Acompanhar e garantir a execução correta do que será acordado no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, decorrente do plano de manejo a ser consolidado; Conservar os indivíduos arbóreos com maior significado ecológico; Recuperar e/ou amplificar o número de indivíduos arbóreos na região de implantação do empreendimento; Subsidiar a compensação ambiental local do impacto de supressão da vegetação, em especial dos exemplares de hábito arbóreo; Contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população que mora nas proximidades das áreas afetadas; Mitigar a eventual perda dos recursos alimentares e os abrigos para a avifauna local; Contribuir com a recuperação e melhoria da paisagem das áreas afetadas.
Principais Atividades
Antes do início das atividades de manejo das árvores e previamente ao início das obras, as árvores que serão preservadas sejam isoladas, ou seja, cercadas, de forma a não serem manejadas por engano ou alvo de injúrias durante as obras. Além disso, as árvores a serem manejadas por corte e por transplante deverão ser marcadas de forma diferenciadas e conferidas previamente à ação, de forma a evitar confusão de manejo. As Plantas de Situação Pretendida e Planta de Compensação Ambiental, previstas pela Portaria SVMA n. 58/2013, deverão subsidiar as ações de manejo.
Transplante de espécies:
Após a identificação previa, devem-se iniciar os procedimentos preparatórios para a ação de transplante. No mesmo período, os sítios de destino dos transplantes no interior da ADA devem ser preparados para o recebimento da árvore adulta, utilizando-se como base as indicações da Planta de Compensação Ambiental – PCA (conforme diretrizes da Portaria SVMA n. 58/2013). É importante ressaltar que o presente manejo deve ser orientado e executado por equipe técnica específica e capacitada. Os procedimentos de preparação como marcação do norte, escavação (sangria), embalagem do torrão, irrigação, proteção das partes aérea e subterrânea, preparo da cova de destino, adubação, transposição e tratos culturais podem ser baseados em manuais de arborização urbana, a exemplo do Manual de Normas Técnicas de Arborização Urbana do município de Piracicaba (2007).
Ações de plantio:
O plantio das mudas compensatórias também deverá ser realizado por equipe técnica específica, tomando-se como base o Projeto de Compensação Ambiental – PCA de acordo com o TCA-SVMA, cujos locais de plantio se encontram indicados e espacializados em planta em escala. Poderá haver plantio de mudas compensatórias em novas áreas a serem indicadas e formalizadas no TCA ou em outra forma de autorização do órgão ambiental. As espécies a serem utilizadas no plantio devem ser nativas de São Paulo e preferencialmente serem selecionadas com base na Portaria SVMA n. 61 de maio de 2011 - Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo. Já as ações de plantio devem seguir as diretrizes do órgão ambiental, incluindo o Manual Técnico de Arborização Urbana do município de São Paulo (2005). Lembrando-se que deve ser respeitada a proporção do porte das espécies a serem plantadas (pequeno, médio e grande), indicadas quantitativamente na Planta de Compensação Ambiental e no TCA, e qualitativamente (espécies) na Portaria SVMA n.61/2011.
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