Gerenciamento de Áreas Contaminadas
Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB é requerido ao interessado Parecer Técnico conclusivo do Órgão Ambiental Estadual; • Quando não há indícios de contaminação, os processos são encaminhados aos Órgãos originais para dar continuidade aos procedimentos de aprovação e/ou regularização. • Em áreas municipais, o GTAC oferece apoio técnico, com elaboração de Termo de Referência, na contratação de serviços para as avaliações ambientais (Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e projeto de Remediação) e analisa os estudos entregues tendo em vista a proposta do novo uso. 9.2 PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO GTAC NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL • O GTAC analisa, juntamente com o Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais – GTAIA e o Grupo Técnico Permanente de Controle das Radiações Eletromagnéticas Não Ionizantes (GT-RAD), os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental que compreendam áreas classificadas com potencial e suspeitas de contaminação e comprovadamente contaminadas. • Alguns desses empreendimentos analisados pelo GTAC em 2012 foram: operações urbanas, canalização de córregos, implantação de sistemas viários, estações de transformação e distribuição de energia elétrica, monotrilhos e cemitérios. 9.3 CENTRALIZAÇÃO DOS DADOS E DISPONIBILIZAÇÃO AOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS COM O TEMA O GTAC centraliza os dados sobre as áreas contaminadas, suspeitas de contaminação e potencialmente contaminadas do Município por meio do Boletim de Dados Técnicos – BDT, pelo qual os demais Órgãos envolvidos com o tema possuem acesso. 9.4 RELATÓRIO DE ÁREAS CONTAMINADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO De acordo com o Decreto Municipal nº 51.436/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº15.098/2010, compete à SVMA a publicação do Relatório de Áreas Contaminadas do Município . Este relatório tem atualização trimestral e relaciona todas as áreas públicas e privadas, cujos procedimentos de avaliação e eventual remediação sejam gerenciados pela SVMA. Uma vez que cabe à SVMA a manifestação sobre a aprovação de projeto de parcelamento do solo, edificação, mudança de uso ou instalação de equipamentos em terrenos públicos ou privados considerados contaminados ou suspeitos de contaminação,
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