Relatório Global de Corrupção 2009: A corrupção eo setor privado

Page 135

Em direção a um sistema de integridade empresarial completo

De que forma as estruturas anticorrupção estabelecem a linha divisória entre comportamento competitivo legítimo e atos corruptos? Apresentamos uma visão geral do escopo, princípios e sanções que as leis e regulamentos anticorrupção estabelecem para enfrentar a corrupção pelo lado daquele que suborna, fornecendo limites para o comportamento empresarial legal.7

O que não fazer: corrupção significa muito mais do que “molhar” as mãos de funcionários e servidores públicos É difícil estabelecer uma definição jurídica concisa de suborno, e a maioria dos sistemas jurídicos enumera uma série de comportamentos considerados ilegais. Pelo lado daquele que suborna (suborno ativo), a abordagem padrão seria proibir “promessa, oferta ou pagamento de suborno”, o que salienta que a mera tentativa de suborno é passível de punição, não havendo necessidade de concordância ou ciência por parte do receptor. O ato corrupto tampouco se restringe a pagamentos em dinheiro. A convenção da OCDE o interpreta como qualquer vantagem indevida, independentemente do valor, resultados, percepção de costume local, tolerância ou suposta necessidade.8 Os beneficiários não são apenas servidores públicos ou funcionários públicos nacionais. As normas internacionais em processo de aperfeiçoamento são mais amplas e abrangem também parlamentares, órgãos públicos, empresas e prestadores de serviços, bem como funcionários públicos estrangeiros e organizações internacionais. A concessão de vantagens indevidas também é considerada ilegal quando os receptores são amigos, familiares ou outras pessoas do círculo dos funcionários públicos que possam influenciar suas decisões.9

Terceirização da corrupção por meio de intermediários: uma brecha em extinção As convenções da ONU, da OCDE e do Conselho Europeu contemplam formas indiretas de suborno, em que aquele que suborna um funcionário paga ou oferece propina por meio de um intermediário. Esses subornos podem ser feitos por um representante, instituição financeira ou empresa. Muitos países, entretanto, têm sido lentos na incorporação, em sua legislação anticorrupção, do suborno via intermediários — especialmente em termos explícitos. Entre os que adotaram medidas nesse sentido, a Hungria incluiu formalmente em seu código penal tanto intermediários como beneficiários. Isso foi confirmado quando a Suprema Corte condenou um intermediário por tráfico de influência ao aceitar suborno para ajudar alguém a obter uma carteira de motorista.10 A Islândia e a Holanda estão entre os países cuja legislação criminal não menciona explicitamente o suborno realizado por meio de intermediários, mas cujas autoridades afirmam que a legislação existente é ampla o suficiente para incluí-los.11 7 OCDE, Corruption. A Glossary of International Standards in Criminal Law (Paris: OCDE, 2008). 8 Ver convenção da OCDE, comentários no. 7 e 8. 9 Algumas qualificações podem ser aplicáveis e apresentar lacunas, como a exigência de conhecimento por parte dos funcionários do governo ou uma ligação direta entre suborno e favor concedido em troca. 10 OCDE, Hungria: Fase 2 (Paris, OCDE, 2005). 11 OCDE, Hungria: Fase 2 (Paris: OCDE, 2006); Islândia: Fase 2 (Paris: OCDE, 2003).

109


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.