do, demais disso, 13,48% maior que o superávit primário do exercício anterior (R$ 5,214 bilhões). Notório que o resultado primário constitui um dos mais preciosos institutos da Lei de Responsabilidade Fiscal; objetiva produzir excedentes fiscais que liquidem, no todo ou em parte, os juros e as amortizações vencidos no exercício. Retomando o tema do superávit bruto da execução orçamentária, infere-se que, sem as autarquias, fundações e estatais dependentes, o resultado alcançaria patamar mais expressivo, quero dizer: visto de forma isolada, o superávit da Administração direta (R$ 10,822 bilhões) corresponde a 12,53% do ingresso financeiro anual. O artifício de superestimar receita como forma de amparar despesa não é adotado no Estado de São Paulo. Prova é que a arrecadação (R$ 92,582 bilhões) superou, em 8,94%, o valor previsto na Lei Orçamentária anual (R$ 84,986 bilhões). A economia orçamentária significou R$ 2,764 bilhões, o mesmo que 2,80% da despesa fixada. Quanto ao empenhamento total de R$ 96,095 bilhões, 97,59% foram liquidados ainda em 2.007, restando não-processados R$ 2,319 bilhões (2,41% do total): DESPESAS
EMPENHOS ACUMULADOS
Correntes
EMPENHOS LIQUIDADOS
%
SALDO A LIQUIDAR
$$ milhares
82.692.992
81.346.417
98,37
1.346.575
1,63
Capital
9.747.696
8.774.957
90,02
972.739
9,98
Intra-Orçamentárias
3.654.326
3.654.326
100,00
0
0,00
96.095.014
93.775.700
97,59
2.319.314
2,41
TOTAL
Ainda, daquele empenho total, de R$ 96,095 bilhões, 91,62% foram pagos no próprio exercício (R$ 88,043 bilhões), restando a pagar em 2.008 a quantia de R$ 8,052 bilhões (8,38%). 1.1 – Receitas Antes de se comentar a receita orçamentária, vale recordar que, a mando da Portaria nº 338/06 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, repasses à Administração indireta que resultam contraprestação de serviços, essa relação intragovernamental volta a ser objeto de empenho orçamentário na entidade transferidora e, disso resultante, recepção, também orçamentária, no ente beneficiário. No balanço geral, consolidado, de cada ente federado, põe-se aqui uma duplicidade contábil, ou seja, receita simultânea em duas entidades do mesmo nível de governo. Nas contas que ora se examinam, tal operação intragovernamental está a alcançar a cobertura de déficit previdenciário, as contribuições patronais ao regime próprio de previdência e, ainda, a integralização de capital em empresas do Estado. Comparecem aqui, segundo mencionada Portaria STN, as receitas intra-orçamentárias (R$ 3,654 bilhões). Não há mais, portanto, mero repasse financeiro, extraorçamentário, assim como queriam anteriores Portarias daquele órgão federal. Por isso, como antes destacado, é que entendo que a receita total do Estado no exercício de 2.007 foi na realidade de R$ 92,582 bilhões, e não dos anunciados R$ 96,236 bilhões, posto que no montante o repasse comparece duas vezes. 14
Revista do TCESP no 121