democracia_desigualdade_e_politicas_publicas_no_brasil_-_finep

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A regulamentação desses artigos deu origem à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garantiu a participação popular como diretriz, associada com a descentralização político administrativa para estados e municípios, com o comando único em cada esfera de governo e a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social (art. 5º, LOAS). Com essas determinações legais, a participação e o controle da política passam a ser previstos para os três níveis de governo, a serem assegurados por dois mecanismos: as Conferências e os Conselhos, sendo as primeiras previstas como eventos regulares, mas espaçados no tempo, e os segundos são instituições permanentes, com funcionamento contínuo. Mais recentemente, em 2004, foi reformulada a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que estabeleceu novos parâmetros para a área e melhor definiu os papéis e as atribuições dos entes federados e das instâncias de participação (Conferências e fóruns), de deliberação (conselhos) e de pactuação (Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite). Em seguida, no ano de 2005, foi implantado o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que organiza as ações de assistência social de forma coordenada entre os diferentes níveis de governo e institui critérios para repartição e repasse de recursos federais destinados a estados e municípios. Ambas as regulações impactaram significativamente os municípios, que tiveram que se reestruturar para adequarem-se às normas. No entanto, desde a LOAS, os conselhos de assistência social são previstos como estruturas permanentes, vinculadas ao gestor (geralmente o órgão responsável pela política no estado e no município), com natureza deliberativa e composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, que têm como objetivo possibilitar a participação da sociedade, por meio de organizações e associações civis, na formulação da política e no controle de suas ações. Sua natureza, composição e objetivos indicam a possibilidade de analisá-los tendo como referência teoria da democracia deliberativa, uma vez que a participação está associada a deliberação sobre a política, ou seja, a processos de discussão e de produção de acordos públicos que terão repercussão na sociedade como um todo, e nos usuários em particular. A democracia deliberativa se sustenta em alguns pressupostos que se mostram relevantes para a compreensão destes espaços. Um primeiro é a valorização do processo comunicativo de formação da vontade e da opinião que implica no entendimento de que o voto, ou a manifestação de preferências, é precedido por processos públicos de exposição e debate de idéias que contribuem para a formação e/ou a mudanças das preferências, o que possibilita a 111


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