Previdencia

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· O abono de permanência é mantido, adaptando-se aos novos limites de idade e de tempo de contribuição, mesmo sob as regras de transição; seu valor passa a ser definido em lei, podendo ser inferior aos valores atuais e não podendo ultrapassar o valor da contribuição do segurado ao RPPS; · A aposentadoria corresponderá aos proventos integrais do cargo (integralidade), e serão reajustados da mesma forma (paridade), para quem ingressou até dezembro de 2003; · Quem adquiriu o direito ao cálculo da aposentadoria pela média dos 80% maiores salários de contribuição integrais, por ter ingressado no serviço público antes da criação do fundo de Previdência complementar e atender aos requisitos, antes da promulgação da Emenda, mantém esse direito. Regimes especiais Não haverá mais a aposentadoria especial para professores do ensino médio e policiais civis. Quem fica de fora da reforma? Militares das Forças Armadas, bombeiros e policiais militares serão tratados em um projeto à parte. Congresso Deputados e senadores eleitos em 2018 se enquadrarão nas mesmas regras do INSS.

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PENSÃO

pensão por morte que atualmente é integral e será reduzida para 50%, mais 10% por dependente. A pensão também será desvinculada do reajuste do salário mínimo, retirando ganhos reais. As pensões também não poderão ser acumuladas, exceto as previstas em lei (áreas de educação e saúde), bem como da aposentadoria com pensão ou de pensões, permitindo a opção

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