Jose Roberto Salgado

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política de maio/junho de 2005) significaram 2,24 % (dois inteiros e vinte quatro centésimos por cento) do total da carteira de ativos que a instituição ostentava em dezembro de 2004 (R$ 3.454.881 mil)."l48

6.

Duas

derradeiras

ponderações:

a)

denúncia e, bem assim, alegações finais ministeriais recheadas

de valorações, próprias e do BACEN ("tecnicamente as concessões não eram recomendáveis", "concessões de crédito temerárias", "falta de cuidado na concessão e renovação dos empréstimos",

"sem

observância

das

cautelas

mínimas" ,

"absoluta negligência dos acusados para a concessão dos empréstimos", "fragilidade das garantias - e não falsidade, et cetera) radicalmente INCOMPATÍVEIS com o rudimentar conceito de fraude; b) inúmeros outros empréstimos que,

concedidos pelo BANCO RURAL a empresas alheias e estranhas

ao suposto "esquema do mensalão" (cf. p. 92 da denúncia) também constituíram objeto de análogos questionamentos pelo BACEN, inclusive com similar determinação de reclassificação

do crédito (cf., v.g., apenso 80-6, fls. 665/666), sem que, contudo, tenham sido qualificados de fraudulentos

pela autarquia

fiscalizadora - como por ela também não o foram, em momento algum, aqueles contra os quais investe a denúncia, cobrem de

148.

Recurso apresentado pelo BANCO RURAL S.A. no "Pt. 0601322934" - BACEN.


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