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Estatutos APOGESD

Assembleia geral Realizou-se no final do XIV Congresso Nacional da APOGESD mais uma Assembleia Geral, que teve como principais pontos da ordem de trabalho a aprovação do relatório e contas de 2012 e do plano de atividades e orçamento para 2014, a apresentação de uma proposta de revisão dos estatutos que foi aprovada e ainda, uma proposta de alteração das quotas de sócio. Em conformidade, as quotas em vigor para 2014 são as seguintes: - Sócios profissionais: 25€/ano; - Estudantes: 12,50€/ano. Apresentamos de seguida os novos estatutos aprovados na referida Assembleia Geral. ESTATUTOS APOGESD CAPÍTULO I NATUREZA E OBJETIVOS ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e Qualificação) A Associação Portuguesa de Gestão do Desporto, adiante designada abreviadamente por APOGESD, é uma pessoa coletiva de direito privado e tipo associativo, sem fins lucrativos. ARTIGO SEGUNDO (Sede social) UM - A APOGESD tem a sua sede social no distrito de Lisboa, na Faculdade de Motricidade Humana - Estrada da Costa, Cruz Quebrada, Dafundo, no concelho de Oeiras. DOIS - Em função da composição da Direção, e por decisão desta, poderá ser criada uma delegação da sede social no local ou cidade mais conveniente, onde passará a funcionar, durante o período do mandato correspondente. TRÊS - A Assembleia-geral pode, ainda, deliberar sobre a criação de delegações regionais ou outras formas de representação. ARTIGO TERCEIRO (Definição dos Objetivos) Os objectivos da APOGESD são:

UM – Promover o desenvolvimento científico e a prática profissional da Gestão de Desporto. DOIS – Zelar pela função, dignidade e prestígio da profissão de gestor de desporto, promovendo a valorização profissional e científica dos seus associados e a defesa e o respeito pelos princípios éticos que deverão nortear a sua atividade. TRÊS – Contribuir para a defesa e promoção da Gestão de Desporto, reclamando ser ouvida sobre os projetos de diplomas legais que interessem à prossecução dos seus fins institucionais e, em especial, ao exercício da profissão. QUATRO – Promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os associados e organismos congéneres, nacionais e estrangeiros, bem como ações de coordenação interdisciplinar, quer ao nível da formação e investigação, quer ao nível da prática profissional. CINCO – Colaborar, patrocinar e promover a edição de publicações que concorram para a divulgação do conhecimento em Gestão de Desporto. SEIS – Defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus associados. CAPÍTULO II ASSOCIADOS ARTIGO QUARTO (Categorias de Associados) A APOGESD terá as seguintes categorias de Associados, com direito a voto: a) Fundadores; b) Honorários; c) Efetivos. ARTIGO QUINTO (Associados Fundadores) São associados Fundadores os outorgantes da escritura pública de constituição da APOGESD. ARTIGO SEXTO (Associados Honorários) UM – São associados Honorários as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, eleitas em Assembleia geral através de proposta apresentada pela Direção ou de proposta elaborada por um número mínimo de 20 associados. DOIS - Qualquer proposta para associado Honorário é obrigatoriamente acompanhada de um processo justificativo que sustente o seu contributo extraordinário para a concretização dos objetivos estatutários da APOGESD.

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