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AUXÍLIO CRECHE CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE EMPRESA, mediante apresentação de comprovante de matrícula, concederá auxílio creche para os filhos de suas empregadas, com idade de até 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O benefício previsto no Caput desta cláusula será estendido nas mesmas condições a empregada que detenha a guarda de filho (a) ou que viva sob sua dependência econômica. PARÁGRAFO SEGUNDO: A participação mensal da EMPRESA ficará limitada ao valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). PARÁGRAFO TERCEIRO: Não será devido o auxílio a dependente nos casos em que o cônjuge perceba benefício igual ou equivalente, pago por qualquer outra EMPRESA ou entidade. PARÁGRAFO QUARTO: Os valores discriminados no Parágrafo Segundo desta cláusula não terão natureza salarial e, por conseqüência, não integrarão a remuneração do empregado, para nenhum efeito.

SEGURO DE VIDA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO A EMPRESA adotará para todos os seus empregados o benefício de Seguro de Vida em Grupo, com compartilhamento de 50% do empregado e 50% da EMPRESA. PARÁGRAFO ÚNICO: Neste seguro está contemplado o Auxilio Funeral.

CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES AVISO PRÉVIO CLÁUSULA DÉCIMA NONA - AVISO PRÉVIO O aviso prévio será obrigatoriamente comunicado por escrito ao empregado, contra cópia, esclarecendo se o empregado deve ou não, trabalhar no período. Facultando-se a empresa determinar o cumprimento do aviso em casa e neste caso por escrito, sem que isto implique em sua nulidade.

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