Edição: 1391 - PÁGINA 4 - de 18 a 24/09/2020 - o jornal semanário mais lido da cidade

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4 NH, 18 a 24 de setembro de 2020.

Política

TRIBUNADACIDADE

R$ 1,39 bilhão serão repassados do Fundo Eleitoral a vinte um partidos nesta eleição Diretórios nacionais de 21 dos 33 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estão aptos a receber os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020. O total de verbas destinado a essas legendas soma R$ 1,39 bilhão, o que equivale a 68,53% do valor de R$ 2,03 bilhões do Fundo, disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho deste ano. As 21 agremiações aptas encaminharam ao TSE petições com os critérios para a distribuição do FEFC, cumprindo o que prevê a legislação eleitoral. Confira a seguir os valores que cada uma dessas legendas receberá: Avante – 28,1 milhões; l Cidadania – R$ 35,8 milhões; l Democracia Cristã (DC) – R$ 4 milhões; l MDB – R$ 148,2 milhões; l Patriota – R$ 35,1 milhões; l P C do B – R$ 30,9 milhões; l PCO – R$ 1,2 milhão; l PL – R$ 117,6 milhões; l PMB – R$ 1,2 milhão; l Pros – R$ 37,1 milhões; l PSC – R$ 33,2 milhões; l PSD – R$ 138,8 milhões; l PSDB – R$ 130,4 milhões; l PSL – R$ 199,4 milhões; l PT – 201,2 milhões; l PTB – R$ 46,6 milhões; l PTC – R$ 9,4 milhões; l PV – R$ 20,4 milhões; l Rede – R$ 28,4 milhões l Republicanos – R$ 100,6 milhões; l Solidariedade – R$ 46 milhões.

Foto: Divulgação/TSE

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Os partidos Progressistas (PP), com R$ 140,6 milhões, e Democratas (DEM), que receberá R$ 120,8 milhões, já encaminharam as petições com os critérios à Corte eleitoral. Contudo, os documentos ainda estão em fase de diligência. 1391 B.pmd

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Critérios Segundo a Resolução TSE nº 23.605/2019, após a reunião da executiva nacional que deliberar sobre os critérios de distribuição do FEFC, o diretório nacional do partido deve enviar petição por meio eletrônico à Presidência do TSE comunicando os critérios estabelecidos para a divisão do Fundo Eleitoral. A petição deve ser acompanhada de: ata da reunião, assinada pelos membros da executiva nacional da sigla, com reconhecimento de firma em cartório ou certificação digital; prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do FEFC; e indicação dos dados bancários de uma única conta corrente, aberta somente em nome do diretório nacional do partido para movimentar os recursos do Fundo. Os critérios de distribuição do FEFC devem estabelecer a obrigatoriedade da aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha de candidatas do partido ou da coligação. Além disso, esses recursos devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, para possibilitar o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina, ainda, a ampla divulgação dos critérios pelos partidos. Após o envio dos documentos pelas legendas, cabe à Presidência do TSE certificar se as petições das agremiações cumprem todos os requisitos

exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo Eleitoral para as contas bancárias informadas e publicar os critérios fixados.

Renúncias O partido Novo, que teria direito a R$ 36,5 milhões, e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que obteria R$ 1,2 milhão, comunicaram ao TSE que não desejam receber verbas do Fundo Eleitoral para o pleito deste

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ano. As decisões foram tomadas internamente pelas agremiações políticas. Nenhum outro partido abriu mão dos recursos. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem usadas pelos partidos durante as campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, de maneira integral, no momento da entrega da respectiva prestação de contas. Fonte: TSE


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