural que não tinha empregados, que só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos. A decisão do STF levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o tributo. Depois, em 30 de março de 2017, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural para empregadores rurais pessoas físicas. Com isso, foi decretada a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos, o que deixou produtores em situação difícil. (Resolução SF n. 15; DOU 13/09/2017)


Destaque • Capa

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Legislação já prevê atividades do mundo moderno

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ma das principais mudanças nas relações entre empresários e trabalhadores proposta com a nova legislação que entra em vigor diz respeito às contratações e demissões de funcionários. O advogado Marcus Vinicius Azambuja de Freitas, especialista em relações trabalhistas e previdenciárias da Pactum Consultoria Empresarial, cita a contratação para trabalho intermitente ou de ampliação das contratações em regime de tempo parcial. Segundo ele, a partir da reforma passa a ser permitida legalmente a contratação de profissionais em jornadas inferiores àquelas previstas atualmente pela legislação (por exemplo, em cargas horárias de 4 horas, ao invés de 8 horas). A isso se adicionem os contratos de trabalho intermitentes, aqueles sem a necessidade de prestação de serviços diários, ou em jornadas fixas, facilitando o acesso de pessoas que já exerçam outras atividades ou que possam assumir compromissos somente de modo parcial. “Penso que a partir de novembro teremos oportunidades significativas principalmente junto às pequenas e médias empresas. Isso porque muitas gostariam de contratar, mas, diante de demandas que na maioria das vezes não exigem profissionais para atuação em jornadas de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, acabam por desistir de fazê-lo, na medida em que a lei vigente é bastante inflexível”, comenta Freitas. Entre as outras mudanças, o especialista da Pactum destaca a regulamentação do home office, aquele que é prestado fora das

dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que não se constituam como trabalho externo. “Entre os cuidados básicos para a formalização da contratação está a necessidade de formalização de acordo expresso entre empregado e empregador, assim como a obrigação do contratante de orientar os empregados, ‘de maneira expressa e ostensiva’, quanto às precauções que deverão ser tomadas a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O advogado não faz coro entre aqueles que apregoam a nova legislação como aquela que vai ampliar o número de desempregados no mercado. Para ele, o objetivo que ficou evidenciado com as alterações é o de trazer para o chamado mercado formal de trabalho profissionais que estejam atualmente fora, que se enquadrem entre aqueles mais de 14 milhões de desempregados no Brasil. Já Rafael Zanotelli, coordenador da Pactum no Rio Grande do Sul, destaca um novo cenário para aqueles setores que forem definir negociações coletivas a partir de 9 de novembro deste ano. O executivo chama a atenção para o fato de que, até então, as normas coletivas permitiam estabelecer direitos, além daqueles dispostos em lei. “A lei estabeleceria os direitos mínimos, podendo a negociação ampliá-los”, comenta. Com a reforma, as normas coletivas (convenções e acordos) poderão contrariar as leis vigentes desde que, ao abordarem temas pontuais e específicos como as jornadas de trabalho, o banco de horas anual, o intervalo intrajornada limitado a no mínimo 30 minutos, preservem

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Marcus Vinicius Azambuja de Freitas Especialista em relações trabalhistas e previdenciárias da Pactum Consultoria Empresarial

os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Entretanto, as normas coletivas continuam impedidas de alterar qualquer direito dos trabalhadores relativos à FGTS, salário-mínimo, remuneração da hora extra com adicional nunca inferior a 50%, assim como qualquer dos direitos fundamentais do trabalhador previstos pela Constituição Federal em seu artigo sétimo. “Caberá, aos gestores de RH, com o suporte de operadores do Direito, analisar a empresa e suas particularidades e as oportunidades para que se ganhe competitividade e produtividade”, diz Zanotelli. Marcus Vinicius reforça que uma empresa produtiva é aquela que amplia seus laços de confiança com seus colaboradores, revisitando e reforçando seus controles e reduzindo inseguranças, apostando na transparência, na informação e no esclarecimento dos fatos.

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Opinião

ICMS – Crédito sobre mercadorias empregadas na atividade fim

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Washington Lacerda Gomes Especialista tributário da Pactum Consultoria Empresarial

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a vigência do Convênio 66/88, vidade fim do estabelecimento geram que regulava em nível nacio- créditos de ICMS. nal o ICMS para fins de créConquanto o direito ao crédito aqui dito na aquisição de produtos tratado decorra do princípio constituintermediários, era necessário que os cional da não cumulatividade e esteja mesmos integrassem o produto final na previsto na lei, o Fisco estadual mantém condição de elemento indispensável à entendimento arraigado no antigo Consua produção ou fossem consumidos vênio 66/88 para não admitir certos créimediata e integralmente no processo ditos. O tema tem sido levado ao crivo produtivo, em contato com o produto dos Tribunais Administrativos e também em fabricação. do poder Judiciário. Este movimento dos Com fulcro no até então vigente contribuintes culminou na pacificação convênio, o Superior Tribunal de Jus- pelo STJ, do entendimento de que está tiça firmou o entenautorizado o aproveitadimento de que apemento de créditos sobre “O Fisco estadual nas os insumos que todos insumos, inclusive mantém atendessem aos dois e especialmente sobre entendimento arraigado produtos intermediários requisitos referidos – consumo integral no no antigo convênio para empregados na ativinão admitir certos processo de produção dade fim do estabelee integração ao producimento, ainda que não créditos.” to final – autorizam o integrantes do produto creditamento do ICMS incidente sobre fabricado. a operação anterior. Logo, não há mais quaisquer funEntretanto, com a edição da Lei damentos para autuações, pois com Complementar nº 87/96, também cha- o advento da Lei Complementar 87/96 mada de Lei Kandir, novas diretrizes o ICMS sobre produtos intermediários aplicáveis ao ICMS foram instituídas, fi- empregados na atividade fim do estabecando assegurado crédito nas entradas lecimento industrial ou prestador de serde mercadorias no estabelecimento viços de transporte é creditável. Diante para revenda, para integração ou con- disso e considerando que os produtos sumo em processo de industrialização, intermediários, assim entendidos todos ou seja, para emprego na atividade fim aqueles empregados na atividade fim do estabelecimento, bem como desti- do estabelecimento, podem representar nadas ao ativo permanente. De sorte valores expressivos, os contribuintes que a Lei Kandir ampliou o direito ao poderão aproveitar os referidos créditos crédito de ICMS para contemplar não de ICMS, resguardando ou ratificando só as matérias-primas e os materiais o direito mediante o ingresso de ação de embalagens como também os judicial, onde necessário. produtos intermediários, que, embora Em caso de glosa de créditos em não compondo o produto em fabrica- ação fiscal, é possível contestar a ção, integram o processo produtivo do exigência nas esferas administrativa contribuinte como materiais essenciais e judicial de julgamento, por meio de ao desenvolvimento da atividade fim. bem elaborada defesa fiscal e ação Portanto, os insumos vinculados à ati- anulatória de lançamento.


Defesa Fiscal

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Insumos

Simulação

Empresa garantiu o direito de obter créditos de PIS e Cofins sobre materiais, como etiquetas, papelão ondulado, cantoneiras e fitas de aço. As embalagens empregadas no transporte de mercadorias e que não podem ser reutilizadas são insumos. Os bens, dessa forma, geram créditos de PIS e Cofins. (CARF)

O fato de os acionistas efetuarem a redução do capital social visando a subsequente alienação de suas ações a terceiros, tributando o ganho de capital na pessoa jurídica situada no exterior, não caracteriza a operação de redução de capital como simulação. (CARF)

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Cases

Programa de reestruturação beneficia indústria e rede de lojas calçadista Empresa fabricante de calçados e rede de lojas captou R$ 8 milhões para um projeto de estruturação de centro de pesquisa e desenvolvimento e expansão de unidade fabril. Apesar de apresentar bons indicadores de crescimento da receita e da lucratividade, a organização vinha apresentando também um aumento do endividamento e do custo financeiro e, ao mesmo tempo, precisava investir no desenvolvimento de novos modelos de calçados e na ampliação e modernização de uma de suas fábricas. DIVULGAÇÃO/DATAPACTUM

Calçados: 1,2 mil pares por dia

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Empresa atraiu R$ 8 milhões para o centro de pesquisa Diante desse cenário, a Pactum Consultoria Empresarial elaborou e conduziu um projeto de captação de recursos junto a instituições financeiras para a ampliação da fábrica em 1.000 metros quadrados e compra de maquinário, elevando assim a capacidade de produção em 1,2 mil pares por dia. O projeto continha ainda uma linha de crédito para a estruturação de um centro de pesquisa e desenvolvimento, através da aquisição de software específico para a criação de novos modelos e o treinamento das equipes de criação e con-

trole de qualidade e de revisão dos produtos. Com isso, além de propiciar a modernização e o crescimento da produção da empresa, o projeto desenvolvido pela Pactum gerou ainda redução do custo financeiro, pois as taxas de juros cobradas foram inferiores a 10% ao ano. Outro benefício aferido pela empresa foi o fôlego financeiro, pois o prazo de carência foi de 24 meses e o prazo total para quitação do financiamento foi de 72 meses. E a comunidade local também foi beneficiada, pois o aumento da produção gerará 80 novos empregos diretos.

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Entrevista

Brasil precisa investir na exportação A frente de um complexo portuário que movimenta 548 TEUs por ano, o diretor-presidente do Porto de Itapoá, em Santa Catarina, Roberto Pandolfo, é um dos defensores da ampliação de projetos que privilegiem a infraestrutura brasileira. E esses recursos não devem vir apenas da iniciativa privada, mas também do setor público. O Porto de Itapoá, por exemplo, prepara-se para aumentar sua capacidade para 1 milhão de TEUs por ano a partir de 2018. Confira aqui as opiniões do executivo: O Porto de Itapoá está preparado para atender à demanda do segmento de importação e exportação? O Porto Itapoá iniciou suas operações em junho de 2011 e, desde então, trabalha para atender da melhor forma possível o mercado importador  e exportador. Prova disso  é o crescimento expressivo  do volume movimentado  pelo porto a cada ano. E,  reforçando ainda mais essa premissa, iniciamos em 2016 as obras de ampliação do terminal. Nossa capacidade atual, que é de 500 mil TEUs por ano, será ampliada para 1 milhão de TEUs de capacidade em 2018 e para 2 milhões de TEUs a partir de 2022.

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petitivo do país, segundo a Revista The Economist. Nossa estrutura portuária é um grande atrativo para investimentos. Hoje o Estado tem cinco portos distribuídos em sua costa. Além do aspecto geográfico e natural, que é o caso da Baia da Babitonga, onde se situa o Porto Itapoá, existe também a visão estratégica da classe empresarial de Santa Catarina que definiu em seu DNA que investir, DIVULGAÇÃO/DATAPACTUM modernizar e valorizar os ativos é fundamental para criar competitividade e gerar bons negócios. Quando essa visão também é assumida pelo poder público dificilmente nosso Estado perderá espaço no concorrido mercado portuário brasileiro.

Qual o principal entrave hoje para o Brasil estar em 25º A infraestrutura atual do lugar no ranking dos exporPorto de Itapoá está prepatadores mundiais? rada para o crescimento da O Brasil ainda investe muito economia catarinense com pouco em infraestrutura. a ampliação do mercado Esse é um obstáculo que há asiático? muito tempo impede o cresA infraestrutura atual está cimento do país. Precisamos sendo incrementada com sensibilizar o poder público mais 100 mil metros quadrae também a sociedade como Roberto Pandolfo dos de área, o que possibilita um todo que o potencial exDiretor-presidente do Porto de Itapoá a abertura de uma capacidaportador do Brasil está sendo de de aproximadamente 500 inexplorado. Até mesmo nos mil TEUs. Ou seja, dos atuais segmentos onde lideramos, 548 mil TEUs movimentados por ano passaremos, no caso de grãos e minérios, estamos crescendo a partir de 2018, a disponibilizar aos clientes uma com pouco viés estratégico. Acredito que uma capacidade de 1 milhão de TEUs por ano. Política Nacional de Industrialização precisa ser implantada urgentemente no país, só assim o Brasil Qual o diferencial da estrutura portuária de Santa vai se afastar do rótulo de país dos commodities e Catarina em relação a outros portos do Brasil? se aproximar do conceito de um país da inovação Santa Catarina já é o segundo Estado mais come da tecnologia.


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