Agenda Legislativa da Indústria do Estado da Bahia 2017

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Documento de Origem Florestal (DOF) comprobatório da legalidade do produto, sendo irrazoável atribuir ao empresário adquirente/ revendedor de madeira a certificação da licitude de todas as etapas da atividade, desde a origem até o material chegar ao seu poder, possibilitando que ele responda por eventual falha dos órgãos de fiscalização da localidade onde a madeira foi extraída ou mesmo por fraudes e/ou problemas no referido sistema. Mostram-se, portanto, impassíveis de cumprimento as exigências constantes do PL.

processo legal, contraditório e ampla defesa, tendo em vista que prevê o imediato cancelamento do cadastro da pessoa jurídica pela SEFAZ/BA, sem que haja, ao menos, a decisão final no devido processo administrativo e a oportunidade do exercício do direito de defesa. Por fim, a proibição de que o sócio gerente e os cotistas das referidas empresas supostamente infratoras constituam qualquer outro empreendimento até a apuração dos fatos poderá causar prejuízos irreversíveis à continuidade da atividade econômica.

O PL ainda viola os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, devido

3. Projeto de Lei nº 19.123/2011, de autoria do deputado Mário Negromonte Júnior (PP), que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O QUE É: O Projeto de Lei nº 19.123, de 19 de abril de 2011, tem por objeto instituir o Programa Nota Fiscal Baiana, visando incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigirem do fornecedor a entrega do documento fiscal respectivo, em troca de créditos do Tesouro do Estado. TRAMITAÇÃO: O referido projeto de lei encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado Roberto Carlos (PDT). POSIÇÃO: CONVERGENTE Dentre os benefícios do programa para os contribuintes, destacam-se a maior isonomia e a justiça fiscal, com a diminuição da concorrência desleal e o fortalecimento do combate à pirataria de produtos.

Já para os consumidores destacam-se como benefícios a possibilidade de recebimento de créditos decorrentes do valor recolhido a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), proporcional ao valor da sua nota fiscal, os quais poderão ser utilizados de diversas formas, bem como a participação em sorteios e o fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo, ainda, para a redução da sonegação fiscal. Todos estes aspectos são importantes para o setor produtivo como um todo, incentivando os processos de produção, a distribuição de bens e serviços e garantindo benefícios de grande relevo para o atual cenário das relações de consumo, seja para os comerciantes, seja para os próprios consumidores. Além disso, o referido Projeto de Lei não impõe qualquer aumento de carga tributária.

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