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Capacitação Sulpetro promove cursos em formato EAD :: Encarte Pergunte ao Jurídico TCFA cobrada pelos municípios: como proceder? :: Contas em dia A carga tributária em tempos de pandemia

Oferta de ensino a distância para cursos da NR-20

O Sulpetro desenvolve, desde 2013, capacitação em NR-20 para os colaboradores dos postos de combustíveis, com a realização da parte teórica na sede do Sindicato e a prática (combate ao fogo com extintores, controle de derrames, salvamento, etc), na atual Academia de Bombeiro Militar. Por necessidade de aguardo de nova legislação que regula o recolhimento de créditos por serviços não emergenciais a um novo Fundo Estadual, tem sido a parte prática realizada no Posto Buffon da BR-386, com exercícios individuais e coletivos de extinção de controle de derrames, hidrantes e salvamento em acidentes.

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O Ministério do Trabalho, em 2017, aprovou, por meio da Portaria nº 872, as diretrizes e os requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamen

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tadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, desde que sejam atendidos os parâmetros especificados no texto.

Assim, o empregador que optar pela realização das capacitações previstas na NR-20, através das modalidades de ensino a distância ou semipresencial, poderá desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição especializada que a oferte, devendo em ambos os casos observar os requisitos constantes desse anexo e da NR20. O empregador que optar pela aquisição de serviços de empresa ou instituição especializada deve fazer constar na documentação (a qual formaliza a prestação de serviços) a obrigatoriedade pelo prestador de serviço do atendimento aos requisitos previstos na Portaria e nos itens relativos à capacitação previstos na NR-20.

Os cursos Básico, Intermediário, Avançado I e Avançado II, cujos conteúdos estão elencados no Anexo II da NR-20, não poderão utilizar-se exclusivamente da modalidade de ensino a distância em razão da previsão de conteúdo programático prático como uma das etapas da capacitação. Ou seja, apenas o nível integração de curso poderá ser ministrado via EaD, sendo que os demais níveis, destacando-se o Intermediário (que tem 12 horas-aula), deverá ter a prática. Apenas o curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, com três horas-aula e destinado aos trabalhadores (que não têm contato com os produtos combustíveis), é que não requer prática.

A NR-20 vigente antevê que os cursos previstos nas alíneas “b” (Básico), “c” (Intermediário), “d” (Avançado I) e “e” (Avançado II) possuam um conteúdo programático prático, que deve contemplar conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação.

Atento às demandas dos associados, deve-se realizar estudos para disponibilizar este curso adaptado à possibilidade do conteúdo teórico ser ministrado a distância, o que facilitará a gestão desta necessidade técnica, firmando-se uma parceria com o Senac para já, no segundo semestre deste ano, iniciarmos as primeiras edições. Temos o cuidado de complementar os cursos EaD com aulas práticas, antes de emitir certificações.

O que se percebe, atualmente, no setor é a ampla oferta de capacitações em NR-20 a distância, mas sem a complementação prática, tendo como contrapartida valores que não permitem o custeio de despesas relativas às atividades práticas, nem mesmo o fornecimento de apostilas e manuais, quanto mais a locação de pistas de treinamento, cargas de extintores, manequins de reanimação, material de primeiros socorros e salvamento, kits de controle de derrames e outros meios auxiliares de instrução indispensáveis à qualificação que se requer para os colaboradores dos postos de combustíveis. A NR-20 e a ABNT NBR 16763, a qual normatiza o Plano de Atendimento de Emergência em Postos Revendedores de Combustíveis, preveem a realização de simulados, onde se presume que o corpo técnico tenha pleno domínio de conhecimentos e desenvolvido habilidades para realizar procedimentos de emergência, diante dos diversos cenários possíveis, como derrames, incêndios, explosões, acidentes em geral e eventos da natureza (vendavais, inundações e outros). Como, então, alguém irá desenvolver essas atividades sem ter as referidas habilidades, apenas com conhecimentos apropriados teoricamente, e a distância?

Como irá saber destravar o pino de um extintor, escolher o tipo, aproximar-se adequadamente do foco de incêndio e debelá-lo, sem riscos para si mesmo? Saberá engatar mangueiras, operar esguichos de neblina, usar espuma, ligar as bombas de incêndio? Saberá definir e isolar uma área classificada, onde há risco de explosão e precisará controlar fontes de ignição? Como irá dar o alarme, isolar a pista, dispor apropriadamente do conjunto de emergência para derrames, utilizar a máscara facial completa devidamente ajustada? Como irá socorrer um acidentado de colisão, desligar o motor do veículo, isolar a pista, colocar-lhe um colar cervical e removê-lo sem agravar eventuais traumas, com maca? Como irá conter e absorver adequadamente vazamentos?

A literatura técnica, as publicações especializadas, os incidentes registrados e a jurisprudência, ao longo da história do negócio de combustíveis, apontam que é temerário este procedimento de não proporcionar treinamento prático aos colaboradores, quando não delicado deixar pendente obrigação legal, que sujeita os empreendedores à fiscalização, a autuações, interdições, ações regressivas por danos pessoais e materiais e outros resultados indesejados. Desta forma, alertamos os revendedores para priorizarem a prática nos treinamentos, com vistas ao bem-estar das equipes e dos clientes.

:: CONTAS EM DIA

Celso Arruda

Consultor contábil e fiscal

A carga tributária em tempos de pandemia

É sabido por todos que, com a pandemia do novo coranavírus, a sociedade como um todo sairá mudada, com perdas em todos os aspectos, tanto nos relacionamentos sociais como nos aspectos econômicos e financeiros para a economia global. Desemprego em massa, negócios com sérios prejuízos e alguns nem sabem se conseguirão voltar depois que tudo isso passar.

No segmento da revenda de combustíveis, onde a queda de faturamento chegou a mais de 40% e com redução nas vendas que ainda perdura nos postos da revenda (em consequência do isolamento social que obriga todo mundo a guardar seus carros na garagem), os empresários tiveram que tomar medidas radicais. Entre elas, a redução na carga horária de seus funcionários e o enxugamento do quadro de colaboradores, o que representou elevados desencaixes, para o que muitas empresas não estavam preparadas.

No campo do recolhimento de tributos e contribuições, medidas foram adotadas pelo governo federal, as quais aliviaram um pouco o fluxo de caixa das empresas. Mas que não foram acompanhadas pelos governos estaduais e municipais, que continuam a cobrar os impostos e taxas nos mesmos prazos de antes da pandemia. Neste sentido, elaboramos a seguinte planilha para melhor orientar nossos empresários:

IMPOSTO: MÊS/COMPETÊNCIA

mar/20 abr/20 mai/20

SIMPLES NACIONAL - PARTE FEDERAL

VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO NOVO

20/04/2020 20/10/2020

20/05/2020 22/06/2020 20/11/2020 21/12/2020

RESOLUÇÃO

Res. CGSN nº 152, de 18/03/2020 Res. CGSN nº 152, de 18/03/2020 Res. CGSN nº 152, de 18/03/2020

IMPOSTO: MÊS/COMPETÊNCIA

mar/20 abr/20 mai/20

IMPOSTO: MÊS/COMPETÊNCIA

mar/20 abr/20 mai/20

IMPOSTO: MÊS/COMPETÊNCIA

mar/20 abr/20

SIMPLES NACIONAL - ICMS / ISS VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO NOVO

20/04/2020 20/07/2020

20/05/2020 22/06/2020 20/08/2020 21/09/2020

PIS E COFINS

VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO NOVO

24/04/2020 25/08/2020

25/05/2020 25/06/2020 23/10/2020 25/11/2020

INSS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO NOVO

20/04/2020 20/08/2020

20/05/2020 20/10/2020

RESOLUÇÃO

Res. CGSN nº 154, de 03/04/2020 Res. CGSN nº 154, de 03/04/2020 Res. CGSN nº 154, de 03/04/2020

RESOLUÇÃO

Portaria RFB 139/20

Portaria RFB 139/20

Portaria RFB 245/20

RESOLUÇÃO

Portaria 139/2020, de 03/04/2020 Portaria 139/2020, de 03/04/2020

:: DENTRO DA LEI

O revendedor não deve recusar a amostra-testemunha na modalidade FOB

Algumas distribuidoras insistem que seus revendedores, que retiram o combustível na base de distribuição (FOB), recusem a coleta de amostra-testemunha como forma de agilizar o tempo de permanência do caminhão na base.

O assessor jurídico do Sulpetro Felipe Goidanich, alerta, contudo, que a intenção principal, na verdade, é se isentar de qualquer responsabilidade sobre eventuais desconformidades nos combustíveis fornecidos. Ele destaca a Resolução da ANP nº 44/2013, que dispõe sobre a utilização de amostra-testemunha de combustíveis automotivos adquiridos por revendedor varejista:

Artigo 3º O distribuidor de combustíveis fica obrigado a fornecer amostra-testemunha representativa do produto comercializado, no caso de retirada realizada pelo revendedor varejista ou pelo TRR em base de distribuição. (...)

Artigo 8º A ANP requisitará, ao revendedor varejista e ao TRR, a apresentação das amostras-testemunha em ações de fiscalização que incluam a coleta de amostra-prova, para fins de registro em Documento de Fiscalização (DF). § 1º A requisição de que trata o caput recairá em amostras testemunha correspondentes aos últimos três recebimentos de combustíveis anteriores à coleta da amostra-prova. § 2º Fica facultada, ao revendedor varejista e ao TRR, a apresentação das amostras-testemunha requisitadas nos termos do caput deste artigo. § 3º A não apresentação das amostras- -testemunha implicará, ao revendedor varejista ou ao TRR, a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível verificada a partir da amostra-prova.

“Ou seja, a legislação da ANP é bastante clara ao estabelecer que a não apresentação da amostra-testemunha implicará, ao revendedor varejista, a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível verificada a partir da amostra-prova, conforme o estipulado no artigo 8º, § 3º, da Resolução acima citada”, frisa Goidanich.

O advogado avisa que, caso o revendedor não apresente a amostra-testemunha quando solicitado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como ocorrerá no caso de recusa de recebimento da amostra-testemunha, a consequência é que o posto assumirá a responsabilidade exclusiva por alguma desconformidade do combustível. “Isentando por completo, desta forma, a distribuidora fornecedora do combustível de qualquer responsabilidade, mesmo que o produto já tenha sido entregue fora das especificações legais”, adverte o assessor jurídico do Sindicato.

Ele reforça ainda que a orientação do Sulpetro é que o posto nunca recuse o recebimento de amostra-testemunha e sempre exija o seu recebimento quando retirar combustível na base de distribuição, “pois se trata do único meio de prova disponível ao revendedor para comprovar que já recebeu o produto em desconformidade, em caso de autuação pela ANP”.

:: CAPACITAÇÃO

Sulpetro promove cursos em formato EAD

Obrigatórios para colaboradores dos postos de combustíveis, os cursos relacionados às normas regulamentadoras também podem ser realizados na modalidade Educação a Distância (EAD). O Sulpetro oferece as capacitações no site instituto.sulpetro.org.br com descontos para associados.

Uma promoção que integra as exigências das Normas Regulamentadoras (NR) 9 e 20 – Integração garante acesso gratuito para sócios e tem valor de R$ 99,00 para outros interessados. O treinamento tem como público-alvo os colaboradores de lojas de conveniência e do setor administrativo, uma vez que a etapa Integração, da NR 20, aborda conhecimentos sobre inflamáveis, e o aluno compreenderá as medidas de controle coletivo e individual para trabalho com inflamáveis, além de desenvolver habilidades para realizar os procedimentos básicos em situações de emergência com essas substâncias.

Nas aulas relacionadas à NR 9, os temas são voltados para a proteção à exposição ocupacional ao ben

:: NOVOS ASSOCIADOS

zeno. O foco está na gestão da segurança e da saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de armazenamento, manuseio, manipulação e revenda de inflamáveis e de líquidos combustíveis. O responsável técnico é o especialista Sérgio Pastl, reconhecido no segmento pela expertise e pelo histórico profissional.

Para frentistas – O Sulpetro também disponibiliza o treinamento para NR 20 – Intermediário, com 8 horas de aulas teóricas, que podem ser realizadas pela plataforma EAD, e mais 4 horas de aulas práticas obrigatórias. Estas, os alunos poderão cursar em Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Ijuí, Santa Maria, Santiago, Pelotas e Torres.

O objetivo é o repasse de informações para o trabalho com inflamáveis. Contempla ensinamentos sobre medidas de controles coletivo e individual e para a realização de procedimentos em situações de emergência. O valor da capacitação é de R$ 180,00. Para associados, R$ 90,00, com certificado válido por 3 anos.

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Posto Santo Paradouro Amazônia Combustíveis Ltda SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

CDM Tecnologia Auto Posto JAM Ltda. TORRES Auto Posto JAM Ltda. IMBÉ Posto Cavalhada PORTO ALEGRE

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