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Boletim Informativo Semanal06 De Junho De 2022

po de regulamentação que abarca os sistemas de regulação pro issional, no caso o Sistema CREF/ CONFEF. De acordo com o presidente da CNTE, Roberto Leão, o PL inviabiliza que pro issionais de educação ísica exerçam livremente a pro issão. “Trata-se de um projeto caça-níquel, já que os pro issionais de educação ísica já são regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional [LDB]”, defendeu. O referido projeto vai de encontro ao mesmo caminho de pautas que visam desorganizar a educação brasileira, como a escola sem partido, a educação domiciliar e a militarização nas escolas.

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pro issionais readaptados, os que trabalham em suporte pedagógico, nem os diretores das escolas.

O SINTEP espera resolver estes problemas, pois foram comprados mais de 10 mil equipamentos pelo Estado, desta forma dará su iciente para atender também a estes trabalhadores e trabalhadoras, pois precisam dos notebooks para trabalhar com as novas tecnologias.O link para acessar o edital: https://auniao.pb.gov.br/servicos/ doe/2022/junho/diario-o icial-02-06-2022-1. pdf

REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA APROVADA, NO SENADO

O Projeto de Lei 2486/2021 que trata da regulamentação das atividades do pro issional de educação ísica foi aprovado pelo plenário do Senado, nesta quinta-feira (2), mas com a rejeição da emenda número 4, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que visava que pro issionais da educação ísica com atuação nas escolas públicas brasileiras, da educação básica, icassem fora do esco-

No entendimento da Confederação, o/a professor/a de educação ísica que atua nas escolas já segue legislação especí ica e não pode ser obrigado/a se iliar a um conselho pro issional para exercer suas funções. A luta pela valorização da educação pública brasileira deve ser por garantias de condições estruturais e respeito e valorização à carreira. “Quem está na escola todos os dias sabe avaliar se o pro issional atua corretamente ou não. Os professores de educação ísica das escolas públicas têm formação superior e são concursados e, portanto, já estão habilitados.” O texto do PL 2486/2021, sem a emenda nº 4, vai à sanção presidencial. Matéria completa no site da CNTE : www.cnte.org.br

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