12ª edição da revista Em discussão!

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Propostas

Mais liberdade para a descoberta Os principais pontos da proposta de Código da Ciência, em discussão no Congresso

Unifica conceitos dispersos na legislação

Desburocratiza acesso a equipamentos e insumos

• define como entidade de Ciência, tecnologia e inovação (eCti) a instituição, empresarial ou pública, com ou sem fins lucrativos, que atue em inovação, ciência e tecnologia.

• importações para pesquisa serão facilitadas, com isenção dos impostos (ipi e de importação). • dispensa de exame de similaridade, emissão de guia de importação e controles prévios ao despacho aduaneiro. • Criação em aeroportos específicos de departamentos técnicos da receita e da Anvisa.

eC tis serão a s principais beneficiárias, ao lado dos pesquisadores, da s inovações trazidas, a começar pela desburocratização no processo de licitações e contratos públicos no setor.

Flexibiliza regras de compras e contratos • eleva teto para aquisição indireta, inclusive por importação, de r$ 8 mil para r$ 30 mil. • Compra de bens e insumos de natureza comum (mesas, cadeiras etc.) pode ser feita de forma mais rápida (até 15 dias), mediante análise de três orçamentos. • Amplia tetos para duração dos contratos de serviços, dos atuais 60 meses (serviços essenciais) e 12 meses (emergenciais) para o prazo de duração do programa ou projeto. A lei 8.666/93 busca, antes de tudo, a economia de recursos públicos. no código, se procura valorizar a qualidade do produto ou do serviço adquirido.

Considera pesquisador, antes de tudo, idôneo nas avaliações • Justificativa apresentada para compra só poderá ser impugnada no órgão de controle [por exemplo, o tCu] se feita por pessoas que tenham a mesma qualificação técnica ou titulação do pesquisador. hoje, quem faz a análise da prestação de contas de um pós-doutor é um técnico administrativo.

tratamento simplificado e rápido às compras deve evitar que estudos sejam atrasados, pesquisas perdidas e produtos estragados.

Garante aos cientistas acesso ao patrimônio genético • Coleta e exploração do recurso genético da fauna e da flora, se apenas para pesquisa, poderão ser feitas sem a hoje obrigatória autorização do Conselho de gestão do patrimônio genético (Cgen). hoje, é obrigatória a autorização prévia de pelo menos um órgão federal (Cgen, ibama, Cnpq ou iphan).

Aumenta a liberdade para pesquisador gerir o projeto • implanta sistema unificado on-line de prestação de contas. • permite ao pesquisador remanejar sem consulta prévia até 30% dos recursos do projeto de custeio para capital e vice-versa. hoje, cada órgão financiador tem um sistema diferente e, em geral, burocratizado. respostas a pedidos de remanejamento demoram até oito meses.

Incentiva parceria e protege investimento público • garante a incorporação ao patrimônio da eCti dos bens gerados ou adquiridos pelo projeto científico. • incentiva parcerias com as univerÉ uma ferramenta internacionalmente sidades, que se adotada, por dar tornariam sócias maior agilidade das incubadoras. ao processo. • incentivo às A empresa micros e pequede serviços nas empresas, tecnológicos na forma de prestaria serviços participação aos pesquisadores e societária pública, seria paga por um cheque dado pela inclusive das agência de fomento universidades, ou instituição de com a criação do pesquisa, até o voucher tecnolólimite R$ 30 mil gico. pesquisador poderá deixar a universidade, ir à empresa e lá desenvolver ação de inovação, recebendo o salário original e ainda uma bolsa inovação paga pela empresa.

Amplia número de empresas contempladas com incentivos • estende benefícios tributários da lei da inovação às empresas usuárias do regime de lucro presumido. regulamentada em 2005, a lei contempla apenas as empresas de lucro real, deixando à margem a maior parte das companhias.

Fonte: Breno Rosa, coordenador do grupo de trabalho criado para elaborar o projeto de Código Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação 

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