Convite Nº. 004CV / 2012 PP nº.: 009PP / 2012/ Termo de Ratificação Nº.: 004CV /2012 Convite

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prefeitura de conceição do Almeida/ba

conceição do almeida, bahia Terça-feira 10 de abril de 2012

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Atos Administrativos 

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 004CV / 2012

PARECER DO RESULTADO

A COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pela unanimidade dos seus membros, na forma da lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, procedendo ao julgamento da licitação, na modalidade CONVITE de nº 004CV / 2012, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA

PARA

PRESTAÇÃO

DE

SERVIÇOS

DE

DIAGRAMAÇÃO,

ARTE E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, consubstanciando ao processo em referência, apresenta o resultado do certame, tendo em vista o Mapa Comparativo, conforme resumo abaixo: LOTE 1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Razão Social/CNPJ UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

Valor R$

Situação

7.383,00

1ª Classificada

GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00

7.445,00

2ª Classificada

MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01

7.684,50

3ª Classificada

Valor R$

Proposta/Situação

7.383,00

VENCEDORA

LOTE 1. (RESULTADO) Razão Social UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

LOTE 2. SECRETARIA DE SAÚDE Razão Social/CNPJ UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

Valor R$

Situação

7.420,00

1ª Classificada

GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00

7.449,00

2ª Classificada

MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01

7.983,00

3ª Classificada

Valor R$

Proposta/Situação

7.420,00

VENCEDORA

LOTE 2. (RESULTADO) Razão Social UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS LOTE 3. SECRETARIA DE SAÚDE

Razão Social/CNPJ

Valor R$

Situação

MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01

19.384,00

1ª Classificada

GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00

19.400,00

1ª Classificada

UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

19.480,00

3ª Classificada

Razão Social

Valor R$

Proposta/Situação

MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01

19.384,00

VENCEDORA

LOTE 3. (RESULTADO)

LOTE 4. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Razão Social/CNPJ

Valor R$

Situação

GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00

15.896,00

1ª Classificada

UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

15.945,00

2ª Classificada

MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01

15.970,00

3ª Classificada

Razão Social

Valor R$

Proposta/Situação

GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00

15.896,00

VENCEDORA

LOTE 4. (RESULTADO)

LOTE 5. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Razão Social/CNPJ

Valor R$

Situação

UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

1.800,00

1ª Classificada

GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00

1.940,00

2ª Classificada

MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01

1.910,00

3ª Classificada

Razão Social

Valor R$

Proposta/Situação

UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

1.800,00

VENCEDORA

LOTE 5. (RESULTADO)

LOTE 6. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Razão Social/CNPJ

Valor R$

Situação

UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

1.825,00

1ª Classificada

GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00

1.870,00

2ª Classificada

MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01

1.950,00

3ª Classificada

Razão Social

Valor R$

Proposta/Situação

UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

1.825,00

VENCEDORA

LOTE 6. (RESULTADO)

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS LOTE 7. SECRETAIA DE SAÚDE

Razão Social/CNPJ

Valor R$

Situação

UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

1.500,00

1ª Classificada

GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00

1.530,00

2ª Classificada

MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01

1.600,00

3ª Classificada

Razão Social

Valor R$

Proposta/Situação

UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

1.500,00

VENCEDORA

LOTE 7. (RESULTADO)

LOTE 8. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Razão Social/CNPJ

Valor R$

Situação

UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

2.200,00

1ª Classificada

GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00

2.260,00

2ª Classificada

MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01

2.300,00

3ª Classificada

Valor R$

Proposta/Situação

2.200,00

VENCEDORA

LOTE 8. (RESULTADO) Razão Social UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

LOTE 9. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Razão Social/CNPJ

Valor R$

Situação

GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00

12.211,00

1ª Classificada

UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA / 15.690.589/0001-74

12.274,00

2ª Classificada

MARCELO SANTOS DE JESUS / 12.219.308/0001-01

12.741,00

3ª Classificada

Razão Social

Valor R$

Proposta/Situação

GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA / 09.423.196/0001-00

12.211,00

VENCEDORA

LOTE 9. (RESULTADO)

A CCPL, de posse do resultado acima e declarando os licitantes vencedores no certame, de acordo com os critérios preestabelecidos no ato convocatório, utilizando como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, selecionou as melhores propostas para as pretensões da administração. Este parecer será enviado à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal para fase homologatória. Este termo é parte integrante do processo licitatório em referência e será encaminhado para publicação. Conceição do Almeida - Bahia, 30 de Março de 2012.

Comissão Central e Permanente de Licitação Adevaldo de Jesus Santos Presidente

Nivaldo Bacelar Rodrigues Membro

Elpídio Oliveira dos Reis Membro

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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ESTADO DA BAHIA

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO  

TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº.: 004CV / 2012 MODALIDADE: CONVITE TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE O Prefeito Municipal de Conceição do Almeida, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com espeque no Art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICA os pareceres da Assessoria Jurídica, Secretaria de Administração e Finanças e todos os atos praticados pela Comissão Central e Permanente de Licitação, HOMOLOGA a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, ARTE E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER NECESSIDADE

DAS

SECRETARIAS

MUNICIPAIS

DE

ADMINISTRAÇÃO,

SAÚDE

E

EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, junto às empresas abaixo: Lote nº. 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Situação: HOMOLOGADO Adjudicado para: UNIÃO ARTES GRÁRICA EDITORA LTDA- CNPJ Nº. 15.690.589/0001-74, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 7.383,00 (Sete mil e trezentos e oitenta e três eais).

Lote nº. 02 SECRETARIA DE SAÚDE

Situação: HOMOLOGADO Adjudicado para: UNIÃO ARTES GRÁRICA EDITORA LTDA- CNPJ Nº. 15.690.589/0001-74, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 7.420,00 (Sete mil e quatrocentos e vinte reais). Lote nº. 03 SECRETARIA DE SAÚDE Situação: HOMOLOGADO Adjudicado para: MARCELO SANTOS DE JESUS - CNPJ Nº. 12.219.308/0001-01, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 19.384,00 (Dezenove mil e trezentos e oitenta e quatro reais). Lote nº. 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Situação: HOMOLOGADO Adjudicado para: GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA - CNPJ Nº. 09.423.196/000100, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 15.896,00 (Quinze mil e oitocentos e noventa e seis reais).

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO   Lote nº. 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Situação: HOMOLOGADO Adjudicado para: UNIÃO ARTES GRÁRICA EDITORA LTDA- CNPJ Nº. 15.690.589/0001-74, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). Lote nº. 06 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Situação: HOMOLOGADO Adjudicado para: UNIÃO ARTES GRÁRICA EDITORA LTDA- CNPJ Nº. 15.690.589/0001-74, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 1.825,00 (Um mil e oitocentos e vinte e cinco reais). Lote nº. 07 SECRETARIA DE SAÚDE Situação: HOMOLOGADO Adjudicado para: UNIÃO ARTES GRÁRICA EDITORA LTDA- CNPJ Nº. 15.690.589/0001-74, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). Lote nº. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Situação: HOMOLOGADO Adjudicado para: UNIÃO ARTES GRÁRICA EDITORA LTDA- CNPJ Nº. 15.690.589/0001-74, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). Lote nº. 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Situação: HOMOLOGADO Adjudicado para: GRÁFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA - CNPJ Nº. 09.423.196/000100, por ter apresentado a Melhor Oferta de R$ 12.211,00 (Doze mil e duzentos e onze reais). Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem o adjudicatário para a firmar os respectivos contratos. Conceição do Almeida – Bahia, 02 de Abril de 2012.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Adailton Campos Sobral Prefeito

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: 0540 / 2012 Data: 03.04.2012 Processo Licitatório Pregão Presencial nº.: 009PP / 2012 Data do Processo: 10.04.2012

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 005 / 2012, de 05.01.2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 24.04.2012, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000, a sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, conforme especificado no Edital de Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 009PP / 2012, Execução Indireta por Empreitada Pelo Menor Preço Global, tendo como objeto de licitação o seguinte:

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS LOCALIDADES DE TABULEIRO DE MENEZES (REFORMA E

AMPLIAÇÃO)

E

PAU

CEDRO

(REFORMA),

ZONA RURAL

DO

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DEOBRA E MATERIAIS, junto à Secretaria Municipal de Saúde. O

Edital

e

os

anexos

desta

licitação

ficarão

disponíveis

aos

interessados

no

Departamento de Licitações, situado no Paço Municipal até o dia 23.04.2012, das 08:00 às 12:00 horas.

Conceição do Almeida - Bahia, 10 de Abril de 2012.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro Oficial

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Licitações e Contratos

EDITAL DE PREGÃO Nº. 009PP / 2012 Processo Administrativo nº. 0540 / 2012 Tipo: PRESENCIAL / MENOR PREÇO I. Regência Legal Lei Federal Nº. 10520 / 02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, suas alterações e Lei complementar 123/06 II. Órgão Interessado Secretaria Municipal de Saúde III. Modalidade IV. Processo Administrativo no. o. Pregão n .009PP / 2012 0540/2012 V. Tipo de Licitação VI. Início dos Serviços Presencial Imediato Empreitada por Menor Preço Global

VII. Critério de julgamento

VIII. Objeto Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS LOCALIDADES DE TABULEIRO DE MENEZES (REFORMA E AMPLIAÇÃO) E PAU CEDRO (REFORMA), ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, conforme especifica o Anexo I deste edital, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº. 007 / 2010 de 15.01.2010 Regulamentação da Modalidade “Pregão”, no âmbito do Município de Conceição do Almeida e subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. IX - Local e data para o credenciamento, recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e Sessão de Julgamento. Credenciamento: às 9:00 horas do dia 24.04.2012 Abertura Seção Pública: às 09:30 horas do dia 24.04.2012 Local: Sala das Sessões – Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000 X. Dotação orçamentária Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Ativ. Projeto: 10.301.005.2.041 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES PARA ATEND. DO PROGRAMA DO PSF – Elemento: 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações, com recursos oriundos do Ministério da Saúde – Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio, diariamente, das 08:00 às 12:00 horas, na sala de Licitações, sito no Paço Municipal, Departamento de Licitações, na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia – CEP 44.540-000, pelo Telefax (075) 3629 2161 ou pelo e-mail: calmeida.pm@gmail.com.br, até o dia 23.04.2012. XII. PREGOEIRO OFICIAL Egberto de Almeida Cardoso Filho Decreto Municipal nº. 005/2012, DE 05.01.2012, publicado no Diário Oficial do Município no dia 09.01.2012.

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Licitações e Contratos

EDITAL DE PREGÃO Nº. 009PP / 2012 Processo Administrativo nº. 0540 / 2012 Tipo: PRESENCIAL / MENOR PREÇO

13.

OBJETO

13.1. Contratação de empresa para de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS LOCALIDADES DE TABULEIRO DE MENEZES (REFORMA E AMPLIAÇÃO) E PAU CEDRO (REFORMA), ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DEOBRA E MATERIAIS, conforme Anexo I (Cronograma Financeiro – Modelo de Proposta de Preços), Anexo II (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo III (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IV (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação), Anexo V (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar) e Anexo VI – Modelo de Minuta do Contrato. 13.2. O objeto da contratação foi caracterizado como serviços e obras de natureza comum, vez que, para seu fornecimento e execução não se exige singularidades e complexidades, podendo ser avaliado e quantificado objetivamente, de acordo com as especificações constantes deste edital e das planilhas orçamentárias que dele são partes integrantes. 14.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 14.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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14.3. Em consonância com as disposições legais retro citadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 14.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei. 15. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.

16.

CREDENCIAMENTO

16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, inclusive a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos arts.42 a 45 da LC 123/2006 e 34 da Lei 11.488/2007. 16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular* com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. * Quando apresentada procuração particular deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social.

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16.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo VII deste edital), os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas. 16.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital. 17. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro. 17.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada. 17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas. 17.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, dos itens, descrito no anexo II deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido no item 17.13, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto. 17.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerandose a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 17.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.

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17.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. 17.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que entregará os serviços em perfeita consonância com as descrições indicadas no anexo I deste edital. 17.9. A responsabilidade quanto aos serviços ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 27. 17.10. Todas as fases dos serviços, inclusive a entrega da nota fiscal correspondente, deverão ser acompanhadas por representantes credenciados das partes, obedecendo rigorosamente o horário das 08:00 às 12:00 horas. 17.11. A proposta de preço vencedora deverá ser formulada e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão. 17.12. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo VI. 17.12.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retro mencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 26 deste edital. 18. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 18.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.

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Departamento de Licitações e Contratos 18.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:

18.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 18.2.2.

A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes

Documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento; d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. e) Prova de Regularidade a Débitos Trabalhistas a ser emitida pelo Poder Judiciário, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 18.2.3 – Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou a captação técnica-profissional de nível superior vinculada à empresa, cujo profissional seja detentor de atestado de responsabilidade técnica, registrado no órgão competente. 18.2.3.1 3.1.3 Declaração de que vistoriou e de que conhece plenamente as condições dos locais das

obras / serviços que integram o objeto desta Licitação e de que nos preços unitários propostos, sobre os preços unitários da planilha apresentada pelo Órgão Licitador, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas e, quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela Contratante. 18.2.4 – Qualificação econômico-financeira – será feita mediante apresentação dos seguintes documentos:

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a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; b) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; c) patrimônio líquido mínimo de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais). 18.2.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 18.3. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pelo Município dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e econômico-financeira, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura. 18.4. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 19.2 deste edital. 19. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 19.1.1. O Município poderá revogar itens, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 19.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 19.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 19.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 19.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 19.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 19.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 20. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 0,5 % (meio por cento). 20.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 20.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 20.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.

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20.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do MUNICÍPIO. 20.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do MUNICÍPIO. 20.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. 20.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 21. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 21.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 21.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

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21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 21.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 21.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 21.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 21.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

22. – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 22.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,

a

autoridade

superior

adjudicará

o

objeto

licitado

ao

licitante

vencedor,

homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 22.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 23. CONTRATAÇÃO 23.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 23.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 23.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 23.4. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93. 23.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 23.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 24 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 24.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. 24.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada. 24.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.

24.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir: Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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Departamento de Licitações e Contratos VFC =VF(1+i)n Onde: VFC = Valor da Fatura Corrigida VF = Valor da Fatura i = IPCA-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30

25. – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO

Os preços serão fixos e irreajustáveis. 26. – SANÇÕES E PENALIDADES 26.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir: 26.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado e seus prepostos, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município. 26.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 26.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I-

10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

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Departamento de Licitações e Contratos II -

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

III -

0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

26.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 26.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 26.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 26.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 26.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 27.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada. 26.1.5.

Serão

punidos

com

a

pena

de

declaração

de

inidoneidade

para

licitar

e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja

promovida

a

reabilitação

perante

a

autoridade

competente

para

aplicar

a

punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.

27. - RESCISÃO 27.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº. 8.666/93.

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27.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93. 27.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.

28. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 28. 1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 28.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.

29. - DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 29.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada. 29.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.

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29.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 29.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 29.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 29.7. As questões resultantes deste Edital e as resultantes deste processo serão dirimidas no foro da Comarca de Conceição do Almeida, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiada que seja ou se torne. 29.8. Substituirá o instrumento contratual, na forma da lei n. 4.320/64, a Nota de Empenho, que vinculará o Contratado a todas às disposições contidas neste edital e, em caso de inadimplemento, sujeitará as sanções previstas no item 27. 29.9. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através do telefone: (75) 3629 2161, Ramal 204 ou pelo endereço eletrônico calmeida.pm@gmail.com. 29.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além do Decreto Municipal nº. 007 / 2010 de 15.01.2010 - Regulamentação da Modalidade “Pregão”, no âmbito do Município de Conceição do Almeida. 29.11. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:

l - Cronograma Financeiro / Modelo de Proposta de Preços; ll - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; lll - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;

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lV – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; V - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar; VI - Modelo de Minuta do Contrato.

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Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro

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TERMO DE REFERÊNCIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – PREFEITURA MUNICIPAL PREGÃO Nº. 009PP / 2012 Processo Administrativo nº. 0540 / 2012 CLÁUSULA PRÉVEIA - DA JUSTIFICATIVA A realização do pregão presencial nº 009PP / 2012, tem como objetivo a contratação de empresa especializada para realizar o serviço constante do objeto acima. Os serviços estão caracterizados como serviços comuns, porém enquadrado como serviço de engenharia, possuindo um projeto básico completo, contendo especificações técnicas, orçamento detalhado e cronograma físicofinanceiro, havendo a necessidade presencial do representante da empresa para esclarecimentos e retirada de alguma dúvida da área técnica. As condições de execução do serviço está detalhada no referido processo licitatório. 1.

OBJETO: Constitui o objeto deste termo a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS LOCALIDADES DE TABULEIRO DE MENEZES (REFORMA E AMPLIAÇÃO) E PAU CEDRO (REFORMA), ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DEOBRA E MATERIAIS, conforme especifica o Anexo I do edital. 1.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (75) 3629 2161, no período de 11.04.2012 a 23.04.2012. 1.2. Todas as despesas com a vistoria dos locais de execução dos serviços, a exemplo de transporte, alimentação, manutenção do veículo e seu condutor, e qualquer outras que provirem correrão por conta exclusiva do licitante interessado. 1.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

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Departamento de Licitações e Contratos 2.

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

2.1. A execução dos serviços será iniciada quando da assinatura do contrato, servindo o mesmo como Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o seguinte cronograma: 2.2. Prevista para ter início em Início em 01.05.2012 e término em 30.06.2012. 2.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação; 2.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 2.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 2.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 2.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 3.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 3.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 3.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físicofinanceiro; 3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.

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Departamento de Licitações e Contratos 4.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência; 4.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; 4.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 4.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 4.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI; 4.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; 4.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e

as

demais

previstas

na

legislação

específica,

cuja

inadimplência

não

transfere

responsabilidade à Contratante; 4.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 4.10.

Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados

alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 4.11.

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da

Contratante; 4.12.

Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,

alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

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Departamento de Licitações e Contratos 4.13.

Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da

prestação dos serviços; 4.14.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 4.15.

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.16.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato. 4.17.

A contratada ficará obrigada a executar o serviço dentro das normas legais previstas

(INMETRO,

ABNT

e

outras),

e

demais

dispositivos

especificados

no

edital/contrato/especificações técnicas. 5.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 5.1.1. A contratada deverá cumprir os prazos e condições conforme solicitado, assumindo todas as despesas de deslocamentos, fretes, taxas e eventuais onerações que incidam sobre o preço na proposta do objeto desta licitação pública. 5.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.3. O

representante

da

Contratante

deverá

ter

a

experiência

necessária

para

o

acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 5.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 5.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.6. A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada

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dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 5.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.9. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 5.9.1. Realizar junto à Contratada a medição dos serviços realizados, cujo relatórios servirão de base para emissão da procedente Nota Fiscal de Prestação de Serviços. 5.10.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.

DA SUBCONTRATAÇÃO

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado, salvo autorização formal e justificada do contratante. 6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada

pela

perfeita

execução

contratual,

cabendo-lhe

realizar

a

supervisão

e

coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 7.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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7.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 7.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 7.1.3. fraudar na execução do contrato; 7.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 7.1.5. cometer fraude fiscal; 7.1.6. não mantiver a proposta. 7.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 7.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 7.2.2. multa moratória de 0,3.% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; 7.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, nos termos da Clausula 26, Item 26.1.3 / I; 7.2.3.1.

em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual

do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 7.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 7.2.5. impedimento

de

licitar

e

contratar

com

Município

com

o

consequente

descredenciamento pelo prazo de até cinco anos; 7.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 7.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada ou aos profissionais que: 7.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 7.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório

e

a ampla defesa à

Contratada,

observando-se

o

procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

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7.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 7.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida e publicadas no Diário Oficial do Município. 8. A contratada ficará obrigada aos termos do edital de licitação e de seus anexos, especialmente às cláusulas e condições previstas na minuta de contrato, nas especificações técnicas, planilhas, cronogramas,

entre

outros

documentos,

constantes

do

processo

licitatório

indicado

no

preâmbulo.

Conceição do Almeida – Bahia, 10 de Abril de 2012.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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EDITAL DE PREGÃO Nº. 009PP / 2012 Processo Administrativo nº. 0540 / 2012 ANEXO I CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO / MODELO DE PROPOSTA 1. ITEM 1. 1.1

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE TABULEIRO DE MENEZES NATUREZA DO SERVIÇO ESTRUTURA CONCRETO ARMADO, FCK = 18,0 MPA E 77KG/M3 DE AÇO, PREPARO COM BETONEIRA, INCLUI LANÇAMENTO

UN

QUANT.

28.61

P. UNIT. R$

SUB TOTAL 2. 2.1

3.

3.1

3.2

3.3

3.4 3.5

3.6

4. 4.1

4.2

ALVENARIA ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO 10X20X20CM, ½ VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA). E=1CM

UND

25.00

UND

9.00

UND

35.00

UND

2.00

PT

4.00

PT

5.00 SUB TOTAL

REVESTIMENTO (MASSA ÚNICA) TRAÇO 1;2;8 EMBOÇO PAULISTA (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2.0CM, PREPARO MECÂNICO CERÂMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRÃO MÉDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO

1.0

185.58 SUB TOTAL

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INSTALAÇÃO PONTO LUZ EQUIVALENTE A 2 VARAS ELETRODUTO PVC RÍGIDO ¾\”, 12M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS, CONEXÕES, LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO ALVENARIA. LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADA FLUORESCENTE 2X40W , COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO INSTALAÇÃO PONTO TOMADA EQUIVALENTE 2 VARAS ELETRODUTO FERRO ESMALTADO ¾\”, 12 M FIO 2,5MM2, CAIXAS CONEXÕES E TOMADA DE EMBUTIR COM PLACA INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA LÂMPADA INCANDESCENTE – 100W – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO PONTO SECO PARA INSTALAÇÃO DE SOM, TV, ALARME E LÓGICA, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO PONTO DE TOMADA PARA TELEFONE, COM TOMADA PADRÃO TELEBRAS, EM CAIXA DE PVC COM PLACA, ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E FIAÇÃO ATÉ A CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DO PAVIMENTO

TOTAL R$

86.00

86.00

2.0

3.0

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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Departamento de Licitações e Contratos 4.3 4.4 5. 5.1 5.2 5.3 6. 6.1 7. 7.1 7.2 7.3 8. 8.1 8.2 8.3 8.4

8.5

9.

9.1

8.2

8.3 8.4

REBOCO PARA PAREDES INTERNAS, ARGAMASSA TRAÇO 1:2 CAL E AREIA FINA PENEIRADA) PREPARO MANUAL CHAPISCO EM PAREDES TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0.5CM, PREPARO MECÂNICO

571.16

571.16 SUB TOTAL

PINTURAS PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO PINTURA LÁTEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS PINTURA LÁTEX PVA AMBIENTES INTERNOS DUAS DEMÃOS

25.28

158.35

381.65 SUB TOTAL

PISOS PISO VINÍLICO SEMIFLEXÍVEL PADRÃO LISO, ESPESSURA 2MM, FIXADO COM MOLA

162.20

79.68

162.20 SUB TOTAL

ESQUADRIAS FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA PARA PORTAS INTERNAS, PADRÃO DE ACABAMENTO SUPERIOR FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS, PADRÃO DE ACABAMENTO MÉDIO JANELA ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, COM BANDEIRA, LINHA 25 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA/VERNIZ, 0.80X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A E DOBRADIÇA COM ANEL PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA/VERNIZ, 0,90X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A, E DOBRADIÇA COM ANEL

UND

6.00

UND

1.00

6.00

UND

6.00

UND

2.00 SUB TOTAL

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA D/SOBREPOR MED LUXO C/LADRÃO 53X43CM, FERRAGENS E METAL CROMADO, SIFÃO 1680 1\” X ¼\”, TORNEIRA D/PRESSÃO 1193 ½\” E UND VÁLVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PONTO DE ÁGUA FRIA PVC ¾ - MÉDIA 5,0M DE TUBO DE PVC ROSCÁVEL ÁGUA FRIA 3/4 \” E 2 JOELHOS DE PVC PT ROSCÁVEL 90 GRAUS ÁGUA FRIA ¾\” – FORN. E INST. PONTO DE ESGOTO PVC 100MM – MÉDIA 1,10M DE TUBO PT PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E 1 JOELHO PVC 90GRAUS ESGOTO PREDIAL DN 100MM – FORN. E INST. VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA CAIXA DESCARGA UND

5.0

110.84 SUB TOTAL

COBERTURA ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1ª SERRADA NÃO APARELHADA, PARA TELHAS CERÂMICAS, VÃOS ATÉ 7M FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESP. 8MM, COMP DE 6.0M, LISO, INCLUSIVE COLOCAÇÃO COBERTURA EM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL, COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA)

4.0

6.0

7.0

8.0

9.00

9.00 6.00 3.00

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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Departamento de Licitações e Contratos ACOPLADA 35X65X35CM INCLUSO ASSENTO PLÁSTICO E RABICHO CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 10. 9.1

SUB TOTAL

10.7 10.8

DEMOLIÇÕES E RETIRADAS RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA UND DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS m³ S/REAPROVEITAMENTO RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA m² PARA TELHAS CERÂMICA OU DE VIDRO m² DEMOLIÇÃO MANUAL DE PISO / CONTRAPISO RETIRADA DE FORRO EM RÉGUAS DE PVC, INCLUSIVE m² RETIRADA DE PERFIS m² DEMOLIÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE VIDRO RETIRADA DE FOLHAS PORTA DE PASSAGEM OU JANELA UND

11. 11.1

LIMPEZA DA OBRA LIMPEZA FINAL DA OBRA

10.2 10.4 10.5 10.6

1.00 55.66 114.05 54.52 16.36 54.05 1.00 SUB TOTAL

9.0

336.70 SUB TOTAL

10. 11.

TOTAL DA UNIDADE 1.0 R$

2. REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE DO PSF DR. DJALMA ROCHA GALVÃO PAU CEDRO

ITEM 1 1.1

1.1

1.2 1.3

1.4

1.5

2. 2.1 2.2

NATUREZA DO SERVIÇO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADA FLUORESCENTE 2X40W , COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO INSTALAÇÃO PONTO TOMADA EQUIVALENTE 2 VARAS ELETRODUTO FERRO ESMALTADO 3/4\”, 12M, FIO 2,5MM2, CAIXAS CONEXÕES E TOMADA DE EMBUTIR COM PLACA INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA LÂMPADA INCANDESCENTE – 100W – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO PONTO SECO PARA INSTALAÇÃO DE SOM, TV, ALARME E LÓGICA, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO INSTALAÇÃO PONTO LUZ EQUIVALENTE A 2 VARAS ELETRODUTO PVC RÍGIDO ¾\”, 12 M DE FIO 2,5MM2, CAIXAS CONEXÕES, LUVAS, CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO ALVENARIA PONTO DE TOMADA PARA TELEFONE COM TOMADA PADRÃO TELEBRAS EM CAIXA DE PVC COM PLACA, ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E FIAÇÃO ATÉ A CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DO PAVIMENTO PINTURAS PINTURA LÁTEX PVA AMBIENTES INTERNOS DUAS DEMÃOS PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO

UN QUANT. P. UNIT. R$ UND

5.00

UND

20.00

UND

7.00

PT

1.00

UND

9.00

PT

2.00

TOTAL R$

Sub total 1.0

m² m²

110.30 16.55

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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Departamento de Licitações e Contratos 2.3

3. 3.1 4.

4.1 4.2

4.3

NIVELADOR BANCO FOSCO PINTURA LÁTEX ACRÍLICA INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS

AMBIENTES

PISOS

PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A, PEI-V, PADRÃO MÉDIO, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE COBERTURA ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A, SERRADA NÃO APARELHADA, PARA TELHAS CERÂMICAS, VÃOS ATÉ 7M FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA 8MM, COMMP. DE 6,0M, LISO, INCLUSIVE COLOCAÇÃO COBERTURA EM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA)

199.00

Sub total 2.0

123.00

Sub total 3.0

64.42

36.20

64.42

SUB TOTAL

5. 5.1 5.2 5.3

ESQUADRIAS FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS UND EXTERNAS, PADRÃO DE ACABAMENTO MÉDIO FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS UND INTERNAS, PADRÃO DE ACABAMENTO SUPERIOR PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA UND CERA/VERNIZ, 0,80X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A, E DOBRADIÇA COM ANEL.

2.00 3.00 3.00

SUB TOTAL

6. 6.1

6.2

6.3 6.4

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA D/SOBREPOR MED LUXO, UND C/LADRÃO, 53X43CM, FERRAGENS E METAL CROMADO, SIFÃO 16801\” X 1.1/4\”, TORNEIRA D/PRESSÃO 1193 ½\” E VÁLVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC INCLUSO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PONTO DE ÁGUA FRIA PVC ¾ - MÉDIA 5.00M DE TUBO DE PT PVC ROSCÁVEL ÁGUA FRIA ¾\” E 2 JOELHOS DE PVC ROSCÁVEL, 90 GRAUS, ÁGUA FRIA ¾\” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA CAIXA DESCARGA UND ACOPLADA 35X65X35CM, INCLUSOS ASSENTO PLÁSTICO E RABICHO CROMADO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PONTO DE ESGOTO PVC 100MM – MÉDIA 1.10M DE TUBO PT PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E 1 JOELHO PVC 90GRAUS ESGOTO PREDIAL DN 100MM 0 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

7.2 7.3 7.4

DEMOLIÇÕES E RETIRADAS RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU UND JANELA RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA UND RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA m² PARA TELHAS CERÂMICAS OU DE VIDRO DEMOLIÇÃO MANUAL DE PISO / CONTRAPISO m²

5.0

5.00

7.00

3.00 3.00

SUB TOTAL

7. 7.1

4.0

6.0

3.00 3.00 64.42 123.00

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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Departamento de Licitações e Contratos 7.5 7.6 8.0 8.1

DEMOLIÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE VIDRO RETIRADA DE FORRO EM RÉGUAS DE PVC INCLUSIVE RETIRADAS DE PERFIS LIMPEZA DA OBRA LIMPEZA FINAL DA OBRA

m² m²

64.42 36,90

134.52

SUB TOTAL

7.0

TOTAL DA UNIDADE 2.0 R$

TOTAL GERAL DA PROPOSTA – R$

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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MODELO PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. Processo Licitatório Convite nº. 009PP / 2012 Em atendimento ao Edital do Convite nº. 009PP / 2012, do tipo Empreitada pelo Menor Preço Global Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, apresentamos nossa proposta de preço para execução de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES

BÁSICAS

DE

SAÚDE

DAS

LOCALIDADES

DE

TABULEIRO

DE

MENEZES

(REFORMA E AMPLIAÇÃO) E PAU CEDRO (REFORMA), ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS– Conforme especificações técnicas do Anexo I, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do

Município de Conceição do Almeida, objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo

especificado: UND ITEM

01

PREÇOS

QUANT

DISCRIMINAÇÃO

(descrição completa, de acordo com o Anexo A.1)

VALOR TOTAL DAS OBRAS E SERVIÇOS – R$

UNITÁRIO R$(em

algarismos no formato 0,00

TOTAL

(em algarismos no formato 0,00)

Valor Global da Proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO) 1. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. 2. Prazo de entrega: 60 (sessenta) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviço. 3. Declaramos que estão inclusos nos preços todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais, e demais despesas necessárias à total e perfeita execução dos serviços, objeto do Edital, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela Contratante. Local e data Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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Departamento de Licitações e Contratos ANEXO Il

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME (CARTA DE CREDENCIAMENTO)

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. Pregão nº. 009PP / 2012.

Através

do

presente

instrumento,

nomeamos

e

constituímos

o(a)

Senhor(a)

....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:

(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contraarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).

_____ _____de __________________ de 2012.

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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Departamento de Licitações e Contratos ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. Pregão nº. 009PP / 2012.

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, (

) nem menor de 16 anos.

(

) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

_________ _____de __________________ de 2012.

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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Departamento de Licitações e Contratos ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. Pregão nº. 009PP / 2012.

Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas. Declaramos ainda que vistoriamos as instalações onde serão realizados as obras e serviços, conhecendo plenamente todas as condições necessárias e de que nos preços unitários propostos na planilha apresentada pelo Órgão Licitador, estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e, quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços, objeto do Edital, constituindose, portanto, na única remuneração devida pelo Contratante.

_______ _____de __________________ de 2012.

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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Departamento de Licitações e Contratos ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. Pregão nº. 009PP / 2012.

Declaramos,

sob

pena

de

Lei,

que

a

empresa

.........................................................(razão

social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.

___________ _____de __________________ de 2012.

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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Departamento de Licitações e Contratos ANEXO VI I MINUTA DE CONTRATO

Instrumento Particular de Contrato, que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA e de outro a Empresa XXXXXXX

O FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Martagão Gesteira, s/n, Centro, CEP 44.540-000, Conceição do Almeida – Ba, inscrito no CNPJ sob nº. 12.697.713/0001-35, representado por sua Secretária Srª. SUELI CAMPOS SOBRAL DE ANDRADE, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Firma XXXX, inscrita no CNPJ sob nº. XXXXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXXX, Inscrição Municipal nº.XXXXXXX, com sede na XXXX, CEP XXXXXX, neste ato representada por seu XXXXXX Sr. XXXXXX, inscrito no RG sob o nº. XXXX SSP-XX, CPF nº. XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Edital e o seu Termo de Referência do Pregão e Presencial nº. 009PP/2012, seus anexos e a proposta que passam a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pela Lei nº. 8.666/93, legislação complementar e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto definir os direitos, obrigações e responsabilidade das partes e dar amparo legal no que concerne à EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS LOCALIDADES DE TABULEIRO DE MENEZES (REFORMA E AMPLIAÇÃO) E PAU CEDRO (REFORMA),

ZONA

RURAL

DO

MUNICÍPIO

DE

CONCEIÇÃO

DO

ALMEIDA,

COM

FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, conforme anexo da planilha orçamentária

e descrição das Unidades de Saúde do PSF. Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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Departamento de Licitações e Contratos CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:

2.1. O regime de execução é por empreitada por preço unitário, com pagamento de acordo com as medições semanais, na forma das condições avençadas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO DAS DESPESAS: 3.1. A despesa correrá por conta do Orçamento de 2012, com recursos oriundos do Ministério da Saúde, – Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) UNIDADE – 02.05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ativ. Projeto: 10.301.005.2.041AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES PARA ATEND. DO OPROGRAMA DO PSF Elemento: 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS: 4.1. O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, será iniciada quando da assinatura deste contrato, servindo o mesmo como Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da Administração Pública. 4.2. A duração do presente CONTRATO ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada a natureza de continuidade dos serviços; 4.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o CONTRATO; CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS: 5.1. Pela execução total do presente CONTRATO a CONTRATANTE,

pagará,

à

CONTRATADA a importância de R$ (......). Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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5.2. Nos preços estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, entendendo-se como tais as decorrentes de fornecimento de materiais, mão-de-obra,

controle

tecnológico,

equipamentos,

transportes,

escritórios,

encargos

relativos às leis sociais e trabalhistas, seguros, impostos gerais e sobre serviços, taxas, licenças, mobilização, desmobilização, remuneração da contratada e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução e pleno desenvolvimento dos serviços; CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO: 6.1. O pagamento serra feito de acordo com as medições a cada 15 (quinze) dias, que depois de aprovada pela Fiscalização do CONTRATANTE, e as faturas estejam em conformidade com o CONTRATO, o CONTRTANTE, efetuará o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis da apresentação das mesmas, com crédito na conta bancária de opção da CONTRATADA, indicada por escrito na Nota Fiscal ou Nota Fiscal Faturas. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 7.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO; 7.2.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta CLÁUSULA, não transfere o CONTRATANTE, responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do CONTRATO; 7.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

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7.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços; 7.5. Facilitar a mais ampla e minuciosa fiscalização da execução dos serviços objeto do presente CONTRATO que o CONTRATANTE, considerar imperfeitos; 7.6. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social; 7.7. A CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento. 7.8. Afastar do serviço qualquer preposto ou empregado seu que, a juízo da fiscalização, não se houver com eficiência ou tiver conduta inconveniente, sob o aspecto moral ou disciplinar,

bem

como

os

empregados

devem

estar

devidamente

protegidos

por

equipamentos de proteção individual. 7.9. Manter os serviços sob a responsabilidade de um profissional habilitado para a condução dos mesmos. 7.10. A CONTRATADA indica como responsável técnico pela execução das obras e serviços o Engº. Civil Sr. _______ Carteira de Identidade de CREA-____(UF). nº. _____, que fica autorizado a representá-la perante o CONTRATANTE e a Fiscalização desta em tudo o que disser respeito àquela. 7.11. O CONTRATANTE possui a prerrogativa de: 7.11.1. Modificar, unilateralmente, o presente CONTRATO, para melhor adequação às finalidades de interesse público;

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7.11.2. Rescindir unilateralmente o presente CONTRATO nos casos de: 7.11.2.1. Não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos; 7.11.2.2. O cumprimento irregular de CLÁUSULAS contratuais ou prazos; 7.11.2.3. A lentidão do seu cumprimento levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados; 7.11.2.4. O atraso injustificado no inicio da execução; 7.11.2.5.

A

paralisação

dos

serviços,

sem

justa

causa

e

prévia

comunicação

ao

CONTRATANTE ; 7.11.2.6. A cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no Edital e no CONTRATO; 7.11.2.7. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 7.11.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em livro próprio; 7.11.2.9. A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil; 7.11.2.10. A dissolução da sociedade ou falência da CONTRATADA; 7.11.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO; 7.11.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;

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7.11.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO; 7.11.2.14. O CONTRATANTE cabe ainda fiscalização a execução do presente CONTRATO e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 7.12. No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade poderão comunicar aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964. 7.13. Fica a cargo da CONTRATADA o cumprimento das legislações sanitária e ambiental vigentes. CLÁUSULA OITAVA – EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: 8.1. As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de casos fortuitos ou de força maior, assim entendido os fenômenos naturais, tais como inundações e outros atos governamentais, tais como embargos, estado de sitio ou outros, ou quaisquer circunstancias inevitáveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das obrigações constantes deste instrumento. A parte cuja prestação for impedida ou retardada por qualquer dos fatos mencionados nesta CLÁUSULA deverá imediatamente comunicar e provar a ocorrência à outra parte, expondo-lhe as razões pelas quais esteja compelido a sustar ou retardar a execução do pactuado; 8.1.1. Cessado o impedimento retornar-se-á a execução do pactuado, prorrogado os prazos de tantos dias quantos tiverem sido os de sua paralisação, ressalvadas ao CONTRATANTE, se a paralisação for por tempo superior a 30 (trinta) dias, facultado de rescindir o CONTRATO, determinou a sustação ou retardamento do cumprimento de suas obrigações;

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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8.1.2. Não se dará exoneração de responsabilidade se a parte cuja prestação for impedida ou retardada não comunicar à outra, no prazo de 05 (cinco) dias, a ocorrência do fato que determinou a sustação ou retardamento do cumprimento de suas obrigações. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO: 9.1.

A

fiscalização

da

execução

dos

serviços

será

exercida

por

técnicos

do

CONTRATANTE; 9.1.1. Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA; 9.1.2. Todo o entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA se farão por escrito, através do Diário de Obras ou por documentos devidamente protocolados, e só quando feitos por essa forma produzirão efeito. 9.1.3. Concluídas as obras, será fornecido ao contratado o termo de entrega provisório e/ou definitivo do serviço executado, subscrita e assinado pelo responsável pela fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: 10.1. A rescisão poderá ser: 10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados no item 8.11.2, acarretando as consequências previstas em lei, sem prejuízo das sanções cabíveis; 10.1.2. Judicial, nos termos da Legislação; 10.1.3. Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 10.1.4. Poderá ainda o CONTRATANTE, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o CONTRATO mediante prévio aviso à CONTRATADA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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CONTRATADA não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão. 10.2. Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS: 111. Por dia que exceder ao prazo de execução ou entrega, 0,4% (quatro décimo por cento) do valor do saldo contratual; 11.2. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, garantia à prévia defesa: 11.2.1. Advertência; 11.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor a época de verificação da inadimplência; 11.2.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. 11.3. Na rescisão do CONTRATO, 10% (dez por cento) do valor remanescente do CONTRATO à época da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 12.1. O presente CONTRATO rege-se pela Lei Federal nº 10.520/02, n° 8.666/93 e no que couber, pelo que dispõe o Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Na oportunidade da assinatura do CONTRATO a CONTRATADA se obrigará a fazer prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme inciso III, do Artigo 29, da Lei Federal n.º 8.666/93 e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, nos termos do inciso IV, do Artigo 29 da referida Lei. 13.2. A CONTRATADA deverá cumprir o disposto na Instrução Normativa n.º 03/97 e suas alterações, especialmente no que respeita ao artigo 5º da referida Instrução.

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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Departamento de Licitações e Contratos CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANEXOS:

14.1. Ficam fazendo parte integrante deste CONTRATO independente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: 14.1.1. Edital de Pregão Presencial n.º 009PP / 2012; 14.1.2. Proposta de Preços datada de __/___/2012. 14.1.3. Correspondências trocadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. 14.2. Em caso de divergência entre as disposições do presente CONTRATO e as do Edital referidos nesta CLÁUSULA, prevalecendo as do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VÍNCULO: 15.1. Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº. 009PP / 2012, conforme Termo de

Homologação,

firmado

pelo

Excelentíssimo

Senhor

Prefeito

Municipal

em

____/____/2012. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AVISOS E COMUNICAÇÕES: 16.1. Fica estabelecido que quaisquer avisos ou comunicações entre as partes contratadas serão efetuados por escrito e dirigidos para o seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Departamento de Licitações e Contatos Endereço: Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro Conceição do Almeida – Bahia CEP: 44.540-000 CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO:

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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17.1. As parte contratantes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Almeida, com renuncia expressa de qualquer outro, para dirimir as controvérsias acaso oriundas do presente CONTRATO. E, por assim haverem ajustado e contratado, fizeram as partes lavrar, em 03 (três) vias igual teor, este Instrumento, que assinam juntamente com duas testemunhas presentes ao ato. XXXXXXXXX – Bahia, __________ de ___________ de 2012.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Sueli Campos Sobral de Andrade - Secretária

XXXXXXXXXXXXXXXXX Empresa

TESTEMUNHAS:

1 - ____________________________________. 2 - ____________________________________.

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