Manual tcesp - Repasses Públicos terceiro setor

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO dispositivos na Lei de Licitações que permitam, nas hipóteses propostas, aferir atingimento de metas e indicadores de desempenho. Já no inciso XXIV a Lei dispensou a realização prévia de certame para a celebração de contratos de prestação de serviços com as Organizações Sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no Contrato de Gestão89, ajuste que está detalhado no item 6.5 deste Manual.

6.4

Modelos alternativos para ajustes com o Terceiro Setor

Em relação aos tradicionais ajustes utilizados para repasse de recursos públicos ao Terceiro Setor, outras inovações devem ser acrescidas, tais como os Contratos de Gestão com Organizações Sociais - OS (Lei Federal n° 9.637, de 15/05/98) e os Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP (Lei Federal n° 9.790, de 23/03/99). No entanto, desde já, torna-se de suma importância estabelecer distinção entre essas duas formas de relacionamento (Contratos de Gestão e Termos de Parceria). Contrato de Gestão com a OS Qualificada (Item 6.5 deste Manual) Para celebrar Contrato de Gestão, o Poder contratante e a OS Qualificada estão condicionados inicialmente à transferência e ao aceite da execução de serviços públicos preexistentes, previstos em Lei. Em resumo, tal ajuste destina-se a transferir gestão de atividade, órgão ou entidade pública para a iniciativa privada; porém apenas para entes que possuam capacitação comprovada pela Administração Pública, com diretrizes que evidenciem ênfase no atendimento do cidadão-cliente, nos resultados qualitativos e quantitativos, nos prazos pactuados e no controle social das atividades desenvolvidas 90 e sejam ainda reconhecidos e qualificados nos termos da Lei específica. Termo de Parceria com a OSCIP Qualificada (Item 6.6 deste Manual) Em contraposição ao Contrato de Gestão, constata-se que para o Poder Público firmar Termos de Parceira é necessário que a OSCIP esteja qualificada pelo Ministério da Justiça e que execute, de modo permanente, os serviços ou atividades assemelhados aos realizados pelo Governo. A parceria contratada, embora se revista das mesmas diretrizes estabelecidas para os Contratos de Gestão, tem a singularidade de complementar trabalhos já desenvolvidos pelo Primeiro Setor além da promoção de ações setoriais básicas comentadas no item 6.6.2.3.a.II deste Manual. 89 90

Instituído pela LF n° 9.637, de 15/05/98. Artigo 20, I a III, LF n° 9.637/98.

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