Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo 2011 Atualizada

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Câmara Municipal de Barueri Estado de São Paulo

15ª Legislatura Biênio 2011/2012 MESA DIRETORA JOSUÉ PEREIRA SILVA Presidente (Jô) FRANCISCO DOS REIS VILELA Vice-presidente (Chico Vilela) OROZIMBO DONIZETE LUSTOSA Tesoureiro (Zétti Bombeirinho) SERGIO BAGANHA 1º Secretário (Sergio Baganha) NILTON HUMBERTO MELÃO 2º Secretário (Nilton Melão) JÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA 3º Secretário (Jânio Gonçalves)

VEREADORES AGNÉRIO NÉRI FERREIRA (Prof. Agnério) ANTONIO CARLOS MARQUES (Dr. Antonio) ANTONIO FURLAN FILHO (Toninho Furlan) JOSÉ FRANCISCO DE LIMA (Zé Baiano) JOSÉ DE MELO (Zé de Melo) MARCOS DE CASTRO SCHULER (Dr. Marcos Schuler) MIGUEL FRANCISCO DE LIMA (Miguel de Lima) SEBASTIÃO CARLOS DO NASCIMENTO (Carlinhos do Açougue)


Índice APRESENTAÇÃO ............................................................... 05 A HISTÓRIA DE BARUERI ................................................. 07 - Dados Gerais .................................................................... 09 - O nome “Barueri” .............................................................. 09 A CÂMARA MUNICIPAL NO BRASIL .................................. 10 - A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI .............................. 12 O PODER PÚBLICO MUNICIPAL ........................................ 15 A CÂMARA MUNICIPAL ...................................................... 16 - Sede ..................................................................................16 - Composição ....................................................................... 16 - Instalação ..........................................................................16 -Legislatura ..........................................................................16 - Sessão Legislativa ..............................................................17 - Reunião .............................................................................17 - Regimento Interno .............................................................17 - Órgãos ..............................................................................17 - Funções ............................................................................20 - Sessões .............................................................................21 O VEREADOR ....................................................................23 - Candidatura ........................................................................23 - Eleitos ................................................................................24 - Exercício do Mandato .........................................................25 O PROCESSO LEGISLATIVO .............................................30 A ELABORAÇÃO DE UMA LEI .............................................32 OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS .............................................. 38 - Hino Municipal .................................................................. 40 AS GALERIAS NOBRES ..................................................... 41 - PATRONOS ..................................................................... 42 - Plenário Wagih Salles Nemer ............................................. 42 - Plenarinho Dr. Diógenes Ribeiro de Lima ........................... 43 - EMANCIPADORES ........................................................... 44 - PREFEITOS .....................................................................45 - PRIMEIRAS-DAMAS ........................................................46 - VICE-PREFEITOS .............................................................47 - PRESIDENTES E VEREADORES.............................48 A 62


Apresentação Você está recebendo a cartilha "Poder Legislativo Passo a Passo", feita pela Câmara Municipal de Barueri. Ela foi elaborada especialmente para você, que tem interesse pela política da sua cidade e vontade de exercer o direito de ser cidadão. Aqui você encontrará informações detalhadas sobre o Poder Legislativo e seus representantes: os vereadores. A Câmara Municipal de Barueri passou por grandes modificações nos últimos anos, com objetivos bem definidos. Uma das principais metas era aprimorar os canais de comunicação entre a sociedade e o Poder Legislativo. Esta cartilha é apenas um destes canais: como funciona o Poder Legislativo, qual a função dos Vereadores na Câmara Municipal, o passo a passo das proposituras, dos Projetos de Lei e de todos os assuntos de interesse da sociedade.

Vereador Josué Pereira Silva (Jô) Presidente Biênio 2011-2012


A História de Barueri

A Capela da Aldeia - Século XVI

A fundação de Barueri remonta à época das missões jesuíticas, em meados do século XVI. Segundo os historiadores, a origem da cidade foi o aldeamento de Baruery, fundado em 11 de novembro de 1560, pelo padre José de Anchieta, que ergueu na Margem direita do Rio Tietê, pouco acima da confluência com o Rio Barueri Mirim, a Capela de Nossa Senhora da Escada, hoje padroeira do município. A aldeia de Baruery cresceu rapidamente, tornando-se um dos mais importantes aldeamentos de índios do Brasil colônia. Resistindo bravamente, com a ajuda dos padres jesuítas, aos freqüentes ataques de bandeirantes que desciam o rio Tietê em direção ao interior, aprisionando índios para mão-de-obra escrava, a aldeia conseguiu sobreviver. Com o decorrer dos anos e o notório crescimento, a Aldeia chegou a povoado e, posteriormente, já em 1809, à categoria de freguesia. Em 1870 iniciou-se a construção

da Estrada de Ferro Sorocabana, e em 1875, com a inauguração do primeiro trecho, Barueri ganhou sua estação ferroviária, tornandose importante entreposto de cargas, rota obrigatória na ligação da Capital São Paulo com Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus. O espírito autonomista não tardou a surgir entre os cidadãos e o movimento emancipacionista ganhou vulto.

A antiga estação de Baruery nos anos 70.

Com o apoio do Deputado Dr. Diógenes Ribeiro de Lima, em 1948 foi formada uma Comissão Especial na Assembleia Legislativa de São Paulo e iniciaram os trabalhos para emancipar Baruery. Em 20 de setembro de 1948 foi realizado um plebiscito que culminou na Lei n° 233, de 24 de dezembro de 1948, sancionada pelo então governador, Adhemar Pereira de Barros que iniciou as A Lei nº 233

Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo

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A História de Barueri (Produto Interno Bruto) do Estado de São Paulo e o 9º do Brasil. A soma das riquezas produzidas pelo município atingiu o valor de R$ 25,4 bilhões em 2008, o que corresponde a 1,8% do PIB nacional.

Alphaville - 1970

obras da Rodovia do Oeste, hoje Castello Branco. Graças a essa rodovia, nos primeiros anos da década de 70, surgiu o complexo Alphaville, região que desde então vem colaborando com a explosão do desenvolvimento em Barueri. Em 8 de dezembro de 1964 é promulgada a lei que instalou a Comarca de Barueri. O desenvolvimento econômico de Barueri ganhou força a partir de 1973, quando a Câmara Municipal aprovou a Lei de Zoneamento Industrial que permitiu o surgimento de pólos empresariais como os de Alphaville, Tamboré e Jardim Califórnia e, mais recentemente o Distrito Industrial do Votupóca. Localizada na zona oeste da Grande São Paulo, a uma distância de 26,5 quilômetros do marco zero de São Paulo, Barueri tem uma área de 64 quilômetros quadrados e uma população de mais de 250 mil habitantes. Atualmente, figura como uma das principais cidades do país, apresentando o 3º maior PIB

Barueri - uma das cidades mais desenvolvidas do estado de São Paulo

Devido ao grande número de empresas existente na cidade, Barueri conta ainda com uma população flutuante de aproximadamente 100 mil pessoas, em sua maioria cidadãos que vêm de cidades vizinhas para trabalhar nos parques industriais e empresariais.

Barueri: destaque entre os municípios da Região Metropolitana

Câmara Municipal de Barueri


Dados Gerais Área: 64 Km² Localização: Região Oeste da Grande São Paulo, a 23º30'38" de latitude sul e a 46º52'34" de longitude oeste. Limites: norte Santana de Parnaíba; sul Carapicuíba; leste Osasco e oeste Jandira e Itapevi. Altitude: Altitude de 740 metros. O ponto mais alto do município é o bairro de Aldeia da Serra, que está a 1.000 metros de altitude. Bacia Hidrográfica: Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, trecho Pinheiros-Pirapora.

Rodovia Castelo Branco

Clima: clima temperado, com temperatura média anual de 19 graus Celsius (médias de 22ºC na primavera, 30ºC no verão, 20ºC no outono e 15ºC no inverno). Vias de acesso Corredor Oeste interliga os municípios de Carapicuíba e Jandira, passando por Barueri. Tem pistas duplas e uma extensão de 4,7 km. Rodovia Castelo Branco (SP-280) Rodoanel Mário Covas - Trecho Oeste que interliga as Rodovias Régis Bittencourt, Raposo Tavares, Castelo Branco, Anhanguera e Bandeirantes. Ferrovia CPTM - Linha B - Oeste (Estações Júlio Prestes - Itapevi - Amador Bueno)

Região central - Bulevar

texto Rodoanel - Parque Imperial

O nome “Barueri” O nome Barueri deriva da mistura da palavra francesa barriére (barreira, queda, obstáculo) com o vocábulo indígena mbaruery (rio encachoeirado), significando, portanto, barreira que encachoeira o rio, visto que a área ficava na bifurcação do Anhembi, como era chamado o Tietê. Flor vermelha que encanta O vocábulo Barueri em tupi guarani não quer dizer flor vermelha que encanta, como muitos acreditam. Talvez pelo fato de, às margens do rio Barueri Mirim existirem, muitos anos atrás, flores vermelhas (hibisco) deu-se esta associação. “Flor vermelha que encanta” é, na verdade, uma espécie de slogam associado a Barueri, o nome da cidade. Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo


A Câmara Municipal no Brasil

Assembléia Legislativa Provincial Debret, Jean-Baptiste

A história político-administrativa do Brasil tem nas Câmaras Municipais a sua mais antiga força de governo e administração. No início da história colonial do Brasil, as atividades para criação de vilas eram acompanhadas da organização administrativa das mesmas, sob a responsabilidade dos Conselhos dos Municípios. Esses conselhos, constituídos pelos colonizadores, seriam a origem da instituição Câmara Municipal, onde além do poder político-legislativo eram de sua alçada a condução da ação administrativa, fazendária e judiciária. Inicialmente denominadas Senado da Câmara, estas eram compostas por cargos eletivos de seus membros, sendo dois juízes ordinários, atuando um de cada vez, três vereadores, antes denominados “homens bons” e um procurador. Como a Câmara de vereadores era o órgão máximo da administração local, não existindo à época o poder executivo municipal, o presidente da Câmara acumula-

vam as funções que atualmente cabem ao prefeito, ao Juiz de Direito e aos órgãos tributários e tomavam suas decisões legislativas, judiciárias e fazendárias em conformidade com o Juiz de Paz, que também era um cargo eletivo. O presidente da Câmara, eleito entre os três vereadores era o responsável pela administração do município, cumprindo assim, as funções que atualmente são desempenhadas pelos prefeitos. A partir do século XVII a denominação “homens bons” foi substituída por vereador , muito embora o termo vereança já fosse utilizado desde a criação do primeiro município brasileiro (São Vicente), criado em 1532. A Constituição de 1824, alterou as prerrogativas das Câmaras Municipais retirando dos vereadores as funções judiciárias, mas, em contrapartida, deu–lhes a possibilidade de se reelegerem se os eleitores assim desejassem. No final do século XIX passou a integrar a esfera administrativa municipal os prefeitos e viceprefeitos. A transposição da instituição municipal de Portugal para o Brasil, iniciando o sistema representativo já no período colonial, e com ele as noções de vereança herdadas dos romanos, fez germinar no país uma divisão administrativa autônoma respondendo diretamente aos interesses das localidades laurea-

Câmara Municipal de Barueri


A Câmara Municipal no Brasil das com a elevação a Vila/Município, como no caso de Santana de Parnaíba que a obteve em 1625. Esta autonomia, iniciada com os vereadores exercendo poder soberano em praticamente todas as áreas da organização, exceção da Igreja, atribuiu aos vereadores um prestígio que perdurando desde o século XVI até as primeiras décadas do século XX, fazia das Câmaras municipais a instituição mais respeitada e representativa do país. As funções das Câmaras e dos vereadores não perderam, todavia, a sua legitimidade de representação. Mesmo quando foram criados os cargos de prefeitos e os presidentes das províncias, comumente, ignorando as comunidades, nomeavam-nos de forma aleatória e independente dos interesses da população, os vereadores permaneceram sendo eleitos. Até 1930, quando Getúlio Vargas tomou a presidência do país e suprimiu as Câmaras, os municípios passaram a ser governados por prefeitos nomeados ou interventores. Depois de 1934, quando a Assembleia Constituinte lhes devolveu a autonomia, os vereadores permaneceram como principal elo de ligação entre população e órgãos administrativos. Desde 1532, quando foi empossada a primeira Câmara Municipal

Ilustração de Belmonte que retrata o Vereador no Período Colonial.

do país, esta instituição passou por mudanças de atribuições e comportamento em todos os setores da esfera da administração pública.

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A Câmara Municipal de Barueri No caso específico de Barueri, que foi governado, como aldeamento, pela Câmara Municipal de São Paulo de 1560 até 1809, depois como freguesia e distrito pela Câmara Municipal de Santana de Parnaíba de 1809 até 1949, os avanços decorrentes de sua estruturação couberam ao próprio avanço do Poder Executivo, estabelecendo assim parâmetros que a diferenciam da origem da história desta instituição no país. Em 21 de setembro de 1948, o resultado do Plebiscito foi favorável ao SIM e em 24 de dezembro de 1948, a Lei n° 233 foi promulgada

Antiga sede da Câmara Municipal de Barueri - Largo São João - Centro

pelo Governador Adhemar de Barros, tornando Baruery um Município. A primeira eleição, em 13 de março de 1949, definiu as 13 cadeiras do Poder Legislativo barueriense, que tomou posse em 26 de março de 1949 num prédio especialmente destinado, localizado na Avenida Dom Pedro II. A primeira Sessão de Posse foi presidida pelo Juiz Eleitoral Dr.

Câmara de São Paulo

Euclides Custódio da Silveira. Na mesma Sessão, foi realizada a primeira eleição para definir a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Barueri. Em 31 de março de 1949, foi realizada a primeira Sessão Ordinária, cuja matéria de discussão foi o Projeto de Lei, de autoria do Executivo, para criação de cargos para a administração municipal. Sua tramitação gerou a primeira Sessão Extraordinária em 2 de abril de 1949. Em 1961 a Câmara mudou-se para a Rua Santo Antonio (atual Rua do Paço), no mesmo prédio denominado Paço Municipal, onde

Paço Municipal em 1961 a 1993

Câmara Municipal de Barueri


A Câmara Municipal de Barueri transformações para se adaptar aos novos requisitos exigidos na versão 2000. A Câmara Municipal de Barueri saiu na frente mais uma vez, foi Certificada ISO 9001:2000

Câmara Municipal Barueri - 1993 a 2008 Rua do Paço, 50 - Centro

estava a Prefeitura. Em 1975, através da Lei n° 184, de 31 de outubro de 1975, a Rua Santo Antonio passou a denominar Rua do Paço. Em 1993, a Câmara Municipal de Barueri passou a funcionar em outro prédio, também na Rua do Paço, onde permaneceu por quinze anos. Em 1998, sob a Presidência de Waine Amaro Billafon, num projeto inédito no país, a Câmara Municipal de Barueri iniciou a implantação de programas, como Estudantes na Câmara, Ata Eletrônica, Biblioteca Legislativa, TV Barueri e outros. A Câmara Municipal de Barueri, ficou conhecida no Brasil inteiro como a PRIMEIRA CÂMARA MUNICIPAL A RECEBER ISO 9002. O Escopo da Certificação foi o Serviço de Apoio Técnico ao Poder Legislativo. Em 2002, na gestão do Presidente Jaques Artur Munhoz, em virtude da revisão do conjunto de normas ISO 9000, a Câmara Municipal passou por profundas

Certificado ISO 9001:2000 A primeira do Brasil em Qualidade

já em 2002, antes do prazo. Na mesma gestão, o Programa CÂMARA MIRIM foi criado com o objetivo de promover a integração entre a educação e o Poder Legislativo. As escolas participantes elegem seus Vereadores Mirins, que têm mandato de um ano. Uma dúvida que pairava sob as cabeças dos 19 vereadores de Barueri e da população durante o primeiro semestre do ano de 2004 foi a possível redução de vagas no Legislativo Municipal de todo o Brasil. Mas o Tribunal Superior

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A Câmara Municipal de Barueri

Certificado SA 8000:2001 A primeira do Brasil em Responsabilidade Social

Eleitoral, observando os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal, resolveu reduzir a representatividade nas Câmaras Municipais editando a Resolução n° 21.702/2004, que reduzia para 13 o número de vereadores em Barueri para a 14ª Legislatura. A corrida por uma vaga no Legislativo fez da eleição de 2004 uma das mais disputadas da história da cidade, resultando em 10 vereadores reeleitos e três renovações. Em 2005, sob a Presidência de Antonio Donizeti Inácio, a Câmara Municipal de Barueri iniciou mais uma empreitada chamada SA 8000, visando o reconhecimento como modelo nacional de eficiência em administração pública, pautada

pela ética, respeito ao cidadão e responsabilidade social. A SA 8000 é uma norma internacional que visa aprimorar as condições do ambiente de trabalho e das relações da Instituição com todas as partes interessadas: funcionários, colaboradores, comunidade, fornecedores, clientes e outros. A Câmara foi recomendada à Certificação no final de 2006. Em 2007, a Câmara inicia com um fato inédito: Antonio Furlan Filho, Toninho Furlan, como é conhecido, irmão do Prefeito Rubens Furlan, assume a Presidência da Câmara. Pela primeira vez na história de Barueri irmãos ficam a frente dos poderes Executivo e Legislativo. O dia 8 de dezembro de 2008 é uma data histórica para Barueri. Na ocasião, o presidente Toninho Furlan inaugurou a nova sede da Câmara Municipal, no Centro Comercial Barueri. Pela primeira vez na história, o Poder Legislativo passou a ocupar um prédio moderno e especialmente construído para este fim.

Câmara Municipal de Barueri inaugurada em 08 de dezembro de 2008

Câmara Municipal de Barueri


O Poder Público Municipal O MUNICÍPIO Município é a circunscrição administrativa autônoma do estado, governada por um prefeito e uma câmara de vereadores. É regido pela Lei Orgânica Municipal, que pode ser chamada de Constituição do Município. Cabe à Câmara Municipal elaborar a Constituição do Município e propor alterações ao seu texto.

COMPOSIÇÃO O governo municipal é exercido, por representação, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo – Câmara de Vereadores – e, diretamente, pelo povo local (CF, arts 1°, parágrafo único, e 14).

FUNÇÕES As funções governamentais são divididas entre esses poderes, que, no exercício das respectivas competências político-administrativas, devem obediência ao princípio da independência e harmonia, consagrado no artigo 2° da Constituição Federal e no artigo 5° da Constituição Estadual. Para realização de seus objetivos – o interesse público e o bem-estar da coletividade – cada um dos órgãos exercentes do Poder local desempenha tarefas típicas e atípicas. Ao Executivo compete, privativamente, a tarefa administrativa, de gestão dos bens e interesses públicos e de execução orçamentária, por exemplo. Entretanto, o prefeito exerce também funções legislativas (atípicas), a exemplo da apresentação de projetos de lei à Câmara, naquelas matérias cuja regulamentação inclui-se entre as de sua competência privativa que, constitucionalmente, lhe foi assegurada (CF, art. 61 § 1°) e que a Lei Orgânica Municipal deve reproduzir, por ser a regra da iniciativa legislativa corolário do princípio da independência dos poderes. Outra função legislativa a cargo do Executivo é a sua manifestação de aquiescência ou contrariedade a projeto de lei aprovado pela Câmara e que o Prefeito desempenha através de sanção ou veto. Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo


A Câmara Municipal 1 - CÂMARA MUNICIPAL A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, é também chamada de Câmara de Vereadores. Composta de vereadores, que reunidos, constituem o Plenário. Dispõe de um órgão diretivo, que é a Mesa. Mantém comissões permanentes e cria, quando necessárias, comissões temporárias. Tem serviços auxiliares, com pessoal administrativo próprio. Com essa organização, a Câmara Municipal deve se aparelhar para desenvolver as competências legislativas, fiscalizadoras e julgadoras que lhe forem outorgadas pela Constituição Federal.

2 - SEDE A Câmara Municipal tem que ter sede. É na sede que, necessariamente, reúne-se a Câmara para realização de suas sessões e a prática de todos os seus atos.

3 - COMPOSIÇÃO A Câmara Municipal é constituída de, no mínimo, nove vereadores e, no máximo, cinqüenta e cinco. O número de Vereadores é proporcional à população do Município.

4 - INSTALAÇÃO Instalar-se á a Câmara Municipal no dia 1º. de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal, data considerada o início da legislatura. Em início da legislatura, a Câmara reunir-se-á, no dia 1º. de janeiro, para dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores e para eleger a Mesa da Câmara. Suspende, em seguida, os seus trabalhos para reiniciá-los em data fixada no Regimento Interno.

5 - LEGISLATURA Legislatura é todo o período do mandato - quatro anos. Câmara Municipal de Barueri


A Câmara Municipal 6 - SESSÃO LEGISLATIVA Sessão Legislativa é o período anual.

7 - REUNIÃO A Câmara Municipal poderá reunir-se, anualmente, em dois períodos: um no primeiro semestre do ano e outro no segundo semestre. Há dois intervalos denominado recesso: em janeiro e julho. Durante o recesso pode ocorrer Sessões Extraordinárias por convocação pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou maioria dos Vereadores.

8 - REGIMENTO INTERNO O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do Processo Legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa. Uma resolução aprova o Regimento Interno, o atual foi aprovado pela Resolução n° 02/1995. A Câmara Municipal de Barueri fornece o Regimento Interno gratuitamente em formato impresso além de mantê-lo atualizado no site da Câmara.

9 - ÓRGÃOS A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos: - Mesa Diretora que dirige a Casa; - Plenário que é soberano, decide; - Comissões que opinam, emitem parecer; - Bancadas de diversos partidos; - Líderes que falam pelas bancadas.

9.1 - Mesa Diretora A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas disciplinadas no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal. Entre essas Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo


A Câmara Municipal atribuições, destacam-se a prática de atos de direção, de administração e das deliberações aprovadas pelo Plenário, além da iniciativa das proposituras indicadas no Regimento Interno da Edilidade. A Lei Orgânica do Município e o Regimento interno tratam, ainda, da eleição dos membros da Mesa, da duração de seus mandatos, bem como de seus deveres e atribuições. A Mesa Diretora é eleita pelos Vereadores e em Barueri é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e um Tesoureiro.

9.2 - Plenário O Plenário é o órgão propriamente legislativo da Câmara. É o órgão maior da Câmara. É a própria Câmara. Expressa o Poder Legislativo Municipal. Suas atribuições, políticas por excelência, são deliberativas e legislativas. O Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o Plenário que vota as proposições, projetos, requerimentos, emendas.

9.3 - Comissões As Comissões legislativas são órgãos internos constituídos pelos próprios Vereadores, com funções especializadas de estudo ou de investigação de determinado assunto e emissão de pareceres sobre as proposições que serão discutidas e votadas pelo Plenário. Na composição das Comissões adota-se o critério da proporcionalidade, visando tanto quanto possível, à representação de todas as bancadas. A indicação dos membros que farão parte das Comissões é feita pelos Líderes das representações partidárias ou blocos parlamentares que compõem o Legislativo. As reuniões das Comissões, como as Sessões do Plenário, podem ser públicas ou secretas, ordinárias ou extraordinárias ou solenes. Câmara Municipal de Barueri


A Câmara Municipal Tais Comissões podem ser Permanentes e Temporárias. As Comissões Permanentes têm vigência duradoura, ultrapassam as legislaturas. Apreciam matérias submetidas a seu exame. No Legislativo Barueriense temos oito Comissões Permanentes: - Justiça e Redação; - Finanças e Orçamento; - Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades; - Educação, Saúde e Assistência Social; - Transportes; - Meio Ambiente; - Segurança Pública; - Fiscalização das Entidades do Terceiro Setor, subvencionadas pelo Município. As Comissões Temporárias têm vida curta, encerram-se na legislatura ou quando atingidos os objetivos para o qual foi criada. São Comissões Temporárias: - Especiais: as que fazem estudo de determinado assunto. - Inquérito: as que apuram fato determinado e em prazo certo. - Representação: as que representam externamente a Câmara.

9.4 - Bancadas Os vereadores organizam-se em Bancadas que reúnem os Partidos ou blocos partidários com representação da Câmara.

9.5 - Líderes Cada Bancada elege um líder para representá-la. O processo de escolha (aclamação ou voto), a modalidade de voto (descoberto ou secreto), a duração do mandato, tudo isso é da Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo


A Câmara Municipal competência da própria Bancada. O Prefeito pode indicar o líder da Bancada governista.

10 - FUNÇÕES A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.

10.1 - Funções Legislativas A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração de leis. Todos os Vereadores têm o direito da iniciativa de projetos de lei nas matérias de sua competência, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito. As Sessões serão abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal.

10.2 - Funções Fiscalizadoras É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, Prefeito e Secretários Municipais, incluídos os atos da administração indireta. A Câmara fiscaliza, julga as contas do Prefeito e exerce ainda função fiscalizadora mediante a apresentação de requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação de autoridade para depor.

10.3 - Funções Administrativas A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços, tais como composição da Mesa, constituição das Comissões, estrutura organizacional de suas diretorias.

10.4 - Funções de Assessoramento A Câmara exerce função de assessoramento, ao votar indicação, sugerindo ao Prefeito medidas de interesse da Câmara Municipal de Barueri


A Câmara Municipal administração como, entre outras, a construção de escolas, aberturas de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde, etc.

10.5 - Funções Judiciárias A Câmara exerce função do Poder Judiciário, pois processa e julga o Prefeito e os Vereadores nas infrações político-administrativas previstas na Lei Orgânica Municipal. A pena imposta pode resultar na perda de mandato.

11 - SESSÕES As Sessões são reuniões dos Vereadores para deliberações de matérias especificas ou não e para homenagens ou comemorações. Assim, podem ser ordinárias, extraordinárias, solenes ou especiais. As Sessões ordinárias, são as realizadas nos dias e horários definidos pelo Regimento Interno, atualmente são realizadas às terças-feiras com início às 9 horas e trinta minutos. As extraordinárias são as realizadas em horários diferentes das sessões ordinárias, podendo ser agendadas, convocadas ou logo após uma Sessão Ordinária. As especiais são as realizadas para dar posse ao Prefeito e aos Vereadores. As Solenes são as realizadas para homenagens e comemorações. A Sessão é pública, mas excepcionalmente poderá ser secreta, convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento de Vereador ou de Comissão, declarando a finalidade da sessão, aprovado pelo Plenário. Para abertura de Sessões é necessário número mínimo de um terço dos vereadores. Para deliberações, o Regimento Interno define o número, que na Ordem do Dia podem ser: - maioria simples, corresponde a metade mais um da Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo


A Câmara Municipal totalidade dos vereadores presentes; - maioria absoluta, é a metade mais um da totalidade dos membros da Câmara, se constituída de número par, ou o número inteiro imediatamente superior à metade, se constituída de número ímpar. - maioria qualificada, corresponde a 2/3 dos membros da Câmara, presentes ou não.

11.1 - Expediente Parte da Sessão destinada à leitura., discussão e votação da ata da sessão anterior, à leitura das proposituras e de outras matérias recebidas; e ao uso da Tribuna pelos Vereadores.

11.2 - Ordem do dia É a fase da Sessão na qual são discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.

11.3 - Explicações Pessoais É a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a Sessão ou no exercício do mandato e sobre assuntos que tenham reflexos na sociedade sob o aspecto ético e social.

Plenário Vereador Wagih Salles Nemer

Câmara Municipal de Barueri


O Vereador Vereador é sinônimo de Edil; é a pessoa que vereia, ou seja, é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz, do bem-estar dos munícipes. Vereia é do verbo verear, que significa administrar, reger, governar. O Vereador é eleito pelos munícipes, em número que varia de Município para Município, porque é proporcional à população local. É agente político no mandato legislativo local para uma legislatura de quatro anos, conforme os termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Federal. Uma vez empossado, assume direitos e deveres, impedimentos, prerrogativas e atribuições.

1 - CANDIDATURA 1.1 - Escolha pela Convenção O cidadão que deseja ser candidato precisa ser escolhido pela convenção do partido, para tanto precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresentar prova de domicílio e filiação partidária, nos prazos legais.

1.2 - Registro de Candidatura Escolhido candidato, precisa registrar a candidatura na Justiça Eleitoral e apresentar condições de elegibilidade.

1.3 - Condições de Elegibilidade São condições de elegibilidade, conforme o Art. 14, § 3°, I a VI, d; da Constituição Federal: a) ser brasileiro; b) estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto, não condenado pela justiça criminalmente; c) ser eleitor; d) ter domicílio eleitoral, na circunscrição, no prazo que a lei exigir; e) ter se filiado a partido político no prazo legal; Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo


O Vereador f) ter idade mínima de dezoito anos (contados da data do registro da candidatura).

NOTA Os Vereadores são eleitos de acordo com o princípio da representação proporcional, pelo qual as cadeiras existentes na Câmara serão distribuídas na proporção dos votos dados a cada legenda partidária. Definido o número de cadeiras de cada partido, os candidatos mais votados serão eleitos para ocupar as cadeiras que tocarem às respectivas legendas.

2 - ELEITOS 2.1 - Proclamação Compete a Justiça Eleitoral, concluída a apuração e esclarecidas as dúvidas, totalizados os votos apurados e somados os votos válidos - dados aos candidatos, às legendas-, determinado o quociente eleitoral e o quociente partidário, fazer o cálculo respectivo e proclamar os eleitos.

2.2 - Diplomação Os candidatos eleitos receberão diploma da Justiça Eleitoral.

2.3 - Posse dos Eleitos A posse dos candidatos eleitos dar-se-á também no dia 1º. de janeiro do ano seguinte ao da eleição, na mesma data em que se encerram os mandatos da legislatura anterior.

2.4 - Término dos Mandatos Municipais Os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores encerrar-se-ão em 31 de dezembro do ano da eleição.

Câmara Municipal de Barueri


O Vereador 3 - EXERCÍCIO DO MANDATO 3.1 – Posse O Vereador tem prazo para tomar posse, assim como o suplente convocado, sob pena de perda do mandato, declarada pelo Presidente da Câmara. O suplente não exerce o cargo de vereador substituído na Mesa ou na Comissão.

3.2 – Impedimentos e Incompatibilidades (Constituição Federal – art. 29, VII, combinado com os arts. 54 e 55) Os Vereadores estão sujeitos a proibições e incompatibilidades, no que couber, válidas para os Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais. Os Vereadores não poderão: I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior; II – desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a; d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo


O Vereador Perderá o mandato o vereador: I – que infringir quaisquer das proibições estabelecidas nos incisos anteriores; II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição. VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa. Nos casos dos incisos III, IV e V a perda será declarada pela Mesa.

3.3 - Inviolabilidade do Vereador O Vereador não pode sofrer qualquer processo pelas suas opiniões, palavras e votos, contanto que esteja, no exercício do mandato e, na área do município em que exerce. (Constituição Federal, art. 29, VI)

3.4 - Direitos do Vereador O Vereador tem direito de: 1 - apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município; 2 - apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo e projetos de resolução; 3 - fazer requerimentos, escritos ou verbais; 4 - sugerir indicações; Câmara Municipal de Barueri


O Vereador 5 - interpor recursos; 6 - emitir pareceres, escritos ou verbais; 7 - oferecer emendas; 8 - usar da palavra, no Plenário: a) para falar sobre assunto de sua livre escolha; b) para discutir qualquer proposição; c) para encaminhamento de votação das proposições; d) para suscitar questões de ordem; e) para contraditar questão de ordem; f) para apartear; g) para relatar proposições; h) para formular requerimentos verbais; i) para reclamação; 9 - votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa; 10 - julgar as contas do Prefeito; 11 - apurar infrações político-administrativa do Prefeito e Vereador em determinadas infrações; 12 - fiscalizar os atos do Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras; 13 – ser investido em cargos públicos, sem perda do mandato, como de Secretário Municipal, por exemplo; 14 – tem direito ainda à licença para tratamento de saúde e para tratar de interesses particulares.

3.5 - Deveres do Vereador O Vereador tem o dever da: - assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões; - cortesia, tratar com civilidade os colegas; - dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões; - atenção aos eleitores, tanto nas reivindicações coletivas como nas individuais; - probidade política e administrativa, imune aos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea. É dever ainda do vereador lutar pela construção e Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo


O Vereador funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica e outros serviços necessários para a sua comunidade. Cabe ao vereador cobrar do Prefeito a divulgação, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, dos valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os outros recursos repassados ao município.

3.6 - Subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Compete à Câmara Municipal fixar o subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, atendendo à legislação específica. (Constituição Federal, art. 29, V) O subsídio é fixado na última Sessão Legislativa (último ano) do mandato para viger na Legislatura seguinte.

3.7 - Perda de Mandato Há perda do mandato: - declarada pela Mesa; ou - decidida pelo Plenário. É declarada pela Mesa a perda do mandato nos casos de ausência injustificada às sessões da Câmara, de perda ou suspensão dos direitos políticos e por sentença da Justiça Eleitoral. A decisão deve ser por voto secreto e maioria qualificada. Em todos os casos, é assegurada a ampla defesa. (Constituição Federal, art. 29, VII, combinado com art. 55, §§ 2º e 3º.)

3.8 - Renúncia A renúncia do Vereador há de ser por escrito, dirigido à Mesa, sob protocolo, tornando-se efetiva depois de lida em sessão ordinária da Câmara. O Presidente, em Sessão, declara a renúncia. Câmara Municipal de Barueri


O Vereador 3.9 – Convocação de Suplente Na vaga de uma ou mais cadeiras no Legislativo, convoca-se o Suplente daquele partido para ocupar a vaga. Se o vereador muda de partido e se afasta do mandato, é convocado o suplente do partido no qual ambos se elegeram, e não o suplente do novo partido do vereador. O suplente não exerce o cargo do vereador substituído na Mesa ou na direção de Comissão.

Vereadores em Sessão

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O Processo Legislativo As proposições tramitam consoante rito traçado pelo processo legislativo. O processo legislativo estabelece normas de elaboração das proposições, como iniciativa, apresentação, emenda, parecer, discussão, votação, sanção, promulgação de veto e publicação. Cada proposição tem curso autônomo, salvo emenda que é proposição acessória, dependente da principal.

1 – Propositura Propositura é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Consistem as proposituras em: - Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município; - Projeto de Lei, de Lei Complementar, de Decreto Legislativo e de Resolução; - Requerimento; - Indicação; - Moção; - Emenda;

2 – Proposta de Emenda à L.O.M. A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada, nas mesmas condições de sua elaboração, ou seja, votação em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgará.

3 – Projeto A função legislativa da Câmara é exercida por intermédio de projetos de lei, de decreto legislativo e de resoluções. Os projetos de lei estão sujeitos à sanção do Prefeito. Os decretos legislativos e as resoluções disciplinam matéria interna da Câmara e não estão sujeitos à sanção do Prefeito.

4 – Requerimento Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado Câmara Municipal de Barueri


O Processo Legislativo sobre qualquer assunto que implique decisão ou resposta.

5 – Indicação Indicação é ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes, ou seja, é uma sugestão ou reivindicação recebida de um munícipe pelo vereador, que é formalizada ao Executivo ou órgão da administração pública. Elas podem ser, por exemplo, sugerindo a pavimentação de uma rua, construção de viela, escola, posto de saúde, etc.

6 – Moção Moções são proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto. Sendo assim, podem ser de congratulações, apoio, louvor, protesto, repúdio, e pesar por falecimento. A Moção que contar com a subscrição da maioria absoluta dos Membros da Câmara estará dispensada das formalidades regimentais e será incluída imediatamente na Ordem do Dia para ser discutida e votada.

7 – Emenda As proposições são aperfeiçoadas por uma Emenda. Ela é a proposição apresentada como acessória de outra e tem função de acrescentar ou suprimir algum dispositivo de um projeto. Existem vários tipos de emendas: Emenda Supressiva é a que manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; Emenda Substitutiva é a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; Emenda Aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; Emenda Modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item sem altera-lhes a sua substância. Existe também a Emenda apresentada à outra emenda que denomina-se SUBEMENDA. Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo


A Elaboração de uma Lei A elaboração de uma lei, isto é, a apresentação de um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo, pressupõe alguns pontos básicos: a iniciativa do processo, a discussão do projeto, sua votação, a sanção ou veto ou a promulgação e a publicação. O Processo legislativo estabelece normas de elaboração das proposições, como iniciativa, apresentação, emenda, parecer, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.

1 - INICIATIVA A iniciativa diz respeito a quem cabe dar início ao processo legislativo, podendo ser: - exclusiva do Prefeito; - privativa da Câmara; - concorrente, do Prefeito e da Câmara; - popular. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis sobre criação de cargos, funções e empregos públicos ou aumento de remuneração; organização administrativa; servidores públicos; lei que institui o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual. O vereador deve estar atento para não submeter à apreciação um projeto de lei fora de sua competência legislativa. São de iniciativa exclusiva da Comissão Executiva da Câmara os projetos de organização dos serviços da Câmara, criação de cargos e fixação da respectiva remuneração. Projetos de iniciativa concorrente cabem igualmente aos Vereadores, à Comissão Executiva e ao Prefeito. Obtém-se a certeza de se estar diante da iniciativa concorrente, por exclusão: será concorrente tudo o que não for atribuído a um titular determinado. Câmara Municipal de Barueri


A Elaboração de uma Lei Projetos de iniciativa popular cabem a qualquer cidadão, devendo obedecer os seguintes critérios: - um mínimo de 5% (cinco por cento) do eleitorado; - comprovação do Cartório Eleitoral da Comarca com o número de eleitores no município; - protocolo da Secretaria Administrativa; - envio à Comissão de Justiça e Redação para emitir parecer e dar forma de projeto de lei, seguindo a tramitação Regimental.

2 - APRESENTAÇÃO O Projeto é recebido no setor de protocolos da Câmara Municipal, que o analisa quanto a iniciativa, dando o devido despacho para sua tramitação.

3 - PAUTA Juntamente com o Presidente da Câmara, o Setor Legislativo define as matérias a serem discutidas ou deliberadas na Pauta da Ordem do Dia. Pauta é a relação das matérias da Ordem do Dia. A Ordem do dia é a fase da Sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.

4 - LEITURA As matérias que fazem parte da Pauta da Ordem do Dia são lidas, pelo 1° Secretário da Mesa, na fase do Expediente. O Expediente destina-se à leitura e votação da ata da sessão anterior, leitura das matérias recebidas, discussão e votação de pareceres e de requerimentos e moções; e a apresentação de proposições pelos vereadores e o uso da Tribuna.

5 - PARECER A proposição pode ser destinada a uma ou mais Comissões. Se for distribuída a mais de uma vai sendo apreciada seguidamente: primeiro pela Comissão que examina Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo


A Elaboração de uma Lei preliminarmente, a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, atribuição da Comissão de Justiça e Redação. Depois, é passada para a Comissão que apreciará o mérito. Recebendo Parecer Favorável, o Projeto segue para discussão e votação, se o Parecer for Contrário o Projeto é rejeitado e arquivado.

6 - VISTA Os Membros das Comissões podem pedir vista ao Projeto para melhor examiná-lo.

7 - RETIRADA DO PROJETO Projeto ou qualquer proposição pode ser retirada de tramitação desde que requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que deferirá se a proposição estiver sem parecer ou com parecer contrário. Havendo parecer(es) favorável(is) o deferimento dependerá do Plenário.

8 - DISCUSSÃO É discutido o projeto, se receber emenda volta à Comissão, se não receber é votado.

9 - QUORUM Quorum é o número legal exigido para a aprovação de uma matéria. As deliberações são tomadas por maioria simples, absoluta ou qualificada.

10 - VOTAÇÃO A votação pode ser simbólica ou nominal. Na votação simbólica, o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem, procedendo, em seguida, à necessária contagem dos votos e à proclamação do resultado. O processo nominal de votação consiste na contagem Câmara Municipal de Barueri


A Elaboração de uma Lei dos votos favoráveis e contrários, votando os Vereadores “sim” ou “não”, à medida que forem chamados pelo 1° Secretário, em seguida, à proclamação do resultado.

11 - APROVAÇÃO Ultimada a fase da votação, será o projeto, se houver substitutivo, emenda ou subemenda aprovados, enviada à Comissão de Justiça e Redação para elaborar a Redação Final; se não houver será transformado em autógrafo de lei e enviado ao Prefeito, para fins de sanção e promulgação. .

12 - SANÇÃO O Prefeito tem prazo para se manifestar sobre o projeto. Se o aprova, sanciona, se rejeita, veta-o. A sanção é expressa ou tácita. Expressa, quando o Prefeito se manifesta. E tácita, quando silencia, no prazo fixado. A sanção transforma o projeto em lei.

13 - VETO Veto é o ato pelo qual o Prefeito rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, totalmente ou parcialmente. Com o veto, a propositura aprovada pela Câmara, volta para deliberação, nesse momento a Câmara poderá manter ou rejeitar o veto do Chefe do Executivo. Se a Câmara rejeitar o veto, a Lei será promulgada pelo Presidente da Câmara, se o veto for acatado o projeto será arquivado.

14 - PROMULGAÇÃO Promulgação é o ato que atesta a existência da lei. Silenciando sobre o projeto, cumpre ao Prefeito promulgá-lo, sem demora; se não o fizer, cabe ao Presidente da Câmara fazêlo, também urgente.

Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo


A Elaboração de uma Lei 15 - PUBLICAÇÃO A lei precisa ser publicada para se tornar conhecida e adquirir força para ser executada. A publicação da lei far-se-á no jornal local, se houver; ou, pelo menos, afixando-se no painel de avisos da prefeitura, independente da divulgação por outros meios.

16 - VIGÊNCIA DA LEI Com a promulgação e a publicação, a lei já existe, estando apta a produzir todos os seus efeitos. Mas só produzirá realmente seus efeitos quando entrar em vigor. A lei entra em vigor na data de sua publicação ou na data que dispuser a lei. Dá-se o nome de “vacatio legis” a esse período vago entre a publicação e a sua entrada em vigor. Você leu todo o caminho que um projeto de lei percorre até que seja transformado em lei, visando regular a conduta humana em sociedade, de caráter obrigatório, genérico, abstrato, impessoal e inovador.

Sistema de Votação Eletrônico Câmara Municipal de Barueri


A Elaboração de uma Lei

FLUXOGRAMA SIMPLICADO DO PROCESSO LEGISLATIVO DE PROJETO DE LEI

EXECUTIVO PROMULGA A LEI

PROTOCOLO

NÃO LEITURA EM SESSÃO ORDINÁRIA

VETO SIM

PARECERES DAS COMISSÕES

VETO APROVADO

ENCAMINHA AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO

PROJETO ARQUIVADO

PARECERES DAS COMISSÕES

SIM

COMUNICA O EXECUTIVO

NÃO

SIM CONTRÁRIO

VOTAÇÃO E DISCUSSÃO DO VETO

NÃO

APROVADO

COMUNICA O EXECUTIVO

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

SANCIONADO

PROJETO ARQUIVADO

FAVORÁVEL

EMENDAS

NÃO

NÃO

SIM

PARECERES DAS COMISSÕES

CJR PARA REDAÇÃO FINAL

SIM

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

SIM

PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGA A LEI

EXECUTIVO PROMULGA A LEI

APROVADO NÃO

EMENDA ARQUIVADA

Legenda CJR - Comissão de Justiça e Redação Trâmitação

Saída

Arquivo

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Decisão

Sentido do Fluxo


Os Símbolos Municipais

Brasão de Armas

Bandeira Municipal

Os símbolos do Município de Barueri estão representados pelo Brasão de Armas, pela Bandeira Municipal e pelo Hino Municipal. Na interpretação das cores e formas presentes no Brasão e na Bandeira destacam-se: - O escudo redondo, ou ibérico, era usado em Portugal à época do descobrimento do Brasil e a sua adoção representa homenagem do Município de Barueri aos primeiros colonizadores e desbravadores de nossa Pátria. - O blau (cor azul) simboliza em heráldica a justiça, beleza, doçura, nobreza, recreação, vigilância, serenidade, constância, dignidade, firmeza, incorruptibilidade, zelo e lealdade, atributos do município e dos administradores. - A faixeta ondada de prata representa o rio Tietê, de relevante importância para o desbravamento dos sertões e a conquista do vasto território brasileiro, rio banha Barueri e por onde singraram os batelões dos bandeirantes. - A prata é símbolo da felicidade, pureza, candura, lisura, verdade, franqueza, amizade e integridade. - A roda dentada é o símbolo da indústria, sustentáculo da economia do município e responsável pelo seu progresso. - As flores de liz de prata, atributo de Nossa Senhora, evocam Nossa Senhora da Escada, padroeira do município, e a capela que deu origem ao povoado. - Os dois canhões de prata, do século XVII, estão a indicar a época de fundação do povoado, assim como os contingentes militares Câmara Municipal de Barueri


Os Símbolos Municipais sediados no município. Em heráldica simbolizam fortaleza de ânimo, virtude dos que contribuíram para o progresso de Barueri. - O metal ouro em chefe, parte superior do escudo, significa riqueza, esplendor, glória, nobreza, poder, força, soberania e mando. - A Cruz da Ordem de Cristo, sob cuja invocação arribaram ao Brasil as naus do descobridor, desenhada em suas velas, também lembra a capela humilde erguida pelos jesuítas José de Anchieta e João de Almeida para a catequese dos silvícolas. - Os qüinqüefólios de goles (vermelho), evocam as boninas que abundavam na região e que, segundo alguns estudiosos, deram origem ao topônimo Barueri, que significaria “Flor Vermelha que Encanta”. - A coroa mural é o símbolo da emancipação política. As portas abertas nas torres visíveis, proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Barueri. - As hastes de cana de açúcar e milho atestam a importância da agricultura nos primórdios do povoamento da região. - No listel, o topônimo “BARUERI” identifica o Município de que é Símbolo o Brasão de Armas, dispensando quaisquer outros dizeres, pois o nome Barueri, bem conhecido pelo ânimo valoroso do seu povo, já se tornou sinônimo de trabalho, progresso e cultura. (Lei Municipal nº 112, 05 de dezembro de 1973)

Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo


Os Símbolos Municipais HINO MUNICIPAL Autor: Jorge Pereira da Cruz

Gloriosa, nasceu no passado A história de Barueri Majestosa em civilidade Coroada de belezas mil A memória traz ao presente A aldeia que um dia surgiu Entre grandes acontecimentos Que o curso do tempo urdiu Estribilho Barueri, uma paixão que se agiganta Flor vermelha que encanta O coração do meu Brasil Dos pioneiros aos que hoje vivem Neste berço tão acolhedor A nobreza é a prosperidade Nos abrigam com o manto do amor E as cores que o brasão retrata Ouro, prata, vermelho e anil Representam suas riquezas, E as virtudes de um povo gentil Estribilho Da cultura, és grande expoente Do seu povo, és mãe, proteção Aguerrida, bonita, pra frente Bom exemplo pra toda nação Vão erguendo troféus pelo mundo Os seu filhos, seus bravos heróis És a terra da felicidade Que cantamos a uma só voz Estribilho (Instituído pela Lei Complementar n° 74, 23 de abril de 1999) Câmara Municipal de Barueri


As Galerias Nobres

O Poder Legislativo homenageia aqueles que lutaram pela emancipação, que governaram este Município e trabalharam pela solidariedade. Sempre na vanguarda do seu tempo e preocupada com a preservação da sua história, eterniza na pintura óleo sobre tela, todas as galerias nobres, mostrada nas páginas a seguir. As Galerias existentes no Salão Nobre da Edilidade foram implantadas através de Projetos de Resolução. PATRONOS EMANCIPADORES PREFEITOS PRIMEIRAS-DAMAS VICE-PREFEITOS PRESIDENTES VEREADORES

Cartilha do Poder Legislativo Passo a Passo


Câmara Municipal de Barueri Plenário Vereador Wagih Salles Nemer

Wagih Salles Nemer, participou das grandes decisões e momentos da história do município, integrante da comissão que representava Barueri na luta pela emancipação, iniciou suas atividades políticas em 1947, saindo-se vencedor, pois, aos 24 de dezembro de 1.948, o então Govemador Dr. Adhemar de Barros assinou e promulgou a Lei nº 233, criando o Município de Barueri. Wagih Salles Nemer foi Vereador por cinco legislaturas e Presidente da Câmara por três vezes: na 4ª legislatura (1964/1965), 8ª legislatura (1.977/1.979) e 9° legislatura (1.987/1.989). Na administração do Prefeito Rubens Furlan, de 01/01/1993 a 31/12/1996 ocupou com galhardia o cargo de Vice-prefeito. A Sala das Sessões da Câmara recebeu o nome Vereador Wagih Salles Nemer, a partir da Resolução 5/2008. Pelo passado histórico de luta, determinação e gana, desse grande emancipador e político, para manter viva a nossa história, em todas as proposituras mencionarão o nome: Plenário Vereador Wagih Salles Nemer.


Câmara Municipal de Barueri Plenarinho Dr. Diógenes Ribeiro de Lima

Dr. Diógenes Ribeiro de Lima, foi Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Adquiriu uma chácara, hoje o Jardim Reginalice, em 1942. Entrou para o cenário político Barueriense e de imediato constituiu uma Comissão na Assembleia Legislativa de São Paulo, que deu início aos trabalhos para emancipar Barueri. Como resultado, após o Plebiscito favorável a criação, o então Governador Dr. Adhemar de Barros, assinou e promulgou a Lei n° 233, de 24/12/1948, criando o Município de Barueri. Com a Resolução nº 4/2008, o Plenarinho da Câmara Municipal de Barueri recebeu o nome de “Sala Dr. Diógenes Ribeiro de Lima” em homenagem ao Deputado que muito trabalhou em prol do progresso de Barueri, sempre determinado e com muita garra, seu nome está esculpido no cenário político do município.


Câmara Municipal de Barueri Galeria dos Emancipadores Aristides da Costa e Silva

Arthur Velloso de Almeida

Benedito Feres

Benedito de Lima Tucunduva

Carlos Capriotti

Fioravante Barletta

Francisco Moran

Mário Pestana

Miguel Antonio

Nestor de Camargo

Rachid Antonio

Salim Gebara

Salomão Cruz

Wagih Salles Nemer


Câmara Municipal de Barueri

Galeria dos Prefeitos 1ª Legislatura Nestor de Camargo 1949/1953

2ª Legislatura Adonai de Almeida Sylos 1953/1957

3ª Legislatura João Acácio de Almeida 1957/1961

4ª Legislatura Carlos Capriotti 1961/1965

5ª Legislatura Adonai de Almeida Sylos 1965/1968

5ª Legislatura Irani de Almeida 1968/1969

6ª Legislatura Arnaldo R. Bittencourt 1969/1973

7ª Legislatura Guilherme Guglielmo 1973/1976

7ª Legislatura João Villalobo Quero 1976/1977

8ª Legislatura Arnaldo R. Bittencourt 1977/1983

9ª Legislatura Rubens Furlan 1983/1988

10ª Legislatura Carlos Alberto Bel Correia 1989/1992

11ª Legislatura Rubens Furlan 1993/1996

12ª Legislatura Gilberto M. Gil Arantes 1997/2000

13ª Legislatura Gilberto M. Gil Arantes 2001/2004

14ª Legislatura Rubens Furlan 2005/2008

15ª Legislatura Rubens Furlan 2009


Câmara Municipal de Barueri

Galeria das Primeiras-damas

2ª Legislatura 3ª Legislatura Hilda Trecozzi Sylos Maria Benedita Pereira 1953/1957 1957/1961

5ª Legislatura 6ª Legislatura Conceição Crudo de Almeida Lelita Bittencourt 1968/1969 1969/1973

8ª Legislatura Lelita Bittencourt 1977/1983

4ª Legislatura Dirce A. Capriotti 1961/1965

5ª Legislatura Hilda Trecozzi Sylos 1965/1968

7ª Legislatura Maria José Guglielmo 1973/1976

7ª Legislatura Tereza Altieri V. Quero 1976/1977

9ª Legislatura 11ª Legislatura 10ª Legislatura Sônia Dias da S. Furlan Maria Tereza Quero Correia Sônia Dias da S. Furlan 1983/1988 1993/1996 1989/1992

12ª Legislatura 13ª Legislatura Silvia Helena B. Arantes Silvia Helena B. Arantes 1997/2000 2001/2004

14ª Legislatura Sônia Dias da S. Furlan 2005/2008

15ª Legislatura Sônia Dias da S. Furlan 2009


Câmara Municipal de Barueri

Galeria dos Vice-Prefeitos

1ª Legislatura Orestes Braz 1949/1953

2ª Legislatura João Antonio Braz 1953/1957

3ª Legislatura Nestor de Camargo 1957/1961

4ª Legislatura Gualberto Tolaini 1961/1965

5ª Legislatura Irani de Almeida 1965/1968

6ª Legislatura Akira Hashimoto 1969/1973

7ª Legislatura João Villalobo Quero 1973/1976

8ª Legislatura Akira Hashimoto 1977/1983

9ª Legislatura Amaro L. Billafon 1983/1988

10ª Legislatura Antonio C. dos Santos 1989/1992

11ª Legislatura Wagih Salles Nemer 1993/1996

12ª Legislatura Arnaldo R. Bittencourt 1997/2000

13ª Legislatura Waine Amaro Billafon 2001/2004

14ª Legislatura Jaques Artur Munhoz 2005/2008

15ª Legislatura Carlos Zicardi 2009


Câmara Municipal de Barueri 1ª. Legislatura (1949-1953) Presidentes

Benedito de Lima Tucunduva 1949

Arthur Velloso de Almeida 1950

Mário Pestana 1951/1952

Aristides da Costa e Silva 1953

VEREADORES Alberto Sumiya Antonio da Cunha Antonio Titto Francisco Moran Heitor de Souza João Acácio de Almeida Mário Camargo Silveira Dr. Octacilio Firmino Lopes Ruy Galvão de Moura Lacerda Assumiram durante a Legislatura Salomão Cruz / Jonas Rastelli Walter Carril Loureiro / Azarias da Silva Prado Irani de Almeida Gallo


Câmara Municipal de Barueri 2ª. Legislatura (1953-1957) Presidentes

Francisco Moran 1953/1955

Dr. Octacilio Firmino Lopes 1955/1957

VEREADORES Anésio Titto Antonio da Cunha Benedito de Lima Tucunduva Carlos Capriotti Cleso Becca João Guerra Zendron Luiz Baschiera Mário Pestana Ruy Galvão de Moura Lacerda Salomão Cruz Wagih Salles Nemer Assumiram durante a Legislatura Hermenegildo Cretti / Benedito Franco André Cassitas / José Raimundo Pinto Costa mário Camargo Silveira / Aristides da Costa e Silva Francisco Alexandre Frederico / Dyonisio de Souza maury Nogueira Tortolero / Marcelo Ledertheil


Câmara Municipal de Barueri 3ª. Legislatura (1957-1961) Presidentes

Mário Camargo Silveira 1957/1959

Antonio Arlindo Nastulevitie 1959/1960

Osvaldo Leme Silva 1960/1961

VEREADORES Adonai de Almeida Sylos Amos Meucci Bento Vieira de Albuquerque Constantino Camargo Dimitri Seuaciuc Feres Hadad Netto Hélio Berzaghi Miguel Antonio Orestes Braz Wagih Salles Nemer. Assumiram durante a Legislatura Benedito Franco / Joaquim Feres Filho Jayme Simões / José de Souza Lima


Câmara Municipal de Barueri 4ª. Legislatura (1961-1965) Presidentes

Benedito de Lima Tucunduva 1961/1962

Antonio Arlindo Nastulevitie 1962/1964

Wagih Salles Nemer 1964/1965

VEREADORES Antonio Marques Constantino Camargo Dimitri Seuaciuc Dirceu Clemente José Garcia Ramos José de Souza Lima Mário Trimboli Orlando Pinto de Almeida Paulo Pereira Campos Walter Ferreira do Nascimento Assumiram durante a Legislatura Luiz Alves de Almeida / Joaquim Feres Filho Américo Duarte / Jayme Simões Álvaro da Silva Leite Junior / Augustinho Záccaro


Câmara Municipal de Barueri 5ª. Legislatura (1965-1969) Presidentes

Dr. Milton Campos 1965/1966

Constantino Camargo 1966/1967

José Maria Balieiro 1967/1968

Constantino Camargo 1968/1969

VEREADORES Akira Hashimoto Arnaldo Rodrigues Bittencourt Constantino Camargo Décio Alves de Queiroz Eisaburo Nomura Gentil Pires Pedroso Guilherme Guglielmo Isaias Pereira Souto João Villalobo Quero Raul Makaiossi Honda Roque Barletta Sobrinho Assumiram durante a Legislatura Mário de Domenicis / Luiz Rizoti / Francisco Hernandes Antonio Momi Filho / Manoel Moura Dias Gertes Fogaça de Azevedo


Câmara Municipal de Barueri 6ª. Legislatura (1969-1973) Presidentes

João Villalobo Quero 1969/1970

Benedito de Oliveira Crudo 1970/1971

José Maria Balieiro 1971/1973

VEREADORES Amaro Lopes Billafon Anésio Estrada Gonzales Dirceu Clemente Erminio Seiki Sumiya Francisco Nogueira Morales Gilberto Fogaça de Azevedo José Alves Pereira Netto Moto Fuzita Assumiram durante a Legislatura Luiz maria Barletta / João Dionysio Gampietro Ariovaldo Alves da Silva / Gentil Pires Pedroso


Câmara Municipal de Barueri 7ª. Legislatura (1973-1977) Presidentes

José Maria Balieiro 1973/1975

Paulo Pereira Campos 1975/1977

VEREADORES Akira Hashimoto Amaro Lopes Billafon Antonio Carlos dos Santos Benedito Adherbal Farbo Isaias Pereira Souto João Rodrigues Simões Masari Fujita Moto Fuzita Pedro Arcanjo da Matta Assumiram durante a Legislatura Francisco da Silva César Netto / Dirceu Clemente Ademir Zamboni / Joaquim Augusto Silveira


Câmara Municipal de Barueri 8ª. Legislatura (1977-1983) Presidentes

Wagih Salles Nemer 1977/1979

Rubens Furlan 1979/1981

Ermelindo Maschio 1981/1983

VEREADORES Ademir Alves de Oliveira Amaury Antunes de Siqueira Antonio Carlos dos Santos Constantino Camargo Darley Menendes Siqueira Elisabet Titto Geraldo Corrêa João Villalobo Quero Joliete Alves dos Santos Sebastião Rodrigues Nunes Assumiu durante a Legislatura José Maria de Camargos


Câmara Municipal de Barueri 9ª. Legislatura (1983-1988) Presidentes

Antonio Carlos dos Santos 1983/1985

Carlos Zicardi 1985/1987

Wagih Salles Nemer 1987/1989

VEREADORES Adelino Porfírio da Silva Clarindo Aparecido da Silva Filho Cleuso de Oliveira Darley Menendes Siqueira Elcio Franquelino Frank de Souza Dr. Gilberto Otávio Tolaini João José dos Santos Joliete Alves dos Santos José Francisco de Brito José Olival Neves dos Santos José Vieira Sebastião Rodrigues Nunes Assumiram durante a Legislatura Geraldo Corrêa / Décio Alves de Queiroz


Câmara Municipal de Barueri 10ª. Legislatura (1989-1992) Presidentes

Clarindo Aparecido da Silva Filho 1989/1990

Noé de Souza Borges 1990/1992

VEREADORES Antonio Carlos Balthazar Necchi Cleuso de Oliveira Dr. Gilberto Otávio Tolaini Jânio Gonçalves de Oliveira João Amancio da Conceicao João José dos Santos Joliete Alves dos Santos José Lino da Silva José Maria de Moraes José de Melo José Mendes da Silva Jurandir Aparecido Alves Maria de Lourdes Evangelista Nilton Humberto Melão Sebastião Rodrigues Nunes Valdemir Holanda da Silva Vitor Firmino dos Santos Assumiu durante a Legislatura Maria de Andrade Victor


Câmara Municipal de Barueri 11ª. Legislatura (1993-1996) Presidentes

Cleuso de Oliveira 1993/1994

João Amancio da Conceição 1995/1996

VEREADORES Antonio Carlos dos Santos Arnaldo Rodrigues Bittencourt Clarindo Aparecido da Silva Filho Jânio Gonçalves de Oliveira João Ézio de Souza Lima Joliete Alves dos Santos José Francisco de Lima José Lino da Silva José Maria de Moraes José de Melo Jurandir Aparecido Alves Luciano de Souza Menezes Maria de Lourdes Evangelista Milton Humberto Melão Noé de Souza Borges Valdemir Holanda da Silva Vitor Firmino dos Santos Assumiu durante a Legislatura Waine Amaro Billafon


Câmara Municipal de Barueri 12ª. Legislatura (1997-2000) Presidentes

Waine Amaro Billafon 1997/1998

Clarindo Aparecido da Silva Filho 1999/2000

VEREADORES Antonio Carlos dos Santos Cleuso de Oliveira Eduardo Cavalcante da Silva Edval Bartolli Jânio Gonçalves de Oliveira Jaques Artur Munhoz João Ézio de Souza Lima João Firmino Barbosa Dr. Jorge Fujihara José de Melo José Francisco de Lima Luciano de Souza Menezes Maria Angela Faria Lopes Maria de Lourdes Evangelista Mário Lopes Nilton Humberto Melão Vitor Firmino dos Santos


Câmara Municipal de Barueri 13ª. Legislatura (2001-2004) Presidentes

Jaques Artur Munhoz 2001/2002

Dr. Jorge Fujihara 2003/2004

VEREADORES Antonio Carlos dos Santos Antonio Donizete Inácio Antonio Furlan Filho Antonio Gomes dos Santos Aparecido Pires de Castro (Assumiu em 05/01/2001) Cilene R. Bittencourt (Licenciou em 05/01/2001) Clarindo Aparecido da Silva Filho Eurotildes Amancio da Conceição Francisco dos Reis Vilela Jânio Gonçalves de Oliveira João Ézio de Souza Lima José de Melo José Francisco de Lima Marco Antonio de Oliveira Mário Lopes Nilton Humberto Melão Paulo Antonio Silva Sérgio Baganha Assumiu durante a Legislatura Luciano de Souza Menezes


Câmara Municipal de Barueri 14ª. Legislatura (2005-2008) Presidentes

Antonio Donizeti Inácio 2005/2006

Antonio Furlan Filho 2007/2008

VEREADORES Antonio Gomes dos Santos Dr. Jorge Fujihara Eduardo Augusto Corona Gatti Francisco dos Reis Vilela José de Melo José Francisco de Lima Josué Pereira Silva Leordino Martins Luciano de Souza Menezes Marco Antonio de Oliveira Sérgio Baganha


Câmara Municipal de Barueri 15ª. Legislatura (2009-2012) Presidentes

Antonio Furlan Filho 2009/2010

Josué Pereira Silva 2011/2012

VEREADORES Prof. Agnério Néri Ferreira Dr. Antonio Carlos Marques Eduardo A. Corona Gatti (Licenciou em 09/11/2010) Francisco dos Reis Vilela Jânio Gonçalves de Oliveira José de Melo José Francisco de Lima Luiz Carlos de Souza (Licenciou em 09/11/2010) Dr. Marcos de Castro Schuler (Assumiu em 09/11/2010) Miguel Francisco de Lima Niltom Humberto Melão (Assumiu em 09/11/2010) Orozimbo Donizete Lustosa Sebastião Carlos do Nascimento Sergio Baganha


Anotações


Bibliografia Manual do Vereador – Interlegis A Câmara Municipal e o Papel do Vereador – CEPAM Manual do Vereador – CEPAM Barueri - História Revista e Documentada – Elias Silva História da Câmara Municipal de Barueri – Elias Silva Estória da História de Barueri - Benedito Adherbal Farbo Constituição da República Federativa do Brasil Lei Orgânica do Município de Barueri Regimento Interno da Câmara Municipal de Barueri Expediente Josué Pereira Silva - Presidente Eunice Angelo Morais de Assis - Diretora Financeira Fabio Nogueira Rodrigues - Diretor Jurídico Helena Maria Bildziukas - Diretora Legislativa Maria Inês de Oliveira Silva - Diretora Administrativa Reginaldo da Cruz Costa Organização, Editoração e Diagramação Revisão Érison Martins / Creusa Maria Ramos Fotografias Jeremias da Silva / Ivan Nunes Secretaria de Comunicação de Barueri Museu Municipal de Barueri

CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI Alameda Wagih Salles Nemer, 200 CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 Alô Câmara: 0800 555 145 www.camarabarueri.sp.gov.br contato@camarabarueri.sp.gov.br 2011



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