Futuro RS 6 - Previdência Social

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laboral de 1994 para cá ou do início do período de contribuição, se este for posterior, para os que ingressaram a partir de 01/01/2004. Todos eles usufruirão do regime de benefício definido. Quando foram constituídos o FUNDOPREV MILITAR e o FUNDOPREV, em 2011, o RPPS passou a contemplar dois regimes, em que se estabelece uma segregação de massas: o regime de repartição simples, para os antigos funcionários, que ficaram no Fundo Financeiro; e o Regime de Capitalização para os servidores que ingressarem a partir desta data, formando o Fundo Previdenciário. Mesmo em capitalização, o regime financeiro continuou sendo o de benefício definido. A partir de 2016 foi instituído o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos efetivos. As contribuições, em igual percentual entre servidores e Estado, constituirão um fundo em regime de capitalização. Elas incidirão sobre a parcela excedente ao teto do Regime Geral. A adesão tem caráter facultativo e se destina ao pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores no regime de contribuição definida. Os militares continuam com a integralidade e paridade em nível federal, não tendo sido alcançados pelas reformas de 1998 e de 2003. Por equiparação, nos estados as polícias militares também não foram atingidas. Figura 1: Evolução dos Regimes Previdenciários.

Fonte: IPE-RS.

Com a segregação de massa, é possível delinear que o Fundo Previdenciário criado terá recursos para fazer frente às aposentadorias

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