ONU Organização

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A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS 327

Desta forma, e partindo desta breve síntese, julgamos ser já possível reafirmar que efectivamente é grosseiramente simplista e errónea a perspectiva dos “improvements”. Contudo, e porque a historia nos habituou ao facilitísmo falacioso, muitos dirão que nem todo tem sido negativo, que houve dividendos que foram recebidos. Debrucemo-nos por isso no caso da China, potência emergente e pais em desenvolvimento com maior escala de progressão, continuando, também, a acompanhar algumas das conclusões do PNUD. Uma análise rigorosa e, assim, mais realista exige uma consideração dos dados em termos macro e micro-económicos, indexados para tanto a índices específica e intrinsecamente relacionados com a qualidade de vida dos indivíduos individual e colectivamente/comunitariamente considerados, evitando meras operações orçamentais sob a perspectiva Estadual. Acima de tudo porque a desigualdade não se observa apenas entre países, mas também dentro dos mesmos. Deste modo, em sociedades altamente desiguais o crescimento contribuiria pouco para a redução da pobreza, por exemplo. As províncias chinesas são neste aspecto paradigmáticas. O efeito do crescimento económico do “gigante asiático” é muito assimétrico, e em alguns locais sequer é percepcionado. Assim, enquanto na província de Xangai – a mais desenvolvida do país – o nível de vida pode ser comparado ao de Portugal e em Pequim é equivalente ao nível da Argentina, em Sichuan é mais próximo ao da Argélia e em Guizhou ao da Namíbia. Ora, pretendemos, pois, evidenciar a importância estratégica dos ODM enquanto instrumento de trabalho e cooperação no seio da comunidade internacional, cuja prossecução deve ser encetada de forma determinada (diríamos mesmo, obstinada) pelos Estados sob a orientação das Nações Unidas.


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