Manual tcesp - Repasses Públicos terceiro setor

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO A dispensa de certame119 aumenta a responsabilidade do Administrador Público em evidenciar a transparência do processo de escolha da Organização Social120. Devem ser utilizados procedimentos transparentes, como por exemplo: 

divulgar publicamente a intenção de terceirizar o gerenciamento e/ou a execução das atividades, apresentando minuta do Contrato de Gestão que pretende firmar, com todas as condições que deseja estabelecer no ajuste;

convocar publicamente entidades interessadas, solicitando que apresentem propostas para a execução do objeto do futuro contrato;

realizar sessão pública para a leitura das propostas apresentadas e

divulgar publicamente o resultado da seleção, justificando os fatores que foram considerados relevantes para a opção da escolha ao final do processo.

Observação: No Estado de São Paulo a celebração do contrato de gestão é precedida de publicação da minuta do contrato e da convocação pública das organizações sociais, por meio do Diário Oficial, para que todas as interessadas em celebrá-lo possam se apresentar. O poder também deve publicar a decisão de firmar cada contrato, indicando as atividades a serem executadas e, depois, divulgar as entidades que manifestaram interesse na celebração de cada contrato de gestão121.

b.

Verificação do regular funcionamento da entidade

O órgão estatal responsável pela celebração do Contrato de Gestão deve verificar previamente o regular funcionamento da organização 122. Essa verificação deve, dentre outras providências, incluir a análise dos Estatutos da entidade, balanços e eventuais prestações de contas anteriores e comprovantes de dedicação às atividades previstas. 6.5.4.2

Elaboração do Contrato de Gestão

O Contrato de Gestão deve ser elaborado contendo as cláusulas essenciais apresentadas no item 6.5.2.4.b123 deste Manual, observando sempre boas práticas administrativas entre as a seguir apresentadas.

119

Artigo 24, XXIV, LF n° 8.666/93. Atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (artigo 7°, LF n° 9.637/98). 121 Artigo 6, §§ 3º e 4º, LCE 846/08. 122 Atendimento aos princípios da legalidade e moralidade. 123 Artigo 7º, I e II, LF n° 9.637/98. 120

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