Decreto Municipal Nº. 056. 057, 058 e 059/2012/ Portaria Municipal Nº. 004 e 005/2012

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NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE

Conceição do Almeida-BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/conceicaodoalmeida CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIA SEXTA-FEIRA 30 DE MARÇO DE 2012 ANO V EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091

Caderno 01: Atos Oficiais Caderno 02: Contas Públicas Caderno 03: Licitaões e Contratações Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

Imprensa Eletrônica

VEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.

O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores

municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato quecriouoscargosouempregosesua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos

Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

Outros Atos Administrativos: Atas e

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93:

Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02:

Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIA SEXTA-FEIRA 30 DE MARÇO DE 2012

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Atos Normativos DECRETO MUNICIPAL Nº. 056/2012. De, 30 de Março de 2012.

“Afasta, a pedido, o Sr. Adenildo Santos Lopes da função de Interventor Municipal na Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Almeida – Hospital Maternidade Helena Magalhães, na forma em que indica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, Estado Federado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município, RESOLVE Art. 1º - Fica afastado, a pedido, o Bel. ADENILDO SANTOS LOPES, brasileiro, solteiro, bacharel em administração de empresas, nascido em 04.01.1984, portador da cédula de identidade de nº 1134541201, inscrito no CPF/MF nº 025.328.795-21, residente e domiciliado na Rua Mário Caldas, nº 205, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, da função de Interventor Municipal na Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Almeida – Hospital Maternidade Helena Magalhães.

Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, o disposto na Lei Municipal nº. 408/2009, de 30 de janeiro de 2009, DECRETA: Art. 1º - Fica EXONERADO a pedido, o Servidor Senhor LUIZ ALBERTO NEIVA ALMEIDA, em Cargo de Comissão de Secretário de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, lotado na estrutura da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDABAHIA, 30 de Março de 2012. ADAILTON CAMPOS SOBRAL Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 058/2012 De, 30 de Março de 2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

“Exonera e Nomeia Servidor e dá outras providências.”

Registre-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Almeida, 30 de Março de 2012. ADAILTON CAMPOS SOBRAL

Prefeito Municipal.

SUELI CAMPOS SOBRAL DE ANDRADE

Secretária Municipal da Saúde

DECRETO MUNICIPAL Nº. 057/2012 De 30 de Março de 2012.

“Exonera Servidor e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, respaldado na

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, respaldado na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, o disposto na Lei Municipal nº. 408/2009, de 30 de janeiro de 2009, DECRETA: Art. 1º - Fica EXONERADO a pedido, o Servidor Senhor RENATO SOUZA ROCHA JUNIOR, em Cargo de Comissão de Supervisor de Educação e Proteção Ambiental, Símbolo DAS-4, lotado na estrutura da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente. Art. 2º - Fica NOMEADO para Cargo em Comissão de Secretário de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, o Servidor Senhor RENATO SOUZA ROCHA JUNIOR, lotado na estrutura da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente.

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Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDABAHIA, 30 de Março de 2012. ADAILTON CAMPOS SOBRAL Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 059/2012. De, 30 de Março de 2012.

“Mantém declaração de estado de emergência no atendimento ambulatorial e hospitalar de média complexidade no Município de Conceição do Almeida – Bahia, com intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Almeida – Hospital Maternidade Helena Magalhães, por outros doze meses, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, Estado Federado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Constituição Federal, em especial os seus artigos 175, 196 e seguintes, a Lei Orgânica do Município, as Leis 8.080/90 e 8.142/90, as normas gerais da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 8.883, de 08 de junho de 1994 e n° 9.648, de 28 de maio de 1998 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Almeida assumiu o Comando Único do Sistema de Saúde Municipal conforme Portaria GM n º 1.084 de 11/05/2010 e Resolução CIB-BA nº. 312/2010 de 09/11/2010 sendo a partir desta última responsável por contratar serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar em favor de sua população própria e referenciada por meio da PPI 2010; Considerando que o Sistema Municipal de Saúde de Conceição do Almeida não dispõe na sua rede própria de unidades com capacidade instalada para atender as demandas de serviços ambulatoriais de média e alta complexidade oriundas da PPI; Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Almeida/ Hospital Maternidade Helena Magalhães, CNES nº 2389592, entidade beneficente sem fins lucrativos (privada) é o único prestador localizado no território de Conceição do Almeida com condições de prestar serviços de natureza ambulatorial e hospitalar de média complexidade ao Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Conceição

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do Almeida/ Hospital Maternidade Helena Magalhães, não obstante o empenho dos interventores municipais, ainda não reúne condições de regularidade jurídicas e fiscais que possibilitem a sua contratação pela Administração Pública; Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Almeida/ Hospital Maternidade Helena Magalhães, não obstante as diversas intervenções já realizadas, ainda carece de melhorias estruturais e administrativas para a plena satisfação das exigências sanitárias e operacionais necessárias à prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde com a qualidade devida; Considerando que a ausência de contratação com o Hospital Maternidade Helena Magalhães pode gerar desassistência à saúde da população própria e referenciada do Município de Conceição do Almeida haja vista seu papel na atenção á saúde sobretudo em urgências e emergências de pequeno e médio porte; Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo ser garantida pelo Estado por meio da execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção e recuperação; Considerando ser dever do Município promover as ações fundamentais para garantir às pessoas e à coletividade condições de acesso aos serviços e ações da saúde, atuando para prover as condições indispensáveis ao pleno exercício deste direito fundamental ao ser humano; Considerando a necessidade do Poder Público Municipal fazer-se presente através de interventores com poderes especiais de administração, organização e gerenciamento hospitalar, não constituindo o ato de discricionariedade qualquer atentado contra os direitos da Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Almeida, mas sim a recuperação da capacidade do hospital para prestar serviço de assistência à saúde, serviço esse de relevante interesse público, atendendo às necessidades coletivas urgentes e necessárias; Considerando que o risco da desassistência à saúde constitui perigo iminente aos cidadãos usuários do SUS; Considerando a finalidade de resgatar a função social da propriedade, de forma a compatibilizá-la com os ditames da justiça social; Considerando, finalmente, que tal conjuntura impõe ao Governo Municipal a adoção de medidas urgentes e especiais; DECRETA Art. 1º - Fica mantida a declaração de estado de emergência no atendimento ambulatorial e hospitalar de média complexidade no Município de Conceição do Almeida – Bahia, com intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Almeida – Hospital Maternidade Helena Magalhães, pelo prazo de outros doze meses.

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Parágrafo Único. Ficam mantidas as requisições, na forma do artigo 15, inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, por essa Administração Municipal, os serviços e os bens correspondentes, prestados e existentes na Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Almeida, inscrita no CNPJ sob nº 14.426.829/000165, neste Município, bem como todos os recursos financeiros afetos à gestão dos serviços e ações do Hospital Maternidade Helena Magalhães. Art. 2º – A manutenção da intervenção pelo Poder Público Municipal objetiva garantir a adequada prestação de serviços de assistência à saúde pela entidade, bem como aplicar eficazmente as verbas públicas, visando verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira serão necessárias para a prestação do serviço de assistência à saúde. Art. 3º - Em decorrência da presente requisição, ficam responsáveis pela gestão integral da Santa Casa de Misericórdia de Conceição do Almeida – Bahia, o Bel. PEDRO DA SILVA ARAÚJO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 15.894, portador da cédula de identidade de nº 05593310-61, inscrito no CPF/MF sob o nº 928.588.215-34, nascido em 15.08.1977, residente e domiciliado na Rua Gumercindo Genes Ferreira, nº 129, Centro, São Felipe – Bahia e Bela. TACYANE SOUZA NOGUEIRA, brasileira, solteira, enfermeira devidamente inscrita no COREN-BA sob o nº 200447, nascida em 23.04.1982, portadora da cédula de identidade de nº 0794982808, inscrita no CPF/MF sob o nº 829.243.845-91, residente e domiciliada na Rua José Leandro Gesteira, nº 01- A, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, para administrarem o quanto requisitado durante a vigência do presente Decreto, podendo, para tanto, executar as medidas que entenderem necessárias ao reverso da situação atual, inclusive proceder a nomeação, através de Portarias, das pessoas, servidores municipais ou não, encarregados da administração da Santa Casa. Art. 4º - A presente requisição vigorará por doze meses, podendo ser prorrogada por outros seis meses, caso haja necessidade, em atendimento aos interesses dos usuários e da saúde pública. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Almeida, 30 de Março de 2012.

ADAILTON CAMPOS SOBRAL

Prefeito Municipal.

SUELI CAMPOS SOBRAL DE ANDRADE

Secretária Municipal da Saúde

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 004/2012. De, 30 de Março de 2012.

“Concede Licença Prêmio a(o) servidor(a) abaixo indicado.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por 03 (três) meses, a(o) Servidor(a) ELISANGELA DOS SANTOS compreendendo o período de 1º/04/2012 a 1º/07/2012, conforme Processo Administrativo nº. 296/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua concessão. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, 30 de Março de 2012. ADAILTON CAMPOS SOBRAL Prefeito Municipal

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 005/2012. De, 30 de Março de 2012.

“Estipula as regras para vistas e traslado de peças da Prestação de Contas do Exercício 2011, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Colocar à disposição dos contribuintes, no Setor de Controle Interno desta Prefeitura Municipal, até o dia 15 de Junho de 2012, na forma do artigo 3º, e observado o disposto no artigo 2º, da Resolução nº 318/2005, do TCM, toda a sua documentação mensal de receita e de despesa, referente ao exercício anterior. Parágrafo Único. A documentação, devidamente autenticada pela Inspetoria Regional de Santo Antonio de Jesus, do Tribunal de Contas dos Municípios, deverá estar ordenada e separada em 12 (doze) lotes, referentes aos meses do ano, para análise do contribuinte. Art. 2º. Designar os servidores públicos municipais HELANY SANTOS NOGUEIRA VIEIRA, CLÁUDIO CERQUEIRA BORGES, MARIA ANTONIA FERREIRA ALVES BARBOSA e RAILTON TIBÚRCIO DOS SANTOS, como responsáveis por todos os atos necessários a efetivação da

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presente portaria, estando estes responsáveis pela guarda de todos os documentos que compõem a Prestação de Contas do Exercício 2011. Art. 3º. O exame das contas pelo contribuinte será feita nas dependências da Prefeitura, nos horários normais de expediente, e na presença de um preposto da Prefeitura. Art. 4º. O contribuinte poderá fazer anotações em seus cadernos e agendas, sendo vedado fazer anotações no corpo do processo ou em qualquer das peças que o compõem e integram. Parágrafo Único. A retirada de peças processuais ou a adulteração de documentos durante o momento da vista provocará representação junto ao Ministério Público. Art. 5º. O contribuinte poderá obter cópias das contas anuais, mediante requerimento e às suas expensas. Art. 6º. Os documentos somente poderão sair das dependências da Prefeitura, para fins de cópias e duplicações, quando acompanhadas por um preposto da Prefeitura, dentre os designados no artigo 2º, o qual ficará responsável por sua integridade, retorno e reincorporação ao respectivo processo. Parágrafo Único. Nos termos do artigo 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, e mediante requerimento, o contribuinte poderá obter certidões que versem sobre qualquer documentação. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, 30 de Março de 2012. ADAILTON CAMPOS SOBRAL Prefeito Municipal RENATA SUELY NOGUEIRA DE SANTANA, Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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