Futuro RS 6 - Previdência Social

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Na realidade, o servidor, durante o período laboral, ganha uma média salarial e se aposenta pela média das maiores remunerações apuradas em 80% do período laboral. Esse cálculo é aplicado aos que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2004, e mesmo para os que ingressaram antes que não foram beneficiados pela integralidade e paridade. Isso porque a Emenda nº 41/2003 adotou a média citada, mas no art. 6° excepcionou várias situações, tratadas no capítulo 4, adiante. Contudo, há os casos que ficaram fora da reforma e que, por isso, continuam com integralidade e paridade, mesmo para os que ingressaram a partir de janeiro de 2004. São eles os policiais militares e, posteriormente, por efeito de ADIN, todo o pessoal da Segurança Pública, conforme veremos a seguir. As tabelas 3.2 e 3.3 trazem o salário teórico em relativos de base 100, em todo o período laboral, para um investigador de polícia e um monitor penitenciário, para ambos os sexos. As tabelas citadas trazem três informações importantes, a saber: • A última remuneração em relativos de base 100,00; • A remuneração média, que, multiplicada pelos anos de atividade, informa o custo total ao longo do período laboral; • A média das maiores remunerações em 80% do período laboral, embora para os casos em pauta as aposentadorias sejam pela última remuneração.

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