Edição 114 - Especial/2005

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Recomendações - 2004

Tendo em conta as informações prestadas e tudo quanto apurado, considero cumpridas as recomendações efetuadas quando da emissão do Parecer Prévio sobre as contas do exercício de 2004, relativas a: 1) atualização monetária do estoque da dívida; 2) esclarecimento da diferença de R$ 5.312.571 apurada no Balanço Geral daquele exercício; 3) apresentação de justificativas sobre o descumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 4) orientação do público alvo do “Viva Leite”, quanto à sua contextualização como complemento nutricional; 5) adoção de medidas para o aumento da construção de unidades habitacionais; 6) demonstração da efetiva utilização, pelo DER, dos recursos provenientes do ônus fixo oriundos dos contratos de concessão de rodovias; 7) implantação de sistema de apropriação eficiente dos gastos educacionais desenvolvidos pela FEBEM. Outrossim, considero como não atendidas, quer pela falta de tempo hábil, quer pela apresentação de justificativas não condizentes e, portanto, passíveis de serem reiteradas no Parecer das Contas de 2005, as referentes à necessidade: 1) da Lei de Diretrizes Orçamentárias enunciar, de forma realista e adequada, as prioridades de Governo, com critérios para contenção de gastos no caso de queda da arrecadação estimada, bem como da Lei Orçamentária Anual prever limitação percentual de empenho no caso das autorizações para suprir financeiramente dotações relativas a inativos, pensionistas, serviço da dívida, honras de aval, precatórios, despesas de exercício anteriores e à conta de recursos vinculados; 2) de implantar-se mecanismos mais eficazes para recuperação da dívida; 3) da Secretaria da Saúde ter maior envolvimento nos resultados apurados nas ações do “Viva Leite”. Isso me leva a, tendo em conta todo o apurado, acolhendo as manifestações da Assessoria Técnica Jurídica, da Secretaria–Diretoria Geral e da douta Procuradoria da Fazenda Estadual e não constatada a existência de vício que possa comprometer a gestão empreendida, propor a Vossas Excelências a emissão de Parecer Favorável às contas do Governador do Estado de São Paulo, relativas ao exercício de 2005, sem embargo das seguintes recomendações: 1. as futuras Leis de Diretrizes Orçamentárias devem enunciar, de forma realista e adequada, as prioridades de Governo, com critérios para contenção de gastos no caso de queda da arrecadação estimada; 2. as futuras Leis Orçamentárias Anuais devem incluir limitação percentual de empenho, no caso das autorizações para suprir financeiramente dotações relativas a inativos, pensionistas, serviço da dívida, honras de aval, precatórios, despesas de exercício anteriores e à conta de recursos vinculados; 3. devem ser implantados mecanismos mais eficazes para recuperação da dívida, tendo em conta seu elevado estoque; 4. a Secretaria da Saúde deve ter maior envolvimento nos resultados apurados nas ações do “Viva Leite”; 5. os resumos das despesas realizadas com o pagamento de pessoal da área de Saúde têm de ser encaminhados a esta Corte devidamente vistados pelos membros do Conselho Estadual de Saúde; 6. as futuras Leis Orçamentárias necessitam contemplar, de forma adequada, os programas, as ações e as metas constantes das respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias, devendo representar objetivo de Governo o seu efetivo cumprimento; Contas Anuais do Governador - Exercício de 2005

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