Errata Contrato de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIA SEGUNDA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2012

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/conceicaodoalmeida

Ato Administrativo ESTADO DA BAHIA

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Departamento de Licitações e Contratos CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.: 644CPS / 2012

EXTRATO

ERRATA CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA CNPJ Nº 12.697.713/0001-36 CONTRATADA: CLARO S.A. CNPJ Nº. 40.432.544/0001-47 OBJETO: O objeto da presente contratação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURA ATRAVÉS DE PROPOSTA DE PLANO DE FRANQUIA VISANDO SATISFAZER NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: Este CONTRATO vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja 14 de Dezembro de 2012, até 31 de Dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses, através de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme explicitado no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei das Licitações – desde que perdurem as mesmas condições que fundamentaram a Inexigibilidade – o que deve ser motivo de analise por parte da Administração.

LEIA-SE: VIGÊNCIA: Este CONTRATO vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja 14 de Maio de 2012, até 31 de Dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses, através de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme explicitado no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei das Licitações – desde que perdurem as mesmas condições que fundamentaram a Inexigibilidade – o que deve ser motivo de analise por parte da Administração. LOCAL E DATA: Conceição do Almeida – Bahia, 14 de Maio de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Adailton Campos Sobral Prefeito

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

2012.05.14 15:41:19


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