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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019.

Ano XX, Edição 4708 - R$ 1,00

Poder Executivo LEI Nº 2.525, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 INSTITUI, como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Manaus, o sanduíche X-Caboquinho e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

§ 2.º O Passo a Paço tem a finalidade não só de promover o encontro de variadas expressões e linguagens artísticoculturais, nacionais e locais no berço histórico da capital amazonense, como também de promover o aumento do fluxo turístico na cidade de Manaus. publicação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua Manaus, 23 de outubro de 2019.

LEI: Art. 1.° Esta Lei eleva o sanduíche X-Caboquinho à condição de Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Manaus. Parágrafo único. O reconhecimento estabelecido nesta Lei terá proteção do Município, que incentivará sua perpetuação e preservação cultural como legado para as futuras gerações. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 23 de outubro de 2019.

DECRETO Nº 4.627, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 DEFINE procedimentos para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2019. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inciso IV, e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem adotados pela Administração Pública Municipal destinados ao encerramento do exercício financeiro de 2019;

LEI Nº 2.526, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

CONSIDERANDO que a edição das referidas normas procedimentais atende à Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

INSERE, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o Passo a Paço, a ser realizado anualmente na primeira quinzena do mês de setembro.

CONSIDERANDO os termos da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964 e o Decreto n. 8.138, de 01 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto n. 8.363, de 29 de março de 2006;

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n. 7.916 e n. 7.917, de 03 de junho de 2005, alterado pelos Decretos n. 0565, de 10 de junho de 2010 e n. 1.079, de 12 de julho de 2011;

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

CONSIDERANDO ainda o Decreto n. 0566, de 10 de junho de 2010, alterado pelo Decreto n. 1.080, de 12 de julho de 2011;

LEI:

DECRETA:

Art. 1.° Fica inserido o Passo a Paço no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, a ser realizado anualmente na primeira quinzena do mês de setembro.

Art. 1.º Ficam definidas as datas-limite e procedimentos destinados ao encerramento do exercício financeiro de 2019, a serem adotados pelos gestores da Administração Pública Municipal, cabendo a estes a adoção de todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento das presentes determinações.

§ 1.º O Passo a Paço é o Festival de Artes Integradas da Amazônia e também está inserido no projeto Manaus, o Brasil que você só encontra aqui.

Art. 2.º Ficam estabelecidas as seguintes datas-limite:


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 I – 14 de novembro de 2019, para emissão de Nota de Empenho; II – 22 de novembro de 2019, para emissão de Notas de Lançamento e respectivas Programações de Desembolso referentes à despesa; III – 22 de novembro de 2019, para registros de recebimentos de materiais no sistema PMM; IV - até 17 de dezembro de 2019, para emissão de todas as Folhas de Pagamento Mensal e Especial, do mês de dezembro de 2019, conforme Calendário de Elaboração da Folha de Pagamento 2019, estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD; V - até 27 de dezembro de 2019, para publicação de todos os atos orçamentários oriundos de Destaques Orçamentários. VI - até 30 de dezembro de 2019, para realização do inventário físico de bens móveis e conciliação com o saldo contábil.

II - referentes ao cumprimento de sentenças judiciais; III - destinadas ao atendimento das obrigações da Dívida Pública Consolidada; IV - direcionadas para o cumprimento de obrigações tributárias e contributivas; V - referentes aos serviços de utilidade pública (energia elétrica, telefonia convencional/móvel, água tratada e outros afins); VI - direcionadas às funções de saúde e educação; VII - financiadas por recursos oriundos de termos de responsabilidade, convênios e operações de crédito; VIII - financiadas por recursos próprios de entidades e fundos, somente até o limite do saldo financeiro de cada fonte de recursos, observando-se os efeitos da Emenda Constitucional n. 93/2016 e Decreto n. 3.500, de 10 de novembro de 2016;

VII – até 28 de fevereiro de 2020, para preenchimento do módulo de monitoramento do sistema SPLAM;

IX – destinadas ao atendimento de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas, conforme Decreto n. 4.260, de 02 de janeiro de 2019; e

VIII – até 28 de fevereiro de 2020, para preenchimento do módulo de avaliação do sistema SPLAM;

X - as autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação.

Art. 3.º Os pagamentos a serem realizados pelas unidades gestoras obedecerão aos seguintes critérios:

Art. 7.º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão proceder à análise rigorosa de suas execuções orçamentárias por receita própria, natureza da despesa e por ação de governo, procedendo os ajustes necessários e observando-se as datas previstas neste Decreto.

I - os pagamentos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal devem ser realizados até a data-limite de 30 de dezembro de 2019; II - os pagamentos de suprimento de fundo (adiantamento) dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ser realizados até 10/12/2019; III - após a data-limite estabelecida no inciso I, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão confirmar, junto às instituições bancárias pagadoras, os débitos nas contas-correntes referentes aos pagamentos efetuados dentro do exercício. Parágrafo único. A execução e a prestação de contas da despesa mencionada no inciso II deste artigo deverão acontecer até o dia 30/12/2019. Art. 4.º Os repasses referentes à DREM, a serem realizados pelos órgãos, entidades e fundos da Administração Pública Municipal, deverão ocorrer, excepcionalmente no mês de dezembro, até 27/12/2019. Art. 5.º Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar as despesas empenhadas e efetivamente realizadas, dando-se prioridade à inscrição dos processados, cuja liquidação se tenha verificado no ano ou que possa ocorrer até 31 de dezembro de 2019, e que tenham disponibilidade de caixa, consoante estabelece o parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar n. 101, de 2000.

Art. 8.º As entidades que compõem a Administração Indireta do Município deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF o Balanço Geral, referente ao exercício de 2019, até a data-limite de 30 de abril de 2020. Art. 9.º É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal emitir quaisquer dos documentos elencados nos incisos I, II, III e IV do artigo 2.º sem a observância dos procedimentos estabelecidos neste Decreto, ressalvadas as exceções constantes no artigo 6.º. Art. 10 É vedada a adoção de quaisquer atos que comprometam os prazos de encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil estabelecidos neste Decreto, sob a pena de responsabilidades civil e administrativa do gestor que der causa ao fato. Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF, através de seus órgãos competentes emitirá, nas suas respectivas áreas, Instruções Normativas necessárias à efetiva implementação das disposições deste Decreto. publicação.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua

§ 1° Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas cuja contraprestação em bens, serviços ou obras tenha sido efetivamente realizada no exercício e, liquidadas, aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. § 2° Os saldos de empenhos referentes às despesas que não se enquadrem no caput deste artigo deverão ser anulados. Art. 6.º Excetuam-se do disposto nos artigos 2.º e 3.º deste Decreto as seguintes despesas: I - pertencentes ao grupo de despesas “Pessoal e Encargos Sociais”;

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Manaus, 23 de outubro de 2019.


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 DECRETO Nº 4.628 DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 REMANEJA os Programas de Trabalho e ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e do art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO ainda, o que dispõe o art. 6º da Lei Municipal nº 2.428, de 07 de maio de 2019, DECRETA: Art. 1° Ficam remanejados os Programas de Trabalho, no montante de R$ 55.028.449,25 (cinquenta e cinco milhões, vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme especificado no Anexo I e III deste Decreto. Art. 2º Fica aberto, no Orçamento Fiscal Vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 7.511.129,04 (sete milhões, quinhentos e onze mil, cento e vinte e nove reais e quatro centavos), à conta do inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo II. Art. 3° O remanejamento orçamentário de que trata o artigo 1º fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e não onera o limite do Inciso IV, artigo 23, da Lei Municipal nº 2.324, de 28 de junho de 2018, combinado com o artigo 6° da Lei Municipal nº 2.428, de 07 de maio de 2019. Art. 4º O crédito de que trata o art. 2º deste Decreto fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação das dotações especificadas no Anexo IV. Art. 5° As dotações orçamentárias remanejadas especificadas no Anexo I, passam a integrar o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) da Unidade Gestora constante no Anexo V, com suas ações na forma nele descritas. Art. 6º Em decorrência do que trata o art. 1° ficam transferidas as rubricas de receita no montante de R$ 15.902.738,04 (quinze milhões, novecentos e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e quatro centavos) conforme especificadas no anexo VI. Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2019. Manaus, 23 de outubro de 2019.

ANEXO I 580201 - Instituto Municipal de Mobilidade Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1048 - Implementação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação 0100 449040 580201 200047 15 126 0110 1048 4.000.000,00 0100 449052 580201 200047 15 126 0110 1048 20.000,00 0610 449040 580201 200047 15 126 0110 1048 3.719.325,00 0610 449052 580201 200047 15 126 0110 1048 24.975,00 1049 - Conservação do Sistema Viário para a Melhoria do Trânsito 0210 449039 580201 899.267,76 200047 15 451 0127 1049 1050 - Sinalização Horizontal 0210 339030 580201 200.000,00 200047 15 451 0127 1050 0210 339039 580201 1.334.795,60 200047 15 451 0127 1050 0610 339039 580201 3.534.380,04 200047 15 451 0127 1050 1051 - Sinalização Vertical 0210 339030 580201 58.658,34 200047 15 451 0127 1051 0210 339039 580201 1.608.121,36 200047 15 451 0127 1051 0610 339039 580201 1.604.377,85 200047 15 451 0127 1051 1052 - Sinalização Semafórica 0210 339030 580201 38.099,56 200047 15 451 0127 1052 0210 339039 580201 1.277.033,27 200047 15 451 0127 1052 0210 449052 580201 418.220,46 200047 15 451 0127 1052 0610 339039 580201 1.499.788,37 200047 15 451 0127 1052 0610 449052 580201 790.437,52 200047 15 451 0127 1052 1053 - Gestão Operacional do Trânsito 0210 339030 580201 369.369,77 200047 15 451 0127 1053 0210 339036 580201 183.337,41 200047 15 451 0127 1053 0210 339037 580201 680.005,50 200047 15 451 0127 1053 0210 339039 580201 1.792.326,90 200047 15 451 0127 1053 0210 339040 580201 46.392,20 200047 15 451 0127 1053 0210 449052 580201 13.432,00 200047 15 451 0127 1053 0610 339039 580201 213.463,57 200047 15 451 0127 1053 1054 - Controle Operacional do Trânsito 0210 339039 580201 4.037.539,27 200047 15 451 0127 1054 0210 339040 580201 276.958,89 200047 15 451 0127 1054 0294 339039 580201 1.400.000,00 200047 15 451 0127 1054 1055 - Implantação de Ciclovias 0210 339039 580201 89.090,00 200047 15 451 0127 1055 1056 - Concessão de Subvenção Econômica às Empresas Concessionárias de Transporte Público 0100 339045 580201 3.000,00 200047 15 453 0127 1056 1057 - Construção de Abrigos em Pontos de Ônibus 0100 449051 580201 10.000,00 200047 15 453 0127 1057 0294 339039 580201 1.000,00 200047 15 453 0127 1057 1058 - Construção de Terminais 0100 449051 580201 10.000,00 200047 15 453 0127 1058 0294 339039 580201 1.000,00 200047 15 453 0127 1058 1059 - Fiscalização do Sistema de Transporte Urbano 0210 333039 580201 75.000,00 200047 15 453 0127 1059 0210 339039 580201 608.706,64 200047 15 453 0127 1059 0210 449052 580201 31.642,00 200047 15 453 0127 1059 0294 339030 580201 10.000,00 200047 15 453 0127 1059 0294 339039 580201 4.000,00 200047 15 453 0127 1059 1060 - Implantação de Novas Tecnologias do Sistema de Transportes Públicos 0100 449051 580201 8.000,00 200047 15 453 0127 1060 0294 339039 580201 2.000,00 200047 15 453 0127 1060 1092 - Realinhamento Equilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos 0100 339045 580201 10.000,00 200047 15 452 0127 1092 2211 - Manutenção do Mobiliário do Sistema de Transporte Urbano 0100 339039 580201 730.528,54 200047 15 453 0127 2211 0210 339030 580201 333.457,30 200047 15 453 0127 2211 0210 339039 580201 143.385,50 200047 15 453 0127 2211 0210 339092 580201 48.600,95 200047 15 453 0127 2211 0294 339039 580201 8.000,00 200047 15 453 0127 2211 2212 - Sinalização em Pontos de Paradas de Ônibus 0294 339030 580201 10.000,00 200047 15 453 0127 2212 0294 339039 580201 10.000,00 200047 15 453 0127 2212 2270 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais do Trânsito 0100 319011 580201 12.779.634,59 200047 15 122 0011 2270 0100 319013 580201 613.617,21 200047 15 122 0011 2270 0100 319016 580201 83.741,98 200047 15 122 0011 2270 0100 319094 580201 691.867,33 200047 15 122 0011 2270 0100 319113 580201 650.956,50 200047 15 122 0011 2270 0100 319192 580201 0,01 200047 15 122 0011 2270 0100 339046 580201 771.193,27 200047 15 122 0011 2270 2271 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais do Transporte 0100 319011 580201 200047 15 122 0011 0100 319013 580201 200047 15 122 0011

2271

3.262.576,76

2271

1.019.454,55

200047

0100

319094

580201

15

122 0011

2271

258.704,00

200047

0100

339046

580201

15

122 0011

2271

1.727.033,74

5009 - Encargos Especiais da IMMU 0100 319091 580201 200047

28

846 0001

5009

374.433,51

200047

0210

319091

580201

28

846 0001

5009

181.813,25

200047

0210

339047

580201

28

846 0001

5009

425.256,81

200047

0210

339091

580201

28

846 0001

5009

449,17 55.028.449,25

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 ANEXO II 580201 - Instituto Municipal de Mobilidade Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 0100 339035 580201 200035 15 122 0011 2011 0100 449039 580201 200035 15 122 0011 2011 0210 339035 580201 200035 15 122 0011 2011 0210 339036 580201 200035 15 122 0011 2011 0210 339037 580201 200035 15 122 0011 2011 0210 339039 580201 200035 15 122 0011 2011 0210 339040 580201 200035 15 122 0011 2011 0210 339092 580201 200035 15 122 0011 2011 0210 339093 580201 200035 15 122 0011 2011 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 0210 339030 580201 200035 15 122 0011 2012 0210 339032 580201 200035 15 122 0011 2012 0210 339092 580201 200035 15 122 0011 2012 0210 449052 580201 200035 15 122 0011 2012 0294 339030 580201 200035 15 122 0011 2012 2015 - Qualificação e Valorização do Servidor Municipal 0210 339014 580201 200035 15 128 0008 2015 0210 339039 580201 200035 15 128 0008 2015 2206 - Educação para Mobilidade Urbana 0210 339030 580201 200035 15 451 0127 2206 0210 339032 580201 200035 15 451 0127 2206 0210 339039 580201 200035 15 451 0127 2206 0210 449052 580201 200035 15 451 0127 2206

VALOR 410.000,23 119.829,41 1.306,25 41.694,98 1.004.802,87 4.188.784,12 43.576,50 22.411,96 2.275,39 251.806,38 36.590,00 1.695,00 583.379,95 7.513,04 112.347,60 105.000,00 246.041,99 129.165,00 62.018,01 140.890,36 7.511.129,04

ANEXO III

500201 - Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1048 - Implementação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação 0100 449040 500201 200046 15 126 0110 1048 0100 449052 500201 200046 15 126 0110 1048 0610 449040 500201 200046 15 126 0110 1048 0610 449052 500201 200046 15 126 0110 1048 1049 - Conservação do Sistema Viário para a Melhoria do Trânsito 0210 449039 500201 200046 15 451 0127 1049 1050 - Sinalização Horizontal 0210 339030 500201 200046 15 451 0127 1050 0210 339039 500201 200046 15 451 0127 1050 0610 339039 500201 200046 15 451 0127 1050 1051 - Sinalização Vertical 0210 339030 500201 200046 15 451 0127 1051 0210 339039 500201 200046 15 451 0127 1051 0610 339039 500201 200046 15 451 0127 1051 1052 - Sinalização Semafórica 0210 339030 500201 200046 15 451 0127 1052 0210 339039 500201 200046 15 451 0127 1052 0210 449052 500201 200046 15 451 0127 1052 0610 339039 500201 200046 15 451 0127 1052 0610 449052 500201 200046 15 451 0127 1052 1053 - Gestão Operacional do Trânsito 0210 339030 500201 200046 15 451 0127 1053 0210 339036 500201 200046 15 451 0127 1053 0210 339037 500201 200046 15 451 0127 1053 0210 339039 500201 200046 15 451 0127 1053 0210 339040 500201 200046 15 451 0127 1053 0210 449052 500201 200046 15 451 0127 1053 0610 339039 500201 200046 15 451 0127 1053 1054 - Controle Operacional do Trânsito 0210 339039 500201 200046 15 451 0127 1054 0210 339040 500201 200046 15 451 0127 1054 0294 339039 500201 200046 15 451 0127 1054 1055 - Implantação de Ciclovias 0210 339039 500201 200046 15 451 0127 1055 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 0100 319011 500201 200046 15 122 0011 2002 0100 319013 500201 200046 15 122 0011 2002 0100 319016 500201 200046 15 122 0011 2002 0100 319094 500201 200046 15 122 0011 2002 0100 319113 500201 200046 15 122 0011 2002 0100 319192 500201 200046 15 122 0011 2002 0100 339046 500201 200046 15 122 0011 2002 5012 - Encargos Especiais do Manaustrans 0210 319091 500201 200046 28 846 0001 5012 0210 339047 500201 200046 28 846 0001 5012 0210 339091 500201 200046 28 846 0001 5012

VALOR 4.000.000,00 20.000,00 3.719.325,00 24.975,00 899.267,76 200.000,00 1.334.795,60 3.534.380,04 58.658,34 1.608.121,36 1.604.377,85 38.099,56 1.277.033,27 418.220,46 1.499.788,37 790.437,52 369.369,77 183.337,41 680.005,50 1.792.326,90 46.392,20 13.432,00 213.463,57 4.037.539,27 276.958,89 1.400.000,00 89.090,00 12.779.634,59 613.617,21 83.741,98 691.867,33 650.956,50 0,01 771.193,27 181.813,25 375.996,67 449,17 46.278.665,62

540201 - Superintendência Municipal de Transportes Urbanos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1056 - Concessão de Subvenção Econômica às Empresas Concessionárias de Transporte Público 0100 339045 540201 3.000,00 200046 15 453 0127 1056

1057 - Construção de Abrigos em Pontos de Ônibus 0100 449051 540201 200046 15 453 0127 1057 0294 339039 540201 200046 15 453 0127 1057 1058 - Construção de Terminais 0100 449051 540201 200046 15 453 0127 1058 0294 339039 540201 200046 15 453 0127 1058 1059 - Fiscalização do Sistema de Transporte Urbano 0210 333039 540201 200046 15 453 0127 1059 0210 339039 540201 200046 15 453 0127 1059 0210 449052 540201 200046 15 453 0127 1059 0294 339030 540201 200046 15 453 0127 1059 0294 339039 540201 200046 15 453 0127 1059 1060 - Implantação de Novas Tecnologias do Sistema de Transportes Públicos 0100 449051 540201 200046 15 453 0127 1060 0294 339039 540201 200046 15 453 0127 1060 1092 - Realinhamento Equilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos 0100 339045 540201 200046 15 452 0127 1092 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 0100 319011 540201 200046 15 122 0011 2002 0100 319013 540201 200046 15 122 0011 2002 0100 319094 540201 200046 15 122 0011 2002 0100 339046 540201 200046 15 122 0011 2002 2211 - Manutenção do Mobiliário do Sistema de Transporte Urbano 0100 339039 540201 200046 15 453 0127 2211 0210 339030 540201 200046 15 453 0127 2211 0210 339039 540201 200046 15 453 0127 2211 0210 339092 540201 200046 15 453 0127 2211 0294 339039 540201 200046 15 453 0127 2211 2212 - Sinalização em Pontos de Paradas de Ônibus 0294 339030 540201 200046 15 453 0127 2212 0294 339039 540201 200046 15 453 0127 2212 5009 - Encargos Especiais da SMTU 0100 319091 540201 200046 28 846 0001 5009 0210 339047 540201 200046 28 846 0001 5009

10.000,00 1.000,00 10.000,00 1.000,00 75.000,00 608.706,64 31.642,00 10.000,00 4.000,00 8.000,00 2.000,00 10.000,00 3.262.576,76 1.019.454,55 258.704,00 1.727.033,74 730.528,54 333.457,30 143.385,50 48.600,95 8.000,00 10.000,00 10.000,00 374.433,51 49.260,14 8.749.783,63

ANEXO IV 500201 - Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 0100 339035 500201 200042 15 122 0011 2011 0210 339035 500201 200042 15 122 0011 2011 0210 339036 500201 200042 15 122 0011 2011 0210 339037 500201 200042 15 122 0011 2011 0210 339039 500201 200042 15 122 0011 2011 0210 339092 500201 200042 15 122 0011 2011 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 0210 339030 500201 200042 15 122 0011 2012 0210 339032 500201 200042 15 122 0011 2012 0210 449052 500201 200042 15 122 0011 2012 2015 - Qualificação e Valorização do Servidor Municipal 0210 339014 500201 200042 15 128 0008 2015 0210 339039 500201 200042 15 128 0008 2015 2206 - Educação para Mobilidade Urbana 0210 339030 500201 200042 15 451 0127 2206 0210 339032 500201 200042 15 451 0127 2206 0210 339039 500201 200042 15 451 0127 2206 0210 449052 500201 200042 15 451 0127 2206

540201 - Superintendência Municipal de Transportes Urbanos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 0100 449039 540201 200042 15 122 0011 2011 0210 339037 540201 200042 15 122 0011 2011 0210 339039 540201 200042 15 122 0011 2011 0210 339040 540201 200042 15 122 0011 2011 0210 339092 540201 200042 15 122 0011 2011 0210 339093 540201 200042 15 122 0011 2011 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 0210 339030 540201 200042 15 122 0011 2012 0210 339092 540201 200042 15 122 0011 2012 0210 449052 540201 200042 15 122 0011 2012 0294 339030 540201 200042 15 122 0011 2012 2015 - Qualificação e Valorização do Servidor Municipal 0210 339014 540201 200042 15 128 0008 2015 0210 339039 540201 200042 15 128 0008 2015 2206 - Educação para Mobilidade Urbana 0210 339030 540201 200042 15 451 0127 2206 0210 339032 540201 200042 15 451 0127 2206

LEGENDA: FR ND UG

Fonte de Recurso Natureza da Despesa Unidade Gestora

DOM | Edição 4708 | Página 4

F SF P

Função Subfunção Programa

VALOR 410.000,23 1.306,25 41.694,98 606.531,40 2.697.576,49 10.010,51 220.829,23 36.590,00 336.868,00 108.765,70 100.000,00 237.041,99 106.165,00 62.018,01 140.890,36 5.116.288,15

VALOR 119.829,41 398.271,47 1.491.207,63 43.576,50 12.401,45 2.275,39 30.977,15 1.695,00 246.511,95 7.513,04 3.581,90 5.000,00 9.000,00 23.000,00 2.394.840,89


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 ANEXO V- QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD 580201 - INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 58000 - INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA ÓRGÃO/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA / ESFERA / FUNCIONAL PROGRAMÁTICA / NATUREZA DA DESPESA FISCAL 15 126 0110 1048 - Implementação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação 44904000 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 44905200 Equipamentos e Material Permanente 44904000 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 44905200 Equipamentos e Material Permanente

FONTE DE RECURSO

2019

01000000 01000000 06100000 06100000

15 451 0127 1049 - Conservação do Sistema Viário para a Melhoria do Trânsito 44903900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

4.000.000,00 20.000,00 3.719.325,00 24.975,00 7.764.300,00

02100000

899.267,76 899.267,76

15 451 0127 1050 - Sinalização Horizontal 33903000 Material de Consumo 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

02100000 02100000 06100000

200.000,00 1.334.795,60 3.534.380,04 5.069.175,64

15 451 0127 1051 - Sinalização Vertical 33903000 Material de Consumo 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

02100000 02100000 06100000

58.658,34 1.608.121,36 1.604.377,85 3.271.157,55

15 451 0127 1052 - Sinalização Semafórica 33903000 Material de Consumo 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 44905200 Equipamentos e Material Permanente 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 44905200 Equipamentos e Material Permanente

02100000 02100000 02100000 06100000 06100000

15 451 0127 1053 - Gestão Operacional do Trânsito 33903000 Material de Consumo 33903600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33903700 Locação de Mão-de-Obra 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 33904000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 44905200 Equipamentos e Material Permanente 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

38.099,56 1.277.033,27 418.220,46 1.499.788,37 790.437,52 4.023.579,18

02100000 02100000 02100000 02100000 02100000 02100000 06100000

15 451 0127 1054 - Controle Operacional do Trânsito 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 33904000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

369.369,77 183.337,41 680.005,50 1.792.326,90 46.392,20 13.432,00 213.463,57 3.298.327,35

02100000 02100000 02940000

15 451 0127 1055 - Implantação de Ciclovias 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

4.037.539,27 276.958,89 1.400.000,00 5.714.498,16

02100000

15 451 0127 1056 - Concessão de Subvenção Econômica às Empresas Concessionárias de Transporte Público 33904500 Subvenções Econômicas

89.090,00 89.090,00

01000000

3.000,00 3.000,00

15 451 0127 1057 - Construção de Abrigos em Pontos de Ônibus 44905100 Obras e Instalações 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

01000000 02940000

15 451 0127 1058 - Construção de Terminais 44905100 Obras e Instalações 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

10.000,00 1.000,00 11.000,00

01000000 02940000

10.000,00 1.000,00 11.000,00

15 451 0127 1059 - Fiscalização do Sistema de Transporte Urbano 33303900 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 44905200 Equipamentos e Material Permanente 33903000 Material de Consumo 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

02100000 02100000 02100000 02940000 02940000

75.000,00 608.706,64 31.642,00 10.000,00 4.000,00 729.348,64

15 451 0127 1060 - Implantação de Novas Tecnologias do Sistema de Transportes Públicos 44905100 Obras e Instalações 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

01000000 02940000

15 451 0127 1092 -Realinhamento Equilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos 33904500 Subvenções Econômicas

8.000,00 2.000,00 10.000,00

01000000

10.000,00 10.000,00

15 451 0127 2211 - Manutenção do Mobiliário do Sistema de Transporte Urbano 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 33903000 Material de Consumo 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 33909200 Despesas de Exercicio Anterior 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

01000000 02100000 02100000 02100000 02940000

15 451 0127 2212 - Sinalização em Pontos de Paradas de Ônibus 33903000 Material de Consumo 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

730.528,54 333.457,30 143.385,50 48.600,95 8.000,00 1.263.972,29

02940000 02940000

10.000,00 10.000,00 20.000,00

15 122 0011 2270 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais do Trânsito 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31901300 Obrigações Patronais 31901600 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 31909400 Indenizações e Restituições Trabalhistas 31911300 Obrigações Patronais 31919200 Despesas de Exercícios Anteriores 33904600 Auxílio-Alimentação

01000000 01000000 01000000 01000000 01000000 01000000 01000000

15 122 0011 2271 -Folha de Pessoal e Encargos Sociais do Transporte 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31901300 Obrigações Patronais 31909400 Indenizações e Restituições Trabalhistas 33904600 Auxílio-Alimentação

12.779.634,59 613.617,21 83.741,98 691.867,33 650.956,50 0,01 771.193,27 15.591.010,89

01000000 01000000 01000000 01000000

3.262.576,76 1.019.454,55 258.704,00 1.727.033,74 6.267.769,05

28 846 0001 5009 -Encargos Especiais do IMMU 31909100 Sentenças Judiciais 31909100 Sentenças Judiciais 33904700 Obrigações Tributárias e Contributivas 33909100 Sentenças Judiciais

01000000 02100000 02100000 02100000

374.433,51 181.813,25 425.256,81 449,17 981.952,74 55.028.449,25

Total Geral TOTAL DA ESFERA FISCAL 58000 - INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

FONTE DE RECURSO 01000000 02100000 02940000 06100000

Total Geral

DOM | Edição 4708 | Página 5

2019 55.028.449,25 27.024.741,99 15.170.959,91 1.446.000,00 11.386.747,35 55.028.449,25 55.028.449,25


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 DECRETO Nº 4.628, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 580201 - Instituto Municipal de Mobilidade Urbana Código 1.0.0.0.00.0.0.00 1.1.0.0.00.0.0.00 1.1.2.0.00.0.0.00 1.1.2.1.00.0.0.00 1.1.2.1.01.0.0.00 1.1.2.1.01.1.0.00 1.1.2.1.01.1.1.00 1.1.2.1.01.1.1.04 1.1.2.1.01.1.1.05 1.1.2.1.01.1.1.06 1.1.2.2.00.0.0.00 1.1.2.2.01.0.0.00 1.1.2.2.01.1.0.00 1.1.2.2.01.1.1.00 1.1.2.2.01.1.1.01 1.3.0.0.00.0.0.00 1.3.2.0.00.0.0.00 1.3.2.9.00.0.0.00 1.3.2.9.00.1.0.00 1.3.2.9.00.1.1.00 1.3.2.9.00.1.1.01 1.3.3.0.00.0.0.00 1.3.3.1.00.0.0.00 1.3.3.1.01.0.0.00 1.3.3.1.01.1.0.00 1.3.3.1.01.1.1.00 1.3.3.1.01.1.1.05 1.6.0.0.00.0.0.00 1.6.1.0.00.0.0.00 1.6.1.0.01.0.0.00 1.6.1.0.01.1.0.00 1.6.1.0.01.1.1.00 1.6.1.0.01.1.1.06 1.9.0.0.00.0.0.00 1.9.1.0.00.0.0.00 1.9.1.0.01.0.0.00 1.9.1.0.01.1.0.00 1.9.1.0.01.1.1.00 1.9.1.0.01.1.1.01 1.9.1.0.01.1.1.02 1.9.1.0.01.1.1.11 1.9.1.0.09.0.0.00 1.9.1.0.09.1.0.00 1.9.1.0.09.1.1.00 1.9.1.0.09.1.1.05 1.9.2.0.00.0.0.00 1.9.2.8.00.0.0.00 1.9.2.8.01.0.0.00 1.9.2.8.01.1.0.00 1.9.2.8.01.1.1.00 1.9.2.8.01.1.1.01 1.9.9.0.00.0.0.00 1.9.9.0.99.0.0.00 1.9.9.0.99.1.0.00 1.9.9.0.99.1.2.00 1.9.9.0.99.1.2.01 9.0.0.0.00.0.0.00 9.1.0.0.00.0.0.00 9.1.2.0.00.0.0.00 9.1.2.1.00.0.0.00 9.1.2.1.01.0.0.00 9.1.2.1.01.1.0.00 9.1.2.1.01.1.1.00 9.1.2.1.01.1.1.04 9.1.2.1.01.1.1.05 9.1.2.1.01.1.1.06 9.1.2.2.00.0.0.00 9.1.2.2.01.0.0.00 9.1.2.2.01.1.0.00 9.1.2.2.01.1.1.00 9.1.2.2.01.1.1.01 9.3.0.0.00.0.0.00 9.3.2.0.00.0.0.00 9.3.2.9.00.0.0.00 9.3.2.9.00.1.0.00 9.3.2.9.00.1.1.00 9.3.2.9.00.1.1.01 9.3.3.0.00.0.0.00 9.3.3.1.00.0.0.00 9.3.3.1.01.0.0.00 9.3.3.1.01.1.0.00 9.3.3.1.01.1.1.00 9.3.3.1.01.1.1.05 9.6.0.0.00.0.0.00 9.6.1.0.00.0.0.00 9.6.1.0.01.0.0.00 9.6.1.0.01.1.0.00 9.6.1.0.01.1.1.00 9.6.1.0.01.1.1.06 9.9.0.0.00.0.0.00 9.9.1.0.00.0.0.00 9.9.1.0.01.0.0.00 9.9.1.0.01.1.0.00 9.9.1.0.01.1.1.00 9.9.1.0.01.1.1.01 9.9.1.0.01.1.1.02 9.9.1.0.01.1.1.04 9.9.1.0.01.1.1.06 9.9.1.0.01.1.1.11 9.9.9.0.00.0.0.00 9.9.9.0.99.0.0.00 9.9.9.0.99.1.0.00 9.9.9.0.99.1.2.00 9.9.9.0.99.1.2.01

Natureza da Receita Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Taxas Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal Taxa De Apreensão E Depósito Taxa De Autorização Funcionamento de Transporte Taxa De Utilização de Área De Domínio Público Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços - Principal Taxas de Prestação de Serviços Públicos Receita Patrimonial Valores Mobiliários Outros Valores Mobiliários Outros Valores Mobiliários Outros Valores Mobiliários - Principal Fundos de Investimentos - Aplicação Cotas/Renda Fixa Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Principal Receita de Outorga dos Serv.de Transp. Col.Local e Intermunicipal Receita de Serviços Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal Receita de Estacionamento Público Rotativo "ZONA AZUL" Outras Receitas Correntes Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Multas Previstas em Legislação Específica Multas Previstas em Legislação Específica Multas Previstas em Legislação Específica - Principal Multas Previstas Na Legislação De Trânsito Convencionais Multas Previstas Na Legislação De Trânsito Eletrônicas Multas Decor. Oper. Transp. Rodov. Passag. E Cargas Multas e Juros Previstos em Contratos Multas e Juros Previstos em Contratos Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal Multas E Juros Previstos Em Contratos - Outras Fontes Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios Indenizações- Específicas para Estados/DF/Municípios Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Principal Outras Indenizações Demais Receitas Correntes Outras Receitas Outras Receitas - Primárias Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros Outras Multas E Juros De Mora (DREM/SEMEF) ( - ) Deduções da Receita ( - ) Deduções do Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ( - ) Deduções das Taxas ( - ) Deduções das Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia ( - ) Deduções das Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização ( - ) Deduções das Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização ( - ) Deduções das Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal ( - ) Dedução Da Taxa De Apreensão E Depósito ( - ) Dedução da Taxa De Autorização Funcionamento de Transporte ( - ) Dedução da Taxa De Utilização de Área De Domínio Público ( - ) Deduções das Taxas pela Prestação de Serviços ( - ) Deduções das Taxas pela Prestação de Serviços ( - ) Deduções das Taxas pela Prestação de Serviços ( - ) Deduções das Taxas pela Prestação de Serviços - Principal ( - ) Deduções das Taxas de Prestação De Serviços Públicos ( - ) Dedução da Receita Patrimonial ( - ) Dedução de Valores Mobiliários Dedução de Outros Valores Mobiliários Dedução de Outros Valores Mobiliários Dedução de Outros Valores Mobiliários - Principal Dedução de Outros Valores Mobiliários ( - ) Dedução das Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença ( - ) Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte ( - ) Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário ( - ) Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário ( - ) Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Principal ( - ) Dedução da Receita de Outorga dos Serv.de Transp. Col.Local e Intermunicipal ( - ) Deduções da Receita de Serviços ( - ) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais ( - ) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais ( - ) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais ( - ) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal ( - ) Dedução da Receita de Estacionamento Público Rotativo " Zona Azul" ( - ) Dedução de Outras Receitas Correntes ( - ) Dedução das Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais ( - ) Dedução das Multas Previstas em Legislação Específica ( - ) Dedução das Multas Previstas em Legislação Específica ( - ) Dedução das Multas Previstas em Legislação Específica - Principal ( - ) Dedução das Multas Previstas Na Legislação De Trânsito Convencionais ( - ) Dedução das Multas Previstas Na Legislação De Trânsito Eletrônicas ( - ) Dedução das Multas Por Auto de Infração ( - ) Dedução Da Receita FUNSET ( - ) Dedução das Multas Decor. Oper. Transp. Rodov. Passag. E Cargas ( - ) Dedução das Demais Receitas Correntes ( - ) Outras Receitas ( - ) Outras Receitas - Primárias (-) Deduções Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros (-) Dedução de Outras Multas e Juros de Mora Total:

DOM | Edição 4708 | Página 6

Fonte de Recurso

0210 0210 0210

0210

0294

0210

0210

0210 0210 0210

0210

0210

0210

0210 0210 0210

0210

0294

0210

0210

0210 0210 0210 0210 0210

0210

Valor R$ 22.159.588,19 2.717.527,09 2.717.527,09 2.638.036,42 2.638.036,42 2.638.036,42 2.638.036,42 127.709,64 2.499.960,26 10.366,52 79.490,67 79.490,67 79.490,67 79.490,67 79.490,67 1.688.236,86 1.632.231,79 1.632.231,79 1.632.231,79 1.632.231,79 1.632.231,79 56.005,07 56.005,07 56.005,07 56.005,07 56.005,07 56.005,07 2.573.505,36 2.573.505,36 2.573.505,36 2.573.505,36 2.573.505,36 2.573.505,36 15.180.318,88 15.122.855,06 15.120.855,06 15.120.855,06 15.120.855,06 14.436.924,96 218.307,03 465.623,07 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 52.463,82 52.463,82 52.463,82 52.463,82 52.463,82 -6.256.850,15 -823.545,28 -823.545,28 -791.226,48 -791.226,48 -791.226,48 -791.226,48 -38.312,88 -749.803,65 -3.109,95 -32.318,80 -32.318,80 -32.318,80 -32.318,80 -32.318,80 -498.599,46 -481.797,94 -481.797,94 -481.797,94 -481.797,94 -481.797,94 -16.801,52 -16.801,52 -16.801,52 -16.801,52 -16.801,52 -16.801,52 -772.351,60 -772.351,60 -772.351,60 -772.351,60 -772.351,60 -772.351,60 -4.162.353,81 -4.125.353,81 -4.125.353,81 -4.125.353,81 -4.125.353,81 -3.570.305,93 -64.657,39 -28.762,14 -354.602,30 -107.026,05 -37.000,00 -37.000,00 -37.000,00 -37.000,00 -37.000,00 15.902.738,04


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 DECRETO Nº 4.629, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 ABRE Crédito Adicional Especial que especifica no Orçamento fiscal vigente da Administração Indireta. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e do art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.428, de 07 de maio de 2019, CONSIDERANDO ainda, a outorga concedida através da Lei nº 2.499, de 16 de setembro de 2019, que autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana,

ANEXO II 500201 - Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200043 0100 319011 500201 15 122 0011 2002 200043 0100 319016 500201 15 122 0011 2002 200043 0100 319113 500201 15 122 0011 2002 200043 0100 339046 500201 15 122 0011 2002 200043 0100 339049 500201 15 122 0011 2002 540201 - Superintendência Municipal de Transportes Urbanos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200043 0100 319011 540201 15 122 0011 2002 200043 0100 319013 540201 15 122 0011 2002 200043 0100 319016 540201 15 122 0011 2002 200043 0100 319094 540201 15 122 0011 2002 200043 0100 319113 540201 15 122 0011 2002 200043 0100 339046 540201 15 122 0011 2002 LEGENDA: FR Fonte de Recurso ND Natureza da Despesa UG Unidade Gestora

DECRETA:

F SF P

VALOR 2.902.575,00 813.021,00 111.158,00 240.091,00 57.475,00 4.124.320,00 VALOR 1.022.817,00 361.407,00 247.371,00 11.296,00 64.744,00 119.483,00 1.827.118,00

Função Subfunção Programa

ANEXO III- QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional especial de R$ 5.951.438,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais), à conta do inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com importância de igual valor, mediante anulação das dotações especificadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º As dotações orçamentárias especificadas no Anexo I deste Decreto, passam a integrar o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) da Unidade Gestora constante no Anexo III, com suas ações na forma nele descritas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2019. Manaus, 23 de outubro de 2019.

580201 - INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 58000 - INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA ÓRGÃO/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA / ESFERA / FUNCIONAL FONTE DE RECURSO PROGRAMÁTICA / NATUREZA DA DESPESA FISCAL 15 122 0011 2270 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais do Trânsito 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 01000000 31901600 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 01000000 31911300 Obrigações Patronais 01000000 33904600 Auxílio-Alimentação 01000000 33904900 Auxílio-Transporte 01000000 15 122 0011 2271 -Folha de Pessoal e Encargos Sociais do Transporte 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31901300 Obrigações Patronais 31901600 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 31909400 Indenizações e Restituições Trabalhistas 31911300 Obrigações Patronais 33904600 Auxílio-Alimentação

2.902.575,00 813.021,00 111.158,00 240.091,00 57.475,00 4.124.320,00

01000000 01000000 01000000 01000000 01000000 01000000

1.022.817,00 361.407,00 247.371,00 11.296,00 64.744,00 119.483,00 1.827.118,00 5.951.438,00

FONTE DE RECURSO

2019 5.951.438,00 5.951.438,00

Total Geral TOTAL DA ESFERA FISCAL 58000 - INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

2019

01000000

5.951.438,00 5.951.438,00

Total Geral

DECRETO Nº 4.630, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

ANEXO I 580201 - Instituto Municipal de Mobilidade Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2270 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais do Trânsito 200038 0100 319011 580201 15 122 0011 2270 200038 0100 319016 580201 15 122 0011 2270 200038 0100 319113 580201 15 122 0011 2270 200038 0100 339046 580201 15 122 0011 2270 200038 0100 339049 580201 15 122 0011 2270 2271 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais do Transporte 200038 0100 319011 580201 15 122 0011 2271 200038 0100 319013 580201 15 122 0011 2271 200038 0100 319016 580201 15 122 0011 2271 200038 0100 319094 580201 15 122 0011 2271 200038 0100 319113 580201 15 122 0011 2271 200038 0100 339046 580201 15 122 0011 2271

DECRETA:

VALOR 2.902.575,00 813.021,00 111.158,00 240.091,00 57.475,00 1.022.817,00 361.407,00 247.371,00 11.296,00 64.744,00 119.483,00 5.951.438,00

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal Vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar de R$ 11.000,00 (onze mil reais), à conta do inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço ao Programa de Trabalho especificado no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação das dotações especificadas no Anexo II deste Decreto.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2019.

Manaus, 23 de outubro de 2019.

Manaus, 23 de outubro de 2019.

DECRETO N° 4.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 Anexo I 110101 - Casa Civil EVENTO FR ND UG F SF P 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200035 0100 339033 110101 04 122 0011

DECRETO N° 4.630, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 Anexo I 010701 - Fundo Especial da Câmara Municipal de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2208 - Manutenção dos Sistemas de Gestão da CMM 200035 0294 339035 010701 01 122 0122 2208

VALOR 11.000,00 11.000,00

Anexo II 010701 - Fundo Especial da Câmara Municipal de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2191 - Implementação de Projetos de Atuação de Políticas Corporativas e Institucional da CMM 200042 0294 339035 010701 01 122 0123 2191 5.000,00 200042 0294 339039 010701 01 122 0123 2191 6.000,00 11.000,00 Legenda FR Fonte de Recurso F Função ND Natureza da Despesa SF Subfunção UG Unidade Gestora P Programa

110103 - Escritório de Representação em Brasília EVENTO FR ND UG F SF P 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200035 0100 339039 110103 04 122 0011 110703 - Fundo Manaus Solidária EVENTO FR ND UG F SF P 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200035 0210 339039 110703 04 122 0011 130101 - Procuradoria-Geral do Município EVENTO FR ND UG 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200035 0100 339008 130101 200035 0100 339046 130101

F

SF

03 03

122 0011 122 0011

ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 86.889.487,33 (oitenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), à conta do inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação das dotações especificadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2019.

2011 AÇÃO 2011 AÇÃO

SF

P

122 0032

VALOR 343.206,33 343.206,33 VALOR 20.290,00 20.290,00 VALOR

2011 AÇÃO 2002 2002

140102 - Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200035 0100 339039 140102 04 122 0011 2011 140103 - Recursos Supervisionados pela SEMAD EVENTO FR ND UG F 2162 - Gestão dos Serviços das Contas Públicas 200035 0100 339039 140103 04

DECRETO Nº 4.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

P

AÇÃO

AÇÃO

10,70 10,70 VALOR 62.486,00 968,00 63.454,00 VALOR 3.100,00 3.100,00 VALOR

2162

31.000,00 31.000,00 140702 - Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Munic. de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200035 0209 339030 140702 04 122 0011 2012 20.000,00 2080 - Assistência à Saúde dos Servidores e seus Dependentes 200035 0209 339039 140702 04 122 0079 2080 270.000,00 290.000,00 150101 - Casa Militar EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1016 - Implantação da Atividade de Georreferenciamento 200035 0100 449052 150101 06 181 0075 1016 5.000,00 2046 - Apoio à Junta do Serviço Militar 200035 0100 449052 150101 05 153 0044 2046 20.482,00 25.482,00 160101 - Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200035 0100 339049 160101 04 122 0011 2002 8.185,20 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200035 0100 449052 160101 04 122 0011 2012 21.800,00 2022 - Contratação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação 200035 0100 339040 160101 04 126 0007 2022 405.000,00 434.985,20 160104 - Recursos Supervisionados pela SEMEF EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1090 - Fortalecimento ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU 200035 0290 459151 160104 04 122 0142 1090 31.875.000,00 31.875.000,00 180101 - Secretaria Municipal de Educação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1029 - Reforma de Escolas do Ensino Fundamental 200035 0101 449051 180101 12 361 0051 1029 954.609,41 2067 - Manutenção da Educação Infantil 200035 0100 339037 180101 12 365 0066 2067 519.126,82 200035 0101 339039 180101 12 365 0066 2067 17.058,96 2079 - Reformas de Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIS 200035 0101 449039 180101 12 365 0066 2079 308.148,90 2091 - Apoio ao Ensino Rural 200035 0100 339039 180101 12 361 0082 2091 417.564,00 2102 - Apoio à Educação Especial 200035 0101 339037 180101 12 367 0073 2102 7.345,94 2111 - Locação de Imóveis para o Funcionamento de Escolas do Ensino Fundamental 200035 0101 339091 180101 12 361 0051 2111 1.076.183,17

DOM | Edição 4708 | Página 8


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 2118 - Gestão do Ensino Fundamental 200035 0100 339037 180101 12 361 0051 2118 200035 0101 339030 180101 12 361 0051 2118 200035 0101 339039 180101 12 361 0051 2118 200035 0101 339040 180101 12 361 0051 2118 2170 - Manutenção da Sede e Demais Unidades Administrativas 200035 0101 339030 180101 12 361 0118 2170 200035 0101 449052 180101 12 361 0118 2170 2173 - Manutenção das Ações de Informática das Unidades Administrativas 200035 0101 339040 180101 12 361 0118 2173 2174 - Estágio Remunerado 200035 0101 339039 180101 12 361 0118 2174 2176 - Manutenção Operacional da Logística da Semed 200035 0101 339039 180101 12 361 0118 2176 2266 - Manutenção das Ações de Informática do Ensino Fundamental 200035 0101 339040 180101 12 361 0051 2266

1.557.380,67 266.020,00 804.445,23 345.525,82 290.019,81 10.804,00 35.850,00 950.000,00 684.604,70 140.000,00 8.384.687,43

180102 - Fundo de Manut. e Desenv. da Educ. Básica e de Val. dos Prof. da Educação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2067 - Manutenção da Educação Infantil 200035 0118 339040 180102 12 365 0066 2067 152.600,00 2103 - Pessoal do Ensino Fundamental 200035 0118 319011 180102 12 361 0051 2103 4.780.000,00 200035 0118 339046 180102 12 361 0051 2103 4.000.000,00 200035 0118 339049 180102 12 361 0051 2103 1.220.000,00 200035 0294 319113 180102 12 361 0051 2103 4.000.000,00 200035 0318 319113 180102 12 361 0051 2103 1.000.000,00 2118 - Gestão do Ensino Fundamental 200035 0294 339039 180102 12 361 0051 2118 3.661.203,00 2123 - Pessoal do Ensino Rural 200035 0118 339046 180102 12 361 0082 2123 350.000,00 19.163.803,00 180103 - Projeto de Expansão e Melhoria Educ. da Rede Pública Mun. de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2076 - Programas e Projetos Pedagógicos de Ensino Fundamental 200035 0291 339032 180103 12 361 0051 2076 1.119.031,40 200035 0291 339039 180103 12 361 0051 2076 427.185,00 2129 - Formação Continuada de Docentes e Pedagogos 200035 0691 339039 180103 12 361 0051 2129 5.000,00 2178 - Apoio à Gestão Administrativa do PROEMEM 200035 0291 339040 180103 12 361 0118 2178 22.000,00 1.573.216,40 230701 - Fundo Municipal de Saúde EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2132 - Gestão da Assistência Farmacêutica 200035 0100 339032 230701 10 303 0094 2132 2146 - Gestão da Vigilância Sanitária 200035 0610 339039 230701 10 304 0095 2146 2150 - Pessoal e Encargos Sociais da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 200035 0100 319013 230701 10 305 0096 2150 200035 0614 319011 230701 10 305 0096 2150 2155 - Pessoal e Encargos Sociais da Atenção Básica 200035 0614 319011 230701 10 301 0092 2155 2156 - Gestão do Programa Leite do Meu Filho 200035 0100 449040 230701 10 301 0092 2156 2196 - Gestão do Samu 200035 0100 339092 230701 10 302 0097 2196 2199 - Gestão da Maternidade Municipal 200035 0100 339030 230701 10 302 0098 2199 200035 0100 339039 230701 10 302 0098 2199 200035 0214 339030 230701 10 302 0098 2199 200035 0214 339037 230701 10 302 0098 2199 2204 - Gestão Municipal do SUS 200035 0100 339014 230701 10 122 0128 2204 200035 0100 339036 230701 10 122 0128 2204 200035 0100 339037 230701 10 122 0128 2204 200035 0100 339039 230701 10 122 0128 2204 260101 - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1025 - Reforma das Instalações de Esporte e Lazer 200035 0100 339039 260101 27 812 0088 1025 1074 - Incentivo a Eventos com a Sociedade Juvenil Organizada 200035 0100 339039 260101 14 422 0140 1074 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200035 0100 339036 260101 27 122 0011 2002 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200035 0100 449052 260101 27 122 0011 2012 2124 - Promoção do Desporto de Participação 200035 0100 339037 260101 27 812 0090 2124 2128 - Lazer na Rua e Brincando no Parque 200035 0100 449052 260101 27 812 0088 2128

VALOR 1.215.900,00 46.520,56 800.000,00 1.453.179,10 1.087.586,61 78.250,00 52.500,00 140.000,00 90.000,00 300.000,00 700.000,00 500,00 24.000,00 116.000,00 2.020.000,00 8.124.436,27 VALOR 11.700,00 26.400,00 50.750,00

2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200035 0100 339030 280101 18 122 0011 2012

370101 - Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200035 0100 339008 370101 08 122 0011 2002 3.527,00 2048 - Concessão de Benefícios 200035 0100 339037 370101 08 422 0049 2048 156.659,00 2074 - Passaporte para Inclusão Social para Pessoas em Situação de Rua 200035 0100 339048 370101 08 422 0060 2074 136.626,20 2097 - Manutenção da Rede de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional 200035 0100 339030 370101 08 306 0086 2097 9.330,00 2105 - Manutenção dos Conselhos Tutelares 200035 0100 449052 370101 08 422 0099 2105 267.000,00 2114 - Capacitação e Autonomia das Mulheres em Situação de Violência 200035 0100 339039 370101 14 422 0100 2114 468,48 573.610,68 370701 - Fundo Municipal de Assistência Social EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2161 - Atendimento de Situações de Alta Complexidade 200035 0229 339039 370701 08 422 0060 2161 46.327,24 2167 - Gestão Descentralizada Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família 200035 0229 339037 370701 08 422 0117 2167 222.032,50 200035 0229 339040 370701 08 422 0117 2167 13.186,60 2242 - Serviço Proteção Social Básica à Famílias e Indivíduos 200035 0229 339039 370701 08 422 0049 2242 96.241,60 200035 0229 339040 370701 08 422 0049 2242 46.808,00 200035 0294 339039 370701 08 422 0049 2242 90.000,00 200035 0629 339037 370701 08 422 0049 2242 151.962,00 2248 - Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS 200035 0100 339039 370701 08 422 0023 2248 791,90 200035 0229 339039 370701 08 422 0023 2248 50.000,00 2268 - Serviço de Proteção Social Especial a Famílias e Indivíduos 200035 0229 339030 370701 08 422 0060 2268 20.130,00 200035 0630 339030 370701 08 422 0060 2268 10.225,00 747.704,84 380101 - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2049 - Manutenção da Coleta de Lixo 200035 0100 339039 380101 15 452 0037 2049 64.600,00 2057 - Melhoria da Infraestrutura de Cemitérios e Sistema Funerário 200035 0100 339093 380101 15 452 0037 2057 1.593,63 66.193,63 400101 - Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200035 0100 339049 400101 04 122 0011 2002 2237 - Custeio do Consumo do Parque de Iluminação Pública 200035 0117 339039 400101 15 452 0137 2237

17.031,70 225.843,60

270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1005 - Construção de Drenagem 200035 0105 449030 270101 17 512 0014 1005 665.000,00 2006 - Conservação do Sistema Viário e Demais Obras Complementares da Área da Cidade de Manaus 200035 0100 449039 270101 15 451 0009 2006 837.545,00 200035 0105 449039 270101 15 451 0009 2006 554.115,28 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200035 0105 339039 270101 15 122 0011 2011 152.221,00 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200035 0100 339030 270101 15 122 0011 2012 178.906,00 2.387.787,28 280101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2000 - Promoção e Apoio às Atividades Ambientais e de Sustentabilidade 200035 0100 339030 280101 18 542 0005 2000 107.000,00

VALOR 8.500,00 9.560.000,00 9.568.500,00

410101 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2265 - Implantação e Gestão de Centros de Comércio Popular 200035 0100 339039 410101 23 692 0144 2265 134.543,00 134.543,00 560201 - Instituto Municipal de Planejamento Urbano EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200035 0210 319011 560201 15 122 0011 2002 144.690,33 200035 0210 319013 560201 15 122 0011 2002 73.000,00 217.690,33 580201 - Instituto Municipal de Mobilidade Urbana EVENTO FR ND UG F SF P 1052 - Sinalização Semafórica 200035 0210 449052 580201 15 451 0127 1053 - Gestão Operacional do Trânsito 200035 0210 339030 580201 15 451 0127 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200035 0210 339039 580201 15 122 0011 2271 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais do Transporte 200035 0100 319016 580201 15 122 0011 5009 - Encargos Especiais do IMMU 200035 0210 339047 580201 28 846 0001 200035 0210 339091 580201 28 846 0001

52.961,90 67.000,00

20.000,00 127.000,00

AÇÃO

VALOR

1052

117.000,00

1053

55.327,33

2011

577.000,00

2271

300.000,00

5009 5009

165.904,15 21.000,00 1.236.231,48

620301 - Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200035 0100 339037 620301 13 122 0011 2011 326.743,72 2116 - Promoção e Realização do Aniversário de Manaus 200035 0100 339039 620301 13 392 0084 2116 208.768,54 2122 - Apoio aos Eventos Festivos e de Manifestação Popular realizados na Cidade de Manaus 200035 0100 339039 620301 13 392 0084 2122 339.092,90 2202 - Produção, Formação e Difusão Artística e Cultural do Município de Manaus 200035 0100 335039 620301 13 392 0126 2202 8.000,00 882.605,16 620701 - Fundo Municipal de Cultura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200035 0100 339039 620701 13 122 0011 2011 9.106,00 9.106,00 630201 - Manaus Previdência EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 5007 - Encargos Especiais da Manausprev 200035 0262 339047 630201 28 846 0001 5007 380.000,00 380.000,00

DOM | Edição 4708 | Página 9


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Anexo II 110103 - Escritório de Representação em Brasília EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 339030 110103 04 122 0011 2012 2182 - Capacitação dos Servidores do Escritório de Representação em Brasília 200042 0100 339039 110103 04 128 0008 2182 110703 - Fundo Manaus Solidária EVENTO FR ND UG F 2145 - Estímulo a Iniciativas de Inclusão Social 200042 0210 335043 110703 08 130101 - Procuradoria-Geral do Município EVENTO FR ND UG 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200042 0100 319011 130101

SF

P

422 0049

F

SF

P

03

122 0011

AÇÃO

VALOR 17.290,00 3.000,00 20.290,00 VALOR

2145

10,70 10,70

AÇÃO

VALOR

2002

63.454,00 63.454,00

140102 - Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2015 - Qualificação e Valorização do Servidor Municipal 200042 0100 339039 140102 12 128 0008 2015

VALOR

3.100,00 3.100,00 140702 - Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Munic. de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1064 - Implantação do Ambulatório na Sede 200042 0209 449039 140702 04 122 0079 1064 270.000,00 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0209 339039 140702 04 122 0011 2011 20.000,00 290.000,00 150101 - Casa Militar EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1016 - Implantação da Atividade de Georreferenciamento 200042 0100 339030 150101 06 181 0075 1016 3.000,00 200042 0100 339039 150101 06 181 0075 1016 2.000,00 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339039 150101 06 122 0011 2011 11.060,00 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 449052 150101 06 122 0011 2012 9.422,00 25.482,00 160101 - Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200042 0100 319011 160101 04 122 0011 2002 8.185,20 2007 - Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para Modernização Administrativa e Fiscal 200042 0100 449052 160101 04 122 0006 2007 205.000,00 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339039 160101 04 122 0011 2011 200.000,00 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 339030 160101 04 122 0011 2012 21.800,00 434.985,20 160104 - Recursos Supervisionados pela SEMEF EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1090 - Fortalecimento ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU 200042 0290 449084 160104 04 122 0142 1090

VALOR 31.875.000,00 31.875.000,00

180101 - Secretaria Municipal de Educação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1017 - Construção de Escolas Indígenas 200042 0100 449051 180101 12 361 0051 1017 2.494.071,49 1027 - Jogos Adaptados "André Vidal Araújo" - JAAVA 200042 0101 339031 180101 12 367 0073 1027 150.000,00 200042 0101 339032 180101 12 367 0073 1027 150.000,00 200042 0101 339039 180101 12 367 0073 1027 200.000,00 1041 - Desapropriação de Imovéis para Implementação de Unidades Escolares e Quadras Poliesportivas 200042 0101 449061 180101 12 361 0085 1041 300.000,00 1084 - Construção de Centro Municipal de Educação Especial - CMEE 200042 0101 449039 180101 12 367 0073 1084 308.148,90 200042 0101 449051 180101 12 367 0073 1084 954.609,41 2076 - Programas e Projetos Pedagógicos de Ensino Fundamental 200042 0101 339032 180101 12 361 0051 2076 178.649,00 2078 - Programas e Projetos Pedagógicos da Educação Infantil 200042 0101 339030 180101 12 365 0066 2078 199.590,65 200042 0101 339031 180101 12 365 0066 2078 97.073,61 2092 - Manutenção do Programa Transporte do Escolar 200042 0101 339037 180101 12 361 0082 2092 764.400,00 2093 - Programas e Projetos Pedagógicos da Educação de Jovens e Adultos 200042 0101 339030 180101 12 366 0072 2093 5.728,70 200042 0101 339039 180101 12 366 0072 2093 18.220,00 200042 0101 339040 180101 12 366 0072 2093 61.478,39 200042 0101 339092 180101 12 366 0072 2093 2.104,00 2129 - Formação Continuada de Docentes e Pedagogos 200042 0101 339030 180101 12 361 0051 2129 69.728,95 200042 0101 339032 180101 12 361 0051 2129 50.000,00 200042 0101 339036 180101 12 361 0051 2129 50.000,00 200042 0101 339039 180101 12 361 0051 2129 215.509,17 2130 - Serviços de Utilidade Pública das Escolas do Ensino Fundamental 200042 0101 339039 180101 12 361 0051 2130 950.000,00 2170 - Manutenção da Sede e Demais Unidades Administrativas 200042 0101 339037 180101 12 361 0118 2170 345.525,82 200042 0101 339039 180101 12 361 0118 2170 57.104,19 200042 0101 339040 180101 12 361 0118 2170 10.804,00 2189 - Formação Continuada de Docentes e Pedagogos da Educação Especial 200042 0101 339032 180101 12 361 0073 2189 200.000,00 2266 - Manutenção das Ações de Informática do Ensino Fundamental 200042 0101 339030 180101 12 361 0051 2266 411.941,15 2267 - Manutenção das Ações de Informática da Educação Infantil 200042 0101 339040 180101 12 365 0066 2267 140.000,00 8.384.687,43

180102 - Fundo de Manut. e Desenv. da Educ. Básica e de Val. dos Prof. da Educação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2067 - Manutenção da Educação Infantil 200042 0118 339030 180102 12 365 0066 2067 400.000,00 200042 0118 339039 180102 12 365 0066 2067 1.000.000,00 2091 - Apoio ao Ensino Rural 200042 0118 339039 180102 12 361 0082 2091 500.000,00 2092 - Manutenção do Programa Transporte do Escolar 200042 0294 339039 180102 12 361 0082 2092 7.661.203,00 2102 - Apoio à Educação Especial 200042 0118 339039 180102 12 367 0073 2102 1.400.000,00 2108 - Pessoal da Educação Infantil 200042 0118 339046 180102 12 365 0066 2108 350.000,00 2118 - Gestão do Ensino Fundamental 200042 0118 339039 180102 12 361 0051 2118 3.472.600,00 200042 0318 339039 180102 12 361 0051 2118 1.000.000,00 2223 - Material Escolar para a Educação Infantil 200042 0118 339032 180102 12 365 0066 2223 1.200.000,00 2225 - Material Escolar para o Ensino Fundamental 200042 0118 339032 180102 12 361 0051 2225 2.180.000,00 19.163.803,00 180103 - Projeto de Expansão e Melhoria Educ. da Rede Pública Mun. de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1040 - Construção de Centro Integrado de Educação-CIME 200042 0291 449035 180103 12 361 0051 1040 200042 0291 449051 180103 12 361 0051 1040 2118 - Gestão do Ensino Fundamental 200042 0691 449039 180103 12 361 0051 2118 2178 - Apoio à Gestão Administrativa do PROEMEM 200042 0291 449052 180103 12 361 0118 2178

VALOR 1.119.031,40 427.185,00 5.000,00 22.000,00 1.573.216,40

230701 - Fundo Municipal de Saúde EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1032 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde de Média e Alta Complexidade 200042 0100 449052 230701 10 302 0093 1032 100.000,00 1033 - Reforma de Unidades de Saúde de Média e Alta Complexidade 200042 0100 339039 230701 10 302 0093 1033 52.500,00 1034 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde 200042 0100 449051 230701 10 301 0092 1034 800.000,00 1035 - Reforma das Unidades Básicas de Saúde 200042 0100 339039 230701 10 301 0092 1035 200.000,00 2146 - Gestão da Vigilância Sanitária 200042 0610 449052 230701 10 304 0095 2146 46.520,56 2149 - Gestão da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 200042 0214 339039 230701 10 305 0096 2149 1.000.000,00 200042 0614 339030 230701 10 305 0096 2149 78.290,00 200042 0614 339032 230701 10 305 0096 2149 111.163,71 2153 - Gestão da Assistência de Média e Alta Complexidade 200042 0100 339030 230701 10 302 0093 2153 200.400,00 200042 0100 339039 230701 10 302 0093 2153 500.000,00 200042 0100 339092 230701 10 302 0093 2153 40.000,00 200042 0614 339030 230701 10 302 0093 2153 546.040,47 200042 0614 449052 230701 10 302 0093 2153 155.201,00 2154 - Gestão da Atenção Básica 200042 0100 339039 230701 10 301 0092 2154 400.000,00 200042 0614 449052 230701 10 301 0092 2154 1.046.416,73 2155 - Pessoal e Encargos Sociais da Atenção Básica 200042 0100 319013 230701 10 301 0092 2155 800.000,00 2156 - Gestão do Programa Leite do Meu Filho 200042 0100 339032 230701 10 301 0092 2156 100.000,00 200042 0100 339036 230701 10 301 0092 2156 50.000,00 2190 - Manutenção Predial na Atenção Básica 200042 0100 336783 230701 10 301 0092 2190 355.500,00 2193 - Gestão das Unidades Móveis de Saúde Básica 200042 0100 339092 230701 10 301 0092 2193 240.000,00 2196 - Gestão do Samu 200042 0100 449052 230701 10 302 0097 2196 30.000,00 200042 0614 449052 230701 10 302 0097 2196 430.000,00 2199 - Gestão da Maternidade Municipal 200042 0100 339037 230701 10 302 0098 2199 200.000,00 200042 0100 449052 230701 10 302 0098 2199 200.000,00 2201 - Gestão do Conselho Municipal de Saúde 200042 0100 339014 230701 10 122 0128 2201 500,00 200042 0100 339039 230701 10 122 0128 2201 50.000,00 2204 - Gestão Municipal do SUS 200042 0100 449040 230701 10 122 0128 2204 78.250,00 200042 0100 449052 230701 10 122 0128 2204 140.000,00 200042 0614 339030 230701 10 122 0128 2204 39.529,53 200042 0614 449052 230701 10 122 0128 2204 134.124,27 8.124.436,27 260101 - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200042 0100 319011 260101 27 122 0011 2002 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339039 260101 27 122 0011 2011 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 339030 260101 27 122 0011 2012 2126 - Implantação do Projeto Jogos Indígenas 200042 0100 339030 260101 27 423 0089 2126 200042 0100 339039 260101 27 423 0089 2126 2127 - Ampliação das Atividades Esportivas e Jogos dos PCDs 200042 0100 339032 260101 27 242 0089 2127 200042 0100 339039 260101 27 242 0089 2127 2128 - Lazer na Rua e Brincando no Parque 200042 0100 339039 260101 27 812 0088 2128

DOM | Edição 4708 | Página 10

VALOR 50.750,00 52.000,00 961,90 26.400,00 11.700,00 60.567,00 6.433,00 17.031,70 225.843,60


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1005 - Construção de Drenagem 200042 0100 449030 270101 17 512 0014 1005 139.000,00 1007 - Construção de Passeio Público 200042 0105 449051 270101 15 451 0009 1007 152.221,00 2006 - Conservação do Sistema Viário e Demais Obras Complementares da Área da Cidade de Manaus 200042 0105 339039 270101 15 451 0009 2006 554.115,28 200042 0105 449030 270101 15 451 0009 2006 665.000,00 2017 - Conservação de Passeio Público 200042 0100 449030 270101 15 451 0009 2017 176.545,00 2025 - Manutenção de Estruturas de Contenção 200042 0100 449030 270101 15 451 0017 2025 522.000,00 2026 - Saneamento de Igarapés de Manaus 200042 0100 449039 270101 17 512 0017 2026 178.906,00 2.387.787,28 280101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339039 280101 18 122 0011 2011 127.000,00 127.000,00 370101 - Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200042 0100 319011 370101 08 122 0011 2002 3.527,00 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339039 370101 08 122 0011 2011 6.000,00 2045 - Apoio à Rede Socioassistencial Complementar 200042 0100 339039 370101 08 422 0023 2045 255.000,00 2048 - Concessão de Benefícios 200042 0100 339032 370101 08 422 0049 2048 136.626,20 200042 0100 339048 370101 08 422 0049 2048 9.798,48 2097 - Manutenção da Rede de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional 200042 0100 339039 370101 08 306 0086 2097 156.659,00 2105 - Manutenção dos Conselhos Tutelares 200042 0100 339036 370101 08 422 0099 2105 12.000,00 579.610,68 370701 - Fundo Municipal de Assistência Social EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2167 - Gestão Descentralizada Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família 200042 0294 339037 370701 08 422 0117 2167 13.428,20 200042 0629 339037 370701 08 422 0117 2167 150.387,60 2184 - Promoção ao Mundo do Trabalho-ACESSUAS 200042 0229 339037 370701 08 422 0125 2184 3.049,60 2185 - Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-AEPETI 200042 0229 339030 370701 08 422 0125 2185 49.931,10 200042 0229 339039 370701 08 422 0125 2185 10.000,00 2187 - Avaliação e Operacionalização dos Benefícios da Prestação Continuada da Assistência Social-BPC 200042 0229 339030 370701 08 422 0125 2187 50.000,00 200042 0229 339039 370701 08 422 0125 2187 50.000,00 2241 - Benefícios Eventuais 200042 0229 339030 370701 08 422 0049 2241 100.000,00 2242 - Serviço Proteção Social Básica à Famílias e Indivíduos 200042 0229 319005 370701 08 422 0049 2242 10.000,00 200042 0229 319011 370701 08 422 0049 2242 120.000,00 200042 0229 339046 370701 08 422 0049 2242 71.745,24 200042 0229 339049 370701 08 422 0049 2242 30.000,00 2248 - Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS 200042 0294 339039 370701 08 422 0023 2248 48.000,00 2249 - Manutenção Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social 200042 0294 339039 370701 08 422 0023 2249 28.571,80 2268 - Serviço de Proteção Social Especial a Famílias e Indivíduos 200042 0100 339030 370701 08 422 0060 2268 791,90 200042 0629 339030 370701 08 422 0060 2268 1.574,40 200042 0630 449052 370701 08 422 0060 2268 10.225,00 747.704,84 380101 - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2050 - Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos no Aterro Sanitário de Manaus 200042 0100 339039 380101 15 452 0037 2050 25.000,00 2056 - Limpeza e Conservação de Praças e Jardins 200042 0100 339039 380101 15 452 0037 2056 66.193,63 91.193,63 400101 - Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200042 0100 319011 400101 04 122 0011 2002 2245 - Expansão e Melhoramento de Pontos do Sistema de Iluminação Pública 200042 0117 339039 400101 15 452 0137 2245

2062 - Gerenciamento, Fiscalização e Controle das Permissões, Concessões e Atividades em Logradouros Públicos 200042 0210 339030 560201 15 125 0012 2062 10.000,00 200042 0210 339039 560201 15 125 0012 2062 12.246,57 2064 - Gerenciamento, Fiscalização e Controle de Engenhos Publicitários 200042 0210 339030 560201 15 125 0012 2064 10.000,00 200042 0210 339039 560201 15 125 0012 2064 2.246,57 2073 - Promoção do Habite-se 200042 0210 339039 560201 15 482 0077 2073 28.000,00 200042 0210 449052 560201 15 482 0077 2073 15.000,00 2255 - Planejamento e Integração da Mobilidade Urbana 200042 0210 339030 560201 15 451 0127 2255 10.000,00 200042 0210 339035 560201 15 451 0127 2255 20.000,00 217.690,33 580201 - Instituto Municipal de Mobilidade Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1052 - Sinalização Semafórica 200042 0210 339030 580201 15 451 0127 1052 2.844,00 1053 - Gestão Operacional do Trânsito 200042 0210 339039 580201 15 451 0127 1053 165.904,15 1059 - Fiscalização do Sistema de Transporte Urbano 200042 0210 339039 580201 15 453 0127 1059 377.000,00 2206 - Educação para Mobilidade Urbana 200042 0210 339032 580201 15 451 0127 2206 52.483,33 200042 0210 449052 580201 15 451 0127 2206 117.000,00 2211 - Manutenção do Mobiliário do Sistema de Transporte Urbano 200042 0210 339030 580201 15 453 0127 2211 200.000,00 200042 0210 339092 580201 15 453 0127 2211 21.000,00 5009 - Encargos Especiais do IMMU 200042 0100 319091 580201 28 846 0001 5009 300.000,00 1.236.231,48 620301 - Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2015 - Qualificação e Valorização do Servidor Municipal 200042 0100 339039 620301 13 128 0008 2015 22.000,00 2115 - Apoio ao Carnaval da Cidade de Manaus 200042 0100 335039 620301 13 392 0084 2115 5,00 2117 - Promoção e Realização do Réveillon da Cidade de Manaus 200042 0100 339039 620301 13 392 0084 2117 105.771,20 2119 - Apoio ao Festival Folclórico realizado na Cidade de Manaus 200042 0100 339039 620301 13 392 0084 2119 200,00 2131 - Promoção Turística de Manaus 200042 0100 339035 620301 23 695 0103 2131 100.000,00 2133 - Implantação, Revitalização e Manutenção da Infraestrutura Turística 200042 0100 339039 620301 23 695 0103 2133 297.103,16 2141 - Capacitação Turística 200042 0100 339039 620301 23 695 0103 2141 6.103,17 2202 - Produção, Formação e Difusão Artística e Cultural do Município de Manaus 200042 0100 339039 620301 13 392 0126 2202 435.836,62 200042 0100 339092 620301 13 392 0126 2202 170.000,00 2205 - Implantação, Manutenção e Gestão de Equipamentos Culturais 200042 0100 339039 620301 13 392 0126 2205 12.272,34 2209 - Preservação, Ressignificação e Salvaguarda do Patrimônio Cultural 200042 0100 339039 620301 13 391 0129 2209 50.000,00 2210 - Educação Patrimonial 200042 0100 339039 620301 13 391 0129 2210 26.520,00 1.225.811,49 620701 - Fundo Municipal de Cultura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2218 - Prêmios Literários Cidade de Manaus 200042 0100 339094 620701 13 392 0132 2218 9.106,00 9.106,00 630201 - Manaus Previdência EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200042 0262 319011 630201 09 122 0011 2002 380.000,00 380.000,00 Legenda FR Fonte de Recurso F Função ND Natureza da Despesa SF Subfunção UG Unidade Gestora P Programa

DECRETO Nº 4.632, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

VALOR

ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta.

8.500,00

9.560.000,00 9.568.500,00 410101 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1068 - Construção e Ampliação de Mercados e Feiras Municipais 200042 0100 339039 410101 23 605 0135 1068 67.560,00 200042 0100 449051 410101 23 605 0135 1068 50.000,00 1069 - Reforma e Recuperação de Mercados e Feiras Municipais 200042 0100 339039 410101 23 605 0135 1069 16.983,00 134.543,00 560201 - Instituto Municipal de Planejamento Urbano EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1063 - Modernização dos Processos de Licenciamento, Fiscalização e Operação Urbana 200042 0210 449052 560201 15 451 0012 1063 16.406,30 2059 - Inspeção e Fiscalização de Obras 200042 0210 339039 560201 15 125 0012 2059 13.682,56 200042 0210 449052 560201 15 125 0012 2059 10.000,00 2061 - Promoção e Fortalecimento do Planejamento Urbano 200042 0210 339030 560201 15 451 0003 2061 5.000,00 200042 0210 339039 560201 15 451 0003 2061 18.058,33 200042 0210 449052 560201 15 451 0003 2061 47.050,00

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 98.591.717,91 (noventa e oito milhões, quinhentos e

DOM | Edição 4708 | Página 11


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 noventa e um mil, setecentos e dezessete reais e noventa e um centavos), sendo R$ 37.000.000,00 (trinte e sete milhões de reais) à conta do inciso II (Excesso de Arrecadação), R$ 1.181.328,64 (um milhão, cento e oitenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) à conta inciso III (Reserva de Contingência) e R$ 60.410.389,27 (sessenta milhões, quatrocentos e dez mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos) à conta do inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, da seguinte forma: I – R$ 37.000.000,00 – Do Excesso de Arrecadação da Fonte 0100 - Recursos Ordinários; II – R$ 1.181.328,64 – Da Reserva de Contingência especificada no Anexo I deste Decreto; III – R$ 60.410.389,27 – mediante Anulação das Dotações especificadas no Anexo II deste Decreto; Art. 3º Em decorrência do que trata o inciso I do artigo anterior ficam as rubricas de receita 1.1.1.3.03.1.1.31- Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos do Trabalho, 1.7.2.8.01.2.1.02 – Cota-Parte do ICMS e 1.7.2.8.01.2.1.02 – Cota-Parte do IPVA acrescidas respectivamente em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2019. Manaus, 23 de outubro de 2019.

140103 - Recursos Supervisionados pela SEMAD EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 5010 - Encargos Gerais da Administração 200035 0100 319113 140103 04 122 0001 5010 160104 - Recursos Supervisionados pela SEMEF EVENTO FR ND UG F 5000 - Encargos da Dívida Fundada Interna 200032 0100 329021 160104 28 200035 0100 329022 160104 28 200032 0100 469071 160104 28 5001 - Encargos da Dívida Fundada Externa 200032 0100 329021 160104 28 5002 - Encargos com o PASEP 200032 0100 339047 160104 28 200035 0100 339047 160104 28 5005 - Encargos com Restituição de Tributos 200035 0100 339092 160104 28

SF

P

AÇÃO

VALOR 15.640,00 15.640,00 VALOR 510.345,06 510.345,06 VALOR

843 0001 843 0001 843 0001

5000 5000 5000

8.700.688,00 620.561,00 15.737.451,22

844 0001

5001

10.900.000,00

846 0001 846 0001

5002 5002

1.661.860,78 6.887.866,95

129 0001

5005

307.313,85 44.815.741,80

180101 - Secretaria Municipal de Educação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1027 - Jogos Adaptados "André Vidal Araújo" - JAAVA 200026 0100 339030 180101 12 367 0073 1027

VALOR 3.017,00

1.174.855,10 2.783,04 59.120,60 9.120,60 61.000,00 214.032,00 783.236,73 2.888.046,22 1.952.259,84

448.000,00 7.595.471,13 180102 - Fundo de Manut. e Desenv. da Educ. Básica e de Val. dos Prof. da Educação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2067 - Manutenção da Educação Infantil 200035 0118 339039 180102 12 365 0066 2067 724.600,12 2102 - Apoio à Educação Especial 200035 0118 339039 180102 12 367 0073 2102 139.610,00 864.210,12 190101 - Secretaria Municipal de Comunicação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2086 - Publicidade de Utilidade Pública 200035 0100 339039 190101 04 131 0071 2086 3.000.000,00 200035 0100 339092 190101 04 131 0071 2086 246.392,24 2089 - Publicidade Institucional 200035 0100 339039 190101 04 131 0071 2089 2.000.000,00 200035 0100 339092 190101 04 131 0071 2089 1.588.428,80 2090 - Publicidade Legal 200035 0100 339092 190101 04 131 0071 2090 257.377,34 7.092.198,38 230701 - Fundo Municipal de Saúde EVENTO FR ND UG F 2154 - Gestão da Atenção Básica 200035 0100 339035 230701 10 2156 - Gestão do Programa Leite do Meu Filho 200035 0100 339036 230701 10 200026 0100 449040 230701 10 2204 - Gestão Municipal do SUS 200035 0100 339039 230701 10

SF

P

AÇÃO

VALOR

301 0092

2154

515.000,00

301 0092 301 0092

2156 2156

30.000,00 60.000,00

122 0128

2204

45.000,00 650.000,00

260101 - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1025 - Reforma das Instalações de Esporte e Lazer 200026 0100 339039 260101 27 812 0088 1025

Anexo I 120101 - Gabinete do Vice-Prefeito EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200035 0100 339039 120101 04 122 0011 2011

2067 - Manutenção da Educação Infantil 200035 0100 339039 180101 12 365 0066 2067 2076 - Programas e Projetos Pedagógicos de Ensino Fundamental 200026 0100 339030 180101 12 361 0051 2076 2078 - Programas e Projetos Pedagógicos da Educação Infantil 200026 0100 339030 180101 12 365 0066 2078 200035 0100 339030 180101 12 365 0066 2078 2091 - Apoio ao Ensino Rural 200035 0101 339037 180101 12 361 0082 2091 2092 - Manutenção do Programa Transporte do Escolar 200035 0100 339037 180101 12 361 0082 2092 2102 - Apoio à Educação Especial 200035 0100 339039 180101 12 367 0073 2102 2118 - Gestão do Ensino Fundamental 200035 0100 339039 180101 12 361 0051 2118 200035 0101 339039 180101 12 361 0051 2118 2170 - Manutenção da Sede e Demais Unidades Administrativas 200035 0101 339039 180101 12 361 0118 2170

VALOR 250.000,00 250.000,00

270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2006 - Conservação do Sistema Viário e Demais Obras Complementares da Área da Cidade de Manaus 200035 0100 339039 270101 15 451 0009 2006 236.704,10 200035 0100 449030 270101 15 451 0009 2006 1.486.074,27 200035 0100 449039 270101 15 451 0009 2006 14.540.383,61 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200035 0100 339030 270101 15 122 0011 2012 364.989,00 2014 - Reforma de Drenagem 200035 0100 449030 270101 17 512 0014 2014 417.853,20 2017 - Conservação de Passeio Público 200035 0100 449030 270101 15 451 0009 2017 1.487.000,00 2020 - Reforma e Revitalização de Logradouros Públicos 200035 0100 449092 270101 15 451 0016 2020 14.893,62 2021 - Construção de Estruturas de Contenção 200035 0100 449030 270101 15 451 0017 2021 124.489,66 2025 - Manutenção de Estruturas de Contenção 200035 0100 449030 270101 15 451 0017 2025 468.992,00 2026 - Saneamento de Igarapés de Manaus 200035 0100 449039 270101 17 512 0017 2026 600.000,00 19.741.379,46 370101 - Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2045 - Apoio à Rede Socioassistencial Complementar 200026 0100 335043 370101 08 422 0023 2045 445.000,00 445.000,00 370701 - Fundo Municipal de Assistência Social EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2167 - Gestão Descentralizada Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família 200035 0100 339035 370701 08 422 0117 2167 603.542,42 200035 0100 339037 370701 08 422 0117 2167 139.500,00 2248 - Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS 200035 0100 339039 370701 08 422 0023 2248 23.757,00 766.799,42 380101 - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2052 - Limpeza de Rios e Igarapés 200035 0100 339039 380101 15 452 0037 2052 1.608.503,94 2054 - Limpeza de Ruas e Logradouros Públicos 200035 0100 339037 380101 15 452 0037 2054 250.000,00 200035 0100 339039 380101 15 452 0037 2054 2.261.992,00 4.120.495,94 410101 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200035 0100 339039 410101 23 122 0011 2011 106.340,64 2236 - Fortalecimento da Inspeção e Fiscalização da Cadeia de Abastecimento e Comércio Informal 200035 0100 339039 410101 23 692 0138 2236 67.732,08

DOM | Edição 4708 | Página 12


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 2265 - Implantação e Gestão de Centros de Comércio Popular 200035 0100 339036 410101 23 692 0144

2265

102.133,28 276.206,00

500201 - Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200035 0100 339049 500201 15 122 0011 2002

VALOR 50.765,40

540201 - Superintendência Municipal de Transportes Urbanos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200035 0100 319016 540201 15 122 0011 2002 200035 0100 319113 540201 15 122 0011 2002

VALOR 247.157,90 53.677,34 300.835,24

560201 - Instituto Municipal de Planejamento Urbano EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2061 - Promoção e Fortalecimento do Planejamento Urbano 200035 0100 339035 560201 15 451 0003 2061

VALOR 1.500.000,00 1.500.000,00

580201 - Instituto Municipal de Mobilidade Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1053 - Gestão Operacional do Trânsito 200035 0100 339039 580201 15 451 0127 1053 5009 - Encargos Especiais do IMMU 200035 0100 339093 580201 28 846 0001 5009

VALOR 477.495,49 5.381.056,27 5.858.551,76

620301 - Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2116 - Promoção e Realização do Aniversário de Manaus 200035 0100 339039 620301 13 392 0084 2116 343.206,33 2117 - Promoção e Realização do Réveillon da Cidade de Manaus 200035 0100 339039 620301 13 392 0084 2117 161.227,40 2122 - Apoio aos Eventos Festivos e de Manifestação Popular realizados na Cidade de Manaus 200026 0100 339039 620301 13 392 0084 2122 341.408,00 2131 - Promoção Turística de Manaus 200026 0100 339039 620301 23 695 0103 2131 20.000,00 2202 - Produção, Formação e Difusão Artística e Cultural do Município de Manaus 200035 0100 339031 620301 13 392 0126 2202 2.857.736,47 3.723.578,20 620701 - Fundo Municipal de Cultura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2218 - Prêmios Literários Cidade de Manaus 200035 0100 339093 620701 13 392 0132 2218 14.500,00 14.500,00 Anexo II 110101 - Casa Civil EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339033 110101 04 122 0011 2011 200042 0100 339039 110101 04 122 0011 2011 200042 0100 339092 110101 04 122 0011 2011 200042 0100 339093 110101 04 122 0011 2011 200042 0100 449051 110101 04 122 0011 2011 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 339030 110101 04 122 0011 2012 200042 0100 449052 110101 04 122 0011 2012 2137 - Manutenção Funcional e Conservação do Auditório 200042 0100 339030 110101 04 122 0106 2137 200042 0100 339039 110101 04 122 0106 2137 2139 - Cerimonial e Promoção de Eventos Institucionais 200042 0100 339030 110101 04 122 0106 2139 200042 0100 339039 110101 04 122 0106 2139 2140 - Manutenção do Arquivo Público 200042 0100 339036 110101 04 122 0106 2140 110103 - Escritório de Representação em Brasília EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339039 110103 04 122 0011 2011

VALOR 170.000,00 112.500,00 72.595,28 5.000,00 80.608,74 20.000,00 40.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00 30.000,00 24.000,00 566.704,02 VALOR 27.000,00 27.000,00

130101 - Procuradoria-Geral do Município EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1021 - Desapropriação de Bens Imóveis 200042 0100 449061 130101 15 451 0085 1021 200042 0100 449092 130101 15 451 0085 1021 200042 0100 449093 130101 15 451 0085 1021 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339039 130101 03 122 0011 2011 200042 0100 449040 130101 03 122 0011 2011 5015 - Encargos com Sentenças Judiciais 200042 0100 339091 130101 28 846 0001 5015

VALOR 1.000.000,00 129.000,00 200.000,00 400.000,00 112.000,00 4.000.000,00 5.841.000,00

140101 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1011 - Modernização e Desenvolvimento Organizacional 200042 0100 449051 140101 04 122 0032 1011 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339039 140101 04 122 0011 2011

VALOR 1.306.118,87 61.000,00 1.367.118,87

140102 - Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 449052 140102 04 122 0011 2012 2015 - Qualificação e Valorização do Servidor Municipal 200042 0100 339030 140102 12 128 0008 2015 200042 0100 339039 140102 12 128 0008 2015 2031 - Gestão do Programa Bolsa Pós-Graduação 200042 0100 339039 140102 12 364 0018 2031

VALOR 270.588,37 104.580,00 200.000,00 100.000,00 675.168,37

140103 - Recursos Supervisionados pela SEMAD EVENTO FR ND UG F SF 2162 - Gestão dos Serviços das Contas Públicas 200042 0100 339039 140103 04 122 2269 - Gestão de Apoio aos Serviços Centralizados 200042 0100 339039 140103 04 122 200042 0100 339040 140103 04 122 5010 - Encargos Gerais da Administração 200042 0100 339014 140103 04 122

P

AÇÃO

VALOR

0032

2162

8.934.000,00

0032 0032

2269 2269

1.186.750,80 498.639,14

0001

5010

62.345,06 10.681.735,00 140702 - Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Munic. de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1062 - Implantação do Sistema de Gestão em Saúde 200042 0100 339030 140702 04 122 0079 1062 200.000,00 200.000,00 150101 - Casa Militar EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1013 - Implantação de Sistema de Gestão Operacional 200042 0100 449052 150101 06 181 0055 1013 4.000,00 1016 - Implantação da Atividade de Georreferenciamento 200042 0100 449052 150101 06 181 0075 1016 5.000,00 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 449052 150101 06 122 0011 2012 22.000,00 2046 - Apoio à Junta do Serviço Militar 200042 0100 339039 150101 05 153 0044 2046 2.000,00 33.000,00 150102 - Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2081 - Prevenção à Desastres 200042 0100 339030 150102 06 182 0081 2081 175.410,55 2082 - Resposta à Desastres 200042 0100 339030 150102 06 182 0081 2082 18.800,00 194.210,55 160101 - Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1082 - Solução de Expansão de Infraestrutura e Segurança de Data Center 200042 0100 449052 160101 04 126 0142 1082 36.000,00 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339036 160101 04 122 0011 2011 190.000,00 200042 0100 339039 160101 04 122 0011 2011 1.123.405,32 2022 - Contratação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação 200042 0100 339035 160101 04 126 0007 2022 31.000,00 2135 - Aquisição de Hardwares, Ativos de Infraestrutura de Data Center, Softwares e Licenças de Uso 200042 0100 449040 160101 04 126 0007 2135 78.308,30 1.458.713,62 160104 - Recursos Supervisionados pela SEMEF EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2221 - Participação do Município no Capital das Empresas 200042 0100 459064 160104 04 122 0078 2221 50.000,00 200042 0100 459065 160104 04 122 0078 2221 56.000,00 2256 - Fortalecimento do Fundo Municipal Garantidor de Parcerias Público Privadas-FUNGEP 200042 0100 449084 160104 04 122 0142 2256 2.000,00 108.000,00 180101 - Secretaria Municipal de Educação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1014 - Construção e Ampliação de Escolas de Ensino Fundamental 200042 0100 449051 180101 12 361 0051 1014 2.090.856,93 1019 - Construção e Cobertura de Quadras Poliesportivas 200042 0101 449051 180101 12 361 0051 1019 14.817,89 1041 - Desapropriação de Imovéis para Implementação de Unidades Escolares e Quadras Poliesportivas 200042 0101 449093 180101 12 361 0085 1041 83.598,71 2066 - Locação de Imóveis para o Funcionamento de Escolas de Educação Infantil 200042 0101 339093 180101 12 365 0066 2066 160.543,95 2067 - Manutenção da Educação Infantil 200042 0101 339039 180101 12 365 0066 2067 300.000,00 200042 0101 449051 180101 12 365 0066 2067 100.000,00 2076 - Programas e Projetos Pedagógicos de Ensino Fundamental 200042 0101 339014 180101 12 361 0051 2076 69.313,71 200042 0101 339031 180101 12 361 0051 2076 23.680,00 2087 - Serviços de Utilidade Pública das Unidades de Educação Infantil 200042 0101 339039 180101 12 365 0066 2087 64.819,43 2091 - Apoio ao Ensino Rural 200042 0100 339039 180101 12 361 0082 2091 173.005,00 2102 - Apoio à Educação Especial 200042 0101 339039 180101 12 367 0073 2102 200.000,00 2111 - Locação de Imóveis para o Funcionamento de Escolas do Ensino Fundamental 200042 0101 339036 180101 12 361 0051 2111 40.000,00 2130 - Serviços de Utilidade Pública das Escolas do Ensino Fundamental 200042 0101 339039 180101 12 361 0051 2130 90.233,25 2170 - Manutenção da Sede e Demais Unidades Administrativas 200042 0101 339039 180101 12 361 0118 2170 400.000,00 2171 - Pessoal da Sede e Demais Unidades Administrativas 200042 0101 319011 180101 12 361 0118 2171 531.000,00 2173 - Manutenção das Ações de Informática das Unidades Administrativas 200042 0101 449052 180101 12 361 0118 2173 205.860,00 2189 - Formação Continuada de Docentes e Pedagogos da Educação Especial 200042 0101 339030 180101 12 361 0073 2189 126.000,00 2267 - Manutenção das Ações de Informática da Educação Infantil 200042 0101 449052 180101 12 365 0066 2267 51.392,90 4.725.121,77 180102 - Fundo de Manut. e Desenv. da Educ. Básica e de Val. dos Prof. da Educação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2118 - Gestão do Ensino Fundamental 200042 0118 339039 180102 12 361 0051 2118 864.210,12 180103 - Projeto de Expansão e Melhoria Educ. da Rede Pública Mun. de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1040 - Construção de Centro Integrado de Educação-CIME 200042 0100 449051 180103 12 361 0051 1040 130.000,00

DOM | Edição 4708 | Página 13


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 1041 - Desapropriação de Imovéis para Implementação de Unidades Escolares e Quadras Poliesportivas 200042 0100 449061 180103 12 361 0085 1041 80.000,00 200042 0100 449093 180103 12 361 0085 1041 20.000,00 2076 - Programas e Projetos Pedagógicos de Ensino Fundamental 200042 0100 449039 180103 12 361 0051 2076 50.000,00 2118 - Gestão do Ensino Fundamental 200042 0100 449039 180103 12 361 0051 2118 10.000,00 2178 - Apoio à Gestão Administrativa do PROEMEM 200042 0100 449035 180103 12 361 0118 2178 10.000,00 300.000,00 190101 - Secretaria Municipal de Comunicação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 339030 190101 04 122 0011 2012 44.932,12 200042 0100 449052 190101 04 122 0011 2012 68.000,00 2072 - Monitoramento de Informação Jornalística em Mídia Eletrônica, Impressa, Televisiva e Radiofônica 200042 0100 339039 190101 04 131 0071 2072 99.406,51 2085 - Produção e Documentação de Informação das Ações Municipais 200042 0100 339039 190101 04 131 0071 2085 45.742,33 258.080,96 200101 - Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2215 - Fortalecimento da Ouvidoria Municipal 200042 0100 339030 200101 04 122 25 2215 2.000,00 200042 0100 339036 200101 04 122 25 2215 53.000,00 200042 0100 339039 200101 04 122 25 2215 3.000,00 58.000,00 210101 - Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1000 - Apoio às Redes de Economia Criativa e Solidária 200042 0100 335039 210101 11 334 0002 1000 3.000,00 200042 0100 339030 210101 11 334 0002 1000 1.000,00 200042 0100 339039 210101 11 334 0002 1000 2.000,00 1001 - Apoio à Cadeia Produtiva da Reciclagem 200042 0100 339039 210101 11 334 0002 1001 1.000,00 1002 - Apoio ao Empreendedorismo Local 200042 0100 335039 210101 11 334 0002 1002 2.000,00 200042 0100 339039 210101 11 334 0002 1002 2.000,00 1004 - Gestão do Distrito Industrial da Micro e Pequenas Empresas - DIMICRO 200042 0100 339039 210101 11 334 0002 1004 260.000,00 2008 - Qualificação Profissional e Empreendedora 200042 0100 335039 210101 11 334 0019 2008 5.000,00 200042 0100 339030 210101 11 334 0019 2008 2.000,00 200042 0100 339039 210101 11 334 0019 2008 3.000,00 2010 - Apoio à Gestão do Sine/Manaus 200042 0100 339039 210101 11 334 0019 2010 40.000,00 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339039 210101 11 122 0011 2011 86.000,00 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 339030 210101 11 122 0011 2012 8.000,00 415.000,00 230701 - Fundo Municipal de Saúde EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1032 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde de Média e Alta Complexidade 200042 0100 449051 230701 10 302 0093 1032 100.000,00 1034 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde 200042 0100 449051 230701 10 301 0092 1034 2.300.000,00 1046 - Reforma e Ampliação da Maternidade Municipal 200042 0100 449051 230701 10 302 0098 1046 100.000,00 1047 - Reforma e Ampliação das Sedes Administrativas da SEMSA 200042 0100 449039 230701 10 122 0128 1047 100.000,00 1065 - Formação Profissional em Saúde 200042 0100 339018 230701 10 128 0133 1065 1.656.430,64 2132 - Gestão da Assistência Farmacêutica 200042 0100 339030 230701 10 303 0094 2132 400.000,00 2153 - Gestão da Assistência de Média e Alta Complexidade 200042 0100 339039 230701 10 302 0093 2153 2.590.000,00 200042 0100 449052 230701 10 302 0093 2153 300.000,00 2156 - Gestão do Programa Leite do Meu Filho 200042 0100 339032 230701 10 301 0092 2156 2.000.000,00 2190 - Manutenção Predial na Atenção Básica 200042 0100 336783 230701 10 301 0092 2190 2.602.926,46 200042 0100 449039 230701 10 301 0092 2190 200.000,00 200042 0100 456783 230701 10 301 0092 2190 302.456,84 2193 - Gestão das Unidades Móveis de Saúde Básica 200042 0100 339039 230701 10 301 0092 2193 2.880.000,00 2195 - Gestão das Unidades Móveis de Saúde Especializadas 200042 0100 339039 230701 10 302 0093 2195 2.000.000,00 2196 - Gestão do Samu 200042 0100 339039 230701 10 302 0097 2196 300.000,00 2199 - Gestão da Maternidade Municipal 200042 0100 339039 230701 10 302 0098 2199 1.800.000,00 200042 0100 449040 230701 10 302 0098 2199 73.000,00 2204 - Gestão Municipal do SUS 200042 0100 339039 230701 10 122 0128 2204 1.150.000,00 20.854.813,94 260101 - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1024 - Construção e Ampliação das Instalações de Esporte e Lazer 200042 0100 449051 260101 27 812 0088 1024 1026 - Implantação de Academias ao Ar Livre 200042 0100 449051 260101 27 812 0088 1026 1071 - Atleta Alta Voltagem 200042 0100 339048 260101 27 811 0090 1071 1072 - Arte e Juventude 200042 0100 339030 260101 14 392 0140 1072 200042 0100 339036 260101 14 392 0140 1072 200042 0100 339039 260101 14 392 0140 1072

VALOR 375.826,41 600.000,00 263.270,00 2.000,00 3.000,00 5.000,00

1073 - Cursinho Social 200042 0100 339030 260101 14 422 0140 1073 200042 0100 339039 260101 14 422 0140 1073 1074 - Incentivo a Eventos com a Sociedade Juvenil Organizada 200042 0100 339030 260101 14 422 0140 1074 200042 0100 339036 260101 14 422 0140 1074 200042 0100 339039 260101 14 422 0140 1074 1075 - Virando a Página 200042 0100 339030 260101 14 422 0140 1075 200042 0100 339039 260101 14 422 0140 1075 1076 - Jovem Empreendedor 200042 0100 335043 260101 14 334 0140 1076 200042 0100 339039 260101 14 334 0140 1076 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 339030 260101 27 122 0011 2012 2099 - Viver Bem na Terceira Idade 200042 0100 339030 260101 27 241 0089 2099 200042 0100 339031 260101 27 241 0089 2099 200042 0100 339032 260101 27 241 0089 2099 200042 0100 339039 260101 27 241 0089 2099 2127 - Ampliação das Atividades Esportivas e Jogos dos PCDs 200042 0100 339030 260101 27 242 0089 2127 270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339040 270101 15 122 0011 2011 2025 - Manutenção de Estruturas de Contenção 200042 0100 449030 270101 15 451 0017 2025 270103 - Unidade Executora de Projetos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1005 - Construção de Drenagem 200042 0100 449051 270103 17 512 0014 1005 1009 - Construção de Espaços Públicos 200042 0100 449051 270103 15 451 0016 1009 1021 - Desapropriação de Bens Imóveis 200042 0100 449093 270103 17 451 0085 1021 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339039 270103 15 122 0011 2011 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 339030 270103 15 122 0011 2012 200042 0100 449052 270103 15 122 0011 2012 2014 - Reforma de Drenagem 200042 0100 449039 270103 17 512 0014 2014 2019 - Elaboração de Projetos e Estudos Técnicos 200042 0100 449039 270103 15 451 0009 2019 2020 - Reforma e Revitalização de Logradouros Públicos 200042 0100 449051 270103 15 451 0016 2020 2026 - Saneamento de Igarapés de Manaus 200042 0100 449051 270103 17 512 0017 2026 2168 - Revitalização da Ponta Negra 200042 0100 449051 270103 13 695 0016 2168 280101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2000 - Promoção e Apoio às Atividades Ambientais e de Sustentabilidade 200042 0100 339039 280101 18 542 0005 2000 200042 0100 449052 280101 18 542 0005 2000 2001 - Implementação e Monitoramento do Arboriza e Ornamenta Manaus 200042 0100 339030 280101 18 541 0005 2001 200042 0100 339039 280101 18 541 0005 2001 2005 - Criação e Gestão de Áreas Protegidas 200042 0100 339030 280101 18 541 0005 2005 200042 0100 339039 280101 18 541 0005 2005 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 339030 280101 18 122 0011 2012

3.000,00 7.000,00 2.000,00 3.000,00 6.000,00 2.000,00 8.000,00 5.000,00 8.000,00 14.000,00 3.000,00 2.000,00 2.000,00 5.000,00 1.000,00 1.320.096,41 VALOR 499.837,22 400.000,00 899.837,22 VALOR 100.000,00 100.000,00 64.000,00 2.000,00 7.000,00 3.000,00 100.000,00 200.000,00 10.000,00 10.000,00 16.000,00 612.000,00 VALOR 1.000,00 2.000,00 2.000,00 3.000,00 1.000,00 2.000,00

4.000,00 15.000,00 370101 - Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2045 - Apoio à Rede Socioassistencial Complementar 200042 0100 335043 370101 08 422 0023 2045 432.000,00 200042 0100 449092 370101 08 422 0023 2045 98.363,10 2071 - Serviço de Proteção à Violação de Direitos e Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais 200042 0100 339039 370101 08 422 0060 2071 200.000,00 2105 - Manutenção dos Conselhos Tutelares 200042 0100 339036 370101 08 422 0099 2105 766.799,42 200042 0100 339037 370101 08 422 0099 2105 157.196,00 2106 - Realização de Campanhas Institucionais para Promoção de Direitos Humanos 200042 0100 339039 370101 08 422 0099 2106 314.884,00 1.969.242,52 370701 - Fundo Municipal de Assistência Social EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2247 - Apoio a Convênios, Parcerias e Outros Ajustes 200042 0100 335039 370701 08 422 0023 2247 5.000,00 200042 0100 335043 370701 08 422 0023 2247 5.000,00 2268 - Serviço de Proteção Social Especial a Famílias e Indivíduos 200042 0100 339030 370701 08 422 0060 2268 15.000,00 200042 0100 339036 370701 08 422 0060 2268 15.000,00 40.000,00 370702 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2134 - Apoio Técnico Financeiro à Rede de Serviço para a Proteção à Infância e Adolescência 200042 0100 335043 370702 08 243 0105 2134 5.000,00 200042 0100 339030 370702 08 243 0105 2134 5.000,00 10.000,00 380101 - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339039 380101 15 122 0011 2011 5.000,00

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 339030 380101 15 122 0011 2012 6.000,00 2050 - Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos no Aterro Sanitário de Manaus 200042 0100 339039 380101 15 452 0037 2050 702.655,09 200042 0100 449039 380101 15 452 0037 2050 820.850,17 2057 - Melhoria da Infraestrutura de Cemitérios e Sistema Funerário 200042 0100 339037 380101 15 452 0037 2057 637.230,00 2.171.735,26 400101 - Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1018 - Fomento às Parcerias Público Privadas e Concessões 200042 0100 339039 400101 04 122 0078 1018 1.000,00 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339039 400101 04 122 0011 2011 15.000,00 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 339030 400101 04 122 0011 2012 2.000,00 2251 - Gestão da UGPM - ÁGUA 200042 0100 339030 400101 04 122 0139 2251 2.000,00 200042 0100 339039 400101 04 122 0139 2251 3.000,00 23.000,00 500201 - Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200042 0100 319011 500201 15 122 0011 2002 50.765,40 520301 - Fundação de Apoio ao Idoso "Doutor Thomas" EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339037 520301 08 122 0011 2011 2.411.500,00 200042 0100 339039 520301 08 122 0011 2011 418.000,00 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 339030 520301 08 122 0011 2012 15.000,00 200042 0100 449052 520301 08 122 0011 2012 5.000,00 2033 - Expansão do Projeto Envelhecimento Ativo nos Bairros 200042 0100 335039 520301 08 241 0036 2033 1.000,00 2034 - Serviço de Atendimento Domiciliar ao Idoso (PADI) 200042 0100 339030 520301 08 241 0036 2034 1.000,00 200042 0100 339032 520301 08 241 0036 2034 19.000,00 200042 0100 339039 520301 08 241 0036 2034 5.000,00 2035 - Fortalecimento do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Capacitação de Pessoas sobre o Envelhecimento 200042 0100 339030 520301 08 241 0036 2035 1.000,00 200042 0100 339036 520301 08 241 0036 2035 11.000,00 2036 - Ampliação e Fortalecimento do Serviço de Convivência para o Idoso - "Parque Municipal do Idoso" 200042 0100 339030 520301 08 241 0036 2036 8.000,00 200042 0100 339039 520301 08 241 0036 2036 288.000,00 2037 - Obras, Reformas e Manutenção das Instalações Físicas da Fundação Dr. Thomas 200042 0100 339039 520301 08 241 0036 2037 15.000,00 200042 0100 449051 520301 08 241 0036 2037 5.000,00 2194 - Ampliação e Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos - ILPI 200042 0100 339030 520301 08 241 0036 2194 100.000,00 200042 0100 339039 520301 08 241 0036 2194 7.000,00 3.310.500,00 540201 - Superintendência Municipal de Transportes Urbanos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200042 0100 319011 540201 15 122 0011 2002 300.835,24 300.835,24 620701 - Fundo Municipal de Cultura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200042 0100 339036 620701 13 122 0011 2011 1.000,00 200042 0100 339039 620701 13 122 0011 2011 2.000,00 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200042 0100 339030 620701 13 122 0011 2012 1.000,00 2217 - Memória Reencontrada 200042 0100 339036 620701 13 391 0132 2217 1.000,00 200042 0100 339039 620701 13 391 0132 2217 20.000,00 2218 - Prêmios Literários Cidade de Manaus 200042 0100 339039 620701 13 392 0132 2218 7.000,00 200042 0100 339093 620701 13 392 0132 2218 5.000,00 200042 0100 339094 620701 13 392 0132 2218 14.500,00 2219 - Realização de Oficinas Artísticas 200042 0100 339036 620701 13 392 0132 2219 3.000,00 200042 0100 339039 620701 13 392 0132 2219 5.000,00 2220 - Incentivo à Cultura 200042 0100 339036 620701 13 392 0132 2220 500.000,00 200042 0100 339039 620701 13 392 0132 2220 500.000,00 1.059.500,00 990999 - Reserva de Contingência EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 9001 - Reserva de Recurso para o Atendimento de Emendas Parlamentares à LOA 200042 0100 999999 990999 99 999 9999 9001 1.181.328,64 1.181.328,64 Legenda FR Fonte de Recurso F Função ND Natureza da Despesa SF Subfunção UG Unidade Gestora P Programa

DECRETO Nº 4.633, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Indireta. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 7.618.824,99 (sete milhões, seiscentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos) à conta do inciso I (Superávit Financeiro) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor da seguinte forma: I – R$ 6.829.508,96 – Superávit Financeiro da Fonte 0610 - Arrec. Propria dos Fundos Administração Indireta(exc.Conv.) Exercícios Anteriores; II – R$ 500.248,53 – Superávit Financeiro da Fonte 0630 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual da Assistência Social - FEAS - Exercícios Anteriores; III – R$ 289.067,50 – Superávit Financeiro da Fonte 0694 - Rend. de Aplic. Fin.-Recur. Vinc. e de Recur. Própr. de Ent. e Fundos - Exercícios Anteriores; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2019. Manaus, 23 de outubro de 2019.

Anexo Único 110703 - Fundo Manaus Solidária EVENTO FR ND UG F SF P 2145 - Estímulo a Iniciativas de Inclusão Social 200033 0610 335043 110703 08 422 0049 2148 - Fortalecimento de Iniciativas de Geração de Renda 200033 0610 335043 110703 08 422 0049

AÇÃO

VALOR

2145

4.484.900,15

2148

612.000,00 5.096.900,15

370701 - Fundo Municipal de Assistência Social EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2242 - Serviço Proteção Social Básica à Famílias e Indivíduos 200033 0630 449052 370701 08 422 0049 2242 2268 - Serviço de Proteção Social Especial a Famílias e Indivíduos 200033 0630 339030 370701 08 422 0060 2268 200033 0630 449052 370701 08 422 0060 2268

VALOR 466.782,08 10.487,68 22.978,77 500.248,53

370702 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2134 - Apoio Técnico Financeiro à Rede de Serviço para a Proteção à Infância e Adolescência 200033 0610 335043 370702 08 243 0105 2134 40.000,00 40.000,00

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 580201 - Instituto Municipal de Mobilidade Urbana EVENTO FR ND UG F 1050 - Sinalização Horizontal 200033 0610 339039 580201 15 1051 - Sinalização Vertical 200033 0694 339039 580201 15 1052 - Sinalização Semafórica 200033 0610 339039 580201 15 200033 0610 449052 580201 15 1053 - Gestão Operacional do Trânsito 200033 0694 339039 580201 15 Legenda FR Fonte de Recurso ND Natureza da Despesa UG Unidade Gestora

F SF P

SF

P

AÇÃO

VALOR

451 0127

1050

799.555,73

451 0127

1051

228.101,70

451 0127 451 0127

1052 1052

554.872,27 338.180,81

451 0127

1053

60.965,80 1.981.676,31

Função Subfunção Programa

DECRETO Nº 4.635, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019, DECRETA:

DECRETO Nº 4.634, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal Vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar de R$ 4.096.932,00 (quatro milhões, noventa e seis mil, novecentos e trinte e dois reais), à conta do inciso II (Excesso de Arrecadação) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal Vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar de R$ 2.229.947,46 (dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais), à conta do inciso II (Excesso de Arrecadação) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, oriundo de Excesso de Arrecadação da fonte 0224 - Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses. Art. 3º Em decorrência do que trata o art. 2° deste Decreto ficam as rubricas de receita 1.7.2.8.10.9.1.10 - TC Técnico Nº 009/2019 UGPE/ SEMULSP e 2.4.2.8.10.9.1.07 - TC N.005.2016 - UGPE/SEMULSP, acrescidas respetivamente em R$ 1.389.965,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais) e R$ 839.982,46 (oitocentos e trinte e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2019.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, oriundo de Excesso de Arrecadação da fonte 0100 - Recursos Ordinários.

Manaus, 23 de outubro de 2019.

Art. 3º Em decorrência do que trata o art. 2° deste Decreto fica a rubrica de receita 1.7.1.8.01.2.1.02 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, acrescida em R$ 4.096.932,00 (quatro milhões, noventa e seis mil, novecentos e trinte e dois reais). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2019. Manaus, 23 de outubro de 2019.

Anexo Único 380101 - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2050 - Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos no Aterro Sanitário de Manaus 200034 0224 449039 380101 15 452 0037 2050 839.982,46 200034 0224 449051 380101 15 452 0037 2050 1.353.365,00 200034 0224 449052 380101 15 452 0037 2050 36.600,00 2.229.947,46 Legenda FR Fonte de Recurso F Função ND Natureza da Despesa SF Subfunção UG Unidade Gestora P Programa

DECRETO Nº 4.636, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 Anexo Único 180101 - Secretaria Municipal de Educação EVENTO FR ND UG F SF P 2092 - Manutenção do Programa Transporte do Escolar 200032 0100 339037 180101 12 361 0082 Legenda FR Fonte de Recurso ND Natureza da Despesa UG Unidade Gestora

F SF P

Função Subfunção Programa

AÇÃO 2092

ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

VALOR 4.096.932,00 4.096.932,00

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal Vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), à conta do inciso II (Excesso de Arrecadação) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo Único deste Decreto.

DECRETA: Art. 1º Ficam descontingenciadas as dotações orçamentárias no montante de R$ 23.759.100,00 (vinte e três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e cem reais), programadas com recursos do Tesouro, objeto do Art. 5º do Decreto n°4.294, de 31 de janeiro de 2019, especificadas no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2019. Manaus, 23 de outubro de 2019.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, oriundo de Excesso de Arrecadação da fonte 0210 Arrecadação Própria de Entidades e Fundos. Art. 3º Em decorrência do que trata o art. 2° deste Decreto ficam as rubricas de receita 8.4.3.8.99.1.0.02 - Transferências De Recursos Oriundos do FINISA II e 8.4.3.8.99.1.0.03 - Transferências De Recursos Oriundos do Requalifica II, acrescidas respetivamente em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2019. Manaus, 23 de outubro de 2019.

Anexo Único 110101 - Casa Civil EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200061 0100 339033 110101 04 122 0011 2011 200061 0100 339039 110101 04 122 0011 2011 200061 0100 339093 110101 04 122 0011 2011 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 110101 04 122 0011 2012 200061 0100 449052 110101 04 122 0011 2012 2137 - Manutenção Funcional e Conservação do Auditório 200061 0100 339030 110101 04 122 0106 2137 200061 0100 339039 110101 04 122 0106 2137 2139 - Cerimonial e Promoção de Eventos Institucionais 200061 0100 339030 110101 04 122 0106 2139 200061 0100 339039 110101 04 122 0106 2139 2140 - Manutenção do Arquivo Público 200061 0100 339036 110101 04 122 0106 2140

Anexo Único 560701 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano EVENTO FR ND UG F SF P 1094 - Obras de Infraestrutura Urbana 200029 0210 449051 560701 15 451 0142 Legenda FR Fonte de Recurso ND Natureza da Despesa UG Unidade Gestora

F SF P

AÇÃO 1094

VALOR 100.000.000,00 100.000.000,00

Função Subfunção Programa

DECRETO Nº 4.637, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 DESCONTINGENCIA dotações orçamentárias programadas com recursos do Tesouro e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO ainda o que dispõe o parágrafo 1.° do artigo 9.° da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que trata da recomposição das dotações contidas no caso de restabelecimento da receita prevista,

110103 - Escritório de Representação em Brasília EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200061 0100 339036 110103 04 122 0011 2011 200061 0100 339039 110103 04 122 0011 2011 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 110103 04 122 0011 2012 130101 - Procuradoria-Geral do Município EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1021 - Desapropriação de Bens Imóveis 200061 0100 449061 130101 15 451 0085 1021 200061 0100 449092 130101 15 451 0085 1021 200061 0100 449093 130101 15 451 0085 1021 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200061 0100 339037 130101 03 122 0011 2011 200061 0100 339039 130101 03 122 0011 2011 200061 0100 339040 130101 03 122 0011 2011 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 130101 03 122 0011 2012 200061 0100 449052 130101 03 122 0011 2012

VALOR 170.000,00 112.500,00 5.000,00 20.000,00 40.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00 30.000,00 24.000,00 413.500,00 VALOR 12.000,00 12.000,00 3.000,00 27.000,00 VALOR 450.000,00 50.000,00 200.000,00 7.000,00 113.000,00 1.000,00 7.000,00 13.000,00 841.000,00

140101 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1011 - Modernização e Desenvolvimento Organizacional 200061 0100 339039 140101 04 122 0032 1011 2.000,00 1036 - Reestruturação da Gestão Patrimonial 200061 0100 339039 140101 04 122 0032 1036 2.000,00 1038 - Implantação do Projeto "Qualidade de Vida do Trabalhador Público Municipal" 200061 0100 339039 140101 04 122 0032 1038 5.000,00 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200061 0100 339036 140101 04 122 0011 2011 23.000,00 200061 0100 339039 140101 04 122 0011 2011 197.000,00 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 140101 04 122 0011 2012 20.000,00 2022 - Contratação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação 200061 0100 339039 140101 04 126 0007 2022 2.000,00 251.000,00 140103 - Recursos Supervisionados pela SEMAD EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1039 - Realização de Concursos Públicos 200061 0100 339039 140103 04 122 0032 1039 20.000,00

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 2162 - Gestão dos Serviços das Contas Públicas 200061 0100 339039 140103 04 122 0032 2269 - Gestão de Apoio aos Serviços Centralizados 200061 0100 339040 140103 04 122 0032 5010 - Encargos Gerais da Administração 200061 0100 339014 140103 04 122 0001

2162

32.000,00

2269

366.000,00

5010 30.000,00 448.000,00 140702 - Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Munic, de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1062 - Implantação do Sistema de Gestão em Saúde 200061 0100 339030 140702 04 122 0079 1062 20.000,00 150101 - Casa Militar EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1013 - Implantação de Sistema de Gestão Operacional 200061 0100 449052 150101 06 181 0055 1013 1016 - Implantação da Atividade de Georreferenciamento 200061 0100 449052 150101 06 181 0075 1016 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200061 0100 339039 150101 06 122 0011 2011 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 150101 06 122 0011 2012 200061 0100 449052 150101 06 122 0011 2012 2046 - Apoio à Junta do Serviço Militar 200061 0100 339039 150101 05 153 0044 2046 200061 0100 449052 150101 05 153 0044 2046 150102 - Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2081 - Prevenção à Desastres 200061 0100 339030 150102 06 182 0081 2081 200061 0100 339039 150102 06 182 0081 2081 2082 - Resposta à Desastres 200061 0100 339030 150102 06 182 0081 2082 2083 - Gestão do Núcleo de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC 200061 0100 339032 150102 06 182 0081 2083 2084 - Gestão do Projeto "Defesa Civil nas Escolas" 200061 0100 339032 150102 06 182 0081 2084

VALOR 4.000,00 5.000,00 25.000,00 9.000,00 22.000,00 2.000,00 4.000,00 71.000,00 VALOR 30.000,00 30.000,00 2.000,00 4.000,00 3.000,00 69.000,00

160101 - Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 160101 04 122 0011 2012 200061 0100 449052 160101 04 122 0011 2012

VALOR 106.000,00 57.000,00 163.000,00

160104 - Recursos Supervisionados pela SEMEF EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2221 - Participação do Município no Capital das Empresas 200061 0100 459064 160104 04 122 0078 2221 50.000,00 200061 0100 459065 160104 04 122 0078 2221 56.000,00 2256 - Fortalecimento do Fundo Municipal Garantidor de Parcerias Público Privadas-FUNGEP 200061 0100 449084 160104 04 122 0142 2256 2.000,00 108.000,00 180103 - Projeto de Expansão e Melhoria Educ, da Rede Pública Mun, de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1040 - Construção de Centro Integrado de Educação-CIME 200061 0100 449051 180103 12 361 0051 1040 130.000,00 1041 - Desapropriação de Imovéis para Implementação de Unidades Escolares e Quadras Poliesportivas 200061 0100 449061 180103 12 361 0085 1041 80.000,00 200061 0100 449093 180103 12 361 0085 1041 20.000,00 2076 - Programas e Projetos Pedagógicos de Ensino Fundamental 200061 0100 449039 180103 12 361 0051 2076 50.000,00 2118 - Gestão do Ensino Fundamental 200061 0100 449039 180103 12 361 0051 2118 10.000,00 2178 - Apoio à Gestão Administrativa do PROEMEM 200061 0100 449035 180103 12 361 0118 2178 10.000,00 300.000,00 200101 - Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1000 - Apoio às Redes de Economia Criativa e Solidária 200061 0100 335039 210101 11 334 0002 1000 3.000,00 200061 0100 339030 210101 11 334 0002 1000 1.000,00 200061 0100 339039 210101 11 334 0002 1000 2.000,00 1001 - Apoio à Cadeia Produtiva da Reciclagem 200061 0100 339039 210101 11 334 0002 1001 1.000,00 1002 - Apoio ao Empreendedorismo Local 200061 0100 335039 210101 11 334 0002 1002 2.000,00 200061 0100 339039 210101 11 334 0002 1002 2.000,00 1004 - Gestão do Distrito Industrial da Micro e Pequenas Empresas - DIMICRO 200061 0100 339039 210101 11 334 0002 1004 40.000,00 2008 - Qualificação Profissional e Empreendedora 200061 0100 335039 210101 11 334 0019 2008 5.000,00 200061 0100 339030 210101 11 334 0019 2008 2.000,00 200061 0100 339039 210101 11 334 0019 2008 3.000,00 2010 - Apoio à Gestão do Sine/Manaus 200061 0100 339039 210101 11 334 0019 2010 40.000,00 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200061 0100 339039 210101 11 122 0011 2011 86.000,00 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 210101 11 122 0011 2012 8.000,00 2215 - Fortalecimento da Ouvidoria Municipal 200061 0100 339030 200101 04 122 0025 2215 2.000,00 200061 0100 339036 200101 04 122 0025 2215 53.000,00 200061 0100 339039 200101 04 122 0025 2215 3.000,00 253.000,00 230701 - Fundo Municipal de Saúde EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1032 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde de Média e Alta Complexidade 200061 0100 449051 230701 10 302 0093 1032 100.000,00

1034 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde 200061 0100 449051 230701 10 301 0092 1034 1046 - Reforma e Ampliação da Maternidade Municipal 200061 0100 449051 230701 10 302 0098 1046 1047 - Reforma e Ampliação das Sedes Administrativas da SEMSA 200061 0100 449039 230701 10 122 0128 1047 1065 - Formação Profissional em Saúde 200061 0100 339018 230701 10 128 0133 1065 2132 - Gestão da Assistência Farmacêutica 200061 0100 339032 230701 10 303 0094 2132 2153 - Gestão da Assistência de Média e Alta Complexidade 200061 0100 339030 230701 10 302 0093 2153 200061 0100 339039 230701 10 302 0093 2153 2156 - Gestão do Programa Leite do Meu Filho 200061 0100 339032 230701 10 301 0092 2156 2190 - Manutenção Predial na Atenção Básica 200061 0100 336783 230701 10 301 0092 2190 200061 0100 449039 230701 10 301 0092 2190 200061 0100 456783 230701 10 301 0092 2190 2195 - Gestão das Unidades Móveis de Saúde Especializadas 200061 0100 339039 230701 10 302 0093 2195 2196 - Gestão do Samu 0100 339039 230701 10 302 0097 2196 2199 - Gestão da Maternidade Municipal 200061 0100 339037 230701 10 302 0098 2199 200061 0100 339039 230701 10 302 0098 2199 2204 - Gestão Municipal do SUS 200061 0100 339039 230701 10 122 0128 2204 260101 - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1072 - Arte e Juventud 200061 0100 339030 260101 14 392 0140 1072 200061 0100 339036 260101 14 392 0140 1072 200061 0100 339039 260101 14 392 0140 1072 1073 - Cursinho Social 200061 0100 339030 260101 14 422 0140 1073 200061 0100 339039 260101 14 422 0140 1073 1074 - Incentivo a Eventos com a Sociedade Juvenil Organizada 200061 0100 339030 260101 14 422 0140 1074 200061 0100 339036 260101 14 422 0140 1074 200061 0100 339039 260101 14 422 0140 1074 1075 - Virando a Página 200061 0100 339030 260101 14 422 0140 1075 200061 0100 339039 260101 14 422 0140 1075 1076 - Jovem Empreendedor 200061 0100 335043 260101 14 334 0140 1076 200061 0100 339039 260101 14 334 0140 1076 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 260101 27 122 0011 2012 2099 - Viver Bem na Terceira Idade 200061 0100 339030 260101 27 241 0089 2099 200061 0100 339031 260101 27 241 0089 2099 200061 0100 339032 260101 27 241 0089 2099 200061 0100 339039 260101 27 241 0089 2099 2127 - Ampliação das Atividades Esportivas e Jogos dos PCDs 200061 0100 339030 260101 27 242 0089 2127 270103 - Unidade Executora de Projetos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 1005 - Construção de Drenagem 200061 0100 449051 270103 17 512 0014 1005 1009 - Construção de Espaços Públicos 200061 0100 449051 270103 15 451 0016 1009 1021 - Desapropriação de Bens Imóveis 200061 0100 449093 270103 17 451 0085 1021 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200061 0100 339039 270103 15 122 0011 2011 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 270103 15 122 0011 2012 200061 0100 449052 270103 15 122 0011 2012 2014 - Reforma de Drenagem 200061 0100 449039 270103 17 512 0014 2014 2019 - Elaboração de Projetos e Estudos Técnicos 200061 0100 449039 270103 15 451 0009 2019 2020 - Reforma e Revitalização de Logradouros Públicos 200061 0100 449051 270103 15 451 0016 2020 2026 - Saneamento de Igarapés de Manaus 200061 0100 449051 270103 17 512 0017 2026 2168 - Revitalização da Ponta Negra 200061 0100 449051 270103 13 695 0016 2168

280101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2000 - Promoção e Apoio às Atividades Ambientais e de Sustentabilidade 200061 0100 339039 280101 18 542 0005 2000 200061 0100 449052 280101 18 542 0005 2000 2001 - Implementação e Monitoramento do Arboriza e Ornamenta Manaus 200061 0100 339030 280101 18 541 0005 2001 200061 0100 339039 280101 18 541 0005 2001 2005 - Criação e Gestão de Áreas Protegidas 200061 0100 339030 280101 18 541 0005 2005 200061 0100 339039 280101 18 541 0005 2005 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 280101 18 122 0011 2012

DOM | Edição 4708 | Página 18

1.000.000,00 100.000,00 100.000,00 500.000,00 1.000.000,00 3.000.000,00 2.500.000,00 2.000.000,00 2.600.000,00 200.000,00 300.000,00 2.000.000,00 300.000,00 1.500.000,00 800.000,00 650.000,00 18.650.000,00 VALOR 2.000,00 3.000,00 5.000,00 3.000,00 7.000,00 2.000,00 3.000,00 6.000,00 2.000,00 8.000,00 5.000,00 8.000,00 14.000,00 3.000,00 2.000,00 2.000,00 5.000,00 1.000,00 81.000,00 VALOR 100.000,00 100.000,00 64.000,00 2.000,00 7.000,00 3.000,00 100.000,00 200.000,00 10.000,00 10.000,00 16.000,00 612.000,00 VALOR 1.000,00 2.000,00 2.000,00 3.000,00 1.000,00 2.000,00 4.000,00 15.000,00


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 370101 - Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1061 - Construção e Ampliação de Centros e Prédios para a Assistência Social 200061 0100 339030 370101 08 422 0023 1061 7.000,00 200061 0100 339039 370101 08 422 0023 1061 1.000,00 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200061 0100 339036 370101 08 122 0011 2011 40.000,00 200061 0100 339039 370101 08 122 0011 2011 5.000,00 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 370101 08 122 0011 2012 6.000,00 2027 - Implantação do Sistema de Monitoramento e Avaliação do SUAS 200061 0100 339030 370101 08 243 0023 2027 1.000,00 200061 0100 339039 370101 08 243 0023 2027 1.000,00 2043 - Gestão do Trabalho no SUAS 200061 0100 335039 370101 08 128 0023 2043 4.000,00 200061 0100 339039 370101 08 128 0023 2043 3.000,00 2044 - Reforma e Recuperação de Centros e Prédios para a Assistência Social 200061 0100 339039 370101 08 122 0023 2044 65.000,00 2045 - Apoio à Rede Socioassistencial Complementar 200061 0100 335043 370101 08 422 0023 2045 61.000,00 200061 0100 339030 370101 08 422 0023 2045 17.000,00 200061 0100 339039 370101 08 422 0023 2045 45.000,00 2047 - Gestão dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS 200061 0100 339030 370101 08 422 0049 2047 2.000,00 2048 - Concessão de Benefícios 200061 0100 339037 370101 08 422 0049 2048 59.600,00 200061 0100 339039 370101 08 422 0049 2048 40.000,00 2068 - Gestão dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 200061 0100 339030 370101 08 422 0060 2068 1.000,00 200061 0100 339039 370101 08 422 0060 2068 25.000,00 2071 - Serviço de Proteção à Violação de Direitos e Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais 200061 0100 339030 370101 08 422 0060 2071 6.000,00 200061 0100 339039 370101 08 422 0060 2071 28.000,00 2074 - Passaporte para Inclusão Social para Pessoas em Situação de Rua 200061 0100 339039 370101 08 422 0060 2074 5.000,00 200061 0100 339048 370101 08 422 0060 2074 100.000,00 2097 - Manutenção da Rede de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional 200061 0100 339030 370101 08 306 0086 2097 3.000,00 200061 0100 339039 370101 08 306 0086 2097 82.000,00 2104 - Manutenção de Órgãos Colegiados Setoriais vinculados à SEMMASDH 200061 0100 339030 370101 08 422 0099 2104 1.000,00 200061 0100 339039 370101 08 422 0099 2104 1.000,00 2106 - Realização de Campanhas Institucionais para Promoção de Direitos Humanos 200061 0100 339030 370101 08 422 0099 2106 2.000,00 200061 0100 339039 370101 08 422 0099 2106 10.000,00 2107 - Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento 200061 0100 339039 370101 08 422 0099 2107 2.000,00 2113 - Promoção e Monitoramento de Políticas de Enfrentamento à Violência e Igualdade de Direitos 200061 0100 339030 370101 14 422 0100 2113 5.000,00 200061 0100 339039 370101 14 422 0100 2113 2.000,00 2114 - Capacitação e Autonomia das Mulheres em Situação de Violência 200061 0100 339030 370101 14 422 0100 2114 3.000,00 200061 0100 339039 370101 14 422 0100 2114 4.000,00 2120 - Manutenção do Centro de Referência dos Direitos da Mulher - CRDM 200061 0100 339030 370101 08 422 0100 2120 10.000,00 200061 0100 339039 370101 08 422 0100 2120 5.000,00 2227 - Realização de Conferências Setoriais 200061 0100 339030 370101 08 422 0023 2227 1.000,00 200061 0100 339039 370101 08 422 0023 2227 1.000,00 654.600,00 370701 - Fundo Municipal de Assistência Social EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2247 - Apoio a Convênios, Parcerias e Outros Ajustes 200061 0100 335039 370701 08 422 0023 2247 5.000,00 200061 0100 335043 370701 08 422 0023 2247 5.000,00 2268 - Serviço de Proteção Social Especial a Famílias e Indivíduos 200061 0100 339030 370701 08 422 0060 2268 15.000,00 200061 0100 339036 370701 08 422 0060 2268 15.000,00 40.000,00 370702 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2134 - Apoio Técnico Financeiro à Rede de Serviço para a Proteção à Infância e Adolescência 200061 0100 335043 370702 08 243 0105 2134 5.000,00 200061 0100 339030 370702 08 243 0105 2134 5.000,00 10.000,00 380101 - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200061 0100 339039 380101 15 122 0011 2011 5.000,00 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 380101 15 122 0011 2012 6.000,00 11.000,00 400101 - Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 1018 - Fomento às Parcerias Público Privadas e Concessões 200061 0100 339039 400101 04 122 0078 1018 1.000,00 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200061 0100 339039 400101 04 122 0011 2011 15.000,00 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 400101 04 122 0011 2012 2.000,00 2251 - Gestão da UGPM - ÁGUA 200061 0100 339030 400101 04 122 0139 2251 2.000,00 200061 0100 339039 400101 04 122 0139 2251 3.000,00 23.000,00 520301 - Fundação de Apoio ao Idoso "Doutor Thomas" EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200061 0100 339039 520301 08 122 0011 2011 418.000,00

2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 520301 08 122 0011 2012 15.000,00 200061 0100 449052 520301 08 122 0011 2012 5.000,00 2033 - Expansão do Projeto Envelhecimento Ativo nos Bairros 200061 0100 335039 520301 08 241 0036 2033 1.000,00 2034 - Serviço de Atendimento Domiciliar ao Idoso (PADI) 200061 0100 339030 520301 08 241 0036 2034 1.000,00 200061 0100 339032 520301 08 241 0036 2034 19.000,00 200061 0100 339039 520301 08 241 0036 2034 5.000,00 2035 - Fortalecimento do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Capacitação de Pessoas sobre o Envelhecimento 200061 0100 339030 520301 08 241 0036 2035 1.000,00 200061 0100 339036 520301 08 241 0036 2035 11.000,00 2036 - Ampliação e Fortalecimento do Serviço de Convivência para o Idoso - "Parque Municipal do Idoso" 200061 0100 339030 520301 08 241 0036 2036 8.000,00 200061 0100 339039 520301 08 241 0036 2036 42.000,00 2037 - Obras, Reformas e Manutenção das Instalações Físicas da Fundação Dr. Thomas 200061 0100 339039 520301 08 241 0036 2037 15.000,00 200061 0100 449051 520301 08 241 0036 2037 5.000,00 2194 - Ampliação e Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos - ILPI 200061 0100 339030 520301 08 241 0036 2194 100.000,00 200061 0100 339039 520301 08 241 0036 2194 7.000,00 653.000,00 620701 - Fundo Municipal de Cultura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO 2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional 200061 0100 339036 620701 13 122 0011 2011 200061 0100 339039 620701 13 122 0011 2011 2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional 200061 0100 339030 620701 13 122 0011 2012 2217 - Memória Reencontrada 200061 0100 339036 620701 13 391 0132 2217 200061 0100 339039 620701 13 391 0132 2217 2218 - Prêmios Literários Cidade de Manaus 200061 0100 339039 620701 13 392 0132 2218 200061 0100 339093 620701 13 392 0132 2218 2219 - Realização de Oficinas Artísticas 200061 0100 339036 620701 13 392 0132 2219 200061 0100 339039 620701 13 392 0132 2219 Legenda FR Fonte de Recurso ND Natureza da Despesa UG Unidade Gestora

F SF P

VALOR 1.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 20.000,00 7.000,00 5.000,00 3.000,00 5.000,00 45.000,00

Função Subfunção Programa

DECRETO Nº 4.638, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 APROVA o preço público para utilização do Ossuário Individual no Cemitério Nossa Senhora Aparecida. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.273, de 20 de agosto de 2008; CONSIDERANDO, a justificativa técnica constante nos autos do Processo; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 781/2019 – ASJUR/GS/SEMULSP e o que consta nos autos do Processo nº 2019.18911.18923.0.000275 (Volume 1) SIGED, DECRETA Art. 1º Fica aprovado o preço público para utilização do Ossuário Individual, a ser praticado pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP. Art. 2º A remoção dos restos mortais das sepulturas temporárias localizadas no Cemitério Nossa Senhora Aparecida poderá ser solicitada pelo titular da sepultura, desde que cumprido o prazo estabelecido no § 3º do art. 20 da Lei nº 1.273 de agosto de 2008. Parágrafo único. O preço público para utilização do ossuário por um período de 12 (doze) meses é de 1,11 (um vírgula onze) UFM’s por lóculo.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Art. 3º Os titulares de sepulturas temporárias que desejarem fazer utilização do Ossuário Individual devem se dirigir à SEMULSP para cadastro e emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento. Art. 4º Não havendo interesse dos titulares em adquirir o lóculo no Ossuário Individual, os restos mortais serão transferidos para o Ossuário Coletivo Identificado, sem custos e as informações sobre o lóculo utilizado ficarão registradas em livro específico na Administração do Cemitério. Art. 5º O inadimplemento por prazo superior a 90 (noventa) dias para o utilização de lóculo do Ossuário Individual autoriza o Município a transferir os restos mortais para o Ossuário Coletivo Identificado, sem custos. Parágrafo único. A transferência somente será efetivada após a comunicação ao titular e concessão de prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularização, o que obriga o titular a manter atualizado seu endereço e demais dados de contato junto à SEMULSP. Art. 6º Fica autorizado ao Secretário Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP a expedição de atos para operacionalização deste Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 23 de outubro de 2019.

CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto; CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 300/2019 – PMAU/PI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pelo Procurador Geral do Município e os demais elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2019/17428/17508/00100, DECRETA: Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada na Rua 01, nº 482, Comunidade Cidade de Deus, Bairro Jorge Teixeira, com área total de 167,02 m² (cento e sessenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados) e perímetro de 58,20 m (cinquenta e oito metros e vinte centímetros) lineares, de posse de JOSÉ AUGUSTO MORAES DA COSTA, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: por uma linha de 21,66 m (vinte e um metros e sessenta e seis centímetros), com o Lote nº 02; ao Sul: por uma linha de 20,64 m (vinte metros e sessenta e quatro centímetros), com área remanescente da Comunidade Cidade de Deus; à Leste: por uma linha de 7,80 m (sete metros e oitenta centímetros), com área remanescente da Comunidade Cidade de Deus; e a Oeste: por uma linha de 8,09 m (oito metros e nove centímetros), com a Rua 01 para onde faz frente. Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da área, pelo Município de Manaus, para a execução de obra de intervenção viária do Projeto de substituição da Rede de Drenagem Profunda no trecho limitado entre a Rua Criciúma e a Rua 1. Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência.

DECRETO Nº 4.639, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;

Art. 4º O expropriado deve apresentar na Procuradoria Geral do Município de Manaus, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS. Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias. Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de substituição de Rede de Drenagem Profunda, de interesse da SEMINF; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias para a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do Projeto de substituição de Rede de Drenagem Profunda no trecho limitado entre a Rua criciúma e Rua 1;

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Manaus, 23 de outubro de 2019.


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 894/2019 – GEPES/DAF/CM e o que consta nos autos do Processo nº 2019.18911.18923.0.014659 (VOLUME 1) (SIGED), RESOLVE: I – EXONERAR, a contar de 01-11-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da estrutura organizacional da CASA MILITAR: NOME GEORGIA CLÁUDIA MARTINS SEKI DILMA DE SOUZA COSTA JÉSSICA LOREN DE CASTRO GUIMARÃES

CARGO Chefe de Divisão de Respostas Gerente de Planejamento e Projetos Gerente de Orçamento, Finanças e Contabilidade

SIMBOLOGIA DAS-2 DAS-1 CAD-3

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 203.07.2019 – ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED; CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 6452/2019 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.19328.0.003684, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 06-05-2019, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 08-01-1993 a 07-01-2003, LICENÇA-PRÊMIO à servidora DORALICE MAIA BRITO, Professor Nível Médio, matrícula nº 013.429-5 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 23 de outubro de 2019.

II – NOMEAR, a contar de 01-11-2019, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as senhoras abaixo relacionadas para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da CASA MILITAR, objeto da Lei Delegada nº 04, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, 29-04-2015: NOME DILMA DE SOUZA COSTA JÉSSICA LOREN DE CASTRO GUIMARÃES GEORGIA CLÁUDIA MARTINS SEKI

CARGO Chefe de Divisão de Respostas Gerente de Planejamento e Projetos Gerente de Orçamento, Finanças e Contabilidade

SIMBOLOGIA DAS-2 DAS-1

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.155/2019

CAD-3

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

Manaus, 23 de outubro de 2019.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019; identificada;

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.154/2019

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 302.08.2019, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido pela Secretária Municipal de Educação;

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 3057/2019 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.009881 resolve

identificada;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 26-08-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora MAGALY BRICENO LOPES do cargo de Professor Nível Superior, matrícula nº 114.904-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 23 de outubro de 2019.

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 104/2019-DERHUS/CASA CIVIL

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.156/2019 AUTORIZA o afastamento de dirigente e designa substituto. A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e publicação do ato por meio do Ofício nº 790/2019 – GRH/GS/SEMULSP, subscrito pelo Secretário Municipal de Limpeza Urbana;

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971, CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 73/2019-DIREX/FMS, de 18-10-2019, RESOLVE: ALTERAR o gozo de férias do servidor MANOEL MOTA MACIEL JÚNIOR, Secretário Executivo, simbologia DAS-5, matrícula nº 131.719-9A, pertencente ao quadro de servidores comissionados da Casa Civil, com exercício no Fundo Manaus Solidária – FMS, programado para novembro/2019, conforme Portaria nº 141/2018DERHUS/Casa Civil, publicada no DOM nº 4488, de 29-11-2018, antecipando para o período de 29-10 a 05-11-2019 (08 dias), ficando 22 dias restantes para posterior usufruto. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de outubro de 2019.

CONSIDERANDO a manifestação da Subprocuradora Adjunta do Município, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/01794, RESOLVE: I – CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do servidor PAULO RICARDO ROCHA FARIAS, Secretário Municipal, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SEMULSP, nos dias 28 e 29-10-2019, para tratar de assuntos de interesse do Município na cidade de Brasília/DF, com ônus para o Erário Municipal relativamente às passagens aéreas e diárias; II – DESIGNAR o servidor JOSÉ BARBOSA REBOUÇAS, Subsecretário Operacional, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I deste ato, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular. GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 23 de outubro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Doação de Bem Móvel nº 002/2019, celebrado em 22/10/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos - SEMPPE e o Município de Caapiranga. 3. OBJETIVO: Constitui objeto da presente Doação de 100(Cem) Luminárias destinadas à iluminação pública. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 17, II, “a”, da Lei n. 8.666/93, c/c art. 167, III, “a”, da Lei Orgânica do Município de Manaus. Manaus, 22 de outubro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA N.º 009 - QDD/2019-SEMEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO, no uso das competências que lhe conferem os artigos 86, inc. IV, e 128, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus. CONSIDERNDO a autorização contida no Inciso II artigo 21 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018.

DOM | Edição 4708 | Página 22


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 RESOLVE:

Alterações

Art. 1º Promover, conforme os anexos I e II desta portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) do orçamento de 2019, das Unidades Gestoras especificadas nos respectivos anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 23 de outubro de 2019.

Alteração 74 Alteração 75 Alteração 76 Alteração 77 Alteração 78 Alteração 79 Alteração 80 Alteração 81 Alteração 82 Alteração 83 Alteração 84 Alteração 85 Alteração 86 Alteração 87 Alteração 88 Alteração 89 Alteração 90 Alteração 91 Alteração 92 Alteração 93 Alteração 94 Alteração 95 Alteração 96 Alteração 97 Alteração 98 Alteração 99 Alteração 100 Alteração 101 Alteração 102 Alteração 103

Unidade Função Subfunção Programa Ação Gestora 370701 08 422 0117 2167 370701 08 422 0049 2242 370701 08 422 0049 2242 380101 15 122 0011 2002 380101 15 452 0037 2054 400101 04 122 0011 2002 400101 04 122 0011 2002 400101 04 122 0011 2012 520301 08 122 0011 2002 520301 08 122 0011 2011 560201 15 122 0011 2002 560201 15 122 0011 2011 560201 15 128 0008 2015 560701 15 451 0142 1094 560701 15 451 0142 1094 580201 15 451 0127 1053 580201 15 122 0011 2011 580201 15 451 0127 2206 580201 15 122 0011 2270 580201 15 122 0011 2270 580201 15 122 0011 2271 580201 15 122 0011 2271 620301 13 122 0011 2011 620301 13 122 0011 2011 620301 23 695 0103 2131 620701 13 392 0132 2218 630201 09 122 0011 2002 630201 09 272 0013 2040 630202 09 272 0013 2041 630202 09 272 0013 2041 Total

ANEXO I QDD – ACRÉSCIMO Alterações Alteração 1 Alteração 2 Alteração 3 Alteração 4 Alteração 5 Alteração 6 Alteração 7 Alteração 8 Alteração 9 Alteração 10 Alteração 11 Alteração 12 Alteração 13 Alteração 14 Alteração 15 Alteração 16 Alteração 17 Alteração 18 Alteração 19 Alteração 20 Alteração 21 Alteração 22 Alteração 23 Alteração 24 Alteração 25 Alteração 26 Alteração 27 Alteração 28 Alteração 29 Alteração 30 Alteração 31 Alteração 32 Alteração 33 Alteração 34 Alteração 35 Alteração 36 Alteração 37 Alteração 38 Alteração 39 Alteração 40 Alteração 41 Alteração 42 Alteração 43 Alteração 44 Alteração 45 Alteração 46 Alteração 47 Alteração 48 Alteração 49 Alteração 50 Alteração 51 Alteração 52 Alteração 53 Alteração 54 Alteração 55 Alteração 56 Alteração 57 Alteração 58 Alteração 59 Alteração 60 Alteração 61 Alteração 62 Alteração 63 Alteração 64 Alteração 65 Alteração 66 Alteração 67 Alteração 68 Alteração 69 Alteração 70 Alteração 71 Alteração 72 Alteração 73

Unidade Função Subfunção Programa Ação Gestora 010101 01 122 0122 2183 110101 04 122 0011 2002 110101 04 122 0011 2002 110101 04 122 0011 2002 110101 04 122 0011 2002 110101 04 122 0011 2002 110101 04 122 0011 2002 110101 04 122 0011 2011 110103 04 122 0011 2011 120101 04 122 0011 2002 140101 04 122 0011 2002 140103 04 122 0032 2269 140702 04 122 0011 2002 140702 04 122 0079 2080 140702 04 122 0079 2080 150101 06 122 0011 2002 150101 06 122 0011 2002 160101 04 122 0011 2002 160101 04 122 0006 2138 180101 12 367 0073 1084 180101 12 365 0066 2066 180101 12 365 0066 2067 180101 12 361 0051 2076 180101 12 365 0066 2078 180101 12 361 0082 2091 180101 12 366 0072 2096 180101 12 361 0051 2118 180101 12 361 0051 2118 180101 12 361 0118 2170 180101 12 361 0118 2170 180101 12 361 0118 2170 180101 12 361 0118 2171 180101 12 361 0118 2171 180101 12 361 0118 2172 180101 12 361 0118 2172 180102 12 365 0066 2067 180102 12 361 0082 2091 180102 12 361 0051 2103 180102 12 365 0066 2108 180102 12 367 0073 2110 180102 12 367 0073 2110 180102 12 361 0051 2118 180103 12 361 0051 1040 200101 04 122 0025 2215 210101 11 334 0002 1004 210101 11 122 0011 2002 210101 11 122 0011 2002 210101 11 334 0019 2010 210101 11 122 0011 2011 210101 11 122 0011 2011 220101 04 122 0011 2002 230701 10 128 0133 1065 230701 10 304 0095 2146 230701 10 302 0093 2153 230701 10 301 0092 2154 230701 10 302 0098 2198 230701 10 302 0098 2199 230701 10 122 0128 2204 260101 27 122 0011 2002 260101 27 122 0011 2011 270101 15 122 0011 2002 270101 15 122 0011 2002 270101 15 122 0011 2002 270101 15 451 0009 2006 270101 15 451 0009 2006 270103 17 512 0017 2026 370101 08 122 0011 2002 370101 08 122 0011 2002 370101 08 122 0011 2002 370101 08 122 0011 2002 370101 08 122 0011 2002 370101 08 122 0011 2011 370101 08 306 0086 2097

Natureza de Despesa 319092 319013 319016 319094 319113 339008 339046 339037 339039 319094 339008 339040 319004 339039 339092 319016 339008 319092 339092 449039 339092 339040 339032 335043 339037 339030 339040 339039 339030 339035 339040 319092 319192 339036 339092 339040 339039 339008 339008 319005 339008 339040 449035 339030 339037 319004 319013 339037 339036 339037 319004 339020 339039 339039 339039 319192 339039 339039 319094 339047 319016 319094 319113 449039 449092 449039 319005 319016 319092 319094 319113 339039 339030

Fonte de Recursos 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0209 0208 0208 0100 0100 0100 0100 0101 0101 0101 0100 0100 0100 0315 0100 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0118 0118 0118 0118 0118 0118 0118 0291 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0214 0214 0214 0214 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0105 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100

Fonte de Recursos 0229 0229 0229 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0210 0210 0210 0210 0210 0210 0210 0210 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0262 0262 0260 0260

Valor - R$ 10.000,00 12.816,80 20.937,26 21.289,22 800.000,00 63.101,01 16.000,00 16.600,00 78.000,00 508,25 11.640,00 3.000,00 10.000,00 1.000.000,00 14.000.000,00 173.000,00 62.880,12 20.000,00 614.526,39 200.000,00 70.000,00 7.660,80 74.229,12 16.000,00 251.785,71 59.000,00 20.000,00 5.000,00 6.000,00 5.000,00 31.230.501,78

ANEXO II QDD – DECRÉSCIMO

Valor - R$ 100.000,00 327.000,00 99.600,00 27.000,00 61.978,79 7.000,00 74.000,00 3.435,24 9.000,00 6.533,33 11.000,00 542.972,00 2.000,00 231.000,00 175.000,00 4.000,00 14.000,00 97.695,29 452,71 308.148,90 96.863,92 181.000,00 37.020,97 50.000,00 140.000,00 2.049,00 619.000,00 1.000.000,00 60.000,00 291.456,00 103.000,00 10.000,00 154.375,31 163.990,00 18.000,00 80.305,91 186.995,00 500.000,00 120.000,00 1.000,00 4.000,00 485.000,00 3.051.318,70 20.000,00 46.000,00 63.910,00 61.795,00 64.000,00 42.000,00 12.000,00 3.000,00 100.000,00 20.000,00 300.000,00 40.000,00 790,92 790.000,00 480.000,00 18.397,07 5.561,86 2.000,00 52.000,00 400.000,00 668.160,84 630.192,00 38.997,42 7.242,76 5.313,00 5.213,60 25.511,56 210.000,00 10.000,00 2.250,00

Natureza de Despesa 339033 339037 339039 319094 339039 319013 319113 339030 319004 339040 319092 339040 339014 449030 449039 339037 339040 339039 319013 339049 319113 339049 339037 339040 339035 339094 339046 339040 339039 339091

Alterações Alteração 1 Alteração 2 Alteração 3 Alteração 4 Alteração 5 Alteração 6 Alteração 7 Alteração 8 Alteração 9 Alteração 10 Alteração 11 Alteração 12 Alteração 13 Alteração 14 Alteração 15 Alteração 16 Alteração 17 Alteração 18 Alteração 19 Alteração 20 Alteração 21 Alteração 22 Alteração 23 Alteração 24 Alteração 25 Alteração 26 Alteração 27 Alteração 28 Alteração 29 Alteração 30 Alteração 31 Alteração 32 Alteração 33 Alteração 34 Alteração 35 Alteração 36 Alteração 37 Alteração 38 Alteração 39 Alteração 40 Alteração 41 Alteração 42 Alteração 43 Alteração 44 Alteração 45 Alteração 46 Alteração 47 Alteração 48 Alteração 49 Alteração 50 Alteração 51 Alteração 52 Alteração 53 Alteração 54 Alteração 55 Alteração 56 Alteração 57 Alteração 58 Alteração 59 Alteração 60 Alteração 61 Alteração 62 Alteração 63 Alteração 64 Alteração 65 Alteração 66 Alteração 67 Alteração 68 Alteração 69 Alteração 70 Alteração 71 Alteração 72

Unidade Função Subfunção Programa Ação Gestora 010101 01 122 0122 2183 110101 04 122 0011 2002 110101 04 122 0011 2002 110101 04 122 0011 2011 110103 04 122 0011 2011 120101 04 122 0011 2002 140101 04 122 0011 2002 140103 04 122 0032 2269 140702 04 122 0011 2002 140702 04 122 0079 2080 140702 04 122 0079 2080 140702 04 122 0079 2080 150101 06 122 0011 2002 150101 06 122 0011 2002 160101 04 122 0011 2002 160101 04 122 0006 2138 180101 12 367 0073 1084 180101 12 365 0066 2066 180101 12 365 0066 2067 180101 12 361 0051 2076 180101 12 365 0066 2078 180101 12 361 0082 2091 180101 12 366 0072 2096 180101 12 361 0051 2118 180101 12 361 0051 2118 180101 12 361 0118 2170 180101 12 361 0118 2170 180101 12 361 0118 2171 180101 12 361 0118 2171 180101 12 361 0118 2172 180101 12 361 0118 2172 180102 12 365 0066 2067 180102 12 361 0082 2091 180102 12 361 0051 2103 180102 12 365 0066 2108 180102 12 367 0073 2110 180102 12 367 0073 2110 180102 12 361 0051 2118 180103 12 361 0051 1040 200101 04 122 0025 2215 210101 11 334 0002 1004 210101 11 122 0011 2002 210101 11 334 0019 2010 210101 11 122 0011 2011 220101 04 122 0011 2002 230701 10 128 0133 1065 230701 10 304 0095 2146 230701 10 302 0093 2153 230701 10 301 0092 2154 230701 10 302 0098 2198 230701 10 302 0098 2199 230701 10 122 0128 2204 260101 27 122 0011 2002 260101 27 122 0011 2011 270101 15 122 0011 2002 270101 15 451 0009 2006 270101 15 451 0009 2006 270103 17 512 0017 2026 370101 08 122 0011 2002 370101 08 122 0011 2002 370101 08 122 0011 2011 370101 08 306 0086 2097 370701 08 422 0117 2167 370701 08 422 0049 2242 380101 15 122 0011 2002 380101 15 452 0037 2054 400101 04 122 0011 2002 400101 04 122 0011 2012 520301 08 122 0011 2002 520301 08 122 0011 2011 560201 15 122 0011 2002 560201 15 122 0011 2002

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Natureza de Despesa 319011 319011 339049 339039 339036 319011 339046 339039 319011 339030 339036 339093 319011 339046 319011 339039 449051 339036 339039 339031 339030 339039 339032 339039 339040 339037 339039 319094 319113 339039 339093 339030 339032 339046 339046 319011 339049 339039 449051 339039 339039 319011 339039 339039 319011 339018 339030 339030 339030 319113 339037 339092 319011 339039 319004 449030 449039 449051 319004 319011 339036 339039 339039 339046 319011 339037 319011 339039 319011 339039 319011 319013

Fonte de Recursos 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0209 0208 0208 0208 0100 0100 0100 0100 0101 0101 0101 0100 0100 0100 0315 0100 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0118 0118 0118 0118 0118 0118 0118 0291 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0214 0214 0214 0214 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0105 0100 0100 0100 0100 0100 0229 0229 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0210 0210

Valor - R$ 100.000,00 515.578,79 81.000,00 3.435,24 9.000,00 6.533,33 11.000,00 542.972,00 2.000,00 160.000,00 206.000,00 40.000,00 4.000,00 14.000,00 97.695,29 452,71 308.148,90 96.863,92 181.000,00 37.020,97 50.000,00 140.000,00 2.049,00 619.000,00 1.000.000,00 291.456,00 163.000,00 139.619,53 24.755,78 58.500,00 123.490,00 80.305,91 186.995,00 500.000,00 120.000,00 1.000,00 4.000,00 485.000,00 3.051.318,70 20.000,00 46.000,00 125.705,00 64.000,00 54.000,00 3.000,00 100.000,00 20.000,00 300.000,00 40.000,00 790,92 790.000,00 480.000,00 18.397,07 5.561,86 454.000,00 668.160,84 630.192,00 38.997,42 210.000,00 43.280,92 10.000,00 2.250,00 10.000,00 33.754,06 21.289,22 800.000,00 79.101,01 16.600,00 78.000,00 508,25 7.640,00 4.000,00


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Alterações Alteração 73 Alteração 74 Alteração 75 Alteração 76 Alteração 77 Alteração 78 Alteração 79 Alteração 80 Alteração 81 Alteração 82 Alteração 83 Alteração 84 Alteração 85 Alteração 86 Alteração 87 Alteração 88 Alteração 89 Alteração 90

Unidade Função Subfunção Programa Ação Gestora 560201 15 122 0011 2011 560201 15 128 0008 2015 560701 15 451 0142 1094 580201 15 451 0127 1053 580201 15 122 0011 2011 580201 15 451 0127 2206 580201 15 122 0011 2270 580201 15 122 0011 2270 580201 15 122 0011 2271 580201 15 122 0011 2271 620301 13 122 0011 2011 620301 13 122 0011 2011 620301 23 695 0103 2131 620701 13 392 0132 2218 620701 13 392 0132 2218 630201 09 122 0011 2002 630201 09 272 0013 2040 630202 09 272 0013 2041 Total

Natureza de Despesa 339039 339039 449051 339030 339039 339030 319094 339046 319094 339046 339039 339092 339039 339039 339093 339049 339035 339040

Fonte de Recursos 0210 0210 0210 0210 0210 0210 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0262 0262 0260

Valor - R$ 3.000,00 10.000,00 15.000.000,00 173.000,00 62.880,12 20.000,00 614.526,39 200.000,00 70.000,00 7.660,80 89.000,00 1.229,12 251.785,71 58.000,00 1.000,00 20.000,00 5.000,00 11.000,00 31.230.501,78

II – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta Portaria praticados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviços, data que autoriza o início da prestação dos serviços. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de agosto de 2019.

(*) Republicada com retificação na Matrícula do servidor Aly Mohamed Saad, Portaria n.º 304/2019-SEMAD, publicada no DOM Edição 4669, de 27.08.2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 377/2019-SEMAD (*) PORTARIA Nº 304/2019-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO que cabe à SEMAD, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados; CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor do Contrato são: – Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à SEMAD; II – Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV – Indicar eventuais glosas das faturas, recibos e/ou notas fiscais, RESOLVE: I – INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 010/2019, celebrado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa L. Gonçalves Empreendimentos Ltda, que tem como objeto a Prestação de serviços de manutenção predial com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, sob demanda, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, composta pelos servidores abaixo relacionados:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inc. I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30.05. 2014; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 168/2019ESPI/SEMAD, de 08.08.2019; CONSIDERANDO a anuência da Subsecretária Subchefe Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo, na forma do Despacho de 11.09.2019; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho datado de 10.10.2019; CONSIDERANDO o que mais consta da instrução do Processo nº 2019/16330/17148/00272-SEMAD, RESOLVE: I – DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.09.2019, com ônus para ambos os órgãos, a cessão do servidor EDSON ALVES CORDEIRO FILHO, Motorista de Carros Pesados A-IV-III, matrícula 013.899-1 C, do quadro de pessoal da CASA CIVIL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, com lotação na Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI/SEMAD, movimentação funcional anteriormente autorizada na forma da Portaria nº 370/2018-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 4476, de 07.11.2018. II – DETERMINAR que o órgão cessionário fique incumbido do pagamento do auxílio-transporte e auxílio-alimentação, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.941, de 28.09.2012, e no Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 0221, de 23.07.2009, alterado por meio do Decreto nº 1.157, de 22.08.2011. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de outubro de 2019.

Servidor (a) GESTOR DO CONTRATO Luciano Kleiner da Silva Miranda – Matrícula: 107.449-7B FISCAIS DO CONTRATO Jorge Luiz Balby de Lima – Matrícula: 133.779-3B Aly Mohamed Saad – Matrícula: 013.021-4 B Engº Civil Fábio Serejo Ribeiro – CREA 10277-D FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO João Alfredo Jatobá do Lago – Matrícula: 131.578-1A

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 PORTARIA Nº 378/2019-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a indicação constante da Comunicação Interna nº 344/2019-DAPB/DSGP/SEMAD, de 08.10.2019;

matrícula 080.722-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de outubro de 2019.

CONSIDERANDO a manifestação do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão constante no Despacho datado de 18.10.2019, do Documento SIGED Nº 2019.16330.16351.9.006732, de 08.10.2019, RESOLVE: CONSIDERAR DESIGNADA a servidora KATENNEN HEMILYNE ABREU DE SOUZA, Técnico Mun/Assist. Administração, matrícula 129.678-7 B, para responder interinamente pelas atribuições da Função Gratificada de Chefe de Setor, simbologia FG-03, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, no período de 27.09.2019 a 11.10.2019, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição ao titular RAINER MAFRA DE SOUZA, matrícula 080.387-1 B, durante afastamento para usufruto de férias regulamentares. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 380/2019-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO o REQUERIMENTO da servidora, de 19.09.2019, CONSIDERANDO o MEMORANDO N.º 109/2019-MANAUSMED/SEMAD, de 23.09.2019,

EXTERNO

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 355/2019 da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios, de 16.10.2019, CONSIDERANDO a deliberação do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão-SEMAD, conforme Despacho de 18.10.2019, PORTARIA Nº 379/2019-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no art. 62, I, § 3º, da Lei nº 1.126/2007 (PCCR/SEMED – Profissionais do Magistério), alterada pela Lei nº 1.410/2010, c/c o art. 1º, I, da Lei nº 2.322/2018, e art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014; CONSIDERANDO o que consta do Ofício n.º 2560/2019GS/SEMEF, de 25 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 192.08.2019 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento da movimentação funcional;

CONSIDERANDO o que mais consta no Documento nº 2019.16330.16352.9.006221-SIGED; RESOLVE: DECLARAR CESSADOS, a contar de 1.º.10.2019, os efeitos da Cessão da servidora ANDREZA DA SILVA VASCONCELOS, AS/Assistente de Consultório Médico, matrícula108.737-1 E, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, com lotação no SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – MANAUSMED, autorizada em prorrogação na forma da Portaria nº 201/2019-SEMAD, publicada no DOM Edição 4587, de 30.04.2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de outubro de 2019.

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de Educação, conforme Despacho de 21.08.2019; CONSIDERANDO a autorização da Subsecretaria de Orçamento e Projeto da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SUBORP/SEMEF; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho datado de 16.10.2019; CONSIDERANDO o que mais consta da instrução do Processo nº 2019.11209.15251.0.039386 (vol. I)-Siged, RESOLVE: DECLARAR AUTORIZADA, a contar de 05.08.2019, com ônus para o órgão de destino, a cessão da servidora CINTIA MARIA DOS SANTOS DEZINCOURT, Auxiliar Municipal/Aux. Adm./SEMED,

PORTARIA Nº 383/2019-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no art. 72, II, da Lei nº 1.624/2011 (PCCR/SEMED – Servidores Técnicos Administrativos da Educação Municipal), c/c a Lei nº 2.322/2018, e o art. 1º, inc. I, º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 288/2019 – GS/SEMCOM, de 12.09.2019, subscrito pela Secretária Municipal de Comunicação, em exercício; CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de Educação, conforme Ofício nº 3080/2019-SEMED/GS, de 07.10.2019; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho datado de 23.10.2019;

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de outubro de 2019.

CONSIDERANDO o que mais consta da instrução do Processo n.º 2019.18000.18125.0.010692 (VOLUME 1), RESOLVE: DECLARAR AUTORIZADA, no período de 03/09/2019 a 31/12/2019, com ônus para o órgão de destino, a cessão do servidor LEONARDO RODRIGO FREITAS FIERRO, Técnico Mun./Assist. Administração/SEMED, matrícula 119.725-8 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de outubro de 2019.

PORTARIA N.º 018/2019 – ESPI/SEMAD A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL - ESPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Delegada n.º 11, de 31 de julho de 2013, bem como no exercício que lhe foi atribuído pela Portaria n.º 247/2018– SEMAD, CONSIDERANDO a Lei n.º 1.931, de 19 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto n.º 2.981, de 22 de dezembro de 2014, que dispõem e regem o Programa Bolsa Universidade - PBU; CONSIDERANDO a Lei n.º 1.932, de 19 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto n.º 3.154, de 06 de agosto de 2015, que dispõem sobre a Isenção de Tributos Municipais à IES vinculada ao Programa Bolsa Universidade - PBU;

PORTARIA N.º 017/2019-ESPI/SEMAD A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, CONSIDERANDO o que dispõe no art. 10, § Único, da Lei Municipal nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 15, incisos I e II e art. 16, do Decreto Municipal nº 4.294, de 31 de janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 160104-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMEF, no valor total de 763.430,90 (Setecentos e sessenta e três mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos), conforme Anexo Único desta Portaria.

CONSIDERANDO a Portaria Normativa N° 01, de 11 de outubro de 2019, que dispõe sobre a aferição de indicadores de qualidade dos cursos credenciados nos Programas Socioeducacionais da Prefeitura de Manaus; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento N.º 01/2019 – PBU das Instituições de Ensino Superior Privadas de Manaus para fins de firmatura de Termo de Adesão e de Credenciamento de Cursos e Turnos ao Programa Bolsa Universidade, publicado no Diário Oficial do Município- DOM, Edição de 4701, páginas 09 e 10, de 14 de outubro de 2019; RESOLVE: Art. 1°. TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o credenciamento de cursos e turnos para o Processo Seletivo 2020/1 do Programa Bolsa Universidade – PBU, relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de outubro de 2019.

Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem como fundamento a Lei nº 1.930 de 19 de novembro de 2014, que dispõe sobre parcelamento e reparcelamento de débitos tributários para efeito da compensação disposta na Lei nº 1.350, de 7 de julho de 2009, e Lei nº 1.357, de 8 de julho de 2009 e será realizada pela Unidade Gestora Executora 160104-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMEF. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.

ANEXO ÚNICO

Anexo Único da Portaria nº 0017/2019-ESPI/SEMAD Nº 01

F 12

SF 364

P A 0018 2032 Total:

ND 339039

FR 0100

R$ 763.430,90 763.430,90

ADMINISTRAÇÃO

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BOAS NOVAS / JAPIIM Razão Social: FUNDACAO BOAS NOVAS CNPJ: 84.541.689/0001-51 (MATRIZ) Curso Grau Bacharelado

Turno Matutino


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO CIÊNCIA DA RELIGIÃO CIÊNCIA DA RELIGIÃO CIÊNCIA DA RELIGIÃO CIÊNCIAS TEOLÓGICAS CIÊNCIAS TEOLÓGICAS CIÊNCIAS TEOLÓGICAS COMUNICAÇÃO SOCIAL / JORNALISMO COMUNICAÇÃO SOCIAL / JORNALISMO COMUNICAÇÃO SOCIAL / JORNALISMO PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA

Bacharelado Bacharelado Licenciatura Licenciatura Licenciatura Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Licenciatura Licenciatura Licenciatura

Vespertino Noturno Matutino Vespertino Noturno Matutino Vespertino Noturno Matutino Vespertino Noturno Matutino Vespertino Noturno

CIESA / FLORES Razão Social: SOCIEDADE AMAZONENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - SAMEC. CNPJ: 04.278.057/0001-08 (MATRIZ) Curso Grau Turno ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Matutino ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Noturno CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Bacharelado Matutino CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Bacharelado Noturno CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Matutino CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Noturno DIREITO Bacharelado Matutino DIREITO Bacharelado Vespertino DIREITO Bacharelado Noturno TECNÓLOGO EM ESTÉTICA E COSMÉTICA Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM ESTÉTICA E COSMÉTICA Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM GASTRONOMIA Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM GASTRONOMIA Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM GESTÃO FINANCEIRA Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM SEGURANÇA PRIVADA Tecnológico Noturno DOM BOSCO / UNIDADE LESTE Razão Social: INSPETORIA SALESIANA MISSIONARIA DA AMAZONIA CNPJ: 04.373.163/0007-66 (FILIAL) Curso Grau Turno ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Vespertino ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Noturno CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Vespertino CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Noturno FILOSOFIA Bacharelado Noturno PEDAGOGIA Licenciatura Vespertino PEDAGOGIA Licenciatura Noturno SERVIÇO SOCIAL Bacharelado Vespertino SERVIÇO SOCIAL Bacharelado Noturno TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL Tecnológico Vespertino TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM GESTÃO FINANCEIRA Tecnológico Vespertino TECNÓLOGO EM GESTÃO FINANCEIRA Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico Vespertino TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM MARKETING Tecnológico Vespertino TECNÓLOGO EM MARKETING Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM PROCESSOS GERENCIAIS Tecnológico Vespertino TECNÓLOGO EM PROCESSOS GERENCIAIS Tecnológico Noturno ESBAM / ADRIANÓPOLIS Razão Social: E. DE L. E LIMA & CIA LTDA CNPJ: 03.410.604/0001-02 (MATRIZ) Curso Grau Turno ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Matutino ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Vespertino ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Noturno CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Licenciatura Matutino CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Licenciatura Vespertino CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Licenciatura Noturno CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Matutino CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Vespertino CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Noturno DIREITO Bacharelado Matutino DIREITO Bacharelado Vespertino DIREITO Bacharelado Noturno LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA) Licenciatura Matutino LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA) Licenciatura Vespertino LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA) Licenciatura Noturno MATEMÁTICA Licenciatura Matutino MATEMÁTICA Licenciatura Vespertino MATEMÁTICA Licenciatura Noturno MEDICINA VETERINÁRIA Bacharelado Matutino MEDICINA VETERINÁRIA Bacharelado Noturno PEDAGOGIA Licenciatura Matutino PEDAGOGIA Licenciatura Vespertino PEDAGOGIA Licenciatura Noturno

PSICOLOGIA Bacharelado Matutino PSICOLOGIA Bacharelado Vespertino PSICOLOGIA Bacharelado Noturno SERVIÇO SOCIAL Bacharelado Matutino SERVIÇO SOCIAL Bacharelado Vespertino SERVIÇO SOCIAL Bacharelado Noturno SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Bacharelado Matutino SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Bacharelado Vespertino SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Bacharelado Noturno TECNÓLOGO EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE Tecnológico Matutino SISTEMAS TECNÓLOGO EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE Tecnológico Vespertino SISTEMAS TECNÓLOGO EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE Tecnológico Noturno SISTEMAS TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Tecnológico Vespertino TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM GESTÃO FINANCEIRA Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM GESTÃO FINANCEIRA Tecnológico Vespertino TECNÓLOGO EM GESTÃO FINANCEIRA Tecnológico Noturno ESTÁCIO / CHAPADA Razão Social: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO AMAZONAS LTDA CNPJ: 03.754.112/0001-26 (MATRIZ) Curso Grau Turno ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Matutino BIOMEDICINA Bacharelado Matutino BIOMEDICINA Bacharelado Noturno CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Bacharelado Noturno CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Matutino CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Noturno CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO Bacharelado Noturno EDUCAÇÃO FÍSICA Bacharelado Matutino EDUCAÇÃO FÍSICA Bacharelado Noturno EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura Matutino EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura Noturno ENFERMAGEM Bacharelado Matutino ENFERMAGEM Bacharelado Noturno ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Matutino ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Noturno ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado Matutino ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado Noturno ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Matutino ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Noturno ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Noturno FARMÁCIA Bacharelado Matutino NUTRIÇÃO Bacharelado Matutino PEDAGOGIA Licenciatura Matutino PEDAGOGIA Licenciatura Noturno PSICOLOGIA Bacharelado Matutino PSICOLOGIA Bacharelado Noturno TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM REDES DE COMPUTADORES Tecnológico Noturno FAMETRO / CHAPADA Razão Social: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA CNPJ: 03.817.341/0001-42 (MATRIZ) Curso Grau Turno ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Matutino ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Noturno ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado Matutino ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado Noturno BIOMEDICINA Bacharelado Matutino BIOMEDICINA Bacharelado Noturno CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Matutino CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Noturno EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO Bacharelado Matutino EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO Bacharelado Noturno EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA Licenciatura Matutino EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA Licenciatura Noturno ENFERMAGEM Bacharelado Matutino ENFERMAGEM Bacharelado Noturno ENGENHARIA AMBIENTAL Bacharelado Matutino ENGENHARIA AMBIENTAL Bacharelado Noturno ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Matutino ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Noturno ENGENHARIA DA PRODUÇÃO Bacharelado Matutino ENGENHARIA DA PRODUÇÃO Bacharelado Noturno ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Matutino ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Noturno FISIOTERAPIA Bacharelado Matutino

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 FISIOTERAPIA FONOAUDIOLOGIA FONOAUDIOLOGIA JORNALISMO JORNALISMO MEDICINA VETERINÁRIA MEDICINA VETERINÁRIA NUTRIÇÃO NUTRIÇÃO ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA

Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado

ODONTOLOGIA

Bacharelado

ODONTOLOGIA

Bacharelado

Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino e Vespertino Vespertino e Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Noturno

PEDAGOGIA Licenciatura PEDAGOGIA Licenciatura PSICOLOGIA Bacharelado PSICOLOGIA Bacharelado QUÍMICA Licenciatura SERVIÇO SOCIAL Bacharelado SERVIÇO SOCIAL Bacharelado SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Bacharelado SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Bacharelado TECNÓLOGO EM DESIGN GRÁFICO Tecnológico TECNÓLOGO EM DESIGN GRÁFICO Tecnológico TECNÓLOGO EM ESTÉTICA E COSMÉTICA Tecnológico TECNÓLOGO EM ESTÉTICA E COSMÉTICA Tecnológico TECNÓLOGO EM GASTRONOMIA Tecnológico TECNÓLOGO EM GASTRONOMIA Tecnológico TECNÓLOGO EM GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL Tecnológico TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE Tecnológico TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE Tecnológico TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico TECNÓLOGO EM MARKETING Tecnológico TECNÓLOGO EM MARKETING Tecnológico TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA Tecnológico TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA Tecnológico TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOS Tecnológico TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOS Tecnológico TECNÓLOGO EM SEGURANÇA NO TRABALHO Tecnológico TECNÓLOGO EM SEGURANÇA NO TRABALHO Tecnológico TURISMO Bacharelado FAMETRO / CACHOEIRINHA Razão Social: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA CNPJ: 03.817.341/0006-57 (FILIAL) Curso Grau ADMINISTRAÇÃO Bacharelado ADMINISTRAÇÃO Bacharelado BIOMEDICINA Bacharelado CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado EDUCAÇÃO FÍSICA Bacharelado ENFERMAGEM Bacharelado ENGENHARIA CIVIL Bacharelado PEDAGOGIA Licenciatura PSICOLOGIA Bacharelado SERVIÇO SOCIAL Bacharelado SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Bacharelado TECNÓLOGO EM ESTÉTICA E COSMÉTICA Tecnológico TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE Tecnológico TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE Tecnológico TECNÓLOGO EM MARKETING Tecnológico TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOS Tecnológico FAMETRO / ZONA LESTE Razão Social: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA CNPJ: 03.817.341/0005-76 (FILIAL) Curso Grau ADMINISTRAÇÃO Bacharelado BIOMEDICINA Bacharelado BIOMEDICINA Bacharelado CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado EDUCAÇÃO FÍSICA Bacharelado ENFERMAGEM Bacharelado ENFERMAGEM Bacharelado ENGENHARIA CIVIL Bacharelado ENGENHARIA CIVIL Bacharelado PEDAGOGIA Licenciatura PEDAGOGIA Licenciatura PSICOLOGIA Bacharelado PSICOLOGIA Bacharelado SERVIÇO SOCIAL Bacharelado SERVIÇO SOCIAL Bacharelado SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Bacharelado

Turno Matutino Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Matutino Noturno Noturno Noturno Matutino Noturno Noturno Matutino

Turno Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Bacharelado Noturno TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM MARKETING Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOS Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM SEGURANÇA NO TRABALHO Tecnológico Matutino TURISMO Bacharelado Noturno FUCAPI / DISTRITO INDUSTRIAL Razão Social: FUCAPI FUND CENTRO DE ANALISE PESQ E INOV TECNOLOGICA CNPJ: 04.153.540/0001-66 (MATRIZ) Curso Grau Turno ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Noturno CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Bacharelado Noturno DESIGN Bacharelado Noturno ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA Bacharelado Noturno ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Noturno ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS Bacharelado Noturno ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO Bacharelado Noturno ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado Noturno ENGENHARIA DE SOFTWARE Bacharelado Noturno ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Noturno ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Noturno SISTEMA DE INFORMAÇÃO Bacharelado Noturno IAES / ADRIANÓPOLIS Razão Social: INSTITUTO AMAZONIA DE ENSINO SUPERIOR LTDA CNPJ: 06.043.492/0001-89 (MATRIZ) Curso Grau Turno ODONTOLOGIA Bacharelado Matutino ODONTOLOGIA Bacharelado Noturno MARTHA FALCÃO WYDEN / ADRIANÓPOLIS Razão Social: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA LTDA CNPJ: 02.153.389/0001-30 (MATRIZ) Curso Grau Turno TECNÓLOGO EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE Tecnológico Noturno SISTEMAS TECNÓLOGO EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA Tecnológico Noturno INFORMAÇÃO TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM GESTÃO FINANCEIRA Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM MARKETING Tecnológico Noturno MATERDEI / CENTRO Razão Social: MATERDEI ADMINISTRADORA EDUCACIONAL LTDA. CNPJ: 01.640.902/0001-55 (MATRIZ) Curso Grau Turno ENFERMAGEM Bacharelado Vespertino ENFERMAGEM Bacharelado Noturno NILTON LINS / PARQUE DAS LARANJEIRAS Razão Social: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS CNPJ: 04.803.904/0001-06 (MATRIZ) Curso Grau Turno ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Matutino ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Noturno ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado Matutino ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado Noturno BIOMEDICINA Bacharelado Matutino BIOMEDICINA Bacharelado Noturno CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Licenciatura Matutino CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Licenciatura Noturno CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Matutino CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Noturno CIÊNCIAS ECONÔMICAS Bacharelado Noturno DIREITO Bacharelado Vespertino DIREITO Bacharelado Noturno EDUCAÇÃO FÍSICA Bacharelado Matutino EDUCAÇÃO FÍSICA Bacharelado Noturno ENFERMAGEM Bacharelado Matutino ENFERMAGEM Bacharelado Noturno ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Matutino ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Noturno ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Matutino ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Noturno FARMÁCIA Bacharelado Matutino FARMÁCIA Bacharelado Noturno FISIOTERAPIA Bacharelado Diurno* FONOAUDIOLOGIA Bacharelado Matutino FONOAUDIOLOGIA Bacharelado Noturno HISTÓRIA Licenciatura Noturno JORNALISMO Bacharelado Matutino JORNALISMO Bacharelado Noturno MEDICINA VETERINÁRIA Bacharelado Diurno* NUTRIÇÃO Bacharelado Noturno ODONTOLOGIA Bacharelado Diurno* PEDAGOGIA Licenciatura Matutino PEDAGOGIA Licenciatura Noturno

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 PSICOLOGIA Bacharelado Matutino PSICOLOGIA Bacharelado Noturno SERVIÇO SOCIAL Bacharelado Matutino SERVIÇO SOCIAL Bacharelado Noturno TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico Noturno TURISMO Bacharelado Noturno * Haverá alternância de turnos entre semestres. SANTA TERESA / VIEIRALVES Razão Social: CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO AMAZONAS LTDA CNPJ: 06.201.403/0001-85 (MATRIZ) Curso Grau Turno ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Matutino ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Noturno ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado Matutino ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado Noturno CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Matutino CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Noturno DIREITO Bacharelado Matutino DIREITO Bacharelado Noturno PEDAGOGIA Licenciatura Matutino PEDAGOGIA Licenciatura Noturno PSICOLOGIA Bacharelado Matutino PSICOLOGIA Bacharelado Noturno TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico Noturno SANTA TERESA / ZONA NORTE Razão Social: CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO AMAZONAS LTDA CNPJ: 06.201.403/0002-66 (FILIAL) Curso Grau Turno ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Matutino ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Noturno BIOMEDICINA Bacharelado Matutino BIOMEDICINA Bacharelado Noturno CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Matutino CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Noturno EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura Matutino EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura Noturno ENFERMAGEM Bacharelado Matutino ENFERMAGEM Bacharelado Noturno ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Matutino ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Noturno PEDAGOGIA Licenciatura Matutino PEDAGOGIA Licenciatura Noturno PSICOLOGIA Bacharelado Matutino PSICOLOGIA Bacharelado Noturno SERVIÇO SOCIAL Bacharelado Matutino SERVIÇO SOCIAL Bacharelado Noturno SISTEMAS DA INFORMAÇÃO Bacharelado Matutino SISTEMAS DA INFORMAÇÃO Bacharelado Noturno TECNÓLOGO EM ESTÉTICA E COSMÉTICA Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM ESTÉTICA E COSMÉTICA Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM MARKETING Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM MARKETING Tecnológico Noturno ULBRA / JAPIIM Razão Social: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. CNPJ: 88.332.580/0024-51 (FILIAL) Curso Grau Turno ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Noturno DIREITO Bacharelado Vespertino DIREITO Bacharelado Noturno ENFERMAGEM Bacharelado Noturno ENGENHARIA AMBIENTAL Bacharelado Noturno ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Noturno ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Noturno ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Noturno ENGENHARIA QUÍMICA Bacharelado Noturno PSICOLOGIA Bacharelado Noturno UNINASSAU / CHAPADA Razão Social: SER EDUCACIONAL S.A. CNPJ: 04.986.320/0020-86 (FILIAL) Curso Grau Turno ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Noturno CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Noturno DIREITO Bacharelado Matutino EDUCAÇÃO FÍSICA Bacharelado Noturno ENFERMAGEM Bacharelado Matutino ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Noturno

ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Noturno ENGENHARIA QUÍMICA Bacharelado Noturno FARMÁCIA Bacharelado Noturno FISIOTERAPIA Bacharelado Matutino PSICOLOGIA Bacharelado Matutino TECNÓLOGO EM GASTRONOMIA Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM MARKETING Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM REDES DE COMPUTADORES Tecnológico Noturno UNINORTE / CENTRO Razão Social: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO AMAZONAS LTDA CNPJ: 63.692.180/0001-30 (MATRIZ) Curso Grau Turno ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Matutino ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Vespertino ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Noturno ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado Matutino ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado Vespertino ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado Noturno BIOMEDICINA Bacharelado Matutino BIOMEDICINA Bacharelado Vespertino BIOMEDICINA Bacharelado Noturno CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Bacharelado Matutino CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Bacharelado Noturno CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Licenciatura Matutino CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Licenciatura Noturno CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Matutino CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Vespertino CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Noturno CIÊNCIAS ECONÔMICAS Bacharelado Noturno EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura Matutino EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura Noturno ENFERMAGEM Bacharelado Matutino ENFERMAGEM Bacharelado Vespertino ENFERMAGEM Bacharelado Noturno ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Matutino ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Noturno ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO Bacharelado Vespertino ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO Bacharelado Noturno ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO Bacharelado Matutino ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO Bacharelado Noturno ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado Matutino ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado Noturno ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Matutino ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Noturno ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Matutino ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Noturno FARMÁCIA Bacharelado Matutino FARMÁCIA Bacharelado Vespertino FARMÁCIA Bacharelado Noturno FISIOTERAPIA Bacharelado Matutino FISIOTERAPIA Bacharelado Vespertino FISIOTERAPIA Bacharelado Noturno FONOAUDIOLOGIA Bacharelado Matutino FONOAUDIOLOGIA Bacharelado Noturno HISTÓRIA Licenciatura Matutino HISTÓRIA Licenciatura Noturno JORNALISMO Bacharelado Matutino JORNALISMO Bacharelado Noturno LETRAS - LÍNGUA INGLESA Licenciatura Matutino LETRAS - LÍNGUA INGLESA Licenciatura Noturno LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA Licenciatura Noturno MATEMÁTICA Licenciatura Noturno NUTRIÇÃO Bacharelado Matutino NUTRIÇÃO Bacharelado Noturno PEDAGOGIA Licenciatura Matutino PEDAGOGIA Licenciatura Vespertino PEDAGOGIA Licenciatura Noturno PSICOLOGIA Bacharelado Matutino PSICOLOGIA Bacharelado Vespertino PSICOLOGIA Bacharelado Noturno PUBLICIDADE E PROPAGANDA Bacharelado Matutino PUBLICIDADE E PROPAGANDA Bacharelado Noturno RELAÇÕES INTERNACIONAIS Bacharelado Matutino SERVIÇO SOCIAL Bacharelado Matutino SERVIÇO SOCIAL Bacharelado Noturno TECNÓLOGO EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE Tecnológico Matutino SISTEMAS TECNÓLOGO EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS TECNÓLOGO EM DESIGN GRÁFICO TECNÓLOGO EM DESIGN GRÁFICO TECNÓLOGO EM ESTÉTICA E COSMÉTICA TECNÓLOGO EM ESTÉTICA E COSMÉTICA TECNÓLOGO EM ESTÉTICA E COSMÉTICA TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS TECNÓLOGO EM GESTÃO FINANCEIRA TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA

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Tecnológico

Noturno

Tecnológico Tecnológico Tecnológico Tecnológico Tecnológico Tecnológico Tecnológico Tecnológico Tecnológico Tecnológico Tecnológico Tecnológico

Matutino Noturno Matutino Vespertino Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Noturno Matutino Noturno


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 TECNÓLOGO EM MARKETING Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM PROCESSOS GERENCIAIS Tecnológico Noturno TECNÓLOGO EM REDES DE COMPUTADORES Tecnológico Matutino TECNÓLOGO EM REDES DE COMPUTADORES Tecnológico Noturno UNINORTE / PLAZA Razão Social: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO AMAZONAS LTDA CNPJ: 63.692.180/0001-30 (MATRIZ) Curso Grau Turno PSICOLOGIA Bacharelado Matutino PSICOLOGIA Bacharelado Vespertino PSICOLOGIA Bacharelado Noturno

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.442, de 30 de janeiro de 2012, que regulamenta a indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, combinado com o Decreto nº 1.977, publicado no Diário Oficial do Município – DOM de 16 de outubro de 2012, que inseriu alterações no artigo 3º, inciso III; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.294, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM nº 4529, que dispõe sobre a Programação Financeira, o Cronograma Mensal do Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício Financeiro de 2019 dos órgãos, das entidades e dos fundos do Poder Executivo, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e estabelece normas de execução orçamentária; CONSIDERANDO os Despachos da SEMEF, que deferem os pagamentos de insalubridade aos servidores abaixo relacionados, considerando que há suficiência orçamentária para atender o pleito;

PORTARIA Nº 645/2019-NTRAB/SEMSA O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12, da Lei nº 1.222, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e o preenchimento dos Termos de Exclusão da Estratégia de Saúde da Família – ESF; CONSIDERANDO ainda, a autorização contida no Memorando nº 630/2019-NTRAB/SEMSA, de 2 de outubro de 2019, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho. RESOLVE:

CONSIDERANDO ainda os teores dos Processos protocolados sob os números indicados no anexo. RESOLVE: CONCEDER, aos servidores listados abaixo, a indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicando o percentual conforme o risco detectado, a contar dos períodos indicados. PROCESSO Nº 2015/1637/4779 2016/1637/2438 2016/1637/4102 2016/1637/1523

INTERESSADO ELIZABETH CANTÃO MARINHO ERICA MARA DE MELO PAZ DE OLIVEIRA MARILENE DE AQUINO DA SILVA OSEAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR

PERC 7% 5% 7% 7%

PERÍODO 1º/9/2013 a 30/8/2015 17/5/2015 a 30/3/2016 1º/1/2016 a 30/4/2016 1º/1/2015 a 30/6/2015

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

EXCLUIR, a contar das datas especificadas, as servidoras abaixo elencadas, da Função Especial que exerciam na Estratégia de Saúde da Família, retornando ao subsídio conforme Anexo II, Tabela Financeira Especialista em Saúde e Assistente em Saúde, da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008.

Manaus, 21 de outubro de 2019.

Designada pela Portaria nº 076/2014-GABIN/SEMSA de 30/1/2014. Matrícula 112.338-6 A

Nome ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA

Cargo AS-Auxiliar em Saúde Bucal

Lotação UBS L-32

A contar de 16/10/2019

Designada pela Portaria nº 331/2008-GABIN/SEMSA de 1º/4/2008. Matrícula 086.256-8 D

Nome KATIA REGINA DE SOUZA VENTURA

Cargo ES-Enfermeiro Geral

Lotação UBS N-14

A contar de 1º/10/2019

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PORTARIA Nº 648/2019-GABIN/SEMSA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Manaus, 21 de outubro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus, que dispõe sobre o Feriado Municipal do dia 24 de outubro, quando se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade; CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro foi criado em homenagem ao Servidor Público Municipal, amparado nos termos do art. 271, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971;

PORTARIA Nº 646/2019-NTRAB/SEMSA O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO os artigos 13 das Leis nº 1.222 e 1.223, respectivamente, datadas de 26 de março de 2008, que tratam da indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicáveis aos Servidores Públicos da Saúde e aos Especialistas em Saúde – Médicos;

CONSIDERANDO que o Decreto de 21 de outubro de 2019, publicado no DOM nº 4706, de mesma data, declarou ponto facultativo nos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal, nos dias 25 (sexta-feira) e 28 de outubro de 2019 (segunda-feira), ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal; CONSIDERANDO que nessas ocasiões há uma habitual sobrecarga de atendimento aos usuários da Maternidade Moura Tapajoz e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; CONSIDERANDO ainda, que faltas injustificáveis, nestes dias, poderão provocar graves transtornos na funcionalidade dos serviços nos locais supracitados.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 RESOLVE: I – DETERMINAR que os servidores designados para a cobertura dos plantões nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde citados no preâmbulo desta Portaria, compareçam às suas atividades laborais, no período compreendido entre 24 e 28 de outubro de 2019. II – ESTABELECER que, na ocorrência de não comparecimento ao serviço, será considerada “FALTA GRAVE”, advindo punição de acordo com Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.

nº 8.666/1993, para contratação direta visando à realização de 300 (trezentas) inscrições de servidores da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA no 71º Congresso Brasileiro de Enfermagem, a ser realizado pela Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN, pelo valor total de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais). Seja submetido o presente Despacho à consideração do Senhor Secretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação. Manaus, 22 de outubro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 22 de outubro de 2019.

Pelo exposto, RATIFICO a inexigibilidade de licitação de que trata o Processo nº 2019/1637/4446-SEMSA, em conformidade com o artigo 25, combinado com o inciso VI do artigo 13, da Lei nº 8.666/1993.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

Manaus, 22 de outubro de 2019.

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão Municipal de Licitação CML, pertinente ao Pregão Presencial nº. 023/2019 – CML/PM. CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RESOLVE: I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro da CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a contratação de serviços de locação de 04 (quatro) veículos tipo semirreboque, furgão de alumínio sobre chassi, com 02 (dois) eixos e suspensão pneumática, projetado para se deslocar em vias pavimentadas ou não, de topografia plana ou acidentada para composição de UBS móveis, adaptados e equipados para a área da saúde, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência, a empresa a seguir relacionada: TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para o Lote Único, para os itens abaixo relacionados com seus respectivos valores totais: 01: R$ 4.147.200,00 (quatro milhões cento e quarenta e sete mil e duzentos reais); e 02: R$ 4.147.200,00 (quatro milhões cento e quarenta e sete mil e duzentos reais). II – DETERMINAR emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante na proposta do licitante vencedor.

DESPACHO CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019/1637/4448-SEMSA de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Declaro INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, com base no “caput” do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, para contratação direta do serviço de locação de estande visando à exposição de trabalhos e estratégias desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA durante o 71º Congresso Brasileiro de Enfermagem, promovido pela Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Seja submetido o presente Despacho à consideração do Senhor Secretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação. Manaus, 22 de outubro de 2019.

Manaus, 22 de outubro de 2019.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Pelo exposto, RATIFICO a inexigibilidade de licitação de que trata o Processo nº 2019/1637/4448-SEMSA, em conformidade com o “caput” do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993.

DESPACHO CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019/1637/4446-SEMSA de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Declaro INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, com base no artigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso VI, da Lei

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Manaus, 22 de outubro de 2019.


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 EDITAL DE SELEÇÃO Nº 009/2019-SEMSA

Nº de Vagas

PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO EM PROJETO DE EXTENSÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE E ADESÃO AO PROGRAMA MAIS SAÚDE MANAUS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE MANAUS – ESAP, torna público o processo seletivo destinado a Profissionais de Nível Superior e Médio para atuação no Projeto “Gestão Integrada da Saúde - GISA: Fortalecimento das práticas de gestão, com foco no usuário, em Unidades Básicas de Saúde do município de Manaus”, nos termos do Programa de Extensão em Serviços de Saúde – PROEXT SAÚDE, assim como, para adesão ao Programa Mais Saúde Manaus – PROMAIS, conforme normas constantes em seus respectivos regulamentos e no presente Edital. 1 DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O PROMAIS tem como diretrizes básicas a qualificação de profissionais, o aprimoramento do serviço ofertado e a ampliação do acesso na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de Manaus. Tem como eixo estruturante a educação permanente em saúde através da imersão em serviço, proporcionando aos profissionais, o aprendizado baseado em vivências práticas do SUS. 1.2 O Programa de Extensão em Serviços de Saúde – PROEXT SAÚDE, componente do PROMAIS, tem o propósito de fomentar a interação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA, por meio da Escola de Saúde Pública de Manaus – ESAP, com os demais setores da sociedade, visando o aprimoramento das políticas públicas de saúde e o desenvolvimento social, com ênfase na Atenção Primária à Saúde. 2 DAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO 2.1 Informações gerais: Trata-se de Projeto de Extensão, envolvendo dois componentes: ensino e atividades de extensão. 2.2 Objetivos: Implementar ações de gestão em saúde, com foco no usuário, visando fortalecer as práticas de planejamento, monitoramento e avaliação em saúde, com base nas necessidades do território; contribuir com a coordenação das equipes de saúde para identificação de problemas e proposição de soluções viáveis no processo de trabalho das equipes de saúde; implementar ações, em conjunto com a equipe de saúde, voltadas ao aprimoramento do processo de trabalho e serviços disponibilizados aos usuários do SUS; e melhorar o resultado dos indicadores de saúde, no âmbito das UBS. 2.3 Componente 1- Ensino: Capacitação em Gestão da Saúde com ênfase na Atenção Primária à Saúde, com o seguinte conteúdo programático: Ferramentas de gestão; indicadores de saúde; mediação de conflitos; chefia e liderança; resiliência e técnicas motivacionais; noções sobre a Política de Atenção Básica; funcionamento da Estratégia Saúde da Família e Atenção e Vigilância dos territórios. 2.4 Componente 2 - Atividades de extensão: Assessoramento técnico e desenvolvimento de atividades gerenciais no apoio à Gestão de Unidades Básicas de Saúde. 2.5 Carga Horária semanal do projeto: 40 horas. 2.6 Duração do projeto: 12 meses. 2.7 Local de realização: Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus. 2.8 Periodicidade: de segunda-feira a sexta-feira e eventualmente aos sábados, não ultrapassando a carga horária supracitada no item 2.5. 2.9 Horário das atividades: 8h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00. Eventualmente em horário ampliado (conforme funcionamento das Unidades de Saúde de Horário Ampliado), não ultrapassando a carga horária supracitada no item 2.5. 3 DAS VAGAS 3.1 São oferecidas 81 (oitenta e uma) vagas, destinadas aos profissionais de níveis superior e médio, conforme descrito abaixo: Nº de Vagas 71

02

Tipo de Bolsa

Requisitos

Valor da Bolsa

Profissional de nível superior de qualquer categoria, pertencente ao quadro efetivo de pessoal da Extensionista IV SEMSA, com apenas 01 vínculo empregatício/matrícula, com regime contratual de 30h/semana. Profissional de nível superior de qualquer categoria, Extensionista Sem pertencente ao quadro efetivo de pessoal da percepção de SEMSA, com 02 matrículas na SEMSA, com regime bolsa contratual de 30h/semana em cada vínculo

R$2.100,00

R$ 0,00

Tipo de Bolsa

Requisitos

Valor da Bolsa

06

Extensionista V

Profissional de nível superior de qualquer categoria, pertencente ao quadro efetivo de pessoal da SEMSA, com apenas 01 matrícula em regime de 40h/semana ou 02 matrículas, em regime de 20h/semana

R$ 1.160,00

02

Extensionista VI

Diploma de ensino médio, sem vínculo empregatício com a SEMSA.

R$ 2.200,00

4. DOS REQUISITOS E ATIVIDADES 4.1 Extensionista IV – Profissional de nível superior: 4.1.1 Requisitos: Pertencer ao quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA, conforme tipo de bolsa pretendida; Estar lotado na SEMSA Manaus, preferencialmente em unidades administrativas; Ser portador de diploma de graduação emitido por instituição de educação superior brasileira, legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente, ou possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; Possuir aptidão física e mental para o exercício das atividades da função, constatadas por Atestado Médico; Não ter sido aposentado por invalidez nem estar percebendo auxílio-doença ou auxílio acidente; Não estar respondendo ou ter sido apenado em Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sindicância; Não estar afastado de suas atividades na SEMSA, independente dos motivos: Licença por interesses particulares, Licença para estudo, licença para concorrer a cargo eletivo ou estar disposicionado/cedido para outros órgãos, seja na esfera municipal, estadual ou federal; Possuir habilitação regular comprovada para o exercício da profissão, mediante registro no Conselho de Classe competente; Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino); Concordar com o Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde Manaus, quando do preenchimento do formulário de adesão, sob as penas da lei (ANEXO I); Não possuir vínculo com carga horária incompatível com as exigências do Projeto; Ter disponibilidade de 40 horas/semanais para dedicar-se, exclusivamente às atividades de extensão, devendo ser relotado para o setor responsável pela coordenação do projeto de extensão. 4.1.2 Atuação do extensionista - Assessorar o gerenciamento de UBS urbanas e rurais (terrestre, ribeirinha e fluvial); Conhecer e analisar os dados existentes nos Sistemas de Informação; Elaborar e atualizar o Diagnóstico local e composição do perfil epidemiológico das unidades; Mapear e articular as redes de apoio existente no território; Implementar e realizar manutenção no cadastro domiciliar e individual; Analisar os dados populacionais e promover a gestão do cuidado da população de referência; Contribuir com a implementação da educação permanente em saúde; Implementar normas e protocolos vigentes na SEMSA; Realizar monitoramento e avaliação de processo de trabalho e indicadores de processo e resultados; Contribuir com a gestão administrativa da UBS. 4.2 Extensionista sem percepção de bolsa – Profissional de nível superior: 4.2.1 Requisitos: Pertencente ao quadro efetivo de pessoal da SEMSA, com 02 vínculos empregatícios/matrículas, com regime contratual de 30h/semana cada; Estar lotado na SEMSA Manaus, preferencialmente em unidades administrativas; Ser portador de diploma de graduação emitido por instituição de educação superior brasileira, legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente, ou possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; Possuir aptidão física e mental para o exercício das atividades da função, constatadas por Atestado Médico; Não ter sido aposentado por invalidez nem estar percebendo auxíliodoença ou auxílio acidente; Não estar respondendo ou ter sido apenado em Processo Administrativo Disciplinar; Não estar afastado de suas atividades na SEMSA, independente dos motivos: Licença por interesses particulares, Licença para estudo, licença para concorrer a cargo eletivo ou estar disposicionado/cedido para outros órgãos, seja na esfera municipal, estadual ou federal; Possuir habilitação regular comprovada para o exercício da profissão, mediante registro no Conselho de Classe competente; Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino); Concordar com o Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde Manaus, quando do preenchimento do formulário de adesão, sob as penas da lei (ANEXO I); Não possuir vínculo com carga horária incompatível com as exigências do Projeto; Ter disponibilidade de 40 horas/semanais para dedicar-se, exclusivamente, às atividades de extensão devendo ser relotado para o setor responsável pela coordenação do Projeto de Extensão.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 4.2.2 Atuação do extensionista - Assessorar o gerenciamento de UBS urbanas e rurais (terrestre, ribeirinha e fluvial); Conhecer e analisar os dados existentes nos Sistemas de Informação; Elaborar e atualizar o Diagnóstico local e composição do perfil epidemiológico das unidades; Mapear e articular as redes de apoio existente no território; Implementar e realizar manutenção no cadastro domiciliar e individual; Analisar os dados populacionais e promover a gestão do cuidado da população de referência; Contribuir com a implementação da educação permanente em saúde; Implementar normas e protocolos vigentes na SEMSA; Realizar monitoramento e avaliação de processo de trabalho e indicadores de processo e resultados; Contribuir com a gestão administrativa da UBS. 4.3 Extensionista V - Profissional de nível superior: 4.3.1 Requisitos: Pertencer ao quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA, com apenas 02 vínculos empregatícios/matrículas com carga horária de 20h cada; Estar lotado na SEMSA Manaus, preferencialmente em unidades administrativas; Ser portador de diploma de graduação emitido por instituição de educação superior brasileira, legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente, ou possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; Possuir aptidão física e mental para o exercício das atividades da função, constatadas por Atestado Médico; Não ter sido aposentado por invalidez nem estar percebendo auxílio-doença ou auxílio acidente; Não estar respondendo ou ter sido apenado em Processo Administrativo Disciplinar; Não estar afastado de suas atividades na SEMSA, independente dos motivos:Licença por interesses particulares, Licença para estudo, licença para concorrer a cargo eletivo ou estar disposicionado/cedido para outros órgãos, seja na esfera municipal, estadual ou federal; Possuir habilitação regular comprovada para o exercício da profissão, mediante registro no Conselho de Classe; Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino) e junto ao Conselho de Classe; Concordar com o Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde Manaus, quando do preenchimento do formulário de adesão, sob as penas da lei (ANEXO I); Não possuir vínculo com carga horária incompatível às exigências do Projeto; Ter disponibilidade de 40 horas/semanais para dedicar-se, exclusivamente, às atividades de extensão, devendo ser relotado para o setor responsável pela coordenação do Projeto de Extensão. 4.3.2 Atuação do extensionista: Assessorar o gerenciamento de UBS urbanas e rurais (terrestre, ribeirinha e fluvial); Conhecer e analisar os dados existentes nos Sistemas de Informação; Elaborar e atualizar o Diagnóstico local e composição do perfil epidemiológico das unidades; Mapear e articular as redes de apoio existente no território; Implementar e realizar manutenção no cadastro domiciliar e individual; Analisar os dados populacionais e promover a gestão do cuidado da população de referência; Contribuir com a implementação da educação permanente em saúde; Implementar normas e protocolos vigentes na SEMSA; Realizar monitoramento e avaliação de processo de trabalho e indicadores; Contribuir com a gestão administrativa da UBS. 4.4 Extensionista VI – Profissional de Nível médio: 4.4.1 Requisitos: Não possuir vínculo empregatício com a SEMSA; Ter diploma de ensino médio, formado por instituição de ensino brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou com certificado reconhecido no país, na forma da lei; Possuir aptidão física e mental para o exercício das atividades da função, constatadas por Atestado Médico; Não ter sido aposentado por invalidez nem estar percebendo auxílio-doença ou auxílio acidente; Concordar com o Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde Manaus, quando do preenchimento do formulário de adesão, sob as penas da lei (ANEXO I); Não possuir vínculo com carga horária incompatível às exigências do Projeto; Ter disponibilidade de 40 horas/semanais para dedicar-se às atividades do projeto de extensão. 4.4.2 Atuação do extensionista: Elaborar planilhas, relatórios, atas, memorandos e ofícios; protocolar, tramitar, expedir, arquivar e receber documentos; organizar frequências dos extensionistas; apoiar no monitoramento e supervisão das atividades; elaborar organogramas, fluxogramas e cronogramas; coletar e organizar dados de sistemas de informações. 5 DA INSCRIÇÃO 5.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição; 5.2 O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente, pela internet na página da SEMSA, acessando o endereço eletrônico

https://semsa.manaus.am.gov.br ou psesap.manaus.am.gov.br no período de 8:00h do dia 23 de outubro de 2019, até as 23:59h do dia 18 de novembro de 2019, anexando os documentos abaixo descritos, obrigatoriamente em formato PDF, tamanho máximo de 1MB, arquivos individuais e em sua totalidade: 5.3 Para a seleção de profissionais de nível superior: 5.3.1 Documento de identificação oficial com foto, frente e verso; 5.3.2 Não serão aceitos documentos oficiais sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade e/ou documentos ilegíveis que não permitam identificar dados ou foto do candidato. 5.3.3 Cadastro de Pessoa Física - CPF; 5.3.4 Diploma de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou Declaração de Conclusão de Curso emitida pela Instituição formadora. 5.3.5 No caso de possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira, este deve estar revalidado no Brasil, na forma da lei; 5.3.6 Possuir habilitação regular comprovada para o exercício da profissão, mediante registro no Conselho de Classe; 5.3.7 Serão considerados documentos para comprovação de atuação profissional: 5.3.7.1 Declaração emitida pelo Departamento de Gestão do Trabalho e Educação com Nada Consta quanto a existência de processos administrativo disciplinar e/ou processo de sindicância; 5.3.7.2 Declaração emitida pelo Departamento de Gestão do Trabalho e Educação comprovando a lotação atual e a inexistência do gozo de licença prêmio ou de interesse particular. 5.3.7.2.1 Consideram-se Unidades Administrativas de lotação: Departamentos, Ouvidoria, Auditoria, Conselho Municipal de Saúde e Sedes dos Distritos de Saúde. 5.3.7.2.3 Consideram-se Unidades Assistenciais de lotação: Unidades Básicas de Saúde (UBS) urbanas e rurais, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Maternidade, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro Especializado em Reabilitação (CER), Policlínicas e Laboratórios. 5.3.8 Serão considerados documentos para comprovação de titulação: 5.3.8.1 Diploma de Doutor em saúde pública, saúde coletiva ou gestão em saúde, de curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora; 5.3.8.2 Diploma de Mestre em saúde pública, saúde coletiva ou gestão em saúde de curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora; 5.3.8.3 Diploma de Especialista em saúde pública, saúde coletiva ou gestão em saúde de curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora; 5.3.8.4 Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180h, na área de gestão e/ou de gerenciamento de unidades básicas de saúde, emitido pela instituição formadora. 5.4 Para a seleção de profissionais de cargo de nível médio: 5.4.1 Documento de identificação oficial com foto, frente e verso; 5.4.2 Não serão aceitos documentos oficiais sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade e/ou documentos ilegíveis que não permitam identificar dados ou foto do candidato. 5.4.3 Cadastro de Pessoa Física - CPF; 5.4.4 Certificado de Escolaridade, Diploma ou Certidão de Conclusão de curso de ensino médio, emitido por instituição de ensino brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou reconhecido no país, na forma da lei; 5.4.5 Histórico Escolar, correspondente à formação; 5.4.6 Comprovante de experiência profissional, exclusivamente em atividades administrativas. 5.4.7 Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional: 5.4.7.1 Declaração ou Certidão de Órgão Público competente ou de empresa contratante que comprove experiência profissional na área pretendida, expedida exclusivamente pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou analista previdenciário; 5.4.7.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência profissional.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 5.4.7.3 Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e certificar essa inexistência na instituição. 5.4.7.4 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de trabalho. 5.4.7.5 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo tipo de atividade e período de tempo, somente um deles será pontuado. 5.4.8 Serão considerados documentos para comprovação de atividades complementares: 5.4.8.1 Declaração expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Manaus ou pelo agente integrador no serviço que comprove atuação no Programa de Estágio Remunerado na SEMSA Manaus. 5.4.8.2 Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180h, na área de gestão e/ou de informática, emitido pela instituição formadora. 5.4.8.3 Todo documento apresentado para fins de comprovação deverá conter a data de início e de término das atividades acadêmicas e a descrição das atividades desenvolvidas. 5.5 Todos os documentos anexados deverão estar legíveis e conter todas as informações necessárias para avaliação, sendo obrigatória a apresentação dos documentos originais no ato da Adesão ao PROMAIS, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão da seleção. 5.6 Os documentos exigidos deverão ser anexados na forma prevista no item 5.2, impreterivelmente no prazo estabelecido, sob pena de eliminação, não sendo aceita, em qualquer hipótese, a complementação de documentos em momento posterior ao encerramento da inscrição. 5.7 No ato da análise, identificada a ausência de Documento Oficial com foto, Cadastro de Pessoa Física-CPF, Diploma de escolaridade emitido pela Instituição formadora, implicará em eliminação sumária do candidato do processo seletivo. 5.8 As informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados depois da finalização de sua inscrição. 5.9 A ausência, o preenchimento incorreto, ou informações inverídicas de quaisquer dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar a invalidação da inscrição. 5.10 A ESAP/SEMSA não se responsabiliza por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados. 5.11 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria Municipal de Saúde. 5.12 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita nos sites psesap.manaus.am.gov.br e semsa.manaus.am.gov.br. 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos para atuação no projeto de extensão e adesão ao Programa Mais Saúde Manaus é de responsabilidade da Comissão de Exame e Seleção, instituída por portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, a quem competirá avaliar os candidatos com base nos critérios estabelecidos neste edital, bem como julgar os recursos em instância terminativa. 6.2. O ingresso no projeto de extensão, será realizado mediante Exame de Seleção, em 03 (três) etapas, para a obtenção de no máximo 100 pontos: ETAPAS Análise curricular Prova objetiva Avaliação de perfil

CARACTERISTICAS classificatório e eliminatório classificatório e eliminatório classificatório e eliminatório TOTAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 pontos 40 pontos 20 pontos pontos

7 DA ANÁLISE CURRICULAR 7.1. Para os candidatos de nível superior a análise curricular consiste na avaliação quantitativa da atuação profissional, atividades acadêmicas e complementares, conforme descrito no quadro 1: Quadro 1 – ANÁLISE CURRICULAR PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR I – ATUAÇÃO PROFISSIONAL VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO Lotação Atual em unidades administrativas: sede SEMSA (Departamentos, Ouvidoria, Auditoria e Conselho 10 10 Municipal de Saúde), sede dos Distritos de Saúde.

Quadro 1 – ANÁLISE CURRICULAR PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR I – ATUAÇÃO PROFISSIONAL VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO Lotação Atual em unidades assistenciais: Unidades Básicas de Saúde (UBS) urbanas e rurais, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), maternidade, 5 5 centro de Atenção Psicossocial (CAPS), SAMU, CER, Policlínicas e laboratórios distritais. Subtotal 15 15 II – TITULAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 2.1. Doutorado em saúde pública, saúde coletiva ou 10 10 gestão em saúde 2.2. Mestrado em saúde pública, saúde coletiva ou 7 7 gestão em saúde 2.3 Especialização em saúde pública, saúde coletiva ou 5 5 gestão em saúde 2.4 Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180h, na área gestão e/ou de gerenciamento 3 3 de Unidades Básicas de Saúde Subtotal 25 pontos 25 pontos Total 40 pontos 40 pontos

7.2. Para os candidatos de nível médio a análise curricular consiste na avaliação quantitativa da experiência profissional e atividades complementares, conforme quadro 2: Quadro 2 – ANÁLISE CURRICULAR PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 1.1 Experiência profissional em atividades 0,5 /mês 30 pontos administrativas Subtotal 0,5 30 pontos II – ATIVIDADES COMPLEMENTARES VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 2.1 Egresso de Programa de Estágio Remunerado na 5 pontos 5 pontos SEMSA Manaus 2.2 Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária 2,5 pontos/curso 5 pontos mínima de 180h, na área de gestão e/ou de informática Subtotal Total

10 pontos 40 pontos

7.3 A classificação da primeira etapa será feita pela soma dos pontos obtidos na Análise Curricular. 7.4 Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver no mínimo, 1.0 ponto. 7.5 Serão convocados para segunda etapa os candidatos em ordem de classificação por categoria e tipo de bolsa, até o triplo do número de vagas ofertadas, listados em ordem decrescente de pontuação, a ser publicada nos sites psesap.manaus.am.gov.br e semsa.manaus.am.gov.br. 8 DA PROVA OBJETIVA 8.1 Do local e horário de realização da prova objetiva: 8.1.1 Os candidatos classificados na primeira etapa, obedecida a ordem de colocação, serão convocados para a realização da Prova Objetiva, em local a definir. 8.1.2 O local das provas será informado no site psesap.semsa.am.gov.br, juntamente com a relação dos candidatos classificados. 8.1.3 A prova ocorrerá no dia 30 de novembro de 2019 (sábado), no horário de 14h00 as 17h00, hora local de Manaus. 8.1.4 O acesso dos candidatos ao local das provas será admitido a partir das 13h30min, com fechamento de portões às 14h00. 8.2 Da prova objetiva 8.2.1 A prova objetiva para o candidato de nível superior terá duração de 3 (três) horas e será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, versando sobre os temas cujo conteúdo e bibliografia encontram-se no Anexo 3 deste Edital. Área de conhecimento Gestão Informática Total

Valor Máximo 20 pontos 20 pontos 40 pontos

8.2.2 A prova objetiva para o candidato de nível médio terá duração de 03 (três) horas e será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, versando sobre os temas cujo conteúdo e bibliografia encontram-se no Anexo 3 deste Edital. Área de conhecimento Informática Total

Valor Máximo 40 pontos 40 pontos

8.2.3 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação original, válido, com foto. 8.2.4 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 5.3.1 e 5.4.1.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 8.2.5 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto no dia de aplicação da prova objetiva, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizá-la, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 90 (noventa) dias da data de realização da prova. 8.2.6 Durante a realização da prova objetiva, não será permitido o uso de quaisquer materiais de consulta, eletrônicos ou impressos, relógio analógico ou digital e aparelhos de telecomunicação. 8.2.7 Na hipótese do candidato estiver portando, no ato de realização da prova objetiva, telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, estes deverão ser desligados e guardados em envelope porta objetos lacrados, devendo mantê-los em local especificado pelo fiscal de sala. 8.2.8 Para realização das provas e preenchimento da folha de respostas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta. 8.2.9 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em decorrência de afastamento, por quaisquer motivos, de candidato da sala de prova. 8.2.10 Antes de expirado o prazo para o término das provas, deverão permanecer na sala de aplicação pelo menos 3 (três) candidatos, até que todos finalizem suas provas. 8.2.11 Se por algum motivo, quaisquer das questões da prova objetiva for anulada, todos os candidatos receberão a pontuação correspondente. 8.3 Do resultado da prova objetiva: 8.3.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no site psesap.semsa.am.gov.br até o segundo dia útil após a sua realização. 8.3.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, em data a ser divulgada posteriormente, mediante inserção de login e senha no site psesap.semsa.am.gov.br. 8.3.3 O não comparecimento à prova objetiva implicará em eliminação sumária do processo seletivo. 8.3.4 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver 40% (quarenta por cento) de aproveitamento. 8.3.5 Após a prova objetiva, os candidatos serão reclassificados, de acordo com a ordem decrescente de pontuação; 8.3.6 Serão convocados para a Avaliação de Perfil os candidatos aprovados, até o dobro do número de vagas ofertadas. 8.3.7 A relação dos candidatos aprovados, em ordem de classificação, por categoria e tipo de bolsa ofertadas será publicada nos sites psesap.manaus.am.gov.br e semsa.manaus.am.gov.br. 9 DA AVALIAÇÃO DO PERFIL 9.1 Os candidatos classificados na prova objetiva, obedecida à ordem de colocação, serão convocados para a realização da Avaliação de Perfil, em local a definir. 9.2 A Avaliação de Perfil consiste na realização de entrevistas para a verificação das características pessoais, competências, habilidades e comportamentos dos candidatos em conformidade com o perfil requerido para o extensionista no projeto “Gestão Integrada da Saúde (GISA): Fortalecimento das práticas de gestão, com foco no usuário, em Unidades Básicas de Saúde, no município de Manaus”. 9.2.1 Perfil desejado para os extensionistas vinculados ao projeto: PERFIL Liderança e foco em resultado Capacidade de agir e administrar situações de conflito Iniciativa e persistência Motivação Trabalho em equipe Visão sistêmica Total: 20 pontos

9.3 As entrevistas serão individuais e ocorrerão conforme cronograma a ser publicado no site psesap.manaus.am.gov.br, semsa.manaus.am.gov.br. 9.4 Esta fase do Processo Seletivo corresponde a 20 (vinte) pontos. 9.5 O não comparecimento à Avaliação de Perfil implicará em eliminação sumária do processo seletivo. 10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 10.1 A classificação final será obtida pela soma dos pontos referentes à Análise Curricular, Prova Objetiva e Avaliação de perfil. 10.2 Na hipótese de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, artigo 27, Parágrafo Único). Permanecendo o empate serão adotados os seguintes critérios:

10.3.1 Maior pontuação na Prova Objetiva. 10.3.2 Maior pontuação na Análise Curricular 10.4 Os candidatos serão ordenados conforme maior pontuação obtida no cômputo geral, obedecendo à ordem decrescente de classificação, cuja lista nominal será publicada no Diário Oficial do Município, e no site psesap.manaus.am.gov.br. 10.5 Os candidatos aprovados serão convocados, conforme a necessidade do projeto, para adesão ao PROMAIS, conforme item 14 deste edital. 11 DOS RECURSOS 11.1 Será admitida a interposição de recursos, devidamente motivados, para cada etapa do presente Edital. 11.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados da publicação dos respectivos resultados, em formulário padronizado pela ESAP/SEMSA, disponível na página de inscrição. 11.3 Os recursos devem ser individuais. Não serão aceitos recursos coletivos. 11.4 Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo. 11.5 O recurso, devidamente motivado, deverá conter informações sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição. 11.6 Os recursos serão dirigidos à Comissão de Exame de Seleção, devendo ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Mário Ypiranga, no. 1695 - Adrianópolis no horário das 08h00 às 13h00, de acordo com o prazo estabelecido no item 11.2. 11.7 A Comissão de Exame de Seleção constitui instância única e última para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo em hipótese alguma, revisão de recurso. 11.8 A análise dos recursos poderá modificar o resultado preliminar das etapas. 14 DA ADESÃO AO PROGRAMA MAIS SAÚDE MANAUS 14.1 A lista final dos aprovados, obedecida à ordem de colocação, será publicada no Diário Oficial do Município e nos sites: psesap.manaus.am.gov.br e semsa.manaus.am.gov.br para adesão ao Programa Mais Saúde Manaus, conforme descrito no item 15 deste certame, sendo os aprovados convocados de acordo com a necessidade do curso. 14.2 O cronograma poderá sofrer alterações, por necessidade administrativa, sendo amplamente divulgado. 15 DA CONCESSÃO DE BOLSAS 15.1 Os candidatos selecionados receberão Bolsa de Extensão, pelo período máximo de 12 (doze) meses, improrrogáveis. 15.2 Os candidatos deverão apresentar original e 02 (duas) cópias dos documentos abaixo: 15.2.1 Cartão atualizado com as vacinas antitetânica, hepatite B, febre amarela, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola); 15.2.2 Atestado de aptidão física e mental, podendo ser expedido pelo profissional médico clínico geral ou generalista; 15.2.3 Inscrição no PIS/PASEP; 15.2.4 Registro profissional emitido pelo Conselho de Classe, quando profissional de nível superior; 15.2.5 Certidão de situação regular para o exercício da profissão, expedida pelo Conselho de Classe; 15.2.6 Comprovante de residência (água, luz ou telefone) do último mês; 15.2.7 Comprovante de conta corrente bancária em nome do candidato que contenha o dígito verificador (cartão do banco, cheque ou declaração do banco). Contas conjuntas, poupança ou de titularidade diferente não serão aceitas para efeitos de pagamento da bolsaformação; 15.2.8 Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Federal (http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/) em que o candidato possuir residência nos últimos cinco (5) anos, expedida no máximo há seis (6) meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento; 15.2.9 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (http://consultasaj.tjam.jus.br/sco/abrirCadastro.do) em que o candidato possuir residência nos últimos cinco (5) anos, expedida no máximo há seis (6) meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento; 15.2.11 Firmar Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Mais Saúde Manaus (Anexo I); 15.2.12 Firmar Declaração Negativa de Vínculo de Serviço incompatível com as exigências no Programa Mais Saúde Manaus (Anexo II);

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 15.3 A declaração falsa de disponibilidade de carga horária para o cumprimento das atividades do Projeto de Extensão constitui crime de falsidade ideológica e implicará na imediata eliminação do candidato ou o desligamento do Programa. 15.4 Caso o participante não possua número do Programa de Integração Social - PIS, deverá acessar o site da Previdência Social para cadastro, e informar à Coordenação do Programa, sob pena de inviabilizar a matrícula e o pagamento da bolsa-formação. 15.5 Para fins de recebimento da bolsa de estudo e pesquisa para formação em saúde, o profissional participante deverá atender aos termos da legislação vigente do Programa Mais Saúde Manaus, bem como: 15.5.1 Preencher as fichas nº 20 e 21 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, disponibilizadas no ato de adesão ao Programa; 15.5.2 Cumprir, semanalmente, 40 (quarenta) horas em atividades de extensão nas UBS, Subsecretaria de Gestão da Saúde (SUBGS) e ESAP, conforme descrito no item 2 deste edital; 15.5.3 Ter as atividades de ensino-serviço-comunidade validadas pelo coordenador do projeto. 15.5.4 A alteração de dados bancários deverá ser realizada pelo profissional, junto à ESAP. Caso a solicitação de alteração seja feita após a data de fechamento do pagamento mensal, a alteração será efetivada no mês subsequente.

direito de convocar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação. 17.25 Fica eleito o foro da cidade de Manaus, para dirimir quaisquer conflitos e divergências que se originarem deste Edital. 18. CRONOGRAMA ETAPA Inscrição Homologação das Inscrições Análise curricular Divulgação do Resultado Preliminar 1ª Etapa Prazo para interposição de recursos da 1ª Etapa Divulgação de resultado dos recursos da 1ª Etapa Divulgação do Resultado 1ª Etapa Convocação para Prova de Conhecimento Aplicação da Prova de Conhecimento Resultado da Prova de Conhecimentos Recursos do Resultado da Prova de Conhecimentos Resultado dos Recursos da Prova de Conhecimentos Avaliação de Perfil Resultado da Avaliação do Perfil Recursos do Resultado da Avaliação de Perfil Resultado dos Recursos da Avaliação de Perfil Resultado Final Convocação para adesão ao PROMAIS e PROEXT Adesão ao PROMAIS e PROEXT Inicio das atividades

DATA/PRAZO 23/10 a 18/11/2019 19/11/2019 19 a 25/11/2019 26/11/2019 27 e 28/11/2019 29/11/2019 29/11/2019 29/11/2019 30/11/2019 04/12/2019 5 e 6/12/2019 09/12/2019 13 e 14/12/2019 17/12/2019 18 e 19/12/2019 20/12/2019 20/12/2019 20/12/2019 02 e 03/01/2020 06/01/2019

Manaus, 22 de outubro de 2019.

16 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 16.1 A comissão de seleção será composta por membros da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus. 17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos profissionais que participarem do Programa Mais Saúde Manaus encontram-se previstos na Portaria nº. 484/2019-GABIN/SEMSA de 16 de agosto de 2019, Portaria nº 307/2019 – ESAP/SEMSA de 23 de maio de 2019, demais atos regulamentares, assim como o presente edital. 17.2 Os candidatos aprovados farão jus à Bolsa de Extensão somente após a adesão ao Programa Mais Saúde Manaus, conforme necessidades do projeto. 17.3 Em qualquer fase do Programa, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou dele ser desligado, se constatada inconsistência na inscrição e nos documentos apresentados, inconformidade da documentação com a legislação do Programa ou com as regras deste Edital. 17.4 A seleção das Unidades Básicas de Saúde em que o extensionista exercerá as atividades de extensão serão definidas, exclusivamente, pela Coordenação do Projeto. 17.5 O extensionista manterá o vínculo com a mesma Unidade Básica de Saúde ou com o mesmo setor até o término do projeto, a fim de viabilizar os resultados esperados. O não cumprimento desta norma poderá implicar em desligamento do projeto. 17.6 As atividades de extensão desenvolvidas serão acompanhadas pelo coordenador do projeto, conforme regras pertinentes ao Programa. 17.7 Concluído o projeto o extensionista fará jus ao Certificado de participação em atividades de extensão, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Manaus. 17.8 O descumprimento de quaisquer itens deste Edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido em qualquer etapa do Exame de Seleção implicará na sua eliminação no referido certame. 17.20 A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. 17.21 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e convocações referentes a este processo seletivo publicados no Diário Oficial do Município e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico psesap.manaus.am.gov.br. 17.22 O prazo de validade do processo de seleção esgotar-se-á após 12 (doze) meses contatos a partir da data de publicação da homologação do resultado final deste certame. 17.23 Os casos omissos e as dúvidas surgidas nos termos deste edital serão dirimidos pela Direção da Escola de Saúde Pública de Manaus, observada a legislação aplicável e as finalidades precípuas do Programa Mais Saúde Manaus. 17.24 A classificação no Presente Processo de Seleção, não gera direito à adesão, reservando-se à ESAP, na medida de suas necessidades, o

ANEXO I – Termo de Adesão e Compromisso TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS E ________________________________________ PARA ADESÃO AO PROGRAMA MAIS SAÚDE MANAUS: MODALIDADE EXTENSÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS, CNPJ nº 04.461.836/0001-44, neste ato representada por MARCELO MAGALDI ALVES, Secretário Municipal de Saúde, com endereço na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, 1695, Adrianópolis, CEP 69057-001, Manaus (AM), e (nome do bolsista), portador do Documento de Identidade no xxxxx, xxx, CPF no xxxxx, Registro Profissional no xxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx, CEP xxxxx, nos termos da legislação do PROBES, PROMAIS E PROEXT SAÚDE, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao PROMAIS, na forma disciplinada pelo Edital nº 009/2019-SEMSA, de 22 de outubro de 2019, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto adesão ao PROMAIS: MODALIDADE EXTENSÃO, no âmbito do Programa Municipal de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão para a Educação pelo Trabalho/PROBES e do Programa de Extensão nos Serviços de Saúde/PROEXT SAÚDE, bem como definir as obrigações e responsabilidades para execução das atividades de extensão no SUS em Manaus. CLÁUSULA SEGUNDA – CONCESSÃO DE BOLSA Para execução das atividades inerentes ao subprograma Extensão nos Serviços de Saúde, o profissional participante receberá a seguinte Bolsa de Extensão. ( )" EXTENSIONISTA IV" Profissional de nível superior, com 1 vínculo empregatício com a SEMSA, com disponibilidade de 40h (quarenta ou vinte) horas semanais para atuação exclusiva no projeto de extensão, com percepção de bolsa no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); ( )" EXTENSIONISTA SEM PERCEPÇÃO DE BOLSA" Profissional de nível superior, com 2 (dois) vínculos empregatícios com a SEMSA, com disponibilidade de 40h (quarenta ou vinte) horas semanais para atuação exclusiva no projeto de extensão. ( )" EXTENSIONISTA V" Profissional de nível superior, com 01 vínculo empregatício de 40h com a SEMSA ou 02 vínculos de 20h, com disponibilidade de 40h (quarenta ou vinte) horas semanais para atuação exclusiva no projeto de extensão, com percepção de bolsa no valor de R$ 1.160,00 (hum mil cento e sessenta reais);

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 ( )"PESQUISADOR EXTENSIONISTA VI" Profissional de nível médio, sem vínculo empregatício com a SEMSA, com disponibilidade de 40h (quarenta ou vinte) horas semanais para atuação exclusiva no projeto de extensão, com percepção de bolsa no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos); CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DE BOLSAS O pagamento da bolsa ocorrerá no período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, mediante o cumprimento das obrigações e responsabilidades inerentes ao Programa. CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA No ato de adesão deste termo, o bolsista assume os seguintes compromissos e responsabilidades: 4.1 Desenvolver o plano de trabalho individual, de acordo com a carga horária prevista em edital; 4.2 Apresentar mensalmente os relatórios de atividades e de frequência devidamente assinados pelo Coordenador do projeto, para subsidiar pagamento da bolsa; 4.3 Exercer com zelo e dedicação as atividades propostas no projeto de extensão; 4.4 Atender com presteza e urbanidade os usuários do SUS e colaboradores do projeto; 4.5 Comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades do projeto; 4.6 Observar as leis vigentes, bem como as normas regulamentares do Programa de Extensão; 4.7 Integrar-se às diversas áreas profissionais, equipe de saúde e comunidade nos cenários de prática; 4.8 Conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e (os) usuários no exercício de suas atividades; 4.9 Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; 4.10 Cumprir as instruções do Coordenador do projeto e normas regulamentares; 4.11 Levar ao conhecimento da Coordenação do projeto, dúvidas quanto às atividades práticas, assim como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades ou solicitações; 4.12 Cumprir as normas técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, inerentes a função de bolsista; 4.13 Manter atualizadas as informações de cadastro e/ou inserir dados de produção técnica nos sistemas de registro de informação padronizados pela SEMSA, quando couber; 4.14 Comunicar ao Coordenador, mediante formulário padronizado, seu desligamento do projeto; 4.15 Preencher as fichas nº 20 e 21 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, quando couber; 4.16 Participar de encontros pedagógicos, de encontros de educação permanente e reuniões administrativas com a gestão da ESAP, quando convocado; 4.17 Empenhar-se como articulador participativo na criação e na implementação de alternativas estratégicas inovadoras nos cenários de práticas; 4.18 Participar de eventos que proporcionem intercâmbio de experiências e de produção de conhecimentos, como forma de divulgar as vivências/resultados decorrentes de suas atividades no Projeto de Extensão; 4.19 Participar da avaliação do projeto, contribuindo para o seu aprimoramento; 4.20 Executar as atividades inerentes ao projeto: 4.20.1 Gerenciar e/ou assessorar o gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde; Conhecer e analisar os dados existentes nos Sistemas de Informação; 4.20.2 Elaborar e atualizar o Diagnóstico local e composição do perfil epidemiológico das unidades; 4.20.3 Mapear e articular as redes de apoio existente no território; Implementar e realizar manutenção no cadastro domiciliar e individual; 4.20.4 Analisar os dados populacionais e promover a gestão do cuidado da população de referência; 4.20.5 Contribuir com a implementação da educação permanente em saúde; 4.20.6 Implementar normas e protocolos vigentes na SEMSA; 4.20.7 Realizar monitoramento e avaliação de processo de trabalho e indicadores de processo e resultados; Contribuir com a gestão administrativa da UBS.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PROIBIÇÕES É vedado ao bolsista: 5.1. Ausentar-se das atividades a serem realizadas sem prévia autorização da coordenação do programa ou projeto; 5.2. Retirar, sem prévia anuência do gestor local do serviço, quaisquer documentos ou objetos do local de realização das ações de extensão; 5.3. Opor resistência injustificada à realização das ações que envolvam atendimento ao usuário do SUS; 5.4. Receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no projeto; 5.5. Solicitar remanejamento do cenário de prática ao qual foi vinculado no ato de adesão ao PROMAIS; 5.6. Agredir fisicamente servidores, colegas e usuários; 5.7. Faltar às atividades do Programa, sem justificativa, por 15 (quinze) dias consecutivos ou intercalados; 5.8. Praticar furto de qualquer natureza; 5.9. Fraudar ou prestar informações falsas em qualquer momento no exercício de suas atribuições no Programa, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares previstas nos Códigos Civil e Penal brasileiros, devendo ressarcir os valores pagos a título de bolsa; 5.10. Cometer outras transgressões disciplinares gravíssimas, assim caracterizadas, mediante documentos comprobatórios do ato infracional. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES 6.1 O descumprimento das condições, atribuições, deveres responsabilidades e incursão nas vedações previstas no PROMAIS e regulamento do PROEXT SAÚDE e nas cláusulas constantes neste Termo, sujeitará o bolsista às sanções previstas na legislação, assegurando-lhe, em qualquer situação, a ampla defesa e o contraditório na forma das leis pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE MANAUS Constituem obrigações da Secretaria Municipal de Saúde e Escola de Saúde Pública de Manaus: 7.1. Ofertar aos profissionais participantes o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão na Atenção Primária; 7.2. Distribuir os profissionais participantes em Unidades Básicas de Saúde para desenvolvimento das atividades de extensão inerentes ao projeto, conforme necessidade do SUS local; 7.3. Garantir o pagamento da bolsa de extensão ao profissional participante do projeto durante o período de participação, observadas as condições do Edital e da legislação pertinente; 7.4. Assegurar o acompanhamento e avaliação do desenvolvimento técnico-pedagógico do profissional, conforme diretrizes do Programa e projeto de extensão; 7.5. Adotar as providências técnico-administrativas para execução do projeto. CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROMISSO 8.1. A ESAP se compromete a divulgar aos bolsistas o inteiro teor do subprograma de Extensão nos Serviços de saúde, vinculado ao PROMAIS. 8.2. O profissional participante do projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da legislação vigente PROMAIS e PROEXT SAÚDE e as exigências do Edital nº 009/2019-SEMSA, de 22 de outubro de 2019, e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, alegar desconhecimento. 8.3. O participante declara que todas as informações prestadas são verídicas, sob pena de perder o direito a participar do Programa Municipal de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão para a Educação pelo Trabalho/PROBES e respectivos Programas vinculados, além de responder civil e criminalmente caso seja constatada qualquer inverdade nas declarações. 8.4. O profissional participante declara que está ciente da carga horária do projeto, incluindo as atividades de extensão a serem desenvolvidas nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde indicadas pela coordenação, não podendo ser remanejado até o término do curso. 8.5. O profissional imerso em UBS situadas na zona rural deve priorizar e cumprir as atividades práticas em consonância com o horário de funcionamento da Unidade, não podendo ser reduzida a carga horária estimada para esta atividade. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1 O presente instrumento terá a vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, nas hipóteses previstas na legislação vigente do PROMAIS, e (no)regulamento do PROEXT SAÚDE e no Edital nº 009/2019-SEMSA, de 22 de outubro de 2019, mediante manifestação formalizada e encaminhada à Direção da Escola de Saúde Pública de Manaus. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 11.1 Fica eleito o foro da cidade de Manaus, para dirimir quaisquer conflitos e divergências que se originarem deste Termo de Adesão e Compromisso. E, por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manaus, XX de outubro de 2019. _______________________________________ MARCELO MAGALDI ALVES Secretário Municipal de Saúde de Manaus/SEMSA _______________________________________ KÁSSIA JANARA VERAS LIMA Diretora da Escola de Saúde Pública de Manaus/ESAP _____________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX BOLSISTA ANEXO II – Declaração Negativa de Vínculo de Serviço incompatível com as exigências no Programa Mais Saúde Manaus DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO DE SERVIÇO INCOMPATÍVEL COM AS EXIGÊNCIAS NO PROGRAMA MAIS SAÚDE MANAUS

Ciência e Tecnologia de Brasília, 2012. 192p. Disponível em: https://www.ifb.edu.br/attachments/6243_inform%C3%A1tica%20b%C3 %A1sica%20final.pdf. Acesso em 21/10/2019. Espírito Santo, Informática Básica: eixo conhecimento em rede. Secretaria de Gestão e recursos Humanos, 2018. Disponível em: https://esesp.es.gov.br/Media/esesp/Apostilas/Inform%C3%A1tica%20B %C3%A1sica%20(Power%20Point,%20Excel%20e%20Internet).pdf. Acesso em 21/10/2019. Santos, Alex. Informática Básica. Instituto federal do Rio Grande do Norte: Natal, 2012. Disponível em:file:///C:/Users/nubya.silva/Downloads/Apostila%20Informatica%20Ba sica%20%20Pronatec%20(1).pdf. Acesso em 21/10/2019. 2. Para categorias de bolsas destinada a profissionais de nível médio 2.1 Área de conhecimento: Informática 2.1.1 Conteúdo: Informática intermediária Windows (Word, Excel, Internet, Power Point) 2.1.2 Bibliografia recomendada: Fustinoni, Diógenes Ferreira Reis. Informática básica para o ensino técnico profissionalizante. Brasília, DF: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, 2012. 192p. Disponível em: https://www.ifb.edu.br/attachments/6243_inform%C3%A1tica%20b%C3 %A1sica%20final.pdf. Acesso em 21/10/2019. Espírito Santo, Informática Básica: eixo conhecimento em rede. Secretaria de Gestão e recursos Humanos, 2018. Disponível em: https://esesp.es.gov.br/Media/esesp/Apostilas/Inform%C3%A1tica%20B %C3%A1sica%20(Power%20Point,%20Excel%20e%20Internet).pdf. Acesso em 21/10/2019. Santos, Alex. Informática Básica. Instituto federal do Rio Grande do Norte: Natal, 2012. Disponível em:file:///C:/Users/nubya.silva/Downloads/Apostila%20Informatica%20Ba sica%20%20Pronatec%20(1).pdf. Acesso em 21/10/2019.

Eu, _______________________________________________, portador(a) do CPF _____________, RG ________________, Conselho de Classe nº______________, declaro sob as penas da lei¹1, que não possuo vínculo de serviço e carga horária incompatíveis com as exigências do Programa Mais Saúde Manaus, conforme Edital nº 009/2019-SEMSA, de 22 de outubro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Manaus, ____de _____________ de 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

_______________________________________ (assinatura do bolsista) ANEXO III – BIBLIOGRAFIA DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE CONHECIMENTOS 1. Para categorias de bolsas destinada a profissionais de nível superior 1.1 Área de conhecimento: Gestão 1.1.1 Conteúdo: Noções de Planejamento estratégico, Boas práticas de gestão, Método PDCA, Gestão a vista, Gestão com foco em resultados, Conceito e diferença entre Indicadores, Tipos de liderança 1.1.2 Bibliografia recomendada: Godoi, Raimundo; BESSAS, Claudia. Formação de Gestores: Criando as Bases da Gestão. Edição 1. Belo Horizonte. Editora Libretteria, 2018. Judy Worth, Tom Shuker, Beau Keyte. Aperfeiçoando a Jornada do Paciente, 2013. PDCA - Conceito, como fazer, etapas e exemplos. https://novonegocio.com.br/lideranca-e-gestao/pdca/ PDCA : https://www.infoescola.com/administracao_/pdca-plan-do-checkaction/ 1.2 Área de conhecimento: Informática 1.2.1 Conteúdo: Informática básica Windows (Word, Excel, Internet, Powerpoint). 1.2.2 Bibliografia recomendada: Fustinoni, Diógenes Ferreira Reis. Informática básica para o ensino técnico profissionalizante. Brasília, DF: Instituto Federal de Educação, Código Penal – Falsidade Ideológica Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

(*) PORTARIA Nº 1945/2019-SEMED/GS

CONSIDERANDO nº 2018.4114.4147.09621;

o

que

consta

no

processo

RESOLVE: I – DETERMINAR, com fulcro no artigo 236, Parágrafo Único da Lei nº 1.118/71 e art. 11 da Lei nº 1.425/2010, a instauração de Processo Administrativo de Sindicância, em desfavor da servidora LINDOMAR DE LIMA BEZERRA, por suposta infração do art. 206, inciso IV, da Lei nº 1.118/71; II- Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Ética e Sindicância desta Secretaria; III- O prazo regular da instrução será de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por mais 15 (quinze) dias para garantir o esclarecimentos dos fatos e o exercício da ampla defesa nos termos do art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de outubro de 2019.

1

(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções no DOM edição 4703 de 16/10/2019, inserindo-se alterações.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 PORTARIA Nº 1987/2019–SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o que nº 2019/4114/4147/03182 de 06/08/2019.

consta

no

Processo

Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 16/09/2019 a 15/10/2019, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do Cargo, durante o impedimento legal da titular ALINE COSTA SUSSMANN, matrícula 114.734-0A, por motivo de férias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de outubro de 2019.

RESOLVE: DETERMINAR que a servidora MARLENILZA MARINHJO REIS matrícula 013.306-0 B, responda pelas atribuições da Função de Confiança-FG3, constante na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 08/07/2019 a 06/08/2019, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da Função, durante o impedimento da titular VERA LÚCIA LIMA DA SILVA, matrícula 079.443-0 A, por motivo de férias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PORTARIA Nº 1993/2019-SEMED/GS

Manaus, 14 de outubro de 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o que nº 2019/4114/4147/03475, de 10/09/2018,

consta

no

Processo

RESOLVE: PORTARIA Nº 1991/2019-SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o que nº 2019/4114/4147/03453, de 09/09/2018,

consta

no

Processo

DETERMINAR, que a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARINHO DE LIMA, matrícula 109.275-8 A, responda pelas atribuições do Cargo FG-3 de Chefe de Setor, constante na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 26/09/2019 a 25/10/2019, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do Cargo, durante o impedimento legal da titular WANIA BRAGA DA SILVA ARAÚJO, matrícula 095.778-0C, por motivo de férias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RESOLVE:

Manaus, 14 de outubro de 2019.

DETERMINAR, que a servidora JUCINEIDE MARQUES DE ABREU, matrícula 121.125-1A, responda pelas atribuições do Cargo FG-3 de Chefe de Setor, constante na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 16/09/2019 a 15/10/2019, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do Cargo, durante o impedimento legal da titular HELLEN RUBENS DE SOUZA, matrícula 121.351-2B, por motivo de férias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2034/2019-SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública; PORTARIA Nº 1992/2019-SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o que nº 2019/4114/4147/03455, de 09/09/2018,

consta

no

Processo

RESOLVE: DETERMINAR, que a servidora THAIS TEIXEIRA NUNES DA CRUZ, matrícula 108.774-6 B, responda pelas atribuições do Cargo FG-3 de Chefe de Setor, constante na estrutura organizacional da

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para, no âmbito da Administração Pública Municipal, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de locação celebrados, conforme o disposto nos artigos 57, 67, 71 e 73, da lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscais formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade, RESOLVE: I – REVOGAR os efeitos da Portaria Nº 1678, publicada no DOM 4653 de 05/08/2019;

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 II – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para a execução do atesto dos processos de pagamentos referentes à locação e ocupação de imóveis utilizados para o funcionamento dos Centros Municipais de Atendimento Sociopsicopedagógico da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para que acompanhem, fiscalizem e atestem conforme as diretrizes estabelecidas na contratação; SERVIDORES JUSSARA TAVARES MARQUES RIBEIRO CECÍLIA ANDRADE OTTO JUCIANA VIEIRA DA CRUZ LÚCIA HELENA WANDERLEY CORONEL

MATRÍCULA 086242-8D 123248-7A 084277-0D 082868-8D

FUNÇÃO PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO SUPLENTE

III – Os trabalhos prestados pelos integrantes da comissão não serão remunerados; IV – Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação, podendo ser alterada a qualquer tempo e a critérios da autoridade competente. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 0757/2019-SEMED/GSAF O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

n.º 204/2019 – DACC/SEMED (fls. 01/04); Cópia do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n.º 058/2014, aditivos, extratos e publicações (fls. 02/24); Relatório da Comissão Fiscalização (fls. 89/91); Justificativa da necessidade (fls. 92); Projeto básico (fls. 93/117); Pesquisa de Preços (fls. 118/136v); Planilha Comparativa nº 155/2019 (fls. 137); Notificação nº 076/2019 e Resposta da empresa (fls. 138/139); Documentação da Empresa (fls. 140/152); Relação de Serviços para Empenho (fls. 153/154); Informação sobre dotação orçamentária (fls. 156); Parecer Jurídico nº 478.09.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 158/161v); Parecer n° 369/2019/PA/PGM e Despacho/PGM (fls. 164/165); Notas de Empenho (fls. 172/175) e demais documentos constantes no Processo nº 2019/4114/4147/03424. 4.VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo importa a quantia de R$ 33.825.600,00 (trinta e três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob os n.º 2019NE02377, de 27/09/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361.0118. 2170.0000.01010000.33903978, no valor de R$ 8.665,20 (oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos); 2019NE02378, de 27/09/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361. 0051.2118.0000.01010000.33903978, no valor de R$ 40.045,23 (quarenta mil, quarenta e cinco reais e vinte e três centavos); 2019NE02379, de 27/09/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.365.0066.2067.0000.01010000.33903978, no valor de R$ 17.058,96 (dezessete mil, cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) e 2019NE02380, de 27/09/2019 à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.367.0073.2102.0000.01010000.33903978, no valor de R$ 28.190,61 (vinte e oito mil, cento e noventa reais e sessenta e um centavos) ficando o saldo remanescente a ser empenhado nos exercícios de 2019 e 2020 nas fontes 0100, 0101, 0118, 0121. 6.PRAZO: O prazo do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Manaus, 30 de setembro de 2019.

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007, CONSIDERANDO nº 2019.18000.19118.0.011394,

o

que

consta

do

Processo

RESOLVE: EXCLUIR o pagamento de FEM para a professora efetiva, investida em Função Especial do Magistério, constante da tabela abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada. CARGA DOBRADA Nº 1

SERVIDOR

MATRÍCULA

MARIA BERNADETE MENEZES DA LUZ

106.641-2 A

EXCLUIR A CONTAR DE 11/10/2019

PORTARIA 0165/19

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ÓRGÃO: CARGO: SITUAÇÃO:

DEYSE CRUZ MONTEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR NIVEL SUPERIOR ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

Manaus, 17 de outubro de 2019.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 058/2014 – SEMED, celebrado em 30/09/2019, referente ao processo nº 2019/4114/4147/03424. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a empresa LBC CONSERVADORA E SERVIÇOS LTDA. 3.OBJETO: Dilação do prazo, por mais 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, do Contrato de Prestação de Serviços nº 058/2014, referente aos serviços de conservação e limpeza com fornecimento de materiais para atender as necessidades das unidades escolares e administrativas da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com fulcro no art. 57, II, § 4°, da Lei n° 8.666/93, conforme Memorando

SERVIDOR: ÓRGÃO: CARGO: SITUAÇÃO:

HELOISE VANUZA PRESTES SCHMUTZLER DE OLIVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR NIVEL SUPERIOR ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 EXTRATO Nº 011/CME/2019 APROVADO pela Resolução Nº 022/CME/2019, de 10.10.2019.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: JARDSON BRAZ DA SILVA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL DECLARO QUE POSSUO UM CARRO HB 20, HYUNDAI, 2014/2014 BRANCO; UM CARRO FORD KA, 2012/2013 AZUL; UM CARRO CELTA, CHEVROLET, 2006/2007 VERMELHO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

EMENTA Art.1º RENOVAR A AUTORIZAÇÃO de funcionamento da Educação Infantil nas fases: Creche 02 (dois) a 03 (três) anos e Préescola 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade do Jardim de Infância Manami, situada na Rua Major Gabriel nº 2176 - Bairro Adrianópolis pelo prazo de 06 (seis) anos, a contar do ano letivo de 2019. Art. 2º APROVAR o Regimento Escolar Jardim de Infância Manami; Art. 3º DETERMINAR a operacionalização do Projeto Político-Pedagógico e Proposta Curricular. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus/AM. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 10 de outubro de 2019.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: WINDER JANE MOREIRA SILVA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL POSSUO 01 CARRO FIAT PÁLIO, ANO 2006. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 020/CME/2019 APROVADA EM 26.09.2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº. 377, de 18.12.1996 e alterada pelas Leis nº. 528, de 07.04.2000 e nº. 1.107, de 30.03.2007, CONSIDERANDO a realização do XXIX Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME a realizar-se em Aracaju/SE, no período de 01 a 05 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a indicação aprovada pelo Colegiado na Reunião Ordinária de 26.09.2019; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 3.984, de 19.02.2018, publicado no DOM, RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Conselheiro e Coordenador Estadual da UNCME/AM Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Assessora Técnica do Conselho Municipal de Educação de Manaus/AM, Rosilene de Souza Nascimento para participarem do XXIX Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação; Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Município de Manaus/AM.

1.ESPÉCIE E DATA: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 02/2015, celebrado em 03/09/2019. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e a empresa AVELINO E NELSON CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA – EPP. 3.OBJETO: Prorrogação do contrato original por mais 06 (seis) meses, referente à locação de imóvel localizado na Rua João Pimentel, n° 01, Quadra 24, Conjunto Aruanã, Bairro Compensa, Manaus/AM, destinado ao funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional para a Criança e Adolescente sob Medida Protetiva – SAICA, referente ao Processo nº. 2014/11908/11954/00836. 4.VALOR GLOBAL: R$ 126.012,36 (cento e vinte e seis mil, doze reais, e trinta e seis centavos). Valor mensal: R$ 21.002,06 (vinte e um mil, dois reais e seis centavos). 5.DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo foram empenhadas sob a seguinte rubrica orçamentária: Empenho n°. 2019NE00914, de 02/09/2019, UO 37101, Programa de Trabalho 08.422.0099.2105.0000, Fonte do Recurso 01000000, Natureza da despesa 33903910. 6.PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado por 06 (seis) meses, a contar de 04/09/2019. Manaus/AM, 03 de setembro de 2019.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 26 de setembro de 2019.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 EXTRATO

EXTRATO

1.ESPÉCIE E DATA: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 013/2015, celebrado em 09/09/2019.

1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Retomada de Execução de Prestação de Serviços do Contrato nº. 012/2017, celebrado em 01/10//2019.

2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e o Sr. ABEL ABIDIAS DE ARAÚJO SOBRINHO.

2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, E A EMPRESA ADAUTO VICTOR DA COSTA-ME.

3.OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Locação do imóvel de propriedade do Sr. ABEL ABIDIAS DE ARAÚJO SOBRINHO, localizado na Avenida Autaz Mirim, nº. 5613 – São José I, CEP 69087-215, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar da Zona Leste I, referente ao Processo n.º 2015/11908/ 11954/00540.

3.OBJETO: Retomada do cumprimento de execução da Prestação de Serviços do Contrato nº. 012/2017, a contar de 01.10.2019, referente ao fornecimento de urnas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania-SEMASC, na execução do serviço S.O.S Funeral. Manaus, 01 de outubro de 2019.

4.VALOR GLOBAL: R$ 21.846,44 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), tendo sido empenhado em 2019 o valor de R$ 9.466,79 (nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), restando a empenhar em 2020 o valor de R$ 12.379,65 (doze mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhados sob a Nota de Empenho nº 2019NE00915, de 02/09/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37101, Programa de Trabalho: 08.422.0099. 2105.0000, Fonte de Recurso: 01000000, Natureza da Despesa: 33903615. 6.PRAZO: O presente Termo aditivo ao Contrato terá duração de 04 (quatro) meses, a contar de 10.09.2019. Manaus, 09 de setembro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

AMERICAN TOWER DO BRASIL – CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMI Nº 013/2019 sob o processo nº 2018.15848.15875.0.000764, que autoriza a atividade SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, com a finalidade IMPLANTAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA – ESTAÇÃO RÁDIO BASE - SITE MNS098AT, com validade de 12 meses, sito na RUA ABEL BOTELHO, QUADRA H, LOTE 210 / CONJ. PARQUE DAS PALMEIRAS – FLORES, Manaus - Amazonas.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Retomada de Execução de Prestação de Serviços do Contrato nº. 011/2017, celebrado em 01/10/2019. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, E A EMPRESA LUIS CARVALHO CALDAS-ME. 3.OBJETO: Retomada do cumprimento das obrigações de execução da Prestação de Serviços do Contrato nº. 011/2017, a contar de 01.10.2019, referente ao fornecimento de urnas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania-SEMASC, na execução do serviço S.O.S Funeral. Manaus, 01 de outubro de 2019.

AMERICAN TOWER DO BRASIL – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMO Nº 062/2019 sob o processo nº 2016.15848.15875.0.000473, que autoriza a atividade SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, com a finalidade TORRE DE TELEFONIA DA AMERICAN TOWER DO BRASIL – ESTAÇÃO RÁDIO BASE - MNS082AT “Antenas da empresa Telefônica Brasil S.A.”, com validade de 36 meses, sito na Rua Marilda, nº 21 – Cidade Nova – Manaus/AM.

SYRAH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMI n° 018/2019 (2ª VIA) sob o processo n° 2018.15848.15875.0.000884, que autoriza a Atividade RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, com a finalidade de IMPLANTAÇÃO DE UM RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR DENOMINADO "SMART ARVOREDO" COMPOSTO POR 21 TORRES DE 05 PAVIMENTOS (TERREO+04) E 04 APARTAMENTOS POR ANDAR, CONTENDO 20 UNIDADE POR TORRE, TOTALIZANDO 420 UNIDADES HABITACIONAIS, EM UM TERRENO DE 22.733,18m2 COM ÁREA TOTAL A SER CONSTRUÍDA DE 19.459,72m2, com vencimento em 30/07/2020, sito na RUA WAGNER, N°1340 - BAIRRO DA PAZ, Manaus - Amazonas.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL PORTARIA Nº 039/2019-GABSEC/SEMACC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL - SEMACC, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinada com o Artigo 121 da Lei 1.118, de 1º.09.1971, CONSIDERANDO o Processo administrativo protocolado sob o nº 2019.35000.31032.0.008062, CONSIDERANDO a necessidade de concluir os trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância, designada por meio da Portaria nº 31/2019-GABSEC/SEMACC. RESOLVE: PRORROGAR por 15 (quinze dias) os efeitos da Portaria nº 031/2019-GABSEC/SEMACC, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos descritos no Processo nº 2019.35000.31032.0.008062, publicada no Diário Oficial do MunicípioDOM, Edição nº 4675, datada de 04 de setembro de 2019, a contar de 04 de outubro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 040/2019-GABSEC/SEMACC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL - SEMACC, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinada com o Artigo 121 da Lei 1.118, de 1º.09.1971, CONSIDERANDO o Processo administrativo protocolado sob o nº 2019.35000.31032.0.010705 RESOLVE: I – DESIGNAR os servidores VITOR SÉRGIO FREITAS DE SOUZA, PA Assistente Administrativo A-VI-II, Matrícula nº 066.8605E, DANIEL VICTOR EBRAHIM DE LIMA, Condutor de Veículos, Matrícula 118.452-0F, e EDILSON GUERREIRO CORREA, Agente Administrativo A-III-II, Matrícula 800.014-7E, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos descritos no Processo nº 2019.35000.31032.0.010705, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer da apuração, atendidas as garantias do contraditório e da ampla defesa; II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável por no máximo 15 (quinze) dias, com efeito a contar da data da publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de outubro de 2019.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 PORTARIA Nº 042/2019-GS/SEMACC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinada com o Artigo 121 da Lei 1.118, de 1º.09.1971, CONSIDERANDO a Lei nº2.337, de 12 de setembro de 2018, que cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal - SEMACC e dá outras providências; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº103/2019 – GABSEC/SEMACC, datada de 14.10.2019, Comunicação Interna nº219/2019 – DEMEF/SEMACC, datada de 18.10.2019, Comunicação Interna nº0058/2019 – DAA/SEMACC, datada de 30.09.2019, Comunicação Interna nº2018/2019 – DEMEF/SEMACC, datada de 18.10.2019. RESOLVE: ALTERAR, os gozos de férias dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal, programadas para novembro/2019, conforme Portaria nº025/2018GS/SEMACC, de 05.12.2018, publicada no DOM nº4494, de 07.12.2018, por necessidade de serviços e fruição de exercícios anteriores, para os períodos adiante identificados. Matrícula 102.824-3C 012.657-8G 011.572-0E 105.997-1D

Nome Antonio Gonçalves Pereira Sá Peixoto Netto Sergio Cavalcante Silva Euzilene Ribeiro de Queiroz Marcelo Souza da Silva

deliberação final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação - Assessoria Jurídica - DJCML/PM em seu Parecer Final de 21.10.2019; II – ADJUDICAR o objeto da Concorrência nº 014/2019 – CML/PM, Empreitada por preço global, Contratação de Empresa para “Requalificação Urbana e Viária na Cidade de Manaus – Requalifica Manaus II – Etapa 01”, localizado no Município de Manaus/AM”, a CONSTRUTORA AMAZÔNIDAS LTDA vencedora do certame, com valor global de R$ 62.314.976,89 (Sessenta e dois milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e prazo de duração da obra de 10 (Dez) Meses. III – Convoca-se o adjudicatário desta licitação a comparecer a Gerência de Contratos e Convênios – GCC/SEMINF para assinatura do Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93; IV – Publica-se no Diário Oficial do Município; V – Encaminha-se o processo a Subsecretaria de Gestão e Planejamento - SEMINF, para demais providências. Manaus, 23 de outubro de 2019.

Transferência Posterior usufruto Posterior usufruto Posterior usufruto Posterior usufruto

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de outubro de 2019. EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato nº. 049/2019, celebrado em 18.10.2019. 2.PARTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa PROCEC ENGENHARIA S/A.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

3.OBJETO: Recuperação Estrutural da Ponte Padre Antônio Plácido de Souza (Ponte de Educandos) localizada no município de Manaus/AM, conforme Processo Digital Administrativo n°. 2019.20000.20006.0.000439 (VOLUME 1) - SIGED e Processo Licitatório nº 2017/17428/17628/03755 (PROTUS). 4.VALOR GLOBAL: R$ 5.207.452,85 (Cinco milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e. CONSIDERANDO o teor do Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação/DJCML/PM de 21.10.2019, constantes no Processo nº 2019/17428/17528/00038, relativo a Concorrência nº. 014/2019-CML/PM, Empreitada por preço global. CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;

5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a conta da seguinte rubrica 56701 – 15.451.0142.1094.0000 – 44905117 - Fonte nº 02100350 – Nota de Empenho nº. 2019NE01293 de 17.10.2019 no valor R$ 512.665,79 (Quinhentos e doze mil, seiscentos sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado no mesmo programa de trabalho, e de acordo com o Decreto n° 4.294 de 31.01.2019, poderão ser nas fontes de n°. 0100, 0101, 0102, 0105, 0116, 0126 e 0192. 6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço.

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar; RESOLVE: I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Concorrência nº. 014/2019-CML/PM, Empreitada por preço global, com

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Manaus, 18 de outubro de 2019.


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 CONCORRÊNCIA N. 009/2019 - CML / PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 – SEMINF No dia 21 do mês de Outubro de 2019, no Órgão Gerenciador são registrados os valores unitários das empresas abaixo identificadas para Registro de Preços para Eventual Contratação de Empresa Especializada em "Prestação Serviços de Recomposição de Pavimento Asfáltico (TAPA BURACO) em diversas ruas das zonas norte, leste e centro sul da cidade de Manaus/AM" – Comissão Municipal de Licitação, para o Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes no respectivo Processo Administrativo n° 2019/17428/17508/00094, no Termo de Referência, assim como a Proposta de Preços, a Ata Circunstanciada e a Planilha Demonstrativa de Lances Verbais, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. O Contrato ou Instrumento Hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/93, indicará o(s) local(is) de recebimento do(s) produto(s). O presente Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses. LOTE I. POMAR COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E CONSTRUÇÃO EIRELI. PREÇO DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT VALOR TOTAL UNITÁRIO TAPA-BURACO COM SERRA CORTA DISCO, 01 M³ 38.000 1.276,59 48.510.420,00 INCLUSIVE PINTURA DE LIGAÇÃO - ZONA LESTE VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 48.510.420,00

ITEM

LOTE II. COMPASSO CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. PREÇO DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT VALOR TOTAL UNITÁRIO TAPA-BURACO COM SERRA CORTA DISCO, 01 M³ 24.000 1.215,66 29.175.840,00 INCLUSIVE PINTURA DE LIGAÇÃO - ZONA NORTE VALOR TOTAL DO LOTE II R$ 29.175.840,00

ITEM

LOTE III. SOLO ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA. PREÇO DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT VALOR TOTAL UNITÁRIO (TAPA-BURACO COM SERRA CORTA DISCO, 01 INCLUSIVE PINTURA DE M³ 15.500 1.255,91 19.466.605,00 LIGAÇÃO ZONA CENTRO SUL VALOR TOTAL DO LOTE III R$ 19.466.605,00

ITEM

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE Manaus, 21 de outubro de 2019.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO PORTARIA NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO PORTARIA Nº 093/2019/PRES/IMPLURB O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente. CONSIDERANDO que cabe ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº8.666/93, acompanhar, fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO o teor do 5ºTermo Aditivo de Contrato nº 010/2015, celebrado entre o Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a empresa MÓDULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA. CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por sí celebrados; CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor de Contrato são: - Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais dos Contratos são: I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao município de Manaus, através do IMPLURB; II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV- Indicar eventuais glosas das faturas. RESOLVE: I- INSTITUIR a composição da Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Atesto da execução do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº010/2015, referente à Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, materiais de reposição imediata e quaisquer outros necessários a execução dos serviços em (01) elevador marca Thyssenkrupp, instalado no prédio sede do IMPLURB, constante do Processo Administrativo nº2016/796/824/006703; II - DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, como membros da referida Comissão: Servidor(a) Gestor do Contrato: Raimunda Cláudia Frazão de Souza Fiscais do Contrato: Jocimar Coelho Millon Giselle Oliveira da Cruz Alessandra de Oliveira Pereira Roberto Suplente: Ilson Pereira

Matrícula 114.328-0A 114.271-2A 089.000-6H 109.685-06 072.216-2B

III - DETERMINAR que na situação de impedimento do Gestor do Contrato, um dos fiscais assumirá as funções do mesmo, mediante despacho do titular da pasta. IV - ESTABELECER que a participação na Comissão será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 03/10/2019. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de outubro de 2019

Servidor(a) Gestor do Contrato: Almir de Oliveira

Matrícula 077.788-9D

Fiscais do Contrato: Tuany de Oliveira Menezes Saulo Pereira de Souza Renato André Prestes de Oliveira Suplente: Erick Pereira Saraiva

131.494-7B 129.982-4E 130.200-0D 128.305-7D

III - DETERMINAR que na situação de impedimento do Gestor do Contrato, um dos fiscais assumirá as funções do mesmo, mediante despacho do titular da pasta. IV - ESTABELECER que a participação na Comissão será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 21/10/2019. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de Outubro de 2019 PORTARIA NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO PORTARIA Nº 099/2019-PRES/IMPLURB O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente. CONSIDERANDO que cabe ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº8.666/93, acompanhar, fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO o teor do Termo de Contrato nº 018/2019, celebrado entre o Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a empresa CONSTRUTORA BIAPÓ LTDA; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por sí celebrados; CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor de Contrato são: - Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais dos Contratos são: I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao município de Manaus, através do IMPLURB; II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV- Indicar eventuais glosas das faturas. RESOLVE: I- INSTITUIR a composição da Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Atesto da execução do Termo de Contrato nº018/2019, referente a obra e serviços necessários a Requalificação Urbanística da Praça Dom Pedro II – Chafariz e Coreto, Drenagem, Pavimentação, Sinalização, Mobiliário Urbano e Paisagismo, localizada na Av. Sete de Setembro, Rua Governador Vitório, Rua Henrique Antony e Rua Gabriel Salgado Centro em Manaus/AM em Manaus/AM, constante do Processo Administrativo nº2019/00796/00824/ 0/000356-SIGED. II - DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, como membros da referida Comissão:

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 010/2015, celebrado em 03/10/2019. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a empresa MÓDULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA (AMG ELEVADORES) Signatários: Sr. Cláudio Guenka (Diretor Presidente do IMPLURB) e Sr. Matheus Rangel de Sá (Representante legal da empesa Módulo Engenharia, Consultoria e Gerência Predial Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº010/2015, por mais 12 (doze) meses, com fulcro no art. 57 II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, referente prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento) e quaisquer outros necessários a execução dos serviços em (01) elevador marca thyssenkrupp, instalado no prédio sede do IMPLURB, de acordo com s especificações contidas no Anexo I Termo de Referência do Edital Pregão nº003/2015/CL/IMPLURB. VALOR GLOBAL: O Contratante pagará a Contratada, pelo serviços efetivamente prestados a importância mensal de R$ 617,77, perfazendo o valor global em R$ 7.413,24 (sete mil, quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos). PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: A prestação do serviço terá início imediato, contado do recebimento pela contratada da Ordem de Execução de Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato, correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: 560201 – Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB - Programa de Trabalho: 15.122.0011.2011.000 - Contratação de Serviços Para Manutenção Funcional - Fonte: 021000 - Arrecadação Própria de Entidades e Fundos - Natureza da Despesa: 33.90.3916 – Manutenção e

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Conservação de Bens Imóveis, sob a Nota de Empenho nº2019/NE/00500 de 01/10/2019 no valor de R$ 1.853,31 (hum mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos). Esta Nota de Empenho refere-se as cotas dos meses de outubro a dezembro/2019 NÚMERO E DATA DO EMPENHO: nº 2019NE00500, datado de 01/10/2019, no valor de R$ 1.853,31 (hum mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 2016/00796/ 00824/006703 – Art. 57 II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Manaus, 10 de outubro de 2019

Manaus, 03 de outubro de 2019. EXTRATO

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 017/2019, celebrado em 10/10/2019 CONTRATANTES: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A. Signatários: O Sr. Cláudio Guenka (Diretor Presidente do IMPLURB) e Sr. Lázaro Malta dos Santos (Representante legal da empesa Ahgora Sistemas S/A). OBJETO: Por força do presente Contrato a Contratada obriga-se a prestar ao Contratante os serviços de locação de licença de Software gerenciador para funcionamento de 02 (duas) catracas eletrônicas, visando o controle e acesso de servidores e visitantes no prédio sede deste Instituto, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência que é parte integrante do presente instrumento. VALOR GLOBAL: O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços efetivamente prestados, a importância mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) de acordo com a Proposta de Preços da Contratada e outros documentos que integram este Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato foram empenhadas sob o nº. 2019/NE/00518, datada de 09/10/2019, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) à conta da seguinte rubrica orçamentária: 560201 - Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB - Programa de Trabalho: 15.122.0011.2011Contratação de Serviços para Manutenção Funcional- Fonte:021000 – Arrecadação Própria de Entidade e Fundos Natureza de Despesa: 33904093 – Locação de Softwares Esta Nota de Empenho refere-se as cotas dos meses de outubro a dezembro/2019, liberada conforme disposição do Decreto nº4294 31/01/2019. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: Empenho nº2019/NE/00518, datado de 10/10/2019 no valor de R$900,00 (novecentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de Contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57 IV da Lei 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Este Contrato decorre do Despacho de Inexigibilidade de Licitação, do Sr. Diretor Presidente do IMPLURB, com fulcro no art. 25 caput da Lei Federal nº.8.666/93 de 21/06/93, publicado no Diário Oficial do Município – DOM edição nº 4697, datado de 08/10/2019, constante do Processo Administrativo nº. 2019/00796/ 00824/000252.

ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Obras e Serviços nº 018/2019, celebrado em 21/10/2019. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e CONSTRUTORA BIAPÓ LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA, obriga-se a executar para o CONTRATANTE a obra e serviços necessários a Requalificação Urbanística da Praça Dom Pedro II – Chafariz e Coreto, Drenagem, Pavimentação, Sinalização, Mobiliário Urbano e Paisagismo, localizada na Av. Sete de Setembro, Rua Governador Vitório, Rua Henrique Antony e Rua Gabriel Salgado Centro em Manaus/AM, obedecendo fiel e integralmente: A todas as exigências, itens, e subitens, elementos, projetos, especificações e condições gerais constantes no Edital Tomada de Preços nº 007/2019-CL-IMPLURB/PM; Aos projetos, as especificações técnicas, quantitativos e cronograma aprovados pelo CONTRATANTE. VALOR GLOBAL: O valor do presente Contrato é de R$ 1.507.672,33 (hum milhão, quinhentos e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), de conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e classificada em primeiro lugar na disputa da licitação na modalidade Tomada de Preços nº007/2019/CL/IMPLURB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato, no valor mencionado na cláusula anterior, correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: UG - 560201 – Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB – UO - 56701 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU - Programa de Trabalho: 15.451.0142.1094.0000 - Obras de Infraestrutura Urbana - Fonte Recurso: 02100350 – Recursos do PROMINF/MANAUS/FINISA Natureza Despesa: 44905193 – Reformas, Benfeitorias ou Melhoria, sob a Nota de empenho nº. 2019/NE/00522, datada de 11/10/2019 no valor de R$ 404.587,32 (Quatrocentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: Empenho nº 2019/NE/00522 datada de 11/10/2019 no valor de R$ 404.587,32 (Quatrocentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos). PRAZO: O prazo máximo para a completa execução das obras e serviços contratados será de 300 (trezentos) dias corridos, findo o qual os mesmos deverão ser concluídos, restando claro que o início da contagem dar-se-á com o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço respectiva, o que, por sua vez, está condicionada à publicação do Extrato deste Termo de Contrato no Diário Oficial do Município, na forma da Clausula Vigésima Terceira, podendo ser alterado este prazo conforme demonstra a Clausula Décima Oitava. FUNDAMENTO LEGAL Processo Administrativo nº 2019/00796/00824/ 0/000356-SIGED–Tomada de Preços nº 007/2019/CL/IMPLURB.

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Manaus, 21 de outubro 2019.


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 011/2019 -IMPLURB

Manaus, 09.10.2019

PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000096 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e ADERLLAN VILAÇA PEREIRA DA SILVA. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Barraca n° 01 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 011/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 014/2019 -IMPLURB

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 012/2019 -IMPLURB

PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000109 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e VALTEMIR MESQUITA PEREIRA. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Barraca n° 05 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 014/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019

PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000097 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e ANGELO AFONSO DA SILVA. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Barraca n° 02 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 012/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020 VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 016/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000100 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e ARLEILSON VILAÇA PEREIRA DA SILVA. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Barraca n° 07 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 016/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 013/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000099 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e ÉRICA NOBRE OLIVEIRA. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Barraca n° 04 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 013/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 018/2019 -IMPLURB

Manaus, 09.10.2019

PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000184 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e EDWANDERSON BARBOZA DA SILVA. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Barraca n° 09 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 018/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 023/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000107 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e ANDREANE PRISCILA PEREIRA DA SILVA. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Barraca n° 15 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 023/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 021/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000104 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e ARILANNE DOS SANTOS PINHEIRO. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Barraca n° 12 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 021/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 024/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000.629 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e FRANCISCA FLORES AMARAL. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Carrinho n° 01 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 024/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 022/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000106 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e ERISMAR CARLOS FERREIRA DA SILVA. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Barraca n° 14 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 022/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 025/2019 -IMPLURB

Manaus, 09.10.2019

PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000.630 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e ROBSON PEIXOTO DA SILVA. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Carrinho n° 02 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 025/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 029/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000.622 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e SEBASTIÃO ANCELMO DA SILVA. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Carrinho n° 06 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 029/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 026/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000.627 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e DIONATAN TAVARES GODINHO. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Carrinho n° 03 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 026/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 030/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000.625 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e FRANCISCO GAMA LOPES. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Carrinho n° 07 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 030/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 028/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000.626 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e ALEXANDRE LEAL ULEON. OBJETO Permissão de uso onerosa da Carrinho n° 05 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n n.º 028/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 031/2019 -IMPLURB

VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019

PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000.621 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e GLÁUCIA MENDONÇA DE ARAUJO. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Carrinho n° 08 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 031/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 035/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000.619 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e JOÃO DE CARVALHO. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Carrinho n° 12 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 035/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 032/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000.628 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e CHISTINEIA SILVA DE ANDRADE. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Carrinho n° 09 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 032/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 036/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000.617 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e MAIZA MORAES DE SOEIRO. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Carrinho n° 13 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 036/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 033/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019/00796/00824.0.000.620 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e JOSÉ TADEU DE OLIVEIRA MOREIRA. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Carrinho n° 10 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 033/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 037/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000.624 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e DANIELA DE CACIA DOS SANTOS LOPES. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Carrinho n° 14 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 037/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019

nº. 2019.00796.00824.0.00007, nº 006/2019/CL/IMPLURB/PM;

modalidade

Concorrência

LEIA-SE: CONSIDERANDO o teor da Ata de Reunião da Comissão de Licitação do IMPLURB, anexa aos autos, pertinente ao Processo Licitatório nº. 2019.00796.00824.0.00007 (PROTUS) e 2019.00796.00824.0.000393 (SIGED), modalidade Concorrência nº 006/2019/CL/IMPLURB/PM; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB Manaus, 22 de outubro de 2019.

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 039/2019 -IMPLURB PROCESSO N. 2019.00796.00824.0.000098 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO IMPLURB, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, CLÁUDIO GUENKA e IGOR DA COSTA MONTEIRO. OBJETO: Permissão de uso onerosa da Barraca n° 03 localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, no termo de autorização original n.º 039/2019, pelo período de 09/10/2019 à 06/01/2020. VIGÊNCIA: De 09.10.2019 a 06.01.2020. Manaus, 09.10.2019

INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

PORTARIA Nº 043/2019 – GAB/IMMU O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente; CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal nº 2.474, de 03 de julho de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Sistema de Identificação Biométrica Facial, na fiscalização do uso da gratuidade e meia passagem, no “Transporte Coletivo Urbano de Passageiros” por meio do Sistema de Bilhetagem Eletrônica; CONSIDERANDO, a necessidade de composição de Comissão Permanente dos recursos interpostos do uso dos cartões gratuidade e dos cartões de estudantes, detectados pelo Sistema de Identificação Biométrica Facial prevista no Art. 6º da referida Lei; RESOLVE

ERRATA ERRATA do DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO da CONCORRÊNCIA Nº 006/2019 - CEL/CC, publicado no DOM nº 4704, de 17 de outubro de 2019, referente ao número do processo. ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO o teor da Ata de Reunião da Comissão de Licitação do IMPLURB, anexa aos autos, pertinente ao Processo Licitatório

I – DESIGNAR, em conformidade com o Art. 6º da Lei Municipal nº 2.474, de 03 de julho de 2019, os servidores abaixo nominados, com suas respectivas funções, para COMPOR a Comissão Permanente dos recursos interpostos do uso dos cartões gratuidade e dos cartões de estudantes, detectados pelo Sistema de Identificação Biométrica Facial, no âmbito do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU. NOME JAMILY CAMPELO DE SOUZA KEVERSON NEPONUCENO DA SILVA MARIA LÚCIA MIGUEZ DIAS DA SILVA ARLENE MENEZES DA SILVA JOYCIELE VITAL FARIAS DA SILVA MARIA APARECIDA DA SILVA BRITO

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MATRICULA 11302 12244 20639 20455 12231 10116

FUNÇÃO PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO SECRETARIA


Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 II – ESTABELECER que o recurso será julgado pela Comissão Permanente dos recursos interpostos do uso dos cartões gratuidade e dos cartões de estudantes, detectados pelo Sistema de Identificação Biométrica Facial em até 30 (trinta) dias do seu recebimento na Comissão. III – ESTABELECER que a designação de que trata o inciso I seja efetivada sem prejuízo às demais atribuições funcionais, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional. assinatura.

IV – Esta Portaria entrar em vigor na data de sua

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU, em Manaus, 21 de outubro de 2019.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº. 001/2014SMTU. PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU e o Banco do Brasil S/A. OBJETO: A contar de 02 de setembro de 2019, passa a figurar como parte do CONVÊNIO N.º 001/2014-SMTU, o INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, autarquia devidamente qualificada no presente Termo Aditivo, assumindo assim, todas as responsabilidades contratuais em razão de sua competência e finalidade institucional no âmbito do Município de Manaus, em cumprimento ao disposto nas Leis Municipais n.º 2.428, de 07 de maio de 2019 e Lei n.º 2.451, de 05 de junho de 2019. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo n.º 2019/14908/ 14938/00062-SMTU, artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Leis Municipais n. 2.428, de 07 de maio de 2019 e n.2.451, de 05 de julho de 2019. Manaus, 02 de setembro de 2019.

DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2019/14908/14973/00436 - SMTU. INTERESSADOS: INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU E A EMPRESA PETROCAR PRESTADORA DE SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA. ASSUNTO: Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n.º 2019/14908/14973/00436, de interesse do Senhor Victor de Souza Cabral Marques. CONSIDERANDO o PJ/Transportes/IMMU, de 09/10/2019.

Parecer

n.º 192/2019

Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento nos termos do inciso II e §1.º, do art. 24 da Lei n. 8.666/93 c/c o inciso II, alínea “a” do artigo 1.º, do Decreto Presidencial n.º 9.412/18, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos para atender às necessidades do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, em conformidade com o objeto do processo nº. 2019/14908/14973/00436, visando a reparação de dano ao veículo de particular. À consideração do Senhor Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU Manaus, 09 de outubro de 2019.

Pelo exposto RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o Despacho de Dispensa de Licitação pertinente ao Processo Administrativo nº 2019/14908/14973/00436, no valor de no valor de R$ 3.241,00 (três mil, duzentos e quarenta e um reais).

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 008/2019SMTU. PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU e a EMPRESA AJL SERVIÇOS LTDA. OBJETO: A contar de 02 de setembro de 2019, passa a figurar como parte CONTRATANTE, o INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, autarquia devidamente qualificada no presente Termo Aditivo, assumindo assim, todas as responsabilidades contratuais em razão de sua competência e finalidade institucional no âmbito do Município de Manaus, em cumprimento ao disposto nas Leis Municipais n.º 2.428, de 07 de maio de 2019 e Lei n.º 2.451, de 05 de junho de 2019. VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 146.186,40 (Cento e quarenta e seis mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente Termo foi empenhada por meio da Nota de Empenho 2019NE00629, no valor de R$ 116.711,40 (cento e dezesseis mil, setecentos e onze reais e quarenta centavos), datada de 02/09/2019 com a seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 58201 Programa de Trabalho 15.122.0011.2012.000 Fonte de Recurso 02100000 Natureza da Despesa 33903917, para atender o exercício de 2019, ficando o saldo remanescente a ser empenhado conforme liberação de cota. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo n.º 2019/14908/ 14938/00058 - SMTU, artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Leis Municipais n. 2.428, de 07 de maio de 2019 e n.2.451, de 05 de julho de 2019. Manaus, 02 de setembro de 2019.

Manaus, 09 de outubro de 2019.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 EXTRATO

EXTRATO

ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 006/2019SMTU.

ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 013/2017MANAUSTRANS.

PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU e a empresa X PRESS Serviços de Comunicação Multimídia - Ltda.

PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU e o Banco do Brasil S.A.

OBJETO: A contar de 03 de setembro de 2019, passa a figurar como parte CONTRATANTE do CONTRATO N.º 006/2019-SMTU, o INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, autarquia devidamente qualificada no presente Termo Aditivo, assumindo assim, todas as responsabilidades contratuais em razão de sua competência e finalidade institucional no âmbito do Município de Manaus, em cumprimento ao disposto nas Leis Municipais n.º 2.428, de 07 de maio de 2019 e Lei n.º 2.451, de 05 de junho de 2019. VALOR: O valor do total do presente Termo Aditivo é de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhas parcialmente por meio das Notas de Empenho 2019NE00731 no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) com a seguinte rubrica orçamentaria: Unidade orçamentária 58201, Programa de Trabalho 15.451.0127.2206.0000, Fonte de Recurso 02100000, Natureza da Despesa 33903063 e Nota de Empenho 2019NE00732, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), ambas datadas de 03/09/2019 com a seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 58201 Programa de Trabalho 15.453.0127.1059.0000 Fonte de Recurso 02940009 Natureza da Despesa 33903063, ficando o saldo remanescente a ser empenhado, conforme liberação de cota. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo n.º 2019/14908/ 14938/00066-SMTU, artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Leis Municipais n. 2.428, de 07 de maio de 2019 e n.2.451, de 05 de julho de 2019. Manaus, 03 de setembro de 2019.

OBJETO: A contar de 02 de setembro de 2019, passa a figurar como parte CONTRATANTE do CONTRATO N.º 013/2017-MANAUSTRANS, o INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, autarquia devidamente qualificada no presente Termo Aditivo, assumindo assim, todas as responsabilidades contratuais em razão de sua competência e finalidade institucional no âmbito do Município de Manaus, em cumprimento ao disposto nas Leis Municipais n.º 2.428, de 07 de maio de 2019 e Lei n.º 2.451, de 05 de junho de 2019, bem como proceder à prorrogação do prazo de vigência dos serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas, conforme Termo de Referência. PRAZO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de outubro de 2019 a setembro de 2020, podendo ser denunciado a qualquer tempo, com antecedência de 30 (trinta) dias. VALOR: O valor do total do presente Termo Aditivo é de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas parcialmente por meio da Nota de Empenho 2019NE00737, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), datada de 30/09/2019, com a seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 58201; Programa de Trabalho 15.451.0127.1054.0000; Fonte de Recurso 02940000; Natureza da Despesa 33903981, ficando o saldo remanescente a ser empenhado, conforme liberação de cota. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo n.º 2019/17269/17285/ 00162-MANAUSTRANS, artigo 57, inc. II c/c artigo 65, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Leis Municipais n.º 2.428, de 07 de maio de 2019 e n.º 2.451, de 05 de julho de 2019. Manaus, 30 de setembro de 2019.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO N°. 002/2018, firmado em 11 de setembro de 2019. PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU e CONEXUS GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA. OBJETO: Supressão de 04 (quatro) terminais de caixas eletrônicos situados em terminais de integração, sendo 02 (dois) no Terminal T3 – Av. Noel Nutels, Cidade Nova; 01 (um) no Terminal T4 – Av. Camapuã, Jorge Teixeira e 01 (um) no Terminal T5 – Av. Cosme Ferreira, São José VALOR: A ocupação do respectivo espaço público compreende o valor total de R$ 1.420,50 (mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos), referente ao consumo de energia elétrica e uso do espaço público por 03 (três) unidades de caixas eletrônicos restantes, conforme cálculos firmados ao longo do PAD n° 2018/14908/14938/00020-SMTU. FUNDAMENTO: O presente termo rege-se pelo disposto no artigo 65, e seguintes, da Lei Federal n° 8.666/93 e PAD n° 2018/14908/14938/ 00020-SMTU, bem como pelas demais normas em vigor.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Distrato ao Contrato n°. MT - 1790/2016. PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana e Altemar Gama da Silva permissionário do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, em veículos de aluguel, denominado Mototáxi. OBJETO: O presente Termo de Distrato decorre de comum acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e do teor do Processo Administrativo n.º 2019.24000.24023.0.012175 IMMU/SIGED. DOS EFEITOS DO DISTRATO: O presente Distrato passa a vigorar a partir da data de assinatura, e a eficácia do ato ocorrerá com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Manaus. Manaus (AM), 11 de outubro de 2019.

Manaus, 11 de setembro de 2019

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 015/2019, cujo contrato original foi celebrado em 08.03.2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa BARRA SOM SISTEMAS DE ÁUDIO LTDA - EPP. 3. OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo aproximado de 24,66 % (vinte e quatro vírgula sessenta e seis por cento), totalizando o valor de R$ 186.408,00 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e oito reais), correspondente a 54 (cinquenta e quatro) diárias do valor global do Contrato nº 015/2019– MANAUSCULT celebrado em 08.03.2019, referente a prestação de serviço de organização de evento, tipo 06, compreendendo a locação de palco, equipamentos de iluminação e sonorização, para atender os apoios relacionados aos eventos festivos e de manifestação popular da Cidade de Manaus, com recursos oriundos de emendas parlamentares municipais impositivas à LOA 2019, de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT, originário da Ata de Registro de Preços nº 0040/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Presencial nº 027/2018 – CML/PM. ITEM 06 (ID-503627 – SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTAS). Valor unitário da diária: R$ 3.452,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), nos termos, justificativas e quantitativos, constantes nos autos. 4. DO VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo, importa a quantia de R$ 186.408,00 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e oito reais). 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo encontra fundamentação legal no Despacho de autorização do Diretor Presidente desta Fundação, às fls. 01, artigo 65, alínea “a” “b” do inciso I, combinado com o § 1º, da Lei n.º 8.666/93, Parecer Jurídico nº 319/2019-Projur/Manauscult, de 04.10.2019, nos termos e justificativas constantes no processo administrativo nº 2019/16508/16697/0807. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo ficam empenhadas sob a nota de empenho 2019NE00682 de 04/10/2019, no valor de R$ 186.408,00 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e oito reais) sob a rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária: 62301- Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT, empenho tipo 09-despesa normal. Programa de Trabalho: 13.392.0084.2122.0000 (apoios aos eventos festivos e de manifestação popular realizados na cidade de Manaus). Fonte de recurso: 01000000-Recursos ordinários. Natureza da despesa; 33903922- Exposições, Eventos, Congressos e Conferências. 7. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no termo de contrato original que não tenham sido implícita ou explicitamente modificadas pelo Presente Termo Aditivo. Manaus, 04 de outubro de 2019.

3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE o serviço de locação de estruturas treliças em alumínio Box Truss Q50, compreendendo a montagem, desmontagem, guarda e o transporte, para atender a promoção e realização do Réveillon da Cidade de Manaus, de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e EventosMANAUSCULT, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 0050/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Eletrônico nº 235/2018 – CML/PM. ITEM 1 (ID 503813)-SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA). Unidade: Metro. Característica: Especializado na locação de estrutura treliça em alumínio box truss Q50. Quantidade: 1.000. Preço unitário registrado: R$ 34,00 (trinta e quatro reais), de acordo com as especificações constantes na ata de registro de preços e justificativas nos autos. 4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) de acordo com os documentos que integram este Contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente contrato foi empenhada sob o nº 2019NE00722 de 17/10/2019, empenho tipo 09, relativo a despesas normais, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sob a Rubrica Orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.0084.2117.0000 – Promoção e Realização do Réveillon da Cidade de Manaus. Fonte de Recurso 01000000 – Recursos Ordinários. Natureza da Despesa: 33903922 – Exposições, Eventos, Congressos e Conferências. Valor global: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246 de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão Eletrônico nº 235/2018 – CML/PM, Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM, datado de 18/10/2018, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4465 de 18/10/2018, Ata de Registro de Preços nº 0050/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4465 de 18/10/2018, Parecer Jurídico nº 335/2019 – Projur/Manauscult, datado de 17/10/2019, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, as fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2019/16508/16697/00880. 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 3 (três) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa. Manaus, 17 de Outubro de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 079/2019 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 17/10/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa HG SERVICE-PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA – EPP.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 078/2019 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 17/10/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa ECOART ESTRUTURA E PRODUÇÃO LTDA.

3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE, os serviço de agenciamento de apresentações artísticas, categorias F, H e I, para atender as necessidades desta Fundação, no que tange a promoção e realização do Aniversário de Manaus, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 0045/2018-DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Eletrônico nº 224/2018 – CML/PM. ITEM: 6. ID 501647 – SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS. Tipo: Categoria F. Menor taxa Adm.: 32%. Quantidade: 06. Valor unitário com taxa: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Valor total com taxa: R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). ITEM: 7. ID 501649 – SERVIÇO DE

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 AGENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS. Tipo: Categoria H Menor taxa Adm.: 32%. Quantidade: 04. Valor unitário com taxa: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Valor total com taxa: R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). ITEM: 8. ID 501650 – SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS. Tipo: Categoria I. Menor taxa Adm.: 32%. Quantidade: 04. Valor unitário com taxa: R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais). Valor total com taxa: R$ 422.400,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 224/2018 – CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 0045/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, nos termos e justificativas constantes nos autos. 4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 844.800,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente contrato foi empenhada sob o nº 2019NE00726, empenho tipo 09despesa normal, no valor de R$ 844.800,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.0084.2116.0000 – Promoção e Realização do Aniversário de Manaus. Fonte de recurso: 01000000 – Recursos Ordinários. Natureza da Despesa: 33903922 – Exposições, Eventos, Congressos e Conferências. Valor Global: R$ 844.800,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais). Valor Empenhado em 2019: R$ 844.800,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), conforme as necessidades desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão Eletrônico nº 224/2018 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4465 de 18.10.2018, Ata de Registro de Preços nº 0045/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4465 de 18.10.2018, Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM, datado de 17.10.2018, Parecer Jurídico nº 339/2019 – Projur/Manauscult, datado de 17/10/2019, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, as fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2019/16508/16697/00860.

CONSIDERANDO a Lei nº 1.843 de 11 de março de 2014, que criou os Prêmios Literários. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.603 de 11 de outubro de 2019, que regulamentou as categorias literárias, formato de inscrição das obras, premiações e comissão julgadora. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o período, local e horário das inscrições, RESOLVE: I – O período de inscrição de que trata o artigo 5º do Decreto nº 2.640 de 08 de novembro de 2013, realizar-se-á no período de 28 de outubro de 2019 a 01 de maio de 2020, de segunda à sextafeira, de 08 às 16h, na sede do Conselho Municipal de Cultura, localizado na Av. André Araújo, nº 2767 – Aleixo – Manaus-AM, CEP 69060-000, térreo do prédio da Fundação Municipal de Cultura Turismo e Eventos – MANAUSCULT. II – As fichas de inscrição estarão disponibilizadas na sede do Conselho Municipal de Cultura, com endereço já descrito no inciso anterior, e no sitio eletrônico do Conselho Municipal de Cultura, endereço: http://concultura.manaus.am.gov.br, a partir do dia 28 de outubro de 2019. III – O período de analise das obras pela comissão julgadora será de 18 de maio a 30 de junho de 2020. IV - O resultado com a relação dos vencedores dos prêmios literários de que trata o artigo 10 do Decreto Regulamentador supracitado, será publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no sitio eletrônico do Conselho Municipal de Cultura no dia 17 de julho de 2020. V – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observadas as respectivas datas mencionadas, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 23 de outubro de 2019.

7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.

ANEXO I

Manaus, 17 de Outubro de 2019.

FICHA DE INSCRIÇÃO – PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DE MANAUS DADOS DO AUTOR PSEUDÔNIMO: DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

ENDEREÇO:

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

COMPLEMENTO: CIDADE:

CEP: UF:

RESIDENTE EM MANAUS HÁ MAIS DE 03 (TRÉS) ANOS? (

PORTARIA Nº 16/2019 – CMC

TELEFONE:

DISPÕE sobre o regulamento dos Prêmios Literários Cidade de Manaus e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus e de acordo com a Lei nº 710 de 03 de setembro de 2003 c/c as alterações introduzidas pela Lei nº 1.776 de 01 de outubro de 2013.

) SIM

(

) NÃO

CELULAR:

EMAIL: TITULO DA OBRA: CATEGORIA: LI O EDITAL E CONCORDO COM TODOS OS TERMOS ESTABELECIDOS (

) SIM

OBS: Todos os itens devem ser obrigatoriamente preenchidos sob pena de anulação da inscrição do candidato.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DE MANAUS RECEBIDO EM:

OBJETO: REFORMA DO CAMPO FLORESTAL NO BAIRRO NOVA FLORESTA Local: Rua Ônix, s/nº - Bairro Nova Floresta

OBRA:

TIPO: Menor preço Global.

RECEBIDO POR:

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

DATA E HORA DA ABERTURA: 21 de novembro de 2019 às 08:30 Auditório do CEJUSC, Anexo do Prédio do Manaus Atende localizado na Av. Japúra n. 493, Bairro Centro, – Manaus/Am – CEP 69036-110. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico transparencia.manaus.am.gov.br Manaus, 23 de outubro de 2019.

AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, RESULTADO FINAL DA FASE DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS, através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento do Recurso Administrativo, Resultado Final da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas de Preços das licitantes habilitadas na CONCORRÊNCIA N. 010/2019 – CML/PM, cujo objeto é “EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO VIÁRIA NAS RUAS DE MANAUS”. HABILITADAS: CDC EMPREENDIMENTOS LTDA.; CONSTRUTORA SOMA LTDA.; INFRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. – EPP; IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.; MARACANÃ COMÉRCIO DE FERRAGENS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. e TERCOM TERRAPLENAGEM LTDA. INABILITADA: COMPASSO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.

CONSTRUÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 014/2019-CEL/CC A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CRIADA PELA LEI 2.450/19 – torna público, para conhecimento dos interessados, a Tomada de Preço nº 014/2019, Processo nº. 2019/17428/17528/00036. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE COM EQUIPAMENTOS COM ACESSIBILIDADE NO CLUBE DE MÃES NO BAIRRO JAPIIM Local: RUA PORTUGAL S/Nº BAIRRO - JAPIIM TIPO: Menor preço Global.

Ficando, portanto, a abertura das Propostas de Preços, das licitantes habilitadas, marcada para o dia 30/10/2019 às 11h (horário local). A Ata com o Resultado do Julgamento do Recurso Administrativo e Resultado Final da Fase de Habilitação encontra-se à disposição dos interessados na Comissão Municipal de Licitação, Av. Constantino Nery, n. 4080 – Chapada, no horário das 8h às 14h (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, telefones (92) 3215-6376 ou (92) 3215-6333.

DATA E HORA DA ABERTURA: 22 de novembro de 2019 às 13:00 Auditório do CEJUSC, Anexo do Prédio do Manaus Atende localizado na Av. Japúra n. 493, Bairro Centro, – Manaus/Am – CEP 69036-110. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico transparencia.manaus.am.gov.br Manaus, 23 de outubro de 2019.

Manaus, 23 de outubro de 2019.

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 015/2019-CEL/CC

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CRIADA PELA LEI 2.450/19 – torna público, para conhecimento dos interessados, a Tomada de Preço nº 015/2019, Processo nº. 201816373153.

AVISO DE LICITAÇÃO

OBJETO: REFORMA E ADEQUAÇÃO DA POLICLÍNICA ANTÔNIO REIS

TOMADA DE PREÇO Nº 013/2019-CEL/CC A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CRIADA PELA LEI 2.450/19 – torna público, para conhecimento dos interessados, a Tomada de Preço nº 013/2019, Processo nº. 2019/17428/17528/00030.

Local: RUA SÃO LUIZ, S/Nº - BAIRRO SÃO LÁZARO TIPO: Menor Preço Global. DATA E HORA DA ABERTURA: 25 de novembro de 2019 às 08:30 Auditório do CEJUSC, Anexo do Prédio do Manaus Atende localizado na

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Av. Japúra n. 493, Bairro Centro, – Manaus/Am – CEP 69036-110. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico transparencia.manaus.am.gov.br Manaus, 23 de outubro de 2019.

Publicações Diversas CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MEDITERRANÉE torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso de Recurso Hídrico nº 008/19 1ª Alteração, que autoriza o abastecimento condominial, com profundidade 157 metros, localizada na Av. Coronel Teixeira, nº 1471, Ponta Negra, nas coordenadas geográficas: 03°03’46,29’’S e 60°06’05,04’’W, Manaus-AM, com validade de 05 Anos.

G S COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n.° 048/19, que autoriza a instalação de um posto revendedor de produtos derivados de petróleo, localizada na Estrada Novo do Novo Céu, s/n°, Lote 01, Quadra 08, Villa do Novo céu, Bairro da União, Autazes-AM, para Comercialização de Combustíveis, com validade de 01 Ano.

JACILENE FRANCO CÂMARA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n.° 369/15-02, autorizar a operação de um projeto de agricultura familiar em uma área de 2,7982ha, com ênfase na criação de aves de corte, no imóvel denominado “Sítio Bom Futuro”, localizada no Ramal Chico Mendes, Vicinal II, Distrito Industrial II, AEDI II, “Sítio Bom Futuro”, Puraquequara, Manaus-AM, para Agricultura Familiar, com validade de 02 Anos.

JINDAL MATERIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 271/19, que autoriza a operação de uma fabrica de material plástico para uso industrial, localizada na Av. Torquato Tapajós nº 10933, Galpão 01, Tarumã-Açu, Manaus-AM, para Industria de Produtos de Matérias Plásticas, com validade de 02 Anos.

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