SOS DONA DE CASA MARÇO 2018

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Daniela Dalberto ADVOCACIA

OAB 75.083

"O traba a melhor, (

FAMÍLIA - TRABALHISTA - PREVIDENCIÁRIO (INSS) DIREITO DO CONSUMIDOR (SPC/SERASA/DANO MORAL) MULTAS DE TRÂNSITO

3211.5601 / 3228.3136 / 99982.5174 danieladalberto.com Rua dos Andradas, 1273 sala 1204 - Galeria Edith - Centro

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTE ARMADO Quem trabalha exposto a agentes químicos, biológicos, ruído, frio, calor e outros agentes nocivos, tem direito a Aposentadoria Especial. Isso significa que podem se aposentar com apenas 25 anos de trabalho, sem idade mínima e sem o fator previdenciário. Este direito vale tanto para empregados como para autônomos. Os vigilantes armados, além de outros, caracterizam-se justamente pela exposição ao risco inerente, e comumente conseguem antecipar a aposentadoria.

OAB 2472

Autor: Guilherme Collin – OAB/RS 48.682. Fone 51 32281219 / 51 999857991. Collin, Ramos & Jesus Advogados

ATENÇÃO

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES ARMADOS Vigilantes armados, tanto empregados como autônomos, podem pedir aposentadoria especial (25 anos). Fones: (51) 3228.1219 Plantão 24h www.crjadvogados.com.br Rua da República, 493 sala 503 (51) 99985.7991 Porto Alegre

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ADVOGADAS

Luciane Schuch OAB/RS

Maria Leite OAB/RS

Ações contra o INSS, Direito Cível, Direito do Consumidor (inscrição indevida no SPC e SERASA), Indenizações, Divórcio Consensual e Litigioso, Separação Litigiosa e Consensual, Ação de alimentos, Guarda, Regulamentação de visitas, Interdição, Curatela, Tutela, Inventário, Arrolamento, Inventário Extrajudicial, Ação de Danos Morais e Materiais, Revisional de Alimentos. (51)

9.81585115 / 9.89537674

Rua Otávio Rocha,22 - sala 501 5º andar - Centro - POA

ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA Luiza Reisdörfer OAB/RS 73.080 Beneficio Assistencial (LOAS ): NÃO precisa ter contribuído ao INSS. É concedido o benefício no valor de um salário mínimo aos idosos e incapacitados ao trabalho (deficientes/doentes) sem renda. Aposentadorias: Procure saber qual é a aposentadoria mais vantajosa para o seu caso (por idade, por tempo de contribuição ou especial - atividades insalubres/ periculosas), pois muitas vezes, o segurado acaba requerendo uma aposentadoria convencional ou na hora errada e tem uma redução considerável na sua renda. É possível contar como tempo o trabalho rural e militar. Auxílio-doença/Invalidez: É concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença/acidente. Se o seu benefício foi negado/cancelado pelo INSS, é possível o restabelecimento judicial (qualquer tipo de doença, desde que incapacite ao trabalho). Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes do contribuinte.

ADVOCACIA TRABALHISTA

Os traba aposentad passar po pelo Instit 09/2016, p qual é ve para o trab

Caso o s possível v para conc contribuiç de perícia

Há ainda o mas não com ação restabele conversão possibilida

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Maiores in (5

AÇÕES

Pablo Benites OAB/RS 71.146 As pessoas dedicam muito mais tempo ao seu trabalho do que à sua própria família, mas quando menos esperam podem ser demitidas e não receberem todos aqueles valores que tem direito. Pensando nisso, desenvolvemos nosso escritório com especial atenção no resgate dos direitos do trabalhador. Atuamos em: Reclamatórias Trabalhistas em geral Verbas Rescisórias / Reintegração ao emprego Horas Extras / Intervalos / Adicional Noturno Insalubridade/Periculosidade Desvio / Acúmulo de Função Dano / Assédio Moral Indenizações por Doença ou Acidente de Trabalho Pensão Vitalícia em decorrência de doença ou Acidente de Trabalho

(51) 3013

F: 9-8105-9291 / 9-8170-8075 / 3061-5695

Ru

APOSEN AUXÍLIO ACIDEN SALÁRI AUXÍLIO PENSÃO BENEFÍ

Dra. Pa Esp

Rua Demétrio Ribeiro, 990/208 - Centro - POA

SOS DONA DE CASA: 40.000 EXEMPLARES

- 3028-1318 - 3061-1319 - 9-9261-6709

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