Edital 001/2011/ Portaria Nº 630-1/ 2011

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PREFEITURA DE JACOBINA/BA

JACOBINA, BAHIA QUINTA-FEIRA 15 DE SETEMBRO DE 2011

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Ato Normativo PORTARIA Nº 630-1, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011. Concede licença prêmio à funcionária JOANA BATISTA OLIVEIRA DE AMORIM. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária JOANA BATISTA OLIVEIRA DE AMORIM, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 05.09.2011 e terminando em 04.12.2011, conforme requerimento de nº13001/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 05 de setembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

Ato de Pessoal EDITAL 001/2011 A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei 644, de 07 de agosto de 2003 e regido pelas normas constantes neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde de Jacobina, Estado da Bahia. 1.2 - A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise

curricular e avaliação de títulos. 1.3 - O cargo, carga horária serão aqueles informados no Anexo I deste Edital. 1.4 - A remuneração será àquela estabelecida conforme consta no Anexo II deste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 2.3 - Apresentar os documentos constantes no Anexo IV deste Edital; 2.4 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições; 2.5 - Não ser servidor público ou possuir vínculo, por contrato temporário, na Administração direta ou indireta da União, Estado do Distrito Federal e Municípios, bem como empregados e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; 2.6 – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 - As inscrições deverão ser efetuadas por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO I), currículo, padronizado (ANEXO II) e demais documentos (ANEXOS III, IV e V) no período de 15 a 23 de setembro de 2011 das 8 às 12:00 e de 14:00 ás 17 horas, pessoalmente e unicamente na Secretaria Municipal da Saúde, situado à Rua Senador Pedro Lago, nº s/n, Centro – Jacobina/Ba. 3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pelo responsável no local das inscrições. 3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição; 3.4 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail. 3.5 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no anexo II e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 3.7 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.

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4 – ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO. 4.1- A seleção será procedida da contagem de pontos que serão apurados conforme descritos no quadro dos critérios de avaliação e da pontuação abaixo relacionado. 4.2- Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar contagem de tempo ou declaração do empregador ou declaração do órgão de classe, que informe o período (com inicio e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. 4.3 - Cada título será considerado uma única vez. 4.4 - A seleção do currículo e avaliação de títulos (análise curricular) será realizada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Jacobina, Estado da Bahia, designada pela Prefeita Municipal de Jacobina, através do Decreto nº 142, de 09 de setembro de 2011. 4.5 - O aprovado na análise curricular será convocado por ordem de classificação e/ou conforme a demanda, mediante publicação no site oficial (www.jacobina.ba.gov.br) e no quadro de aviso da Secretaria Municipal da Saúde de Jacobina, Estado da Bahia. 4.6 - A análise curricular e avaliação de títulos terão caráter classificatório e eliminatório. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DA PONTUAÇÃO Cargo: Médico Mastologista Vagas: 01

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 5 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1 – Como critérios para desempate serão considerados: a) Aquele candidato que obteve maior pontuação na análise curricular e avaliação de títulos;

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b) Candidato com maior tempo de serviço público na função a que concorre; c) Candidato com maior tempo de experiência na função/cargo a que concorre; d) Maior idade. 6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO 6.1 – A divulgação da classificação final dos candidatos estará disponível no quando de avisos da Secretaria Municipal da Saúde e no Diário Oficial do Município www.jacobina.ba.gov.br até o dia 28/09/2011. 6.2 – A convocação para contratação obedecerá a ordem de classificação final dos candidatos. 6.3 – A convocação para contratação, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Jacobina/Ba, (www.jacobina.ba.gov.br) e quadro de aviso Secretaria Municipal da Saúde de Jacobina, Estado Bahia. 6.4 – O candidato que no prazo de 05 (cinco) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente. 6.5 – São condições para contratação: a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado; b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenação de Recursos Humanos; c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional; d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal /ou dos Municípios, nem empregado, ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as cumulações licita prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal. 7 – DOS RECURSOS 7.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos à Secretaria Municipal da Saúde, aos cuidados da Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Jacobina, em impresso próprio, entregue sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone. 7.2 - O prazo para interposição de recurso para a análise curricular é de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado. 7.3 - Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica do Município manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do contato informado no ato da inscrição e afixado no quadro de aviso da Secretaria Municipal da Saúde, pelo candidato no currículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital. 8.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no site oficial da Prefeitura (www.jacobina.ba.gov.br) e quadro de aviso da Secretaria Municipal da Saúde de Jacobina, Estado da Bahia, as etapas do processo seletivo simplificado. 8.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Secretaria Municipal da Saúde, situada à Rua Senador Pedro Lago, s/n, Jacobina/Ba; no horário de 08:00 ás 12:00 e de 14:00 ás 17:00. 8.5- Os candidatos remanescentes comporão um banco de reserva, por

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ordem de classificação e poderão ser convocados em caso de desistência ou demissão do primeiro colocado ou abertura de vaga com o perfil exigido neste edital. 8.6 - É reservado à Prefeitura Municipal de Jacobina o direito de proceder o contrato administrativo em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, ficando a cargo do Secretário da Saúde do Município a indicação do local de trabalho, de acordo com o perfil do candidato. 8.7 - Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica do Município. 8.8 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial do Município de Jacobina e quadro de aviso da Secretaria Municipal da Saúde. 8.9 – Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – ATRIBUICOES DOS CARGOS. ANEXO II - OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO CARGO. ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO. ANEXO IV - MODELO DE CURRÍCULO. ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO. Jacobina-Bahia, 13 de setembro de 2011.

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Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita.

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Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

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Robério da Silva Wanderley Secretário da Saúde de Jacobina

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ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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CARGO

ATRIBUIÇÕES

Médico Especialista - Mastologia.

Prestar serviços de atendimento médico especializado na unidade de saúde designada pela Secretaria Municipal da Saúde.

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CARGO

Médico Especialista - Mastologista

Nº DE VAGAS

01

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

20

4.272,00

ESCOLARIDADE MÍNIMA Curso Superior completo em Medicina e especialidade na área de atuação

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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PREFEITURA DE JACOBINA/BA

JACOBINA, BAHIA QUINTA-FEIRA 15 DE SETEMBRO DE 2011

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

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