Futuro RS 6 - Previdência Social

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3.3.1. Despesas não computadas (§ 1.° do art. 19 da LRF) Relatório de Gestão Fiscal permite fazer as seguintes exclusões da despesa com pessoal: • indenização por demissão e incentivos à demissão voluntária; • as despesas decorrentes de decisão judicial; • despesas de exercícios anteriores; • inativos e pensionistas com recursos vinculados; • despesas de caráter indenizatório. Dentre essas exclusões, merecem destaque as despesas de exercícios anteriores e as despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados. Quanto às despesas de exercícios anteriores, deve ser destacado que elas não integram a despesa com pessoal no ano de sua competência, porque não foram lançadas, e também não são consideradas no exercício em que foram lançadas, porque não são de sua competência. Nessa condição muita despesa fica fora do cômputo da LRF, contribuindo para a formação dos déficits.

3.3.2. Inativos e pensionistas com recursos vinculados A Tabela 3.9 mostra que a metade da despesa com inativos e pensionistas é considerada como realizada com recursos vinculados. Deve ser destacado que os valores de ambas as colunas estão inflados pela dupla contagem, que não pôde ser retirada, porque a fonte não possibilita isso, o que tira uma pouco da transparência do dado.

Trata-se de um erro de interpretação do dispositivo, porque a despesa que deve ser excluída é somente aquela que não é onerosa para os tesouros estaduais. Essa é a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, na Nota n.° 1.097/2007 CCONT-STN, de 26/06/2007, que assim se expressa: No inciso VI, excluem-se as despesas custeadas com recursos das Fontes provenientes da contribuição dos servidores para a previdência, da compensação

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