LICENÇA AMBIENTALSIMPLIFICADA

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CONDICIONANTES ƔAtender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados; ƔAtender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho; ƔAtender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinas e Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho; ƔImplantação de sistema de abastecimento d’água, de esgotamento sanitário (doméstico e industrial), de coleta e disposição de resíduos sólidos, compatíveis com a Lei 9.433/97, Resolução CONAMA 20/96, 09/93 e normas ABNT. ƔA queima de lixo a céu aberto não será permitido; ƔToda matéria prima utilizada deverá ser oriunda de área que tenha Licenciamento Ambiental e/ou Certificado de Qualificação Ambiental; ƔPromover educação ambiental entre os funcionários através de palestras de sensibilização; ƔA Licença Ambiental deverá estar com o responsável, ou seu representante legal, na empresa; ƔNa etapa de desmobilização, deverá ser procedida a reabilitação ambiental das áreas ocupadas, como também das áreas de disposição de resíduos

sólidos e de outras áreas de apoio alteradas, restabelecendo as condições originais dos sítios ocupados; ƔA empresa é responsável pelo cumprimento da legislação ambiental aplicável, em todas as obras e instalações de apoio que estiver realizando ou utilizando, bem como pelas conseqüências legais das omissões e/ou ações empreendidas pelos seus empregados, prepostos e subempreiteiros.

Jacobina, 22 de abril de 2010

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611


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