Perspectivas sobre o Ensino Jurídico em Países de Língua Portuguesa

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2. Criação da Faculdade de Direito de Bissau A FDB foi criada em 1990, através do Decreto N.º 34/90, de 26 de novembro 83 e veio substituir a Escola de Direito, também ela criada por um Decreto - N.º 22/79, de 27 de setembro 84 . A Escola de Direito e a Faculdade de Direito de Bissau, tiveram ambas, como base ou fundamento das respetivas criações o apoio à edificação do Estado guineense, embora as respetivas causas se fundarem em motivações ou realidades diversas. Aliás, no momento da criação da Escola de Direito, vivia-se num Estado que assentava nos princípios de uma legalidade revolucionária, um pouco à moda do que saiu da Revolução de Outubro de 1917 na Rússia, apesar de não exatamente igual, e, por isso, a Escola serviria como instrumento para se apoiar a estrutura do Estado 85. Nos finais da década oitenta, abria-se a porta para o multipartidarismo na Guiné-Bissau e, nesta senda, à democracia, ao Estado de direito, a um país assente em respeito 83  Publicado no Suplemento ao Boletim Oficial N.º 48, de 26 de novembro. Deve-se, em abono da verdade, esclarecer que ao abrigo de Acordo de Cooperação Jurídica assinado em 1988 entre Portugal e Guiné-Bissau, a FDB foi criada em 1989, tendo começado as suas atividades letivas em janeiro de 1990, sendo, portanto, o diploma uma confirmação de jure de uma situação factual já existente. 84  Publicado no Boletim Oficial N.º 38 da mesma data. A Escola de Direito ministrava o curso intermédio em direito e não a licenciatura e foi criada com base num sistema de apoio docente diversificado de vários países (Faculdades de Direito de Lisboa e de Coimbra em Portugal e instituições universitárias do Brasil, República Democrática Alemã e URSS), sem, no entanto, haver qualquer apoio de cooperação coordenado, facto que levou à suspensão do respetivo curso em 1986, somado obviamente a vários fatores de ordem interna. 85  Estabelecem os artigos 1º e 2º dos Estatutos da Escola de Direito, respetivamente: Art. 1º - “O Direito na República da Guiné-Bissau é um instrumento de realização dos legítimos interesses das massas populares e assegura a materialização dos objectivos da Constituição”. Art. 2º - “O Técnico de Direito desempenhará uma função pública e social de primordial importância, devendo conhecer e dar expressão às aspirações e interesses vitais do seu povo e colaborar activa e eficazmente na construção e defesa das estruturas fundamentais do Estado e dos princípios da legalidade revolucionária”. (itálico nosso)

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