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INFORME RH

Informe de Rendimentos 2023: Comunicamos que os Informes de Rendimentos já estão disponíveis e podem ser solicitados através do e-mail recursos.humanos@somosfec.org.br.

Faq Rh

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1. Eu posso partir minhas férias em 4 partes? E se eu quiser vender uma parte, como faço?

R: Conforme legislação vigente, após 12 meses de trabalho você pode sair por 30 dias de férias. Atualmente, o(a) trabalhador(a) e o empregador, no caso a FEC, podem acordar na divisão destes dias em até três períodos, sendo que nenhum pode ser inferior a 5 dias e pelo menos um tem que ter 14 dias ou mais. A venda de 1/3 (10 dias), que é chamado de abono, devem ser realizadas junto de algum período de gozo. Vamos dar alguns exemplos:

1º período: 5 dias + abono | 2º período: 15 dias;

1º período: 5 dias | 2º período: 5 dias | 3º período: 20 dias.

2. Ouvi dizer que posso dividir o valor do meu benefício, parte no vale alimentação e outra parte no vale refeição. É verdade?

R: Sim, desde o segundo semestre de 2020 os colaboradores da sede administrativa podem dividir o benefício de alimentação e refeição. Caso queira, favor entrar em contato com a GRH.

ALÔ, COMUNICA

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