Relatório de Gestão FAEP / 2012 - 2014

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No mesmo mês, a FAEP fez o mesmo trabalho

A questão da exigência da averbação da Reserva Legal nas transações imobiliárias rurais vinha sendo sucessivamente prorrogada pela Corregedoria de Justiça. Agora, diante do novo Código Florestal, tal exigência será cumprida por meio do CAR, que tem o prazo de um ano contado a partir da publicação do novo código, Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, para ser implementado.

para empresas, prestadores de serviços, prefeituras, parceiros dos sindicatos rurais, escritórios de contabilidade e estudantes. A partir de 2017 as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. Diante disso, a FAEP promoveu

• PROBLEMAS DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

uma atualização no novo Código Florestal e um treinamento prático, com duração de 8 horas, para funcionários do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi) e Sistema de Cooperativas de Crédito

Nas capacitações realizadas em 2014, surgiram vários questionamentos e algumas inconsistências do programa. A FAEP manteve contato novamente com os técnicos do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que as resolveu. Alguns questionamentos, porém, ainda não foram totalmente resolvidos; diante disso a FAEP enviou um ofício ao MMA com essas demandas, detalhando todas as dúvidas levantadas nos cursos de capacitação.

do Brasil (Sicoob) em dezembro de 2014. No total, em 2014, o Sistema FAEP treinou mais de 1,1 mil facilitadores para auxiliar os produtores rurais a realizarem o CAR.

• REUNIÃO DE NÚCLEOS Com intuito de esclarecer os principais questionamentos sobre o CAR, a FAEP promoveu encontros nos Núcleos dos Campos Gerais, em Ponta Grossa, do Sudoeste, em Pato Branco; do Oeste, em Cascavel e do Noroeste, em Umuarama. Nessas reuniões com lideranças, a FAEP apresentou questões relacionadas ao CAR e Código Florestal e respondeu as dúvidas dos produtores.

• DECISÃO DA CORREGEDORIA A FAEP solicitou, desde 2012, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná a suspensão de alguns itens do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que exigiam a prévia averbação da Reserva Legal para realizar qualquer modificação no imóvel rural. Em decisões do corregedor-geral de Justiça do Paraná, a FAEP obteve sucessivas prorrogações da suspensão. Com o novo Código Florestal, tal exigência será cumprida por meio do CAR. Isso significa que o produtor, em caso de transações imobiliárias tais como desmembramento, remembramento, alienação e partilha, não necessitará mais apresentar certidão negativa do IAP. Além disso, ficou mantida decisão anterior pela qual o IAP não poderá exigir a Reserva Legal para fins de licenciamento ambiental.

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RELATÓRIO DE GESTÃO 2012-14

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