5. RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS O princípio da reparação do dano ambiental é adotado pelo Brasil e também por muitos outros países. No ordenamento jurídico brasileiro, o dever de reparar os danos causados ao meio ambiente está expresso nos artigos 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e no artigo 4º, inciso VII, da Lei 6938/1981. De acordo com o disposto no artigo 255 da Constituição Federal, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Conforme disposto no Decreto Municipal 42.833/2003, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC é um instrumento com força de título executivo extrajudicial, que tem como objetivo precípuo a recuperação do meio ambiente degradado ou o condicionamento de situação de risco potencial à integridade ambiental, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicas, estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, as quais deverão ser rigorosamente cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora a que deu causa, de modo a prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. A formalização do Termo de Ajustamento de Conduta implica a suspensão da exigibilidade da penalidade de multa aplicada, podendo a multa simples ser convertida, a requerimento do infrator, em serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, em conformidade com a legislação vigente. O requerimento de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta será formulado pelo infrator ou seu representante legal, mediante prévio pagamento do preço público correspondente em qualquer instância recursal. Sendo obrigatória sua análise pelos setores técnicos e jurídicos competentes, deverá ser protocolado e instruído com projeto técnico de reparação do dano, bem como outros documentos exigidos pelo Grupo Técnico de Reparação Ambiental de Áreas Degradadas – GTRAAD. O GTRAAD, ligado à Divisão Técnica de Controle Ambiental – DECONT-1, tem como atribuições, nas suas respectivas funções, executar ações propositivas da recuperação ambiental por meio da análise, acompanhamento e monitoramento de projetos técnicos definidos nos Termos de Referência - TR, que visam orientar o infrator a elaborar o Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental – PTRDA para propositura de Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental – TAC, de acordo com as normas e diretrizes pertinentes. A pedido do infrator, a autoridade competente poderá dispensá-lo da apresentação de projeto técnico de reparação do dano, desde que justificadamente acolhidas as razões motivadoras do pedido.
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