Almanaque Cipinho

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ANO 01 - N째 01 - SET 2012


EXPEDIENTE Ficha Técnica:

Textos João Paulo Hernandes – COREN 139894 Hellen Tavares Colaboração Elaine Crecêncio – COREN 157680 Revisão Maria Carolina Saes Palma – MTB 0009030 Marcos Andrade – COREN 78549 João Paulo Hernandes – COREN 139894 Design e Ilustração Francis Weslen - Diretor de Arte Produção e Diagramação Majestade Propaganda 44 3041-3333

Dados de Impressão Impressão Gráfica União Periodicidade Anual Tiragem 3000 exemplares Distribuição Gratuita


Olá Colaborador! Meu nome é Cipinho e estou aqui para dar orientações sobre algumas normas de segurança, dentro do nosso hospital, a Santa Casa de Misericórdia de Maringá. Eu sou o mascote da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), e estou aqui para ouvir opiniões de todos os colaboradores para que o trabalho se torne cada vez mais seguro para nós e nossos clientes, os pacientes!

Espero que gostem!


Atenção Colaboradores! Gostaria de fazer esclarecimentos sobre adornos que são usados dentro do hospital. Mas afinal, o que pode e o que não pode?

Para esses esclarecimentos temos uma Normativa regulamentadora, que neste caso é a NR 32!

Assunto: NR 32 NR 32: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAUDE 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. 32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

NORMATIVA QUE REGULAMENTA O USO DE ADORNOS: ITEM 32.2.4.5. O empregador deve vedar: • a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; • o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho, o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; • a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; • o uso de calçados abertos.

A NR 32 proíbe o uso de adornos pelos trabalhadores, principalmente aqueles que mantém contato com agentes biológicos. Para a Comissão Tripartite Permanente Nacional, normatizadora da NR 32, são considerados adornos, para fins do item 32.2.4.5, letra “b”, alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.

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ESCLARECENDO O QUE SÃO OS ADORNOS...

Anéis, pulseiras, colares, tornozeleiras, alianças, e a grande maioria dos adereços que nós usamos.

Óculos de grau não são considerados adornos, pois são de necessidade de cada pessoa!

Você sabia?

Que para cada colaborador que trabalha na Santa Casa de Maringá existe um motívo específico para o não uso de determinados adornos? Vamos ver a seguir quem não pode usá-los! 5


QUEM NÃO PODE USAR OS ADORNOS E POR QUÊ? Todos os setores de manutenção: Podem acontecer acidentes graves com os colaboradores usando adornos, pois podem se enroscar em algum equipamento, provocando sérios ferimentos.

Lavanderia, higienização e camareiras:

Tem contato direto com os fluídos dos pacientes por trabalharem com a limpeza das camas, quartos e rouparia, disseminando sem querer várias doenças!

Enfermagem e fisioterapia:

Tem contato direto com o paciente nos cuidados em geral. Os adornos podem conter micro-organismos que são transmitidos sem a nossa percepção!

fármácia:

Ao manipularem medicamentos para fazer as dosagens, os adornos podem contaminar os mesmos, trazendo risco para quem os usa! 6


Centro de educação:

As professoras também não usam adornos, evitando assim o risco de perfurações, arranhões e até mesmo para prevenir que a criança engula o objeto.

Laboratório:

Tem contato direto com o paciente na coleta de exames e nas análises com material biológico, contendo risco de contaminação!

Imagens:

Por ter contato direto com o paciente na realização dos exames, disseminam micro-organismos que causam doenças.

SND:

Ao manipularem alimentos, podem contaminá-los usando os adornos! Além da NR32, a Vigilância Sanitária também proíbe o uso de adornos!

O importante é que todos saibam que as normativas são leis para a sua segurança, dos pacientes e de sua família! O não cumprimento da mesma pode acarretar em punições! Pense nisso! 7


Olá, preciso que me ajude a encontrar estas palavras: anel aliança pulseira contaminação

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biológico acidente hospital corrente

óculos cipa segurança, colaborador


DESCUBRA ONDE ESTテグ OS 7 ERROS original

errada

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LABIRINTO DO CIPINHO Preciso de sua ajuda! Um colaborador sofreu um acidente e preciso urgentemente encontrar a caixa de primeiros socorros que está no final deste labirinto. Você me ajuda a encontrá-la?

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JOGO DA SOMBRA Neste jogo você precisa resolver um grande mistério. Temos 4 sombras abaixo e apenas uma delas forma a nossa sombra perfeitamente. Preste muita atenção nos detalhes para encontrar a resposta!

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GABARITO DOS JOGOS! RESPOSTA: CAÇA PALAVRAS RESPOSTA: LABIRINTO

RESPOSTA: JOGO DOS 7 ERROS RESPOSTA: JOGO DA SOMBRA

Espero que você tenha gostado dos joguinhos!

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A sombra correta é a número 4


INTEGRANTES DA CIPA Andreia de Souza Vaz Angela Maria Cardoso Martins Egreville Gomes da Silva Emerson Roberto Martins Fabio José de Oliveira Noveli Gilberto Ap. de Aguiar Hellen Tavares da S. Lins – Secretária titular Isabel Taveira da Silva Ivan Barbosa da Silva João Paulo Hernandes - Presidente Karol Willian de Paula Santos Larissa Vasques Bruno Lindomar Sudré de Carvalho Lya Magda Barbosa Maria Ap. Simão Marli Rodrigues dos Santos Martinha da Luz Fontini Micheli Gonçalves dos Santos Paula Bertoni Martins Priscila Miquelissa Rodrigo Prudêncio – Secretário suplente Rosinei Ap. de Farias Thiago César Santiago Willians Bernardo da Silva – Vice-presidente 13



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