COMPARATIVO ANALÍTICO & COMENTADO ARTIGO POR ARTIGO
ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO
DECRETO FEDERAL Nº 9.580/2018
DECRETO FEDERAL Nº 3.000/1999
II - a obtenção de certidões, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
II - a obtenção de certidões, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
§ 1º A critério do interessado, poderão ser remetidos, por via postal, requerimentos, solicitações, informações, reclamações ou outros documentos endereçados aos órgãos e às entidades da administração pública federal, direta e indireta, e às fundações instituídas ou mantidas pela União.
§ 1º A critério do interessado, poderão ser remetidos, via postal, requerimentos, solicitações, informações, reclamações ou quaisquer outros documentos endereçados aos órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, bem como às fundações instituídas ou mantidas pela União.
§ 2º A remessa poderá ser feita por meio de porte simples, exceto quando se tratar de documento ou requerimento cuja entrega esteja sujeita à comprovação ou deva ser feita em determinado prazo, hipótese em que valerá como prova o aviso de recebimento fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
§ 2º A remessa poderá ser feita mediante porte simples, exceto quando se tratar de documento ou requerimento cuja entrega esteja sujeita a comprovação ou deva ser feita dentro de determinado prazo, caso em que valerá como prova o aviso de recebimento - AR fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
§ 3º Quando o documento ou o requerimento se destinar a integrar processos já em tramitação, o interessado deverá indicar o número de protocolo referente ao processo.
§ 3º Quando o documento ou requerimento se destinar a integrar processos já em tramitação, o interessado deverá indicar o número de protocolo referente ao processo.
§ 4º A remessa de documentos ou requerimentos deverá ter como destinatário o órgão ou o setor em que os documentos serão entregues, na hipótese de o interessado não utilizar a via postal.
§ 4º A remessa de documentos ou requerimentos deverá ter como destinatário o órgão ou setor em que os documentos seriam entregues, caso o interessado não utilizasse a via postal. No documento ou requerimento, o interessado deverá indicar o seu endereço e, quando houver, seu telefone, para facilidade de comunicação.
§ 5º No documento ou requerimento a que se refere o § 4º, o interessado deverá indicar o seu endereço e, quando houver, seu o telefone, com vistas a facilitar a comunicação.
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SEM ALTERAÇÃO
REVOGAÇÕES
INCLUSÃO DE TEXTO
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