Extrato de Contrato Nº 906 e 907/2012 / Aviso de Licitação Nº24/2012/ Edital Nº24/2012

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prefeitura de conceição do Almeida/ba

conceição do almeida, bahia Quinta-feira 20 de novembro de 2012

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/conceicaodoalmeida

ESTADO DA BAHIA

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Licitações e Contratos

9.2 - Quando o valor da proposta tiver sido alterado por conta de lance (s) oferecido (s), o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo fixado para assinatura do contrato, nova planilha de preços, na forma do Anexo A deste Edital, constando os valores do fechamento da operação de acordo com o valor da adjudicação, a qual substituirá a proposta primitiva e fará parte integrante do contrato. 9.3 - No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização. 9.4 - Os produtos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos, falhas ou erros de fabricação, de transporte e descarga nos locais de entrega, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas no Edital, devendo o fornecedor substituir, por sua conta e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os produtos que forem considerados inadequados às especificações, bem como os que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado. 9.5 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo fixado na convocação, implica na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. 9.6 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o processo licitatório retornará ao Pregoeiro para convocação dos licitantes remanescentes na apresentação da documentação de habilitação para exame, respeitada a ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, até apuração de uma que atenda aos requisitos do Edital. 9.7 - O fornecedor deverá manter, durante todo o período da execução do contrato, as condições de qualificação. SEÇÃO X DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA 10.1 – A formalização do fornecimento será efetuada mediante contrato. 10.2 – A Empresa Licitante é responsável pelo transporte dos produtos de sua sede até a Secretaria Municipal de Saúde, sediada na Rua Martagão Gesteira, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000. 10.3 – A Quantidade de Produtos a ser entregue será fornecida através da Secretaria Municipal de Saúde e entregue à Empresa Licitante em forma de Recibo, em duas vias de igual teor, informando a Descrição do Produto, Quantidade e Marca, dados estes em conformidade com o expedido na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n – Centro – Conceição do Almeida – Bahia – CEP 44.540-000 CNPJ (MF): 13.695.028/0001-32 – Telefax: (75) 3629 2161 – E-mail: calmeida.pm@gmail.com www.conceicaodoalmeida.ba.io.org.br

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

2012.11.19 16:50:07

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