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Prefeitura prorroga recadastramento de todos os servidores municipais

A Prefeitura de Armação dos Búzios, por meio da Secretaria de Administração prorrogou na terça-feira (31/1) o prazo do recadastramento de todos os servidores efetivos, contratados, comissionados e empregados públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta do município. O prazo estendido é até 02 de março de 2023. O servidor fará seu recadastramento, através do site da Prefeitura: https:// buzios.rj.gov.br/, por meio Portal do Servidor https:// egov.buziosdigital.rj.gov. br/portal/form.jsp?sys=PSP&action=openform&formID=8274

O recadastramento se faz necessário para atualização dos dados cadastrais dos funcionários, bem como, no planejamento de valorização do servidor e aplicação dos recursos públicos na Administração Direta e Indireta.

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Todas as informações so- licitadas no formulário online são de caráter obrigatório, devendo o servidor, após o preenchimento do formulário, realizar upload dos documentos. Na impossibilidade de recadastramento online, motivada por incapacidade física, mental ou de saúde, temporária ou permanente devidamente comprovada por atestado ou laudo médico, o servidor, ou seu procurador legalmente constituído, deverá encaminhar o formulário de recadastramento preenchido e acompanhado dos documentos para a Coordenadoria de Recursos Humanos, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Documentos necessários para o recadastramento:

– RG/ Carteira de Conselho Profissional (apenas para cargos que necessitam deste documento);

– CNH (apenas para cargos que necessitam deste documento);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Contracheque que possua de outros vínculos;

– Número de Identifica-

Feliz o quê mesmo?

ção Social NIS (PIS/PASEP);

– Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

– Comprovante de Residência emitido há menos de 3 meses em seu nome ou de alguém com quem resida;

– CTPS (Carteira de Trabalho e Providência Social);

– Comprovante de Escolaridade;

– Telefone celular e/ou número de Whatsapp;

– Endereço Eletrônico (e-mail);

– Certidão de Nascimento ou Casamento;

– Certificado de Alistamento Militar;

– Foto do perfil 3×4

Documentos para dependentes:

– Documento de identificação- RG com foto (se houver);

– Certidão de Nascimento ou Casamento/ Declaração de União Estável;

– Cadastro de Pessoa Física – CPF.

MPRJ recomenda que seja instalado ponto eletrônico na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Casimiro de Abreu

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé emitiu, na terça-feira (31/1), uma Recomendação à Prefeitura de Casimiro de Abreu para que sejam instalados equipamentos de registro eletrônico de frequência na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) investiga a possível existência de uma funcionária “fantasma” nos quadros do órgão.

De acordo com as investigações da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável não conseguiu comprovar quais funções a servidora desempenhava, uma vez que não foi enviado para a Promotoria de Justiça qualquer documento que, efetivamente, comprovasse o cumprimento integral da sua carga horária, apenas informações genéricas de atuações pontuais.

Em ofício encaminhado ao MPRJ, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável informou que a Lei 992/05, reformulada pela Lei 622/01, dispõe sobre a reformulação da estrutura administrativa do município e as funções prestadas pelos cargos de assessoria especial, informando que o cargo terá as suas atribuições definidas pelo Chefe do Executivo na portaria de nomeação. A recomendação destaca, porém, que a criação de cargos comissionados sem atribuições inerentes à direção, chefia ou assessoramento contraria a tese vinculante fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.041.210 (Tema 1.010).

“A ineficiência no controle da carga horária efetivamente cumprida pelos servidores públicos acaba por fomentar o descumprimento dos deveres funcionais, o que pode configurar improbidade administrativa, tanto no que tange ao servidor quanto ao que tange supervisor/gestor conivente com tal conduta. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente não faz o devido controle de frequência dos servidores comissionados, não se sabendo o seu horário de entrada, de saída, seu posto de trabalho ou, ainda, os detalhes das atividades desempenhadas ou quais as atividades prestadas fora da sede da pasta”, destaca um dos trechos da Recomendação.

Desta forma, requer o MPRJ que a prefeitura providencie, no prazo máximo de 60 dias, a instalação e regular funcionamento de registro eletrônico de frequência de todos os servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, podendo estabelecer formas de controle dos servidores que precisam efetivamente exercer determinada atividade fora da pasta.

Além disso, a administração municipal deve, em um prazo máximo de 72 horas, manter efetivo controle de frequência de todos os servidores, através de rigoroso controle formal e diário da frequência, de maneira que fiquem registrados, em cada período trabalhado, os horários corretos de entrada e saída, bem como indicação de eventual realização de trabalho externo, rubricado diariamente pelo responsável pelo órgão ou setor.

Outro ponto recomendado é que a prefeitura adeque, em prazo máximo de 60 dias, a atual legislação municipal, respeitando o decidido pelo Plenário do STF no julgamento do RE 1.041.210 (Tema 1.010) e descrevendo, detalhadamente, as atribuições dos cargos em comissão descritos de forma genérica, como ocorre, por exemplo, no artigo 139, §2º, da Lei 992/05. Além disso, enquanto não se tenha em Lei as descrições do cargo, a administração municipal deve elaborar ato no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no prazo de 10 dias, descrevendo de forma detalhada as atribuições dos servidores comissionados cujas descrições não constam em Lei, nem em portaria de nomeação.

VOCÊ CONSEGUE SE LEMBRAR DE CINCO BANDIDOS FAMOSOS EM MENOS DE UM MINUTO? ÓTIMO!

AGORA, DIGA

O NOME DE UM ÚNICO PROFESSOR BRASILEIRO FAMOSO... Eu fiz esta mesma pergunta há vinte anos. Este texto pode ser lido em 2023, 2033, 2093, tanto faz, nada muda.

Muito prazer, meu nome é Erasmo Francisco de Oliveira, eu sou Professor voluntário no HABRI Central, um instituto de estudos sobre o Vínculo Humano-Animal, na Universidade Purdue, em West Lafayette, Indiana-EUA. Sim, voluntário, eu publico gratuitamente meus estudos numa rede social acadêmica para que alunos do mundo inteiro possam escrever suas teses baseadas nos meus textos.

Eu sou brasileiro, mas meu website está publicado em Inglês, Francês, Espanhol e Português. Acredite se quiser, mas os textos em outros idiomas estão fazendo muito sucesso e a parte em Português tem poucas visitas. Quem entra no site, lê uma página e desiste, pois sempre tem uma dancinha ou um meme para atrair mais a atenção. Sabe o que eu falo no site?

Abra o portão da sua casa, adote um cachorro ou gato de rua e cure dezenas de distúrbios cerebrais apenas dando carinho a um amiguinho de quatro patas!

Aí, você vai dizer: “o que é que eu tenho a ver com isso?”. Se você tiver um filho autista ou um parente com Alzheimer, talvez, já seja de seu interesse saber que os animais conseguem estimular o cérebro humano a produzir hormônios da felicidade e atingem pontos da sua mente, que nenhum outro meio consegue. Ah, se você não tem nenhum problema cerebral, saiba que VIVER É PREJUDICIAL À SAÚDE e que, cedo ou tarde, você certamente terá, em menor ou maior grau, uma depressão, ansiedade, diabetes, colesterol alto, hipertensão, ou simplesmente pode levar uma bordoada na cabeça e virar vegetal em questão de minutos. Aí, sim, você vai querer me ouvir. Mas não vai mais conseguir... Minha família conviveu com centenas de cães e gatos desde a década de 1950. Meu pai virou nome de praça em São Paulo, minha irmã lecionou em Harvard e eu sou apoiador local da Stanford University e colaboro com a Purdue. Nós levamos bastante coice na vida, sofremos acidentes terríveis e encontramos a cura para nossas próprias deficiências. Você não ouviu falar disso em lugar nenhum, porque tinha sempre alguma fofoca de celebridade para divulgar e ninguém encontrava espaço para abrir sua mente. Um tijolo teria feito isso, mas não quem deveria. Fato é que, quando acontece um crime, entrevistam até a bisavó do criminoso, mandam helicóptero, a vida do bandido vira filme e o cara ainda fica rico por ser vagabundo. Vamos mudar isso?

No meu site, eu publiquei, gratuitamente (não é publicidade), uma matéria sobre uma rede de concessionárias de automóveis que patrocinou uma grande campanha de castração e de adoção de animais. A intenção foi ótima e Deus ajudou; hoje eles estão vendendo muito carro e mostraram que qualquer pessoa pode e deve arregaçar as mangas e fazer algo para resgatar a CIDADANIA dos animais de rua, os quais foram domesticados e fazem parte da paisagem urbana, não podem ser ignorados.

Cada lojinha pode arrecadar umas moedas para pagar uma castração. Cada casa pode adotar um bichinho, cada escola pode e deve ter gatos para cuidar do depósito de merenda e para ensinar as crianças a respeitar os animais. Numa residência, o animal serve de termômetro e previne casos mais graves, pois agrega a família e ainda mostra quando a violência COMEÇA, não quando ela já virou boletim de ocorrência. Um animal a menos na rua, é menos um acidente de trânsito e mais um emprego gerado no pet shop ou em alguma fábrica de produtos para animais. Cada gato ronronando no colo de um idoso, é uma caixa a menos de tarja preta. Cada passeio com o cachorro até a esquina, é uma terapia ocupacional e uma atividade física, além de incentivar a interação social entre as pessoas, que teriam a opção de ficar trancadas em casa. A adoção de animais não tem contraindicação, só faz o bem e pode ser a oportunidade do Brasil parar de sonhar com o HEXA e ganhar seu primeiro Prêmio Nobel da Paz, já que NUNCA ganhamos um. No mínimo, deixaremos de ser aquele povo maravilhoso da TEORIA e colocaremos em prática esse tal calor humano que dizem que nós temos, mas que não são o que se vê todos os dias, com os casos de maus-tratos e de violência contra SERES VIVOS, de duas, três, quatro patas... https://animaissaoanjos.wordpress.com

PROCESSO 2436/2022

FABIANE MEDEIROS DE SOUZA DO ROSARIO CPF nº 085.439.877-50 torna público que REQUEREU E RECEBERÁ da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, em 01/02/2023 a CERTIDÃO INEXIGIBILIDADE (CI) para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, sito a Av. Bartolay, lote 31 quadra B Lot. Parque das Perdizes situado em Iguaba Grande - RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas normas e Instruções de Licenciamento da SEMMA.

EXPEDIENTE

Fundado em 26/02/91

O Franco Grafica e Editora Ltda - ME

CNPJ nº 26.753.088/0001-06

Insc. Munic. 1/0038107 // Insc. Estadual 87.295.559

Presidente: Aloisio Santiago Monteiro

Editoração e impressão: O Franco Grafica e Editora Ltda - ME

Periodicidade: Diário /// Tiragem: 30.000

Redação: Endereço: Rua Casimiro de Abreu, 189

Centro, Cabo Frio - RJ, CEP: 28905-360

E-mail: tribunadosmunicipios@gmail.com

Comercial: (22) 992122715 / Telefone (22) 20411787

Circulação

Região Metropolitana Belford Roxo; Duque de Caxias; Guapimirim; Itaboraí; Itaguaí; Japeri; Magé; Mesquita; Nilópolis; Niterói; Nova Iguaçu; Paracambi; Queimados; São Gonçalo; São João de Meriti; Seropédica;Tanguá e Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Norte e Noroeste Fluminense Aperibé; Bom Jesus do Itabapoana; Cambuci; Italva; Itaocara; Itaperuna; Laje do Muriaé; Miracema; Natividade; Porciúncula; Santo Antônio de Pádua; São José de Ubá; Varre-Sai; Campos dos Goytacazes; Carapebus; Cardoso Moreira; Conceição de Macabu; Macaé Quissamã; São Fidélis; São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.

Região dos Lagos Araruama; Armação dos Búzios; Arraial do Cabo; Cabo Frio; Cachoeiras de Macacu; Casimiro de Abreu; Iguaba Grande; Maricá; Rio Bonito; Rio das Ostras; São Pedro da Aldeia; Saquarema e Silva Jardim.

Médio Paraíba Barra do Piraí; Barra Mansa; Itatiaia; Pinheiral; Piraí; Porto Real; Quatis; Resende; Rio Claro; Rio das Flores; Valença e Volta Redonda.

Região Centro-Sul Fluminense Areal; Comendador Levy Gasparian; Engenheiro Paulo de Frontin; Mendes; Miguel Pereira; Paraíba do Sul; Paty do Alferes; Sapucaia; Três Rios; Vassouras; Angra dos Reis; Mangaratiba e Paraty.

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