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Inspeção do Trabalho resgatou 2.575 trabalhadores em condições análogas às de escravo em 2022

Foram 462 ações que resultaram em mais de R$ 8 milhões em direitos trabalhistas pagos aos trabalhadores resgatados no meio urbano e rural

A Inspeção do Trabalho resgatou 2.575 trabalhadores de condições análogas às de escravo em 2022, em um total de 462 fiscalizações realizadas no ano em todo país, resultando em mais de R$ 8 milhões de reais em direitos trabalhistas. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) realizou 32% do total das ações fiscais, encontrando trabalho análogo ao de escravo em 16 dos 20 estados onde ocorreram ações. Apenas nos estados de AL, AM e AP, mesmo fiscalizados, não foram constatados casos de escravidão contemporânea em 2022.

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Os dados foram divulgados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego na semana alusiva a 28 de janeiro, instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em homenagem aos auditores fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Aílton Pereira de Oliveira, mortos em ação no ano de 2004, episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí. Na época, Nelson Silva era lotado na Gerência Regional do Trabalho de Paracatu/MG e os outros três servidores na Superintendência Regional do Trabalho/MG, em Belo Horizonte.

Com ações ainda em andamento ocorridas em 2022, esse quantitativo de 2.575 pode vir a ser retificado ao longo de 2023.

Minas Gerais foi o estado com mais ações fiscais ocorridas no ano (117), tendo 1070 trabalhadores resgatados. Em seguida vem Goiás, com 49 fiscalizações e Bahia, com 32 ações. O maior resgate de trabalhadores ocorreu em Varjão de Minas/

As indenizações alcançaram no ano um total de R$ 8.187.090,13, a título de verbas salarias e rescisórias em razão da rescisão imediata dos contratos de trabalho. O vínculo de emprego com a formalização de contratos de trabalho alcançou 1.122 trabalhadores, sendo ainda recolhidos mais de 2,8 milhões de reais a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), auditor fiscal do Trabalho, Maurício Krepsky, “o resgate tem por finalidade fazer cessar a violação de direitos, reparar os danos causados no âmbito da relação de trabalho e promover o devido encaminhamento das vítimas para serem acolhidas pela assistência social”.

Perfil dos trabalhadores resgatados - Em relação ao perfil social das pessoas resgatadas, dados do seguro-desemprego pagos ao trabalhador resgatado mostram que 92% eram homens, sendo que 29% deles tinham entre 30 e 39 anos. 51% residiam na região nordeste e outros 58% eram naturais dessa região. 83% deles se autodeclararam negros ou pardos e 15% brancos e 2% indígenas.

Quanto ao grau de instrução, 23% deles declararam ter estudado até o 5º ano incompleto, outros 20% haviam cursado do 6º ao 9º ano incompletos. 7% dos trabalhadores resgatados se declararam analfabetos.

Outro dado importante mostrado pelo relatório é que 148 resgatados eram migrantes de outros países, o dobro em relação a 2021. Foram encontrados pelas equipes 101 paraguaios, 25 bolivianos, 14 venezuelanos, 4 haitianos e 4 argentinos.

O chefe da Detrae destaca que a Lei de Migração prevê a autorização de residência de vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória. “Nesses casos, o requerimento é encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública

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