Coletânea de Termos Técnicos

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VIOLÊNCIA EXTRAFAMILIAR: Ocorre fora das relações familiares e domiciliares, caracterizada por qualquer ação que cause dano físico, emocional, sexual ou moral, provocada por pessoas conhecidas ou desconhecidas. Neste tipo, enquadram-se espaços que a vítima frequenta, como escolas, local de trabalho, áreas de lazer e a própria rua, sobretudo os trajetos mais utilizados pela vítima.81 VIOLÊNCIA FÍSICA: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal praticada de forma intencional e não acidental, com o objetivo de causar danos, ferimentos ou até a morte da vítima, deixando ou não marcas evidentes. (BRASÍLIA, 2009). VIOLÊNCIA DE GÊNERO: Constitui-se como uma categoria específica da violência relacionada a uma situação de vulnerabilidade construída por relações de gênero desiguais e hierárquicas. Pode atingir pessoas de diferentes contextos sociais, sem fazer distinção de sexo biológico, idade, etnia, raça, educação, identidade cultural, status socioeconômico, ocupação, religião ou orientação sexual, embora tenha nas mulheres, por questões históricas, o seu alvo por excelência. (BELO HORIZONTE, 2010, p.16). VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR: Toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora do domicílio por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e em relação de poder a outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua.82 VIOLÊNCIA POR ABANDONO: É caracterizada pela ausência de cuidados do responsável pela criança ou adolescente, pessoa com deficiência ou idosa. O abandono pode ser parcial pela ausência temporária do responsável, expondo a pessoa a situações de risco, e total quando há o afastamento do grupo familiar, ficando a pessoa sem habitação, desamparada e exposta a várias formas de perigo – Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde.83 VIOLÊNCIA POR DESTRUIÇÃO MATERIAL / DANO: Configuram-se através do constrangimento psicológico, quando um membro da família quebra ou destrói intencionalmente documentos pessoais, móveis, utensílios da casa, rasga, queima, rouba ou joga fora roupas e objetos pessoais, ou mesmo mata animais domésticos de estimação. (BELO HORIZONTE, 2010, p. 17).

Coletânea de Termos Técnicos Utilizados no SUAS/BH

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