Jose Roberto Salgado

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examinado, não afirmaram, tampouco apenas sugeriram que os empréstimos "materialmente não existiram".

7. E, pelo contrário, tanto existiram que o próprio

MPF,

no

parágrafos

imediatamente

seguintes,

desdizendo-se de forma "impressionante", verbaliza:

"A análise da prova que instrui estes autos revela fato impressionante: a FALTA DE CUIDADO dos acusados. na condicão de dirigentes do Banco Rural.

na

CONCESSÃO

e

renovação

dos

empréstimos. Até os fatos tornarem-se públicos,

em que pese a ausência de pagamento dos valores

milionários,

não

houve

qualquer

interesse em cobrá-los. Os

empréstimos

renovados mínimas

sem

eram

CONCEDIDOS

observância

necessárias.

impostas

das

pelo

e

cautelas

Banco

Central do Brasil (Circular n° 2.852/98 e Carta Circular n° 2.826/98) para

a verificação da

capacidade financeira dos clientes."142

7. Passo seguinte, de todo inconciliável com a realidade trazida aos autos no curso da instrução a concepção de

que a cobrança "dos valores objeto dos

empréstimos somente "após a divulgação do escândalo pela imprensa" descortinaria o seu caráter simulado. Robusta é a 142.

Página 197. Realces gráficos, todos, aplicados pela transcrição.


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